A reforma da
Previdência Social entrou na pauta do governo federal. Isso porque as contas
públicas não estão fechando e a maior parte do rombo se deve ao crescimento dos
gastos com as aposentadorias. Enquanto as novas mudanças devem ser debatidas pelo Planalto e pelo
Congresso, as alterações que já aconteceram ainda deixam dúvidas.
Para esclarecer as mudanças de
forma simples, o Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador
(Cenaat) preparou uma publicação de linguagem simples. A entidade é uma
associação sem fins econômicos, que tem como premissa representar e atender a
todos os cidadãos, em especial as classes menos favorecidas, nas esferas
jurídicas, sociais e políticas, facilitando o acesso dos mesmos a diversos
direitos e benefícios.
De acordo
com o Cenaat, a presidente Dilma
Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma
nova regra, criada
pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A
fórmula ou regra 85/95 representa o
resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para
definir o valor do benefício.
Diante
desse cenário temos hoje duas regras
para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira
é a regra normal, que aplica o fator previdenciário nos
casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda
não alcançou a idade. Já a
segunda é a nova regra de pontuação 85/95 que
viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a
pontuação 85/95 (soma da idade e
do tempo mínimo de contribuição) for atingida. Importante ressaltar que para a regra
85/95 a soma
sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
“Na prática representa benefício para quem começou
a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se
aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o
segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício, com esta regra (lei
13.183/2015) o segurado consegue se aposentar de forma integral sem a
incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada do CENAAT, Marceli Silva.
A regra 85/95 progressiva trazida
pela Medida Provisória nº 676/2015 que, ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em
2022 com a pontuação máxima de 90/100.
Novas
regras
Um dos pontos da reforma da previdência deverá ser o aumento da idade para que o trabalhador possa
se aposentar. De
acordo com a presidente Dilma Rousseff “não
é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55
anos”. De acordo com a advogada do Cenaat, Marceli Silva, a medida do governo deve criar uma regra de transição para
preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em
1999 com a lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário.
Segundo o governo a sociedade
está envelhecendo, e a previdência está “quebrada”
e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que
trabalhadores contribuindo ativamente para a Previdência, sendo necessárias
medidas para sanear em parte o problema. “Com isso foi criada a MP 676/2015 convertida na lei
13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a
expectativa de vida dos brasileiros”, declara
a advogada. Marceli defende que o mais adequado, para quem estiver entrando no
RGPS, seria planejar a velhice, uma opção são os planos de previdências
privadas.
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