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segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Aposentadoria integral fica mais difícil a partir de amanhã

Regra 85/95 vai progredir e virar 86/96, Porém, a fórmula mais vantajosa pode acabar com a reforma da Previdência






O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou hoje (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.  A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

 A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026. O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.

Fórmula

Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

Quem colocou a aposentadoria como resolução de ano novo pode ter uma dificuldade a mais. A regra 85/95, que dá aposentadoria integral a quem alcança uma soma de idade e tempo de contribuição, vai virar 86/96 a partir de 31 de dezembro.
A progressão da fórmula está prevista na Lei 13.183/2015, que instituiu esse novo cálculo de aposentadoria. A cada dois anos, a soma sobe um ponto.
Para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Por exemplo, um homem precisa ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96) para pegar o benefício sem o fator previdenciário. Essa soma vale até 30 de dezembro de 2020.  A partir de 2026, a regra será 90/100.

(...)

Tradicionalmente, o INSS utiliza o fator previdenciário para conceder o benefício por tempo de contribuição. O fator é divulgado anualmente e leva em consideração a expectativa de vida da população e o tempo de contribuição de cada trabalhador. O valor é multiplicado pela média salarial e costuma deixar o benefício com bastante desconto. A regra 85/95 tornou mais fácil que o trabalhador conseguisse ganhar sua média salarial.

Com a mudança, quem pretendia se aposentar pelo 85/95 em 2019 terá que trabalhar por mais seis meses para atingir o 86/96. Os meses de idade e contribuição também entram na conta para pedir o novo benefício.  Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há o benefício por idade. Nesse caso, é possível se aposentar ao completar 60 anos, no caso das mulheres, ou 65, no dos homens. Além disso, o tempo mínimo de recolhimento é de 15 anos.

Regra está com os dias contados
A reforma da Previdência, prioridade do governo Jair Bolsonaro, deve acabar com a regra 85/95. Na proposta do presidente Michel Temer, o mecanismo já seria extinto. Seria feita uma nova regra de cálculo e a aposentadoria integral só seria possível após 40 anos de contribuição. Além disso, o segurado precisaria atingir uma idade mínima: 62 para as mulheres e 65 para os homens.

A equipe econômica do futuro governo ainda não apresentou nenhuma proposta. Mas tanto nos projetos do economista e ex-ministro Armínio Fraga como no da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que foram levados à Paulo Guedes, a regra também acaba. Então, quem planeja se aposentar pela regra mais vantajosa deve verificar se consegue chegar até a pontuação do benefício integral antes das mudanças na Previdência serem aprovadas.

Segundo o advogado Previdenciário Rômulo Saraiva só é válido esperar a aposentadoria para atingir o 86/96 se o segurado está próximo a completar os requisitos. Enquanto aguarda, é necessário que o trabalhador confira se todos os seus períodos de trabalho foram reconhecidos pelo INSS. Para isso, é possível fazer uma consulta no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).  O documento pode ser acessado no site Meu INSS mediante a cadastro de senha.

Saraiva alerta que quando o segurado pedir a aposentadoria e ela for concedida, é importante passar um pente-fino nos cálculos do INSS para ver se há alguma divergência que possa aumentar o tempo de contribuição. Quem trabalhou em condição insalubre, por exemplo, pode ter tempo especial que vale mais na contagem da aposentadoria.  O advogado salienta que quem atingiu o direito do 85/95 em 2018 mas que for fazer o pedido da aposentadoria no ano que vem, terão o direito do cálculo anterior porque já tinha atingido o direito adquirido.



terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Governo quer unificar regras de aposentadoria para homens e mulheres

Equipe econômica vai insistir na fixação de idade miníma para requerer benefício

A equipe econômica quer unificar as regras de aposentadoria para homens e mulheres e vai insistir na fixação de idade mínima para requerer o benefício. Estes dois pontos são tratados como cruciais para conter a alta nos gastos públicos e estão sendo discutidos na proposta de reforma da Previdência que será apresentada ao Fórum. Para vencer resistências das centrais sindicais, o governo vai propor que as mudanças entrem em vigor no futuro, em dez anos ou mais, sob o argumento de que direitos adquiridos (quem já se aposentou ou está próximo à aposentadoria) não serão desrespeitados. 

[Duas verdades sobre Dilma e a Previdência:
1ª sempre que quer aumentar o tempo para ter direito a aposentar ou reduzir o valor do beneficio o governo propaga que o rombo está enorme;   
2ª - Dilma sempre fez questão de deixar claro para as mulheres que: 'o que planejo para  vocês está guardado e não é mole'.]
Pela legislação atual, as mulheres quando se aposentam somente por idade podem fazer isso cinco anos antes dos homens. As mulheres com 60 anos e os homens com 65 anos. Neste caso, é preciso ter 15 anos de contribuição, no mínimo. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a mesma coisa. Enquanto as mulheres se aposentam com 30 anos de contribuição, os homens precisam contar 35 anos. A ideia é reduzir esse intervalo progressivamente. A nova regra 85/95, que estabelece que o tempo de contribuição e de idade some 85 para as mulheres e 95 para os homens, mostra a distância para requerer o benefício. 

ROMBO PREVISTO DE R$ 130 BI ESTE ANO
Não existe idade mínima para trabalhadores do setor privado requerer o benefício, apenas para os funcionários públicos (60 anos para homens e 55 para mulheres), que é considerada baixa em relação a outros países. A idade mínima deverá valer para todos e poderá chegar a 65 anos, segundo técnicos do governo. — O que se discute na proposta é fazer mudanças profundas, com potencial para conter a elevação estrutural dos gastos e não medidas paliativas. Mas com a preocupação de não prejudicar direitos adquiridos. Por isso, a ideia é fazer algo para o futuro — disse um integrante do governo.

Entretanto, ainda não existe uma proposta pronta, segundo essa fonte. Há várias frentes que precisam ser atacadas para garantir a sustentabilidade do regime de Previdência — que caminha para um rombo de R$ 130,8 bilhões em 2016. Na próxima reunião do Fórum, que deve ocorrer no fim deste mês, o governo deverá ouvir representantes dos trabalhadores e empregadores. Mas já está decidido que, tendo consenso ou não, o Executivo enviará proposta de reforma ao Congresso.

A diferença nas regras entre homens e mulheres é um dos itens que pressionam os gastos com a Previdência Social, porque as mulheres vivem mais que os homens. De acordo com IBGE, uma mulher com 55 anos pode viver mais 27,8 anos, enquanto um homem da mesma idade deve viver mais 23,8 anos. Como a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição é de 52 anos para as mulheres e 55 para os homens, as mulheres tendem a receber o benefício por mais tempo. O fim das regras especiais é tendência nos países da Europa, que fizeram reformas por causa da crise. 

O Brasil é um dos poucos países que não exige idade mínima para aposentadoria, o que faz a idade média para entrar com o pedido do benefício ser uma das mais baixas do mundo. Fixar 65 anos para o futuro é razoável, disse uma fonte. Porém, como a exigência prejudicaria quem começou a trabalhar mais cedo, uma parte do governo avalia que a alternativa seria alterar a fórmula progressiva 85/95. A partir de 2018, a escala começa a subir até atingir 90/100, em fim de 2026. 

A ideia é tornar a fórmula mais rigorosa. O trabalhador só poderá se aposentar se atingir esses requisitos. Esta medida levaria à extinção do fator previdenciário (que permite que as pessoas continuem se aposentando mais cedo, mas com um benefício reduzido). A mudança não é fácil de implementar porque precisa de emenda à Constituição, como na idade mínima. 

O governo pretende ainda insistir na mudança no cálculo da pensão por morte e estuda ampliar o faturamento e as alíquotas de contribuição do MEI (microempreendedor Individual): o faturamento passaria de R$ 60 mil para R$ 120 mil e as alíquota de 5% ficaria restrita aos R$ 60 mil (como é hoje); acima disso poderá variar entre 8% e 11%.

Fonte: O Globo

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Entidade esclarece novas regras da aposentadoria



A reforma da Previdência Social entrou na pauta do governo federal. Isso porque as contas públicas não estão fechando e a maior parte do rombo se deve ao crescimento dos gastos com as aposentadorias. Enquanto as novas mudanças devem ser debatidas pelo Planalto e pelo Congresso, as alterações que já aconteceram ainda deixam dúvidas.

Para esclarecer as mudanças de forma simples, o Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador (Cenaat) preparou uma publicação de linguagem simples. A entidade é uma associação sem fins econômicos, que tem como premissa representar e atender a todos os cidadãos, em especial as classes menos favorecidas, nas esferas jurídicas, sociais e políticas, facilitando o acesso dos mesmos a diversos direitos e benefícios.

De acordo com o Cenaat, a presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.

Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira é a regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade. Já a segunda é a nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida. Importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).  “Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício, com esta regra (lei 13.183/2015) o segurado consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada do CENAAT, Marceli Silva.

A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015 que, ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100.

Novas regras
Um dos pontos da reforma da previdência deverá ser o aumento da idade para que o trabalhador possa se aposentar. De acordo com a presidente Dilma Rousseff “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”. De acordo com a advogada do Cenaat, Marceli Silva, a medida do governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário.

Segundo o governo a sociedade está envelhecendo, e a previdência está “quebrada” e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente para a Previdência, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema. “Com isso foi criada a MP 676/2015 convertida na lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, declara a advogada. Marceli defende que o mais adequado, para quem estiver entrando no RGPS, seria planejar a velhice, uma opção são os planos de previdências privadas.



quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Mudança na aposentadoria não resolve o problema da Previdência

Um grupo de trabalho comandado pelo ministro Miguel Rossetto está preparando sugestões para melhorar a dinâmica da Previdência. É a preparação de uma nova reforma. O trabalho é fundamental porque as mudanças aprovadas pelo governo para a aposentadoria não resolvem o problema. Pelo contrário.

A regra 85/95 progressiva foi sancionada pela presidente e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. A presidente vetou o que era mais nocivo, a possibilidade de desaposentação. Deveria ter vetado o projeto inteiro. A regra 85/95 abre espaço para uma enxurrada de processos de pessoas que se sintam prejudicadas por terem se aposentado no modelo antigo de Previdência, com o fator previdenciário. 

O rombo na Previdência foi crescendo nos últimos anos, enquanto era desprezado pelo governo. Com o desemprego maior, a arrecadação caiu e o problema tornou-se explosivo. As mudanças adotadas, com o fim do fator previdenciário, não resolvem o problema. Elas aumentam o déficit no curto prazo. A área econômica sabe disso. Não dá para entender a razão para o governo ter apresentado a regra 85/95 progressiva se está estudando uma reforma da Previdência.    

O brasileiro está vivendo mais. Essa é uma notícia boa. A Previdência precisa se preparar para a nova realidade. A idade média de quem se aposenta é baixa. Enquanto a população com mais de 60 anos aumenta rapidamente, o país continua sem definir a idade mínima para a aposentadoria.

Foi mais um exemplo da pauta bomba do legislativo. O governo não teve coragem para propor as mudanças necessárias na Previdência porque passa o tempo todo pensando em como evitar o impeachment. O futuro dos brasileiros foi deixado de lado nesse cenário. Faltou uma posição firme do governo e sobrou insensatez no Congresso. 

Fonte: Míriam Leitão - O Globo

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Sem quórum, Renan adia votação de veto de Dilma a reajuste do Judiciário

Parlamentares adentraram a madrugada, mantiveram 26 vetos presidenciais, mas sessão caiu antes da votação de seis vetos, incluindo o que barra aumento de até 78,5% nos salários dos servidores da Justiça

O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-RR), terminou a sessão de apreciação dos vetos da presidente Dilma Rousseff a itens da pauta-bomba, que reúne uma série de medidas com potencial de piorar ainda mais a situação fiscal do país, antes de apreciar todos os pontos da pauta. A votação adentrou a madrugada desta quarta-feira, mas foi cancelada por falta de quórum para a apreciação de seis vetos - dos 32 previstos para serem analisados, 26 foram mantidos. Entre as votações adiadas, está a do veto ao reajuste de até 78,5% dos servidores do Poder Judiciário, o mais polêmico da pauta. Por outro lado, o veto presidencial que barrou a mudança no fator previdenciário acabou mantido.

Ainda não há definição de quando a votação dos vetos restantes será retomada. Uma sessão nesta quarta-feira está descartada porque, segundo o regimento, a convocação deve ser feita com 24 horas de antecedência - o que inviabiliza a retomada imediata da pauta.
Depois de mais de seis horas, a sessão desta noite foi interrompida quando parlamentares da oposição apresentaram obstrução com o intuito de adiar o término da votação. Eles alegaram que não havia mais quórum, já que muitos parlamentares deixaram o plenário, e que o avanço ainda maior pela madrugada prejudicaria a análise das matérias. A sessão foi encerrada por volta de 2h15.

Um dos vetos mantidos pelos parlamentares se refere ao texto que derrubava o fator previdenciário e estabelecia a regra 85/95 para a aposentadoria. Segundo a proposta aprovada pelos parlamentares, contribuintes poderiam se aposentar quando a soma da sua idade e do tempo de contribuição atingisse 95 anos para homens e 85 anos para mulheres. A derrubada do veto significaria um impacto fiscal 132 bilhões de reais até 2035. O veto à mudança no fator foi um dos 24 votados em bloco, em cédula de papel. Além destes, outros dois foram votados de forma individual.

A alternativa ao fator previdenciário estende por mais quatro anos o período de transição da regra 85/95 para que ela atinja 90/100. Ao vetar essa mudança, a presidente Dilma editou a MP 676/15 com regra semelhante, mas com exigências que aumentam ao longo do tempo devido ao crescimento da perspectiva de vida da população. Assim, essa transição prevê o aumento de um ponto nesses anos (86/96 a 90/100) para evitar prejuízos ao caixa da Previdência Social a médio e longo prazos.

Outro veto mantido se referem à isenção de PIS/Cofins para o óleo diesel. A desoneração, que o governo calculava ter impacto de 64,6 bilhões de reais até 2019, constava da medida provisória 670, a mesma que reajustava as tabelas do imposto de renda. O Congresso manteve ainda o veto sobre a fusão de partidos políticos e a necessidade de permissão para a entrada de pessoas não identificadas em escolas de ensino básico da rede pública. Para um veto presidencial cair, é preciso que a maioria da Câmara (257 deputados) e do Senado (41 senadores) seja a favor da derrubada.

Fonte: Revista VEJA