Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador carceragem. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador carceragem. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 12 de julho de 2021

STF, lava jato e lula candidato - Percival Puggina

Guardo um sabor amargo dos episódios. Como tantos brasileiros, festejei a intensa e fértil atuação da Operação Lava Jato. O Brasil, enfim, combatia a corrupção e dava um basta à impunidade dos crimes de colarinho branco, tão bem representados pelas organizações criminosas, pelos bordéis políticos e comerciais naqueles tempos de euforia. Para bem da verdade, diga-se: o modelo operacional do banditismo político e empresarial, simples e antigo, apenas havia ganhado novos operadores e ampliado sua musculatura financeira. A liberdade não é causa de prosperidade? Para o crime, isso é ainda mais válido.

A famosa operação, contudo, tinha dois gumes. Poucos partidos ficaram fora das longas filas que se formaram diante dos confessionários de Curitiba. Qual o motivo daquelas sessões de compunção e arrependimento? O Brasil estava sendo higienizado por uma janela aberta no STF, que, em fevereiro de 2016, permitiu a prisão após condenação em segunda instância. O réu podia recorrer da sentença, mas na cadeia, e tudo ia muito bem até que em 7 de abril de 2018 o ex-presidente Lula chegou de mala na mão à carceragem da PF da capital paranaense.

A partir daí teve início uma série de movimentos dentro do Supremo. O tema da prisão após condenação em 2º instância tornou-se uma espécie de mosca, daquelas chatas, atravessando as sessões da Corte. Aparecia em horas inesperadas, cruzando a agenda. “Esta corte ainda  se debruçará sobre essas condenações”, exclamava certo ministro, indignado com a pressão psicológica e a coerção que a possibilidade de prisão exercia sobre criminosos...  Não é de cortar o coração? Entre cochichos e sorrisos cúmplices, era visível que se formava maioria para reverter a incômoda decisão. A benevolência, dizem os santos, tem esse efeito contagiante.

Em 7 de novembro de 2019, alguns ministros mudaram seus votos anteriores e o STF abriu as portas para que verdadeira multidão de condenados pelos mais variados crimes voltasse às ruas. Entre eles, o primum inter pares, o padrinho da indicação de diversos deles, o estadista de Garanhuns. A Lava Jato estertorou. Para criminosos endinheirados voltou a viger a regra da prisão no day after do Juízo Final.

A estratégia e seu cronograma incluíam outros passos. Lula saíra da prisão, sim, mas quando ensaiou percorrer o Brasil, viajou como um espectro imperceptível, sem charme nem público. Estava condenado, não podia ser candidato e não servia sequer para conselheiro do Corinthians. Para um Supremo que já voltara atrás de decisão sobre prisão em segunda instância era fácil reverter outra e estabelecer que não estava em Curitiba o juízo natural do réu Lula. Mande-se tudo para Brasília. A seguir, na mesma toada, a Corte declara a suspeição de Sérgio Moro. [nossa tranquilidade quanto ao final da carreira política do criminoso de Garanhuns permanece;  - apesar de todo o poder que a conjuntura atual, ainda que temporária, concede ao Supremo, a vontade do eleitor permanece soberana = mesmo que a implantação do voto impresso não ocorra, de imediato = vontade esta esta que condenou Lula a não ser mais nada politicamente, exceto junto aos petistas adeptos dos fracassados.]

Pronto. Lula estava apto a concorrer à presidência, tão inocente quanto esteve, um dia, na pia batismal. [considerar a pia batismal como exemplo perfeito de inocência é ato maravilhoso, adequado e perfeito; exceto no caso do indigitado petista, que é ateu = não batizado.
Ainda que fosse batizado, os pactos sucessivos que fez com satã, o tornaram sujeito a excomunhões automáticas.]   Mas, e as provas? As malditas provas estavam vivas. Eis que um ministro declara a contaminação e abre portas para a nulidade também das provas. Doravante, será preciso recolher provas novíssimas de antigas velhacarias? [e apresentar as provas novas na vara certa; já que desta vez, segundo as más línguas, a Lava Jato fez o petista sentar na vara errada.]

E não falta quem diga ser assim que se faz justiça.

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Qual a chance de Lula sair da prisão? - O Globo


Preso desde abril do ano passado, o ex-presidente Lula pode ter direito a pedir prisão domiciliar no mês que vem, quando cumprir um sexto da pena, no caso do tríplex do Guarujá. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a transferência de Lula da carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, para o presídio de Tremembé, em São Paulo.

Qual a Chance de Lula sair da prisão?

No Ao Ponto de hoje,repórter Carolina Brigido, responsável pela cobertura do STF, em Brasília, analisa o que está em jogo nesse caso.
Aline Ribeiro, repórter em São Paulo, explica as diferenças entre as prisões paranaense e paulista.

O Globo


terça-feira, 3 de julho de 2018

A questão central da inelegibilidade de Lula



Rejeitados os diversos recursos para libertar o ex-presidente, aproxima-se o momento da aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que a defesa quer retardar [querer nem sempre é poder - especialmente quando o ato de querer é eivado de incomPeTência e sem fundamento.]

Preso Lula, por força da jurisprudência restabelecida pelo Supremo do cumprimento de pena a partir da condenação em segunda instância — como vigorou de 1941 a 2009, voltando em 2016 —, aproxima-se o momento da deliberação sobre a inelegibilidade do ex-presidente.


Pelo texto da Lei da Ficha Limpa, não há dúvida: condenado em segunda instância fica inelegível por oito anos. Mas nada é simples com Lula, devido às forças políticas, partidárias e ideológicas que se movem com ele. E, como no Brasil há infinitas possibilidades de recursos, temos o festival de idas e vindas na forma de habeas corpus e todo tipo de questionamento, principalmente depois de decretada a prisão do ex-presidente.


Como é da natureza petista, tudo é usado com fins políticos, visando a tentar furar a Lei da Ficha Limpa abaixo da linha d'água, para que Lula, líder nas pesquisas eleitorais, possa se candidatar novamente à Presidência, a fim de se livrar do cumprimento da pena por corrupção e lavagem de dinheiro e ainda resgatar o PT. Há muita gente e interesses na dependência desta operação. Daí existirem reflexos até no plenário do Supremo.


Deve-se registrar o desentendimento havido na defesa do ex-presidente, em que o advogado Cristiano Zanin, o defensor, digamos, mais orgânico de Lula — é genro de Roberto Teixeira, dono da banca de advocacia que o representa, compadre histórico do ex-presidente — discordou da ideia de Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, agregado à defesa, de propor à Corte a alternativa da prisão domiciliar, para retirar Lula da cadeia de Curitiba.


Foi explicado que esta alternativa é inaceitável, porque pressupõe o reconhecimento de que Lula é mesmo culpado e por isso foi condenado. Desmontaria a versão farsesca de que o julgamento de Curitiba, no TRF-4, os tantos recursos rejeitados na primeira e segunda instâncias, no STJ e no STF, denunciariam uma perseguição política. Por mais fantasiosa que seja, esta visão é comprada por seguidores lulistas sectários. Parece que esqueceram de explicar a Sepúlveda que o trabalho advocatício tem outros objetivos que não só tirar Lula da carceragem.



A proposta de Pertence poderia, também, reduzir a tensão em torno da prisão, combustível da pressão política sobre o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde deverá ser jogada a última carta da claramente ilegal candidatura de Lula. Não passa despercebido que a defesa procura retirar da mais recente petição em favor de Lula, enviada ao Supremo, a questão da inelegibilidade. O Ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, quer saber o porquê deste pedido de exclusão.


Seria razoável que o STF decidisse logo também acerca da inelegibilidade. Acabaria o suspense, e o processo eleitoral evoluiria sem percalços. Mas não parece ser esta a intenção de Lula e do comando do PT: querem manter a tensão, até como forma de facilitar a transferência de votos de Lula para seu plano B, a ser feita muito próximo das urnas. A questão-chave é a preservação da Ficha Limpa, lei de origem popular estratégica para barrar candidatos de reputação nada ilibada, como estabelece a Constituição, e servir de filtro para despoluir a vida pública, ao lado de instrumentos como a delação premiada e o cumprimento de sentença na segunda instância.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Justiça proíbe visitas de Dilma, Gleisi e ‘amigos’ a Lula na PF em Curitiba


Justiça proíbe visitas de ‘amigos’ a Lula durante encarceramento na PF

As visitas de amigos, aliados e apoiadores que Luiz Inácio Lula da Silva esperava receber em sua “cela” especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba, foram proibidas pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal. Depois de mais de uma dezena de pedidos, que incluíam os da ex-presidente Dilma Rousseff, da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, do pré-candidato do partido ao governo de São Paulo Luiz Marinho, a magistrada decidiu que enquanto estiver preso na unidade policial só serão permitidas visitações da família e dos advogados constituídos.

“Deve-se assegurar o núcleo mínimo definido pelo texto constitucional (art. 5º, LXIII, CF), possibilitando-se visitas regulares de familiares, os quais devem ter prioridade no contato com o apenado, mantendo-se o convívio familiar em benefício da ressocialização do preso”, decidiu a juíza, no processo da execução da pena de 12 ano e um mês de prisão de Lula, no caso do triplex do Guarujá (SP). O ex-presidente está detido numa sala preparada para ele no local, separado dos demais detentos, desde o dia 7.
“O regime ora vigente, aplicado também aos demais presos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, propicia, prima facie, a observância dessa garantia. O alargamento das possibilidades de visitas a um detento, ante as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais”, afirma a juíza, em decisão que indeferiu 14 pedidos de visitações de “amigos” e da vistoria da Comissão Externa da Câmara dos Deputados, criada na última semana, para diligenciar e falar com Lula.
“No tocante à visitação de amigos, em razão do que prescreve o artigo 41, inciso X e parágrafo único, da Lei n. 7.210/1984, o direito de visitação poderá ser restringido em diversos graus”, explica a juíza.  Segundo ela, quando Lula for transferido para uma unidade prisional, ele poderá requerer o direito.  “Mormente em ambiente no qual se desenvolvem outras funções públicas, como atividades de investigação e de atendimento à população, razões de interesse público possuem o condão de justificar validamente a restrição, de modo a não inviabilizar o bom funcionamento da instituição. Considere-se que o regime de visitas deve, ainda, adaptar-se à necessidade de preservação das condições de segurança e disciplina do estabelecimento e de seus arredores.”
‘Amigos’
O último pedido apresentado nesta segunda-feira, 23, foi o do ex-ministro Celso Amorim. Antes dele, foi Dilma quem requereu o direito. A ex-presidente está hoje em Curitiba pela primeira vez desde que Lula foi preso. Ela participa de reunião do partido e visita o acampamento montado no entorno da PF, desde o dia 7.  A juíza destaca em seu despacho que “em duas semanas da efetivação do encarceramento chegaram a este Juízo requerimentos de visitas que abrangem mais de uma dezena de pessoas, com anuência da defesa, sob o argumento de amizade com o custodiado”.
Os pedidos iniciais foram feitos pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), filho do ex-ministro José Dirceu, também condenado na Lava Jato, e Gleisi – esse último, redigido pelo escritório do ex-ministro da Justiça e procurador aposentado Eugênio Aragão. Todos eles têm como base os mesmos artigos da Constituição, da Lei de Execução Penal e de acordos internacionais.  Os advogados de Zeca Dirceu pediram que a juíza Carolina Lebbos considerasse “a referência a família” prevista na Constituição, quando trata do direito à assistência familiar ao preso, em um sentido alargado. “De modo a contemplar parentes e amigos que integram a relação pessoal do detento.” [esse deputado filho do 'guerriheiro de festim' e 'chave de cadeia' Zé Dirceu, tem que guardar seu espírito visitador, já que terá que visitar o pai que tem mais de 30 anos de cadeia a pagar.]

Invoca também a Lei de Execuções Penais para alegar que é direito do preso receber visita de parentes e amigos.  No pedido feito na execução da pena de Lula, o filho de José Dirceu cita ainda normas internacionais de direitos humanos argumenta que é assegurado o direito subjetivo e “nunca privilégios” de “visita familiar e de amigos”.  O direito de visita de parentes e amigos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (cujo regime de cumprimento da pena não comporta restrições desarrazoadas), não pode ser compreendido jamais como qualquer tipo de ‘privilégio’ não extensível aos demais presos, mas apenas como uma singela afirmação, solene e objetiva, dos direitos e garantias individuais plasmados da Constituição da República e nas normas internacionais”, argumenta o advogado.

Direito
Em sua decisão, a juíza da 12.ª Vara Federal explica que “prisão do apenado implica a privação do seu direito à liberdade de locomoção” e que “limitam-se, também, os direitos cujo exercício tenha por pressuposto essa liberdade de ir e vir (limitações implícitas, inerentes à pena de prisão)”.
“E, ademais, há restrições justificadas pela própria execução da pena, em especial ante as peculiaridades ínsitas ao ambiente carcerário (limitações implícitas, inerentes à execução da pena).”

Desde que Lula foi recolhido na “sala de Estado-Maior” no quarto andar da PF em Curitiba, uma comissão de 11 governadores e três senadores tentou vistoria ao local, o Prêmio Nobel da Paz de 1980 Adolfo Pérez Esquivel tentou vistoriar o local, uma comissão do Senado realizou vistoria na unidade e uma da Câmara tenta agora uma nova visita – além dos 14 pedidos de visitas de amigos.  Segundo a juíza, o artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal prevê como direitos do preso “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. A magistrada ressalta que “o parágrafo único deste dispositivo, no entanto, estabelece não se tratar de direito absoluto”.

“Na linha do acima consignado, limitações implícitas inerentes à execução da pena levaram o legislador a conferir ao diretor do estabelecimento competência para restringi-lo. A ele cabe, ponderando as peculiaridades do local de custódia, analisar a extensão de eventual necessidade de restrição e, em vista disso, determinar o regime adequado de visitação para os detentos.”

A juíza citou duas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar que cabe a ela o controle da situação. “Ao Juízo da execução, a partir de provocação do legitimado, caberá exercer o controle do referido ato, eventualmente afastando a sua aplicação, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.”
Segundo a decisão da magistrada, a Constituição – que prevê que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado” – vem sendo observada.
“Essa regra constitucional, que constitui o núcleo essencial do direito de visitação, vem sendo plenamente observada no âmbito do regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal. O custodiado encontra-se devidamente assistido por seus advogados. Permite-se, ainda, a visita semanal de familiares.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

 


quinta-feira, 5 de abril de 2018

Cobertura da PF em Curitiba tem dormitório transformado em cela à espera Lula



No berço da Lava Jato, alojamento de policiais isolado da carceragem, com banheiro exclusivo e água quente, foi preparado para uma eventual ordem de prisão contra ex-presidente condenado no caso triplex

[Lula não conseguiu o triplex que tanto queria mas conseguiu pelo menos uma cobertura.]


Uma cela especialmente preparada para Luiz Inácio Lula da Silva espera pelo ex-presidente na Superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, o berço da Operação Lava Jato, caso seja expedida pelo juiz federal Sérgio Moro, nos próximos dias, a ordem de prisão, após condenação pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Na cobertura do prédio de quatro andares, no bairro Jardim Santa Cândida, um cômodo que servia de alojamento para policiais de outras cidades, em missão na capital paranaense, foi transformado nos últimos dois meses em cela especial para receber o petista – caso seja decretada sua prisão, após decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), na madrugada desta quinta-feira, 5.

Por 6 votos a 5, o Supremo negou o habeas corpus preventivo de Lula e abriu contagem regressiva para que Moro cumpra a ordem de execução provisória da pena do ex-presidente, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) – a segunda instância da Lava Jato de Curitiba.

Réu em mais dois processos da propina no terreno do Instituto Lula e a do sítio de Atibaiae alvo de outras apurações, Lula foi condenado por Moro em julho de 2017 no caso triplex. A sentença de primeira instância foi confirmada, em 24 de janeiro, pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, determinando que a prisão fosse executada, assim que esgotados os recursos, no tribunal.

Os chamados embargos de declarações foram negados em 26 de março – outros pedidos podem ser apresentados pela defesa, como os embargos dos embargos, ou os recursos especiais e extraordinários, mas seus efeitos suspensivos têm sido desconsiderados na Lava Jato.

A ordem de prisão do TRF-4 só não havia sido cumprida por Moro até aqui, por força do STF, que iniciou julgamento do HC 152.752/PR, apresentado pela defesa de Lula, e deu salvo-conduto ao réu até decisão final – dada nesta madrugada. Os advogados do ex-presidente buscavam impedir sua prisão antes do transitado em julgado completo do processo, até a última instância.

Com 124 réus condenados em quatro anos e mais de 120 prisões decretadas contando as preventivas e temporárias -, a ordem de detenção contra Lula, que pode ser expedida por Moro a qualquer momento, é o ponto mais sensível da Lava Jato, em Curitiba.
Por isso, desde que o TRF-4 confirmou a condenação do ex-presidente no caso triplex – e determinou a execução da pena – em janeiro, a PF e autoridades de segurança do Paraná passaram a discutir planos e possibilidades sobre uma eventual ordem de prisão e o local onde Lula seria encarcerado. A maior preocupação, desde o início, foram os protestos e reações de apoiadores.

O Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, que é unidade prisional do governo do Estado, onde estão a maior parte dos presos provisórios e alguns dos condenados da Lava Jato, foi descartada desde o início.  Como ex-presidente Lula tem direito a cela especial, cogitou-se um espaço no quartel do Exército, no bairro Pinheirinho, em Curitiba, mas a hipótese também foi desconsiderada por integrantes do grupo. Segundo apurou Estadão a solução de consensual foi a sede da PF, que reunia as condições ideais de segurança.

Cárcere. O dormitório na superintendência fica isolado da Custódia, onde estão encarcerados os demais presos da Lava Jato e os presos comuns, no segundo andar do prédio, uma exigência colocada na mesa. Na Custódia, estão hoje dois de seus ex-companheiros e atuais algozes: o ex-ministro Antonio Palocci e o ex-diretor da Petrobrás Renato Duque – ambos colaboradores da Justiça.

O alojamento usado para federais em passagem por Curitiba tem cerca de 3 metros por 5 metros, banheiro próprio, com pia, privada e chuveiro quente, janelas pequenas de vidro, com grades de segurança doméstica. O dormitório contava com três beliches, uma mesa pequena e TV, segundo policiais que já dormiram no local. O alojamento fica no último andar do edifício, que tem área menor do que os demais e está abaixo do heliponto. O andar é usado pelo Núcleo de Inteligência Policial, que lida com dados sensíveis de investigações.

Havia agentes em missão no alojamento, no início do ano, quando foram comunicados que teriam que deixar o local. Desde então, as beliches foram removidas, a mesa também. Sobrou uma cama e o colchão. As janelas dão acesso ao terraço do edifício, de onde se chega ao heliponto, mas estão isoladas.

Rotina. Apesar de a ela preparada para Lula estar fisicamente isolada da carceragem, o tratamento em relação aos demais presos, caso ele venha a ser detido na PF, deve ser o mesmo dado aos demais presos da carceragem: café com leite e pão com manteiga pela manhã e quentinhas no almoço e na janta, com direito a alimentos especiais levados pela família uma vez por semana, dentro de uma lista pré-estabelecida pela polícia.

Os contatos com os advogados, familiares e horas de banho de sol por dia devem ser os mesmos. Mas isso será decidido por Moro, em sua ordem de prisão, caso seja dada. Será ele também que estipulará se Lula terá que se apresentar em 48 horas, após a ordem, como fez com o último preso da Lava Jato que teve execução de pena cumprida, o ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, ou se optará por uma outra medida.

A passagem do ex-presidente pela cela preparada na PF de Curitiba caso ocorra – também pode estar limitada aos primeiros dias de cárcere, após o juiz originário do processo expedir a ordem de prisão. É que cumprida a ordem do TRF-4 por Moro, abre-se um processo de execução penal para Lula e o caso passa para a 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal. Um pedido da defesa do ex-presidente levará o juiz da área a analisar se mantém o petista no local ou transfere ele para outra cidade, perto de sua residência.

Com a rejeição do habeas corpus de Lula no STF, a quinta-feira tem sido um dia de reuniões em Curitiba – na Justiça, no Ministério Público Federal e na PF.

O Estado de S. Paulo