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sábado, 31 de agosto de 2019

Indulto 'não é poder absoluto' e não pode colocar policial acima da lei, diz professor da Uerj - O Globo [dentro da lei o Supremo reconhece a soberania do presidente da República.]

Ministro Marco Aurélio Mello pondera que Supremo definiu ser o presidente 'soberano' para definir regras do benefício 

Conceder indulto a uma só categoria, de policiais, [ou qualquer outra, até mesmo de juristas; 
se pretende beneficiar apenas policiais presos injustamente a equipe legislativa do presidente da República, terá qie ser extremamente hábil, para conseguir limitar o indulto apenas a policiais sem ferir direitos - teria que ser acrobata na redação - afinal, os adversários do presidente estão sempre alertas.
uma saída seria um decreto de 'graça' - pode ser individual, mas é limitador e com custo político muito alto.] pode suscitar questionamentos de quebra de igualdade e desvio de finalidade do presidente Jair Bolsonaro . A avaliação é do professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Rodrigo Brandão, que teme ver o benefício adequado à bandeira do presidente de isentar de responsabilidade os agentes de segurança que matem em serviço. Nesta semana, o chefe do Executivo prometeu extinguir a pena de agentes "presos injustamente , por pressão da mídia" e destacou que o ato englobaria "nomes surpreendentes"
 
Brandão explica que o indulto existe desde antes do Estado Democrático de Direito: era concedido por reis, em um contexto de amplos poderes e de imposição de penas mais duras que as de hoje. Apesar disso, foi mantido no decorrer da História e transformado em instituto de política criminal, voltado a evitar superpopulação carcerária. Trata-se de uma "competência política" conferida ao chefe do Executivo legitimado pelo voto. 


Não é poder absoluto. Apesar de ter margem de ação muito ampla, não é poder à margem da Constituição. Um limite central seria violado se fosse só para policiais nesse contexto que o presidente Bolsonaro já várias vezes tem defendido, de excludente de ilicitude. Seria uso indevido do indulto. Indulto genérico a policiais que matem em serviço também me parece inconstitucional. Se for execução, tem que ser punido. O resultado seria colocar o policial acima da lei — afirma o professor da Uerj.
Ao anunciar a intenção de perdoar a pena de agentes "presos injustamente", Bolsonaro voltou a defender a necessidade de haver "retaguarda jurídica" para o policial que "cumpre a missão" dada a ele. Ponto polêmico do pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça), em trâmite no Congresso, propõe isentar de responsabilidade agentes que matarem em serviço.

A interpretação constitucional aponta que não cabe indulto em casos de condenados por crime com violência ou grave ameaça. Outros delitos, considerados de resultado menos grave, podem entrar no decreto. Até mesmo os presos reincidentes — que voltem a cometer um crime pelo qual já foram condenados — podem ser beneficiados. Brandão pondera que conceder indulto a uma só categoria não necessariamente quebraria a isonomia do poder, mas o presidente "teria que ter um fundamento muito consistente" e apontar que, no caso específico, tal benefício se justifica. 

Na visão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, é preciso esperar a edição do indulto para avaliar a constitucionalidade dos termos. Ainda assim, o ministro lembra que decisão recente do Supremo atestou o presidente como "soberano" no estabelecimento dos parâmetros do benefício.
— Indulto é perdão. E aí, conforme a ótica do Supremo, o presidente da República é soberano. Ele pode conceder o indulto a uma categoria, não há nada que impeça. 

Decidimos isso ao fim do mandato do presidente Michel Temer — destacou.
Em 2017, Temer estendeu o benefício a quem tivesse cumprido um quinto da pena recebida por crimes não violentos. Críticos apontaram que tal indulto beneficiaria  presos na Operação Lava-Jato  , e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu, em caráter liminar, diminuiu seu alcance. Na ocasião, parte dos juristas criticou o ministro por ele ter, na visão deste grupo, reescrito um ato que cabia apenas ao presidente. Em plenário, ele votou para excluir corruptos da lista de beneficiários, mas acabou derrotado pela maioria da Corte. Prevaleceu o entendimento de que cabia ao presidente definir as regras.

Já escolher pessoas específicas para conceder o benefício poderia, na visão de Brandão, gerar "tensão com o dever de punição" de criminosos ou configurar desvio de finalidade. — O indulto é dado em hipóteses abstratas. Não pode ser concreto e individual. A graça é para situações específicas. Mas está em desuso. Qual o problema de você extinguir a punibilidade de pessoas determinadas? Isso se choca com Estado democrático de Direito. A República exige que quem comete crime seja punido. Quando são isentas pessoas específicas, há tensão com dever de punição. Pode haver desvio de finalidade, que é adaptar a medida não para perseguir o interesse público, mas para proteger determinada categoria. Seria inválido — destacou.

O Globo - Julia Cople, jornalista 31 agosto 2019

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Sob Bolsonaro, coalizão foi trocada por trincheira



Tendo produzido um novo modelo de relacionamento com o Congresso, Jair Bolsonaro dedica-se a transformar a novidade que criou num problema. O capitão extinguiu o chamado presidencialismo de coalizão, eufemismo para o regime de cooptação no qual o Executivo comprava apoio parlamentar. Fez muito bem. O problema é que Bolsonaro colocou no lugar o presidencialismo de trincheira. No novo modelo, o presidente da República não faz alianças, ele recruta súditos e elege inimigos. Entrincheirado no Planalto, Bolsonaro transforma ideias fixas em medidas provisórias e decretos. Manda publicar. E ponto. Começa a notar que sua estratégia esbarra num ponto fraco, pois numa democracia a decisão do presidente é ponto de partida, não ponto final. A vontade do soberano está sujeita ao crivo do Legislativo.


No Planalto, manda quem pode. No Congresso, manda quem tem mais votos. Para contornar a inanição legislativa, o presidente leva a edição de decretos às fronteiras da inconstitucionalidade. E os congressistas derrubam o que se imaginava decretado. Derrubam também artigos de medidas provisórias. O presidente os ressuscita na MP seguinte. E leva um corretivo do Supremo. Sobram tiros e falta diálogo no presidencialismo de trincheira. [curioso é que quando se trata de tentar desmerecer o governo do presidente Bolsonaro, o Supremo se sente no direito de aplicar corretivo no Poder Executivo.

O correto seria que decisões adotadas pelo Poder Executivo, via MP, sejam apreciadas pelo Congresso que pode  rejeitar, fazer alterações etc, e o produto final  o presidente tem o DEVER de acatar - podendo, ao receber já como lei, vetar o que entender pertinente.

O Supremo tem o DEVER de aguardar o que o Congresso vai decidir sobre a MP sob exame - se no texto final houver alguma inconstitucionalidade o Supremo, após provocado, adota as medidas cabíveis.

Mas, quanto se trata de atrapalhar, humilhar o governo Bolsonaro o Supremo fica inerte quando o Congresso decreta inconstitucionalidade de norma constante de decreto do Poder Executivo e que já é objeto de ação no STF questionando a alegada ilegalidade. Seria o caso de dar um corretivo no Congresso, por estar entrando na análise de matéria sob apreciação da Suprema Corte.

Tem mais, quando eventual demora do Congresso em apreciar projeto de lei que, se aprovado, contraria posição notória do governo Bolsonaro, o Supremo passa a julgar com prioridade ação contra a alegada demora do Poder Legislativo, ignora notificação do Senado Federal informando da existência de projetos tramitando no Congresso (o que prova a inexistência de omissão)  e assume funções legislativas.

Em outras palavras,sendo para atrapalhar o governo do presidente Jair Bolsonaro o Supremo aceita que o Congresso assuma funções do Poder Judiciário e o Congresso aceita que o STF legisle.]



Há uma montanha de problemas. Cavando de um lado, o Congresso ajeita a reforma da Previdência e tenta colocar em pé uma agenda própria. Cavando do outro lado da montanha, o governo também se equipa para lançar sua pauta. Se os combatentes se encontrarem no meio do caminho, farão um túnel. Se não se encontrarem, o que parece mais provável, cavarão dois túneis. Nessa hipótese, Executivo e Legislativo continuarão trafegando em duas vias, uma na contramão da outra. Se descobrissem o valor de um dedo de prosa, as trincheiras poupariam muito tempo.


NÃO DEIXE DE LER:   Se Toffoli estivesse na 2ª Turma Lula estarialivre

[lendo o POST recomendado você estará relembrando a figura jurídica criada por Dias Toffoli para soltar Zé Dirceu = 'habeas corpus de ofício'.] 




segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Ministro com cabeça de juiz

Depois de se encastelar para elaborar seu pacote anticrime, Sergio Moro conversa com o Congresso para vender o projeto



As decisões de um juiz podem ser contestadas na instância superior, mas, em sua corte, ele é soberano. Na Justiça Federal de Curitiba, Sergio Moro era autossuficiente para, em uma canetada, ditar o destino de investigados na Lava-Jato, fossem eles secretários de empreiteiros ou ex-presidentes da República. Agora, à frente do superministério da Justiça e Segurança Pública, ele precisa adquirir uma habilidade que não se exige de magistrados: a negociação. Em 4 de fevereiro, o ministro convocou a imprensa para anunciar o pacote anticrime que ele pretende transformar em um dos pilares de sua gestão. Propôs dezenove tópicos que alteram catorze leis na área de segurança pública e combate à corrupção. A discussão na sociedade civil sobre a efetividade do plano e sua constitucionalidade começou no mesmo dia. Mas, em Brasília, a aposta é que o texto não avançará com a velocidade à qual Moro estava acostumado em Curitiba.

Quem convive com Moro sabe que o juiz é pragmático e preza resultados. A formulação do pacote anticrime não fugiu à regra. Encastelado em seu ministério e cercado pelos membros da força-tarefa da Lava-Jato que nomeou como secretários, o ex-juiz produziu o projeto rapidamente. Evitou reuniões com órgãos jurídicos, políticos e civis para cumprir a promessa de apresentá-lo ao público nos 100 primeiros dias do governo de Jair Bolsonaro. No fim da formulação, os secretários, embora orgulhosos do produto final, já admitiam entre si: vai ser difícil aprová-lo.
LEGÍTIMA DEFESA? – Investigação sobre operação policial no Rio: quinze mortos e suspeita de execuções (Pilar Olivares/Reuters)

Apoiadores e críticos do pacote dizem de forma unânime que, ao se furtar ao diálogo com setores interessados nas medidas, Moro agiu como se ainda fosse juiz, e não um ministro de Estado. Especialistas surpreenderam-­se com a fundamentação enxuta que o ministro apresentou. “Foi uma oportunidade perdida”, diz o professor da FGV Michael Mohallem, colaborador do estudo Novas Medidas contra a Corrupção, que serviu de inspiração para algumas das ideias levantadas por Moro. “Faltou tratar o texto com profundidade, sem receio de apresentar projetos complexos que demandariam trabalho do Legislativo.”

A pressa de Moro se justifica: ele quer deixar um legado, e rápido. Se Bolsonaro cumprir a promessa feita em campanha, Moro será indicado daqui a aproximadamente dois anos para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) aberta pela aposentadoria do decano Celso de Mello. Um pacote complexo e bem fundamentado levaria meses para ser discutido e posto em votação no Congresso. Ainda mais importante é o timing. Há um indicativo claro de que a reforma da Previdência pautará todas as ações do Planalto no primeiro semestre do ano. Se o pacote anticrime viesse após a divulgação da reforma avalizada pela Presidência, os holofotes sobre ele seriam consideravelmente menores.

 (VEJA/VEJA)

A atuação de Moro nos últimos dias indica uma tentativa de marcar território no Congresso. Se agiu como magistrado e não abriu a possibilidade de diálogo enquanto trabalhava no projeto, o ministro mostrou disposição, em um primeiro momento, para explicar as mudanças a políticos e a outros atores interessados. Em cada situação, modulou um discurso diferente para atender aos anseios da plateia. A advogados de São Paulo, pediu que não olhassem para ele com “fúria” e afirmou que “não há nenhuma possibilidade” de tornar a legítima defesa mais permissiva. A deputados, fez a explanação deixando bem claro que o crime de caixa dois não tem efeito retroativo. “A lei só retroage para beneficiar, e nunca para prejudicar”, disse.

O perfil monocrático, porém, ainda se impõe. A primeira romaria de destaque foi um café da manhã organizado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, com as lideranças dos partidos que endossaram sua recondução ao posto. Moro falou por vinte minutos sobre como seu pacote atendia aos anseios da população e não abriu espaço para perguntas. Em seguida, o ministro se reuniu com os governadores, e de novo falou sozinho, sem ouvir os questionamentos. Num encontro com a “bancada da bala”, voltou a apresentar o projeto sem permitir que indagações fossem feitas. Mais grave, não obedeceu aos ritos e hierarquias do Congresso: aceitou o convite do presidente da frente parlamentar, o deputado Capitão Augusto (PR-SP), sem consultar a liderança do governo na Câmara, o desacreditado Major Vitor Hugo (PSL-GO). “Ele aprendeu que o voluntarismo faz mal nessas horas”, disse, reservadamente, um líder partidário.

Moro tirou lições do episódio. A um pedido do Instituto de Garantias Penais (IGP) para que fizesse uma audiência pública sobre o tema, respondeu, por ofício, que não é obrigatória a realização de debates, e que haverá espaço para sanar dúvidas na tramitação no Legislativo. Na quinta-feira 14, afirmou a juízes em Brasília que seu projeto será enviado na semana que vem ao Congresso. Mas auxiliares que trabalham com o ministro Onyx Lorenzoni, da Casa Civil, dizem que o pacote não andará até que o da Previdência esteja com a aprovação encaminhada no Legislativo. O governo crê que autorizar a tramitação paralela de duas leis sensíveis implicará concessões nas duas frentes. No caso do pacote anticrime, a probabilidade de mudanças e desmembramentos é grande. Um dos auxiliares próximos a Lorenzoni disse que a criminalização do caixa dois só passa se disser explicitamente que crimes anteriores à aprovação da lei não serão punidos — o próprio chefe da Casa Civil admitiu que se valeu da prática no passado. Já as lideranças do DEM e do PSDB vão sugerir que o pacote seja anexado a outros projetos que estão parados na Câmara.

(...)





O pacote também traz um artigo para proteger especificamente o agente policial em conflitos armados e situações de risco. Nas Páginas Amarelas da edição anterior de VEJA, o ministro negou que a mudança seja uma “licença para matar”. O policial brasileiro, porém, já morre e mata com trágica assiduidade. Só em 2017, o Brasil teve 256 policiais militares mortos em confrontos enquanto estavam fora de serviço, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública — que também registra 5 159 civis mortos em ações policiais. Ainda que o ministro negue que a medida permita tolerância com a violência dos agentes da lei, resta a forte possibilidade de que ela seja lida como validação da violência que já se pratica em ações como a que ocorreu na favela Fallet-­Fogueteiro, no Rio. No dia 8, a Polícia Militar informou que reagiu a traficantes “fortemente armados” no lugar, matando quinze suspeitos de envolvimento com o tráfico. Familiares não negaram que eles tivessem relação com o tráfico de drogas, mas denunciaram que os suspeitos foram torturados e executados pela PM. “Os meninos apanharam muito, deu para ouvi-los gritando e chorando. Depois, os policiais os mataram e levaram os corpos”, disse a vizinha da casa onde dois irmãos foram mortos. Atestados de óbito dos suspeitos trazem indícios de que houve mutilações nos corpos e traumatismo craniano. “O episódio pode servir para balizar a leitura que Moro propõe da Justiça, diante do que já é feito na prática”, diz o ouvidor-geral da Defensoria Pública do Rio, Pedro Strozenberg.

Publicado em VEJA de 20 de fevereiro de 2019, edição nº 2622

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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Mendes ganha; Barroso perde! Mas se noticia o contrário. Acordo de delação não é soberano

Roberto Barroso tentou liderar a corrente segundo a qual não cabe nem mesmo o exame de legalidade de um acordo de delação; como iria perder, mudou de ideia para formar nova maioria

Com a máxima vênia, a imprensa, quase sem exceção, está comprando as lebres vendidas por Roberto Barroso como se fossem gatos. Notem que, na inversão do ditado, expresso mais apreço pelos bichanos. E não só. O texto que está no site do Supremo também não ajuda. O fato é o seguinte: os derrotados estão surgindo como os vitoriosos do embate, e os vitoriosos, como os derrotados. Vou explicar.

O que estava em pauta, no Supremo, na questão de ordem e no agravo regimental? No fim das contas, tratava-se de saber se um relator pode homologar o que lhe der na telha num acordo de delação, ficando também o Ministério Público Federal autorizado a abusar do direito criativo. Bem, a resposta é não! Nota à margem: por 11 a zero, já sabemos, os ministros decidiram que a relatoria fica com Edson Fachin.

Vamos agora destrinchar o imbróglio. E, em parte, já tratei dele aqui.
Ao avaliar a intocabilidade ou não do acordo de delação, Fachin reconheceu o que sabia ser óbvio: o colegiado poderia intervir, na hora da sentença, se constatada alguma ilegalidade. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, por exemplo, o seguiram no voto porque, por óbvio, não lhes pareceu razoável que um acordo pudesse conter ilegalidades e causas de nulidade.

Quem tentou dar o golpe, digamos, jurídico-conceitual? Ora, ele, o “jurista” mais criativo do Ocidente: Roberto Barroso. Para esse monstro das letras jurídicas, um acordo é a voz de Deus, e nada a ele se deve opor. O homem foi muito eloquente: pode contemplar o que está e o que não está na lei. E ao colegiado cabe avaliar apenas a eficácia, mas entendida tal palavra como o mero cumprimento de rituais burocráticos.

Não deu outra! Fachin sentiu que Barroso conferia poderes realmente absolutos ao relator, ainda que ao arrepio da lei, e achou a coisa linda. Reformou seu próprio voto, aderindo, nos debates, à heterodoxia barrosiana. Rosa Weber e Luiz Fux logo se juntaram à dupla: ele porque estava entendendo o que estava em curso; ela, muito provavelmente, porque não estava. Celso de Mello, com retórica caudalosa e nem sempre compreensível, se somou ao grupo.

Do outro lado, acabaram ficando os cinco ministros que entendiam que um acordo de delação entre um bandido e um procurador não pode se sobrepor às leis do país e à própria Constituição. Refiro-me a Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Para eles e para o bom senso, a homologação feita pelo relator não tem relação vinculativa com o Judiciário — não o obriga a ratificar a decisão, independentemente das condições.

É verdade que havia divergência entre esses cinco sobre o momento da intervenção do colegiado. Mendes, por exemplo, defendeu que a própria homologação a ele se submetesse. Os outros não o seguiram.  Mas era consenso nesse grupo que, na hora da sentença, a legalidade do acordo poderia ser questionada e seus termos poderiam ser revistos, coisa a que Barroso se opunha.

Chamei a atenção de vocês aqui para o voto realmente arrasador que deu Gilmar Mendes na quarta-feira. Desmontou de maneira implacável a tese de Barroso e sua patota, deixando-os inermes. Faltava o voto de Cármen Lúcia, que, ora vejam, iria acabar aderindo, desta feita, ao Estado Democrático e de Direito.  Coube a Barroso, nos debates, dar um, como chamarei?, “golpe de mídia”. Viu que seria derrotado e se apressou a compor com ao menos parte do outro lado. Então a coisa ficou assim: um acordo de delação, obedecidos dispositivos da lei, deve, em regra, produzir seus efeitos, mas sob a égide do parágrafo 4º do artigo 966 do Código de Processo Civil, a saber: “os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”.

Pronto! Era o que interessava. Cármen Lúcia concordou.  Logo, na hora da sentença, o colegiado pode, sim, rever o acordo de delação se ele transgredir a lei. Barroso e os outros quatro fizeram de conta que era justamente isso o que queriam desde o início. É mentira! Seus respectivos votos eram claríssimos: o Judiciário se vincula ao acordo homologado e ponto final.

Os cinco extremistas do “colegiado não apita” deram um triplo saldo carpado hermenêutico e se juntaram a Cármen, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando essa maioria de oito que vocês leem por aí. E aparecem como votos vencidos Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, embora, na prática, tenham sido os reais vencedores — Mendes em especial, autor do voto que começou a mudar o que caminhava para um vexame inédito.

E por que não estão também os três com a maioria? Porque defendem uma intervenção do colegiado mais ampla do que a aprovada.  Não se esqueçam: cinco ministros queriam declarar a soberania absoluta do acordo homologado pelo relator — soberania, inclusive, sobre a Constituição e o Supremo. Lembro de novo seus nomes: Barroso, Fux, Rosa, Fachin e Celso. Eles perderam. A vitória está com aqueles que defendiam que um acordo tem de se submeter à legalidade e que o colegiado pode, sim, rever uma delação se esta for agredida.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo