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quinta-feira, 27 de julho de 2023

Em uma democracia séria, ministros do STF não se encontrariam com julgados pela Corte - Gazeta do Povo

J. R. Guzzo - Vozes


Luis Roberto Barroso
Parlamentares vão pedir a “suspeição” de Luis Roberto Barroso em processos que envolvem Bolsonaro e aliados no STF.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


A jornalista Malu Gaspar acaba de revelar na sua coluna em O Globo que o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, se encontrou em Lisboa, duranteeventos diversos (é assim que se chamam hoje em dia essas coisas que não se sabe direito o que são: “eventos”), com dois pesos pesados da vida penal brasileira. Um é Joesley Batista. O outro é André Esteves.

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Não podia, por uma questão elementar de compostura, ser visto com nenhum dos dois
- cada vez que um negócio desses acontece, a impressão que fica é a pior possível
É ruim, por qualquer critério que se queira adotar, que um ministro do STF se encontre com bilionários enrolados com a Justiça. 
É pior ainda quando esse mesmo ministro está escalado para presidir a partir de setembro a mais alta Corte de Justiça do Brasil. 
É proibido por lei? Pode ser, pode não ser. Mas, com certeza, é o que as pessoas de bem chamam de “coisa que não se faz”. Talvez seja até pior.

    É ruim, por qualquer critério que se queira adotar, que um ministro do STF se encontre com bilionários enrolados com a Justiça.

A história toda é uma lástima. Um dos encontros de Barroso, com o delator premiado e empresário Joesley Batista, ocorreu num coquetel – parte de um dos seminários seriais que seu colega Gilmar Mendes promove em Lisboa, na qualidade de sócio de uma faculdade particular de Direito em Brasília. 
Existe uma coisa dessas em alguma democracia séria do mundo – o cidadão ser ao mesmo tempo ministro da Corte Suprema e empresário no ramo do ensino privado? Não existe.
 Isso é coisa exclusiva do STF brasileiroou de algum desses tribunais de Terceiro Mundo que se multiplicam por aí.
 
O outro foi num jantar promovido pelo banqueiro André Esteves, que frequentou o sistema penitenciário brasileiro nos tempos em que a Justiça combatia a corrupção. O contato com Joesley, segundo Barroso, foi casual: ele estava no coquetel e, de repente o empresário apareceu. No caso de Esteves, não há o que dizer. O jantar era oferecido por seu banco, o Pactual – e ninguém vai por acaso a um jantar do Banco Pactual.  
Em qualquer das duas circunstâncias, Barroso não tinha nada de estar lá. Esses seminários, e jantares, e festinhas, e coisas que têm “patrocínio”, não são armados do mundo dos arcanjos
Existem para fazer exatamente o que fazem: promover contatos de primeiro grau entre julgadores e julgados. Não poderiam nunca estar juntos. É uma situação de incesto.

Barroso (e Gilmar) vêm se juntar ao ministro Alexandre de Moraes, que voltava de um “evento” desses, na Universidade de Siena, quando se viu envolvido no infausto caso do bate-boca no aeroporto de Roma. Moraes estava lá, como se sabe, por conta de um grupo empresarial que tem, entre diversos negócios, uma faculdade de Direito particular em Goiânia. Tem, também, um laboratório farmacêutico que fabrica ivermectina, faturou R$ 500 milhões com a venda da substância durante a pandemia e acaba de ser condenada na Justiça a pagar uma multa de R$ 55 milhões – no entender do juiz, ela explorou dolosamente os “tratamentos alternativos” para a Covid tão ao gosto do ex-presidente Bolsonaro e tão amaldiçoados pela esquerda nacional e pelo STF.

É certo um magistrado fazer o que o ministro Moraes fez? 
Ele, o STF e Lula acham que sim – no seu caso, no caso de Barroso, no caso de Gilmar e em todos os casos. O que dá para dizer de concreto é que nenhum Tribunal de Justiça de Primeiro Mundo concordaria com eles.

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES




terça-feira, 20 de setembro de 2022

Justiça Eleitoral - Sobram motivos para ministros do STF não presidirem esta eleição - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia 

Outro dia eu comentei aqui sobre a estranheza de não se declararem impedidos por suspeição – é uma questão de mulher de César, que não basta ser honesta, tem que parecer honesta os ministros do Supremo que confirmaram a anulação dos processos de Lula, que votaram naquele 8 a 3 no STF.  
Os três do Supremo que estão na Justiça Eleitoral, dirigindo essa eleição Cármen Lúcia; Ricardo Lewandowski, vice do TSE; e Alexandre de Moraes, presidente do TSE –, votaram para anular os processos de Lula, e agora estão presidindo uma eleição de que Lula é participante. Com uma agravante: Alexandre de Moraes foi secretário do vice de Lula, quando o vice de Lula era governador de São Paulo
É vínculo demais para um juiz não se declarar impedido, não dizer que não poderia estar nesse caso por ter muito vínculo. 
Isso é óbvio, funciona assim na Justiça do mundo inteiro. É uma questão de princípio, de ética, mas no Brasil é diferente.

Alexandre de Moraes, presidente do TSE, foi um dos oito ministros do STF que votaram para anular os processos de Lula na Lava Jato.| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Agências de checagem estão dormindo?
Vejam que divertido. Um grande jornal, que tem um instituto de verificação que se chama Verifica, noticiou um terremoto no México, na costa do Pacífico, e informou que chegou a ser emitido um alarme de tsunami na capital, a Cidade do México. 

Isso não passou pela verificação, porque a Cidade do México fica a 280 quilômetros do litoral do Pacífico e a uma altitude de 2.240 metros acima do nível do mar. Precisaria ser um tsunami daqueles.

Lula chama reforços para sua campanha
Aliás, o candidato Lula não está acreditando nas pesquisas, porque chamou reforços. Convocou ex-candidatos à Presidência da República para uma reunião. Foram Guilherme Boulos, Luciana Genro, Cristovam Buarque, Marina Silva, Fernando Haddad, um filho de João Goulart e até Henrique Meirelles, com Lula pedindo o apoio de todos eles.

Após funeral da rainha, Bolsonaro fala na ONU

Enquanto isso, o presidente Bolsonaro fala nesta terça-feira na ONU, abrindo a Assembleia Geral depois de ter estado nos funerais da rainha Elizabeth II, em que brilharam a elegância, a classe, a postura da nossa primeira-dama, representando o Brasil. 
Aliás, uma das candidatas à Presidência da República, senadora Soraya Thronicke, pediu ao TSE para impedir Bolsonaro de mostrar as imagens de Londres. 
Eu fico pensando que esse pedido equivale a dizer que Michelle estava linda demais, elegante demais, com classe demais. Não mostrem, por favor. Parece algo assim.

Veja Também:

 Igualdade de gênero e combate à violência: as propostas dos presidenciáveis para as mulheres

Candidaturas coletivas ganham força, mas mandato compartilhado não tem previsão em lei

 Fachin quer acabar com a “violência política” com uma canetada

Diesel mais barato e previsões de inflação em queda
A partir desta terça está em vigor a terceira redução no preço do diesel. Era algo de que estávamos precisando. São 30 centavos a menos, uma redução de 5,8%. 
A gasolina, como se sabe, teve várias reduções nas últimas 12 semanas, totalizando 33%. São excelentes notícias. Cada vez mais cai a previsão de inflação: agora está em 6%. Nossa inflação está mais baixa que a dos Estados Unidos, da Alemanha, da França, da zona do euro.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos. 

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 21 de abril de 2022

Alguém esperava resultado diferente? Daniel Silveira teve o dobro da pena da maior traficante da Bahia - Revista Oeste

Não foi a primeira vez que o STF impôs penas mais brandas a bandidos de alta periculosidade

Condenação de Daniel Siqueira mostra resposta do STF a ataques à democracia - Afinal a democracia tem que ser preservada, ainda que para tanto alguns princípios democráticos sejam desprezados.

Supremo condena o deputado bolsonarista Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão e à perda do mandato por atentar contra instituições democráticas e incitar agressões a ministros da Corte. Ainda cabe recurso da decisão

Além da condenação a quase uma década de cadeia em regime fechado, Daniel Silveira perdeu os direitos políticos, mesmo sem ter antecedentes criminais e sem que qualquer uma de suas falas tenha produzido efeitos concretos e sem ter conseguido acesso aos conteúdos do processo. Como não sabia do que era acusado, nem pôde defender-se.

 Ainda em 2019, o ministro Marco Aurélio Mello (leia entrevista concedida a Oeste) tomou uma decisão firme, recusando o Habeas Corpus 176.181 para Jasiane Silva Teixeira, considerada pela polícia “a maior traficante de entorpecentes da Bahia”. Jasiane foi condenada a quatro anos e nove meses, no regime inicial semiaberto. A pena é quase a metade da imposta a Daniel Silveira.

O agora ex-deputado federal foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ter publicado em suas redes sociais um vídeo com críticas ao STF. Embora protegido pela imunidade parlamentar e sem ter praticado um único ato de violência, o deputado, que já foi obrigado a usar uma tornozeleira eletrônica, cumprirá a pena em regime fechado.

No julgamento da traficante Jasiane Teixeira, em 2019, Marco Aurélio Mello foi rigoroso. Manteve a pena imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alheio a atenuantes invocados pela defesa, que pretendia uma redução da pena ou o cumprimento de prisão domiciliar.

O ministro alegou que Jasiane era mentora intelectual de um grupo criminoso que atuava em vários bairros de Vitória da Conquista. Mesmo assim, ela teve direito ao regime semiaberto.

Não foi a primeira vez que o STF impôs penas mais brandas a bandidos de alta periculosidade.

Em janeiro deste ano, um narcotraficante preso com 336 quilos de maconha foi condenado a sete anos, dez meses e oito dias de reclusãodois anos a menos que Daniel Silveira. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um embargo regimental contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que havia acatado o pedido da defesa e determinado a redução da pena.

Em outro caso, o traficante J. A. S. teve a pena diminuída pela Segunda Turma do Supremo a cinco anos de reclusão e 600 dias multa.  
A benevolência parou por aí, apenas porque o traficante enfrentava outros dez processos criminais.
 
Revista Oeste 
 

sábado, 13 de março de 2021

Mar das dúvidas - Alon Feuerwerker

A decisão do ministro Edson Fachin de anular as sentenças contra Luiz Inácio Lula da Silva, por considerar que as acusações não tinham conexão com a Petrobras, deu uma antecipada no calendário eleitoral e acendeu incógnitas na cabeça dos concorrentes do PT em 2022.   O petismo é o único que parece não ter dúvida: se Lula puder concorrer, e quiser, o candidato será ele. E, aparentemente, o PT ainda não deu sinais de estar matutando sobre os detalhes da escolha. Primeiro, vai ser preciso ter certeza de que a decisão de Fachin continua como está.

Pois o jogo ainda corre aberto, como evidenciou a parada no julgamento da suspeição de Sergio Moro pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. E do atual STF nada que venha será surpresa. Lula parece beneficiar-se momentaneamente de um certo “equilíbrio do terror”. Mesmo se o plenário do Supremo reverter a decisão de Fachin, continuará o risco de a Segunda Turma declarar Moro suspeito, e aí desencadear um terremoto sob os pés da Lava-Jato.

Desta vez um grande. E com Moro declarado suspeito cairiam também as condenações de Lula. Se a decisão de Fachin é mantida, e impede-se a Segunda Turma de prosseguir no julgamento da suspeição de Moro, salva-se (momentaneamente?) a Lava-Jato. Mas Lula fica com caminho aberto para 2022. A não ser que volte a receber condenação pelo menos em duas instâncias até lá. Difícil.

E se o STF não reverte o que Fachin decidiu, mas tampouco impede a Segunda Turma de concluir o julgamento da suspeição? Aí juntar-se-iam a fome e a vontade de comer. Qual será a probabilidade de vingar este cenário maximalista? Tem também a hipótese minimalista. O plenário reverte a decisão de Fachin e a Segunda Turma ou não declara Moro suspeito ou simplesmente não decide nada sobre isso até que passe a eleição de 2022. Será um jeito de tirar Lula de novo da corrida.
Aguardemos. Entrementes, algumas forças políticas quebram a cabeça sobre o que fazer. O movimento mais visível é a tentativa de agrupar o “nem-nem”, os políticos que não querem nem o petista nem Jair Bolsonaro. A dificuldade aí não é saber o que não querem, mas o que querem.

Além do poder, claro.

Se bem que em outros momentos da história agitar uma rejeição foi suficiente para fazer valer alternativas políticas programaticamente nebulosas. Aliás, o Brasil está cheio de casos. O antimalufismo, por exemplo, foi vaca leiteira para muita gente boa por pelo menos duas décadas.

A dificuldade do dito centro parece residir no enigma não decifrado de 2018, e que o levou à catástrofe eleitoral: quando o gato quer caçar dois ratos, como fazer para não escaparem os dois? Desta vez, o discurso “contra os extremos” vai sensibilizar as massas?  
Ou seria preferível escolher um adversário principal e apresentar-se como a melhor opção disponível para derrotá-lo? 
Bem, esse é um problema para os especialistas destrincharem. Enquanto isso, Lula vai agregando simpatias, ou pelo menos reduzindo antipatias, por gravidade.

E tem Jair Bolsonaro. Ele não está num momento confortável em popularidade, mas a agenda econômica parece ganhar tração no Congresso e a vacinação promete entrar em certo ritmo entre este mês e o próximo. E o Brasil inteiro quer que a vacinação funcione. E tem Sergio Moro, [tem? qual utilidade?]  que também está elegível. E a eleição não é agora. É só em outubro de 2022. 

 Alon Feuerwerker,  jornalista e analista político

 

Decisão desastrada de Fachin muda jogo político e reforça polarização

Ao anular todos os processos contra Lula numa tentativa (frustrada) de proteger Moro, o ministro do STF implode a Lava-Jato e atira o país em incertezas

Edson Fachin nunca escondeu sua admiração pela Lava-Jato e o grande apreço pelo trabalho do ex-juiz Sergio Moro. Nos últimos meses, o ministro estava visivelmente preocupado com o destino da maior operação de combate à corrupção da história. Havia sinais concretos de que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), da qual ele é um dos membros, aceitaria um pedido de suspeição de Moro impetrado pela defesa do ex-presidente Lula. Essa hipótese, se confirmada, não só anularia a principal condenação imposta ao petista como abriria caminho para que outros acusados também escapassem da Justiça. Seria, segundo ele, o início da implosão total da Lava-Jato, a senha para uma anistia geral, a confirmação de que os poderosos continuavam acima da lei. Fachin resolveu agir. Na segunda-feira 8, numa decisão monocrática, extemporânea e surpreendente, ele mesmo se encarregou de implodir tudo — e ainda foi além. Numa única canetada, anulou todos os processos contra Lula, restabelecendo os direitos políticos do ex-presidente, escancarou de vez a porta da impunidade pela qual outros criminosos poderão passar a partir de agora e conspurcou a imagem do STF.
 
Fachin e a decisão sobre Lula
A decisão de Fachin, mais que surpreender, chocou por se apresentar como uma manobra jurídica para proteger a reputação de Sergio Moro. Por mais nobres que sejam os objetivos, não é o papel que cabe a um magistrado. A operação tabajara começou a se materializar no fim de semana. Desconfiado de que o pedido de suspeição entraria em pauta na terça-feira 9, o ministro disparou uma bateria de mensagens de texto para o presidente do Supremo, Luiz Fux, defendendo a necessidade de proteger o legado da Lava-Jato, mas não deu pistas do que pretendia fazer. Uma das hipóteses era agendar o julgamento de algum figurão apanhado na investigação. Não houve tempo para levar o plano à frente. 
 
Na manhã de segunda-feira, Fachin soube que o pedido de suspeição de Moro seria realmente analisado no dia seguinte. Sem muito tempo para elaborar, a ideia que surgiu foi anular os processos contra Lula, argumentando que os casos envolvendo o ex-presidente não tinham conexão direta com o escândalo da Petrobras e, portanto, não deveriam ter tramitado na Justiça Federal em Curitiba. Imaginava que essa medida tornaria sem efeito o pedido de suspeição, salvaria a biografia do ex-juiz e ainda preservaria uma parte da Lava-Jato — mas conseguiu apenas produzir uma das maiores patacoadas jurídicas da história do STF.Edson Fachin passou a borracha nas duas condenações de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro e em outros dois processos que ainda estavam em curso (veja o quadro). 
 
Sem as imputações, o petista não se enquadra mais na Lei da Ficha Limpa, recupera seus direitos políticos e, se desejar, pode disputar as eleições presidenciais do ano que vem (veja a reportagem na pág. 28). Fachin, ressalte-se, não inocentou Lula, mas lhe conferiu um salvo-conduto para seguir a vida, sem a perspectiva de voltar a ser incomodado pela lei. O ministro determinou que os processos anulados sejam refeitos na Justiça Federal em Brasília — uma tese que pode­ria fazer sentido lá trás, mas não agora. Com essa mudança de competência, de acordo com cálculos de especialistas, o julgamento na primeira instância seria concluído, na melhor das hipóteses, em cinco anos. Ou seja, sem considerar eventuais incidentes, o ex-presidente receberia sua sentença em 2026, quando estará com 81 anos. Em caso de condenação, vale lembrar, ainda há possibilidade de vários recursos na segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF. Em suma, as chances de uma nova punição são praticamente nulas. 
 
(....) 
 

O ministro Gilmar Mendes, porém, ignorou a decisão do colega e pautou o julgamento da suspeição de Moro, que recomeçou na terça-feira, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, a quem caberá o voto de minerva. O placar está empatado por 2 a 2. Mendes, aliás, já estava com sua decisão pronta havia algumas semanas, mas, como ainda tinha dúvidas sobre o voto de Nunes Marques, segurou sua apresentação. A atabalhoada decisão de Fachin acabou acelerando o processo. Ou seja: a intenção de salvar Moro não surtiu efeito, colocou de todo modo o ex-juiz no banco dos réus e ainda provocou diversos efeitos paralelos. Entre eles, a implosão da Lava-Jato e o recrudescimento da polarização entre esquerda e direita no país. “Ainda que eu tenha restado vencido na maioria dos casos em que se reduziu a competência da vara, apliquei a agora orientação majoritária do colegiado”, disse Edson Fachin a VEJA.

Embora as chances de vitória sejam remotas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, anunciou que vai recorrer ao plenário do STF para tentar reverter a decisão do ministro de anular os processos contra o ex-presidente. Por enquanto, ela está valendo apenas para Lula, mas isso, de acordo com juristas, é questão de tempo. “Réus e delatores que fecharam acordos em Curitiba e eventualmente não estão satisfeitos com os benefícios podem argumentar que seus crimes nada tiveram a ver com a Petrobras”, adverte a desembargadora aposentada Cecília Mello. O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, condenado a 55 anos de prisão, e o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros colaboradores a descrever em detalhes o esquema de corrupção que operava na estatal, já acionaram seus advogados para avaliar todas as possibilidades. Para proteger Sergio Moro, o ministro Edson Fachin reforçou a percepção de que o rigor da lei é um princípio de ocasião que não vale para todos.

Clique aqui, MATÉRIA COMPLETA

Com reportagem de Gabriel Mascarenhas

Publicado em VEJA, edição nº 2729 de 17 de março de 2021

 

terça-feira, 10 de novembro de 2020

O recado dessas pessoas - Carlos Andreazza

O Globo

É aposta na derrota desqualificar a legitimidade daqueles que votam em Trump — e Bolsonaro 

O que ora vemos nos EUA é um dos futuros do Brasil. Este expediente golpista, [golpista ? Curioso é que quando usado por um candidato que não faz parte do sistema é golpe; fosse usado por algum esquerdista, algum apátrida ou coisa parecida seria expediente legitimo.

Logo gritariam que judicializar uma questão é direito de qualquer cidadão - aliás, em 2022 Bolsonaro não vai usar esse recurso por ser esmagadora sua vitória mas, se houvesse necessidade ele seria acusado de golpista = golpe via Poder Judiciário???]de acusar fraude no sistema eleitoral, será usado por Jair Bolsonaro daqui a dois anos, qualquer que seja sua condição competitiva. Ninguém se poderá proclamar surpreendido. O presidente brasileiro não esconde as cartas; ou não terá sido ele, poucos meses atrás, a afirmar ter provas — jamais apresentadas — de que a eleição de que saiu vencedor fora fraudada? Não falava de 2018, mas para 2022. [provas devem ser apresentadas ao Poder Judiciário, se e quando for necessário].

Donald Trump ataca, em 2020, a mais poderosa expressão da democracia na América: o voto combinado à independência federativa. Mobiliza suspeição sobre a integridade da exata mesma estrutura descentralizada por meio da qual se elegeu em 2016. Empreendimento especialmente grave porque mina — com mentiras vestidas de teorias da conspiração — uma instituição, a tradição eleitoral americana, fundada na confiança entre cidadãos. [cabe lembrar que o Poder Judiciário, em vários tribunais, incluindo a Suprema Corte, aceitou os questionamentos apresentados pelo presidente Donald Trump. Ou o Poder Judiciário dos EUA se tornou cúmplice de uma sabotagem?]

Não se trata de um mau perdedor, com o que se confundiria com uma criança. Mas de um sabotador. Um populista autoritário que manipula, como fazem os personalistas, a fantasia influente sobre a própria potência. Ou seja: alguém como ele não perde senão roubado — eis a mensagem, destinada a fomentar o choque e manter ativa a militância.

Trump fala para 2024 e age amparado por um precedente lamentável, embora de natureza diversa. Judicialização de processo eleitoral é sempre trauma. Refiro-me à eleição de 2000; aquela em que o democrata Al Gore levou a apertada derrota para o republicano George W. Bush à Suprema Corte. Dirão ambas as partes, os democratas de então e os republicanos de hoje, que recorrer à Justiça é do jogo. Certo. Vendo agravar-se fissura nunca curada, digo eu que, do jogo, certamente não é, ancorar as demandas judiciais plantando dúvida, sem provas, contra um pacto social, o eleitoral, dependente de boa-fé. Democratas afirmam que assim procedem agora os republicanos. Republicanos, que assim procederam os democratas há 20 anos. Aí está. Não é belo; sendo óbvio o tipo de oportunista que se beneficia do império da suspeição.

Trump opera a desconfiança com maestria. Mas só o faz porque produto de uma grande parcela da sociedade americana que descrê. E que, porque descrê, endossa que seu presidente dilapide pilares civilizacionais e aposte na cultura da suspeita. Ele é a manifestação de uma doença no pulmão da democracia liberal. Um sintoma que teve mais de 70 milhões de votos, muitíssimos dos quais ou não acreditam ou não se importam que um aparato eleitoral vigente há mais de dois séculos seja esculachado.[os mais de 70.000.000 de eleitores que votaram em Trump possuem o direito legítimo de ter suas denúncias esclarecidas.

Os republicanos, sob a liderança do presidente Donald Trump,  não querem que as eleições sejam anuladas. Querem, o que é um legítimo direito, que a lisura das mesmas seja comprovada.Constatada fraude, a anulação é uma consequência inevitável.]

Esperava-se — nas bolhas elitistas — que das urnas emergisse dura resposta a Trump. A realidade que se impõe é outra, porém. Ele perde, mas fica. Vasta porção da comunidade está de saco cheio do sistema e sustenta as condições permanentes para que discurso e prática trump-bolsonaristas, de desconstrução institucional, prosperem. Boa parte da sociedade americana idem a brasileira não acredita que o establishment, aí incluído o aparelho eleitoral, represente-a, que cuide de seus interesses. Há uma erosão agressiva do valor da representação. É daí que se eleva o populismo autoritário.

É erro grave enfrentar o que Trump e Bolsonaro são criminalizando aqueles que representam. Eles representam gente. Milhões de pessoas. É erro estúpido, obra de arrogância, aposta na derrota, desqualificar a legitimidade daqueles que votam em Trumpe Bolsonaro como se fossem monstros fascistas ou imbecis alienados. Trump, como Bolsonaro, é fruto do esgarçamento do tecido social; esgarçamento que decorre de as pessoas sentirem, na pele, que o fosso se alarga e aprofunda entre elas e aqueles que as deveriam defender. Descrença. As pessoas estão convencidas de que o establishment se voltou para si, que existe apenas para cuidar dos próprios interesses, o que vai agravado — no caso brasileiro — pelo processo de condenação da atividade política.

O fosso aumenta. A antiga classe média, outrora liga, perde — perdeu — a musculatura. Amplia-se o volume de excluídos. Amplia-se a sensação de desamparo dos que se sentem traídos, abandonados, pelas elites político-econômicas. A ideia de voto se deteriora. Amplia-se a base de ressentimentos e de ressentidos. É o circuito que alimenta a desconfiança.

O trump-bolsonarismo é um orgânico complexo enriquecedor e explorador de ressentimentos. Chamar de gado quem dá vazão a suas insatisfações-desilusões votando em Bolsonaro é empurrar ainda mais esses indivíduos aos braços do populismo; equivale a tratar como bovina uma rara escolha — talvez a forra — de quem muitas vezes nunca tem escolha. Trump e Bolsonaro ascendem dessa captação de sentimentos, desse arrebanhar de impotentes. Eles atacam as instituições republicanas autorizados por uma engrenagem de descrenças que processa República como coisa de poucos.

Vá falar a um desempregado, cuja esperança é não ter o filho cooptado pelo tráfico, sobre a importância da democracia... Trump ora se insurge será Bolsonaro amanhã — contra o mesmo sistema que o cidadão do país profundo sente que o exclui. Eles têm mandato para isso. É preciso entender o recado dessas pessoas. 

Carlos Andreazza, colunista - O Globo

 

terça-feira, 2 de junho de 2020

Celso de Mello rejeita pedido para apreensão do celular de Bolsonaro

Pedido tinha sido feito por partidos de oposição ao STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. O pedido havia sido feito por partidos de oposição e tinha como objetivo a apuração na suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF). As informações são do portal Uol.

Segundo o ministro, o pedido não foi atendido “por ausência de legitimidade ativa dos noticiantes".

Bolsonaro já havia dito que não entregaria o celular, caso o pedido fosse atendido. Na decisão desta segunda-feira (1°/6), Celso de Mello respondeu a provocação: “Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes".

A PGR (Procuradoria Geral da República) já havia se manifestado no mesmo sentido na semana passada. Tanto para o decano do STF quanto para Augusto Aras, procurador-geral, tal pedido só caberia à PGR, não a partidos políticos.

[Do alto do nosso notório saber jurídico registamos: o mais curioso é a isenção, a imparcialidade, do decano do STF em ações que envolvam o PR. 
Nega um pedido por absoluta falta de fundamentação de quem pede, mas mesmo assim usa um despacho judicial para provocar o presidente.
O presidente Bolsonaro deveria ingressar no STF com pedido de decretação da suspeição, impedimento e o que seja, do decano da Suprema Corte,  em qualquer ação que o primeiro mandatário da Nação seja parte.]

Correio Braziliense


sábado, 1 de fevereiro de 2020

STF remarca conclusão de julgamento sobre redução de salário de servidor - Correio Braziliense

O julgamento, marcado para 5 de fevereiro, foi adiado em virtude da cirurgia no quadril do decano do STF, ministro Celso de Mello

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu remarcar para 2 de abril a conclusão do julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal, em que se discute, entre outros pontos, a possibilidade de estados endividados reduzirem salários de servidores públicos.

O julgamento, marcado para 5 de fevereiro, foi adiado em virtude da cirurgia no quadril do decano do STF, ministro Celso de Mello. A licença médica de Celso está prevista para durar ao menos até 19 de março.  Em agosto do ano passado, o Supremo formou maioria para impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas.


O julgamento não foi concluído na época devido à ausência do decano. O placar está 6 a 4 contra a redução de salário de servidor, uma sinalização do tribunal que frustra governadores, que contavam com esse instrumento de ajuste.  Outro ponto da LRF que está em discussão é a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Esse item rachou ao meio o plenário, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra. Caberá a Celso desempatar o placar desse tópico.  Também foi adiada para 2 de abril a análise do caso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Nesse caso, sete ministros já votaram - o placar provisório é de 4 a 3 pela inconstitucionalidade da tributação.

Suspeição
O afastamento temporário de Celso de Mello também deve atrasar a discussão na 2ª Turma do STF sobre a atuação do ex-juiz federal Sergio Moro ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá e assumir depois o ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro. [a alegação de suspeição é mais um absurdo que não vai prosperar.
Além de não ter fundamento alegar suspeição, a divulgação de 'conversas' roubadas dos celulares de autoridades é um assunto passado, inútil, desmoralizado - inclusive o receptador do material furtado, foi denunciado pelo MPF.]

Integrantes da Corte avaliam reservadamente que a discussão do caso - que ganhou novos contornos depois da revelação de conversas privadas de Moro e procuradores pelo "The Intercept Brasil" - deve ser feita com a composição completa da 2ª Turma da Corte.  Uma das vozes mais críticas ao governo Bolsonaro dentro do tribunal, Celso deve deixar o STF em novembro deste ano, quando completa 75 anos, abrindo caminho para que o presidente da República faça a primeira indicação para a Corte.

 Notícias - Economia - Correio Braziliense

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

O mistério do convite a Moro - Elio Gaspari

Elo entre Moro e a campanha é um mistério

Houve um certo sincronismo entre os vazamentos da delação de Palocci e a campanha

Gustavo Bebianno, ex-secretário-geral da Presidência e copiloto da campanha de Jair Bolsonaro quando ela cabia numa Kombi, contou ao repórter Fábio Pannunzio que o juiz Sergio Moro já estava convidado para o Ministério da Justiça antes que as urnas do segundo turno começassem a ser apuradas. Mais: naquela tarde de 28 de outubro, o “Posto Ipiranga” Paulo Guedes revelou-lhe que havia conversado com o juiz “cinco ou seis vezes”. [as revelações de Paulo Guedes e Gustavo ocorreram após as eleições, antes da apuração da urnas do segundo turno, portanto, sem nenhuma influência no pleito - situação que também ocorreria se tivesse ocorrido na mesma data, mas antes da abertura das sessões eleitorais.] 
 
Talvez o mistério da conexão de Moro com a campanha de Jair Bolsonaro pudesse ser desvendado se os envolvidos ralassem nos métodos da Lava-Jato: condução coercitiva, prisão preventiva interminável e oferta de delação premiada. Não é o caso.
Diversas mensagens trocadas por procuradores da Lava-Jato indicam que eles torciam pela derrota de Fernando Haddad na eleição. Uma doutora escreveu: “Ando muito preocupada com uma possível volta do PT, mas tenho rezado muito para Deus iluminar nossa população para que um milagre nos salve.”[torcer pela derrota e rogar a DEUS não configuram nenhum crime eleitoral ou mesmo desvio ético dos torcedores e fiéis.]
 
Num lance inexplicável, seis dias antes do primeiro turno de 7 de outubro, Moro divulgou um dos anexos da colaboração do ex-ministro petista Antonio Palocci. Era um pastel de vento, com acusações vagas que até hoje deram em nada. A oferta de delação de Palocci já tinha sido recusada pelo Ministério Público, e o próprio Moro havia duvidado de sua consistência. Segundo o procurador Carlos Fernando de Souza: “Não tinha provas suficientes. Não tinha bons caminhos investigativos”.
Houve um certo sincronismo entre os vazamentos da delação de Palocci e a campanha eleitoral. Moro determinou prisão de Lula no início de maio, e semanas depois as confissões do ex-ministro começaram a pipocar. 

Doze dias depois do primeiro turno e 11 dias antes do segundo, a revista eletrônica Crusoé informou: “Sergio Moro aceitou ser ministro do governo Jair Bolsonaro”. No dia seguinte circulou a notícia de que Moro aceitaria ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal. Mais tarde, o doutor revelaria que no dia 23 de outubro (cinco dias antes do segundo turno) foi sondado por Paulo Guedes para entrar no governo.
No dia do segundo turno, Guedes revelou a Bebianno que Moro havia sido convidado. No dia seguinte, Bolsonaro fez que não sabia de nada: “Pretendo conversar com ele para ver há interesse da parte dele. Se eu tivesse falado isso antes soaria como oportunismo.” 

Bolsonaro não falou com Moro durante a campanha, mas Guedes falou. Moro, por sua vez, informou que “caso efetivado oportunamente o convite, será objeto de ponderada discussão e reflexão.” Parolagem, o convite já havia sido feito.
Nessa conversa fiada, a única voz sincera foi a do general Hamilton Mourão: “Isso já faz tempo, durante a campanha foi feito um contato”. Esse contato teria acontecido semanas antes. 

Quantas semanas? Se foram duas, as conversas se deram entre os dois turnos. Se foram três, podem ter acontecido antes do primeiro turno. Aquilo que Bebianno chamou de “conversas” não podem ser tomadas como convites. Foram sondagens bem-sucedidas. Como teriam sido cinco ou seis, a alma da manobra está na data da primeira.
Tudo seria o jogo jogado se Moro não tivesse soltado o anexo da delação de Palocci quatro dias antes do primeiro turno. [de nada vai adiantar o esforço agora dirigido para uma absurda interferência do STF declarando a suspeição do então juiz Sérgio Moro.
Além do incontestável: a declaração da suspeição de Moro e a anulação da condenação do petista implicaria na desmoralização não só do atual ministro da Justiça, mas também do TRF-4 e do STJ - tribunais que validaram à condenação, as provas e os trâmites processuais.

A Suprema decisão anulando seria uma medida que o STF certamente não quer, por várias razões incluindo que não há elementos, para justificar e suportar o peso advindo.]



Publicado na Folha de S. Paulo   e O Globo - Elio Gaspari, jornalista

 


domingo, 10 de novembro de 2019

A jararaca está de volta - Nas entrelinhas

Lula pretende percorrer o país para lutar contra o que chamou de “banda podre” do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal e, é claro, contra o presidente Bolsonaro”

Para usar uma expressão do próprio ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, num ato político no Sindicato dos Bancários de São Paulo, após uma condução coercitiva determinada pelo então juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, hoje o ministro da Justiça do governo Bolsonaro, a jararaca está solta. Sim, porque foi com espírito de jararaca que Lula deixou a prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, na sexta-feira, e anunciou que pretende percorrer o país para lutar contra o que chamou de “banda podre” do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal e, é claro, contra o presidente Jair Bolsonaro, cuja eleição disse que foi “roubada”, embora não se possa questionar a legitimidade do pleito de 2018.

[antes que os devotos do criminoso condenado Lula da Silva, momentaneamente solto, mas com duas condenações válidas,  - em uma delas, a primeira, o STJ validou todas as provas -  se animem com essa passeata pelo Brasil, lembrem que ele tentou igual feito pouco antes de ser preso e fracassou. 

A vida do citado caminha para ser desde sua primeira condenação uma coleção de fracassos e mais fracassos.]



Quando Lula falou que a eleição fora roubada, numa alusão à derrota do candidato petista Fernando Haddad, não estava se referindo à lisura da votação e contagem dos votos pelo sistema eletrônico, que o presidente Jair Bolsonaro, diga-se de passagem, colocara em suspeição durante a campanha. Não, Lula se referia ao fato de não poder participar da disputa, por ter sido condenado em segunda instância e ter sua candidatura cancelada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propósito, sua candidatura catapultou Haddad para o segundo turno, porém, ao mesmo tempo, lhe roubou qualquer identidade e limitou a possibilidade de tecer alianças mais amplas.

A libertação de Lula projeta um cenário de polarização com o presidente Bolsonaro para 2022. Simultaneamente, é um tremendo déja vù político, pois a saída da cadeia não absolve nem devolve os direitos políticos ao ex-presidente petista, cassados em razão da Lei da Ficha Limpa. Com duas condenações e réu em mais sete ações criminais, para que possa ser candidato, são necessárias absolvições, anulação de sentenças e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. É pasta fora do tubo.

Lula passou 580 dias preso sob a acusação [e condenação] de aceitar a propriedade de um tríplex, no Guarujá (SP), como propina paga pela OAS, em troca de três contratos com a Petrobras. Apesar de negar sistematicamente esses crimes, a condenação foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pena de oito anos, 10 meses e 20 dias. Também foi condenado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia (SP), por receber vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS em troca de favorecimento às empresas em contratos da Petrobras. As reformas e benfeitorias realizadas pelas construtoras no sítio frequentado por Lula configuraram prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Emenda Manente
Lula pode aguardar a conclusão do processo em liberdade, mas isso não muda sua condição de condenado, que aguarda o trânsito em julgado do caso para cumprir a pena, graças ao princípio da presunção de inocência. Essa é a consequência da decisão de quinta-feira passada do Supremo Tribunal Federal (STF), que aboliu a jurisprudência que determinava a execução imediata da pena após condenação em segunda instância. Processos judiciais são como um trem-parador, vão de estação em estação, até chegar ao fim do ramal.


A propósito da mudança de entendimento do Supremo, todos sabiam do resultado antes da conclusão. Essa é uma característica da Corte, cujas sessões são televisionadas ao vivo e os votos dos ministros, quase sempre, antecipados nas entrevistas e apartes. No caso desse julgamento, interrompido duas vezes, seu resultado já era esperado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A rigor, nenhum dos três se dispôs a confrontar a decisão do Supremo, como é normal numa ordem democrática. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, porém, pôs lenha na fogueira ao dizer que o Congresso poderia mudar o entendimento do Supremo alterando a Constituição. Ora, a exegese dos ministros que defenderam o fim da execução da pena em segunda instância invocava o artigo 5º. da Constituição como cláusula pétrea.

Tramita na Câmara uma emenda constitucional, de autoria do deputado Alex Manente (SP), do Cidadania, que estabelece como norma a execução da pena após condenação em segunda instância. Com o apoio do Novo e do Podemos, as três legendas catalisaram setores insatisfeitos da opinião pública com a decisão do Supremo e se declararam em obstrução a quaisquer votação, até que a PEC seja votada. Era tudo o que os movimentos pela ética na política precisavam para ter uma bandeira mobilizadora, para tentar reverter no Congresso a decisão do Supremo, mandando os condenados em segunda instância de volta à cadeia. Entretanto, não somente Lula estava interessado na mudança, há muitos políticos que pegam carona na decisão do Supremo. Talvez formem maioria no Congresso.

 Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Julgamento de HC de Lula no Supremo pode ser adiado para agosto

Fila de processos na 2ª Turma pode alterar cronograma antes de recesso da corte; defesa de petista contesta imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro


O estoque de processos pendentes de julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal pode adiar a análise do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para agosto. A defesa do petista argumenta, nesta ação, que o ex-juiz Sergio Moro, atual ministro do governo Bolsonaro, atuou com parcialidade ao condená-lo na operação Lava Jato.

A sessão da próxima terça-feira, 25 de junho, será a última do colegiado no semestre e, com a aproximação do recesso forense, há uma tendência de que os ministros se mobilizem para julgar um número de maior de processos. Antes da pausa nos trabalhos, os ministros da corte se reúnem ainda nos dias 26 e 27 de junho, mas no plenário. As sessões serão retomadas em 1º de agosto.

Embora o habeas corpus de Lula esteja pautado para julgamento na próxima terça após devolução de vista do ministro Gilmar Mendes, a presidente da 2ª Turma pode alterar o cronograma de última horaEm dezembro do ano passado, quando o caso começou a ser discutido pela 2ª Turma, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o pedido do ex-presidente.

Apesar de frustrar a defesa do ex-presidente, Fachin fez uma observação ao final do voto: “Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados.” A discussão foi interrompida por um pedido de vista de Gilmar Mendes, que anunciou que vai liberar o processo para ser julgado no dia 25 de junho.

Faltam votar, além de Gilmar, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.  O julgamento se dará após a divulgação, pelo site The Intercept Brasil, de uma série de mensagens trocadas entre Moro, então juiz da Lava Jato, e o procurador Deltan Dallagnol, um dos autores da denúncia do Ministério Público Federal que levou à condenação de Lula no processo do tríplex do Guarujá.

De acordo com as mensagens publicadas, Moro orientou ações do MPF no âmbito da operação. Em um dos trechos, o ex-juiz indica uma pessoa aparentemente disposta” a falar sobre imóveis relacionados ao ex-presidente. Em outra passagem, ele pediu que o MPF respondesse ao que considerou “showzinho” da defesa do petista. Moro também se queixou da apresentação de recursos que poderiam atrasar a execução de pena de um acusado e fez sugestões no cronograma de fases da operação.

Os diálogos no aplicativo Telegram foram obtidos, segundo o site, por uma fonte anônima que compartilhou o material. Moro e Dallagnol negam qualquer irregularidade nas conversas. Em sabatina no Senado nesta quarta, o ex-juiz afirmou que o conteúdo foi obtido de forma ilegal e que não se lembrava do conteúdo das conversas, mas que não havia ilegalidade.

Especialistas ouvidos por VEJA concordam que se os diálogos vazados não teriam valor de prova para a aplicação de qualquer sanção a Moro ou Dallagnol, a relação entre juiz e acusador coloca sob risco de nulidade as decisões proferidas pelo magistrado na operação.  Na legislação brasileira, é o Código de Processo Penal que dita as regras das ações criminais e trata diretamente desta hipótese. Em seu artigo 254, a norma diz que o juiz deve declarar-se suspeito ou pode ser recusado pelos envolvidos no processo “se tiver aconselhado qualquer das partes” — defesa ou acusação. Mais adiante, o artigo 564 do CPP aponta os casos em que ocorrerá a nulidade, entre eles “por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.

Veja 


quarta-feira, 13 de março de 2019

Suspeição, só com intimidade

Apesar de ter trabalhado junto com o réu Paulo Vieira de Souza e Aloysio Nunes, que pediu que lhe concedesse um habeas corpus no governo FHC, Gilmar não foi considerado impedido por Dodge

A decisão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de negar provimento ao pedido dos procuradores da Lava Jato de impedir que o ministro do STF Gilmar Mendes, que a indicou para o lugar ao ex-presidente Temer, para relatar habeas corpus para Paulo Vieira de Souza, mostra pela enésima vez como é praticamente impossível quebrar a inimputabilidade dos chefões da altíssima corte. 

O eterno relator conheceu o réu e Aloysio Nunes, que intercedeu por ele antes de um dos habeas corpus que expediu, no Palácio do Planalto no governo Fernando Henrique, sob cuja égide o trio fez carreira política e profissional. Da forma como a banda toca, a impunidade sempre rondará esses velhos amigos. Este é meu comentário no Estadão Notícias, no Portal do Estadão desde 6 horas da terça-feira 12 de março de 2019.




quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Temer presta serviço à ordem legal, embora STF deva negar a suspeição do suspeito Janot

Decisão caberá ao pleno do tribunal; é provável que ministros não queiram submeter procurador-geral à humilhação, mas os fundamentos estão dados, sim, e com sobras

O presidente Michel Temer entrou com um pedido de suspeição de Rodrigo Janot, procurador-geral da República. A decisão caberá ao Supremo. Para que isso não ocorresse, o próprio Janot poderia dar-se por impedido, o que não vai acontecer. Nem Temer nem seu advogado no caso, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, são ingênuos: sabem que dificilmente o tribunal tomaria essa decisão. A questão aí não está em ver declarada ou não a suspeição, mas em suscitar um debate sobre método.


Antes que prossiga, um esclarecimento: quem vai decidir? O pedido é apresentado a Edson Fachin, relator, que tem o dever de ouvir o procurador-geral. A esta altura do campeonato, não creio que Fachin se atrevesse a tomar uma decisão monocrática. Até porque seria inútil. A defesa recorreria a um agravo regimental, instrumento que força que os demais ministros se manifestem. Decisões que dizem respeito aos chefes de Poderes têm de ser tomada pelo pleno. Logo, hão de se manifestar os 11 ministros.


Ainda que possa haver razões — e há uma penca! para que Janot tenha declarada a suspeição, é pouco provável que o STF o submeta a tamanha humilhação. Mas não tenho dúvida de que haverá a ocasião, então, para um debate substantivo sobre o que está em curso. Para ler a petição de Mariz, clique aqui. Quais são as alegações da defesa e o que se pode dizer a respeito delas?


Mariz sustenta que Janot é suspeito (possibilidade prevista no Artigo 104 do Código de Processo Penal) com base nos Incisos I e IV do Artigo 254 do mesmo código. Eles estabelecem que um juiz deve se declarar suspeito se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer uma das partes e se a tiver aconselhado. O Artigo 258 estende essas e outras restrições ao Ministério Público. Apela também ao Inciso IV do Artigo 145 e ao Inciso I do Artigo 148 do Código de Processo Civil, que faz as mesmas restrições.


E quais evidências aponta a defesa para declarar que Janot se fez um inimigo público de Temer? Vamos ver.

1 – Flechadas: a petição lembra que Janot disse em palestra na Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo que, enquanto houver bambu, haverá fechas contra Temer, metáfora reiterada em entrevista à Folha. Escreve a defesa: “[Janot] Flechará, pois tem a caneta, se os alvos forem reais ou meramente fruto de sua imaginação (…). Ao ser perguntado se havia prova cabal contra Temer, [procurador] respondeu que ‘Ninguém vai passar recibo. Esse tipo de prova é satânica, é quase impossível’. Confessou a inexistência de prova.”

2 – Acusação aos pedaços: Mariz aponta a exótica bipartição ou tripartição da denúncia, o que levou o procurador a dizer, em reunião com representantes do PSOL, que havia “forte materialidade” para denunciar Temer por “obstrução da Justiça”. Vendo frustrados seus objetivos na Câmara, resolveu remeter o caso para inquérito já aberto no STF e que trata de assunto diverso. Afirma Mariz: “O alvo do seu arco é a pessoa do Presidente da República, não importam os fatos.”

3 – Interferência na Polícia Federal: a petição aponta, o que é fato, que foi Janot quem escolheu o delegado Josélio Azevedo de Sousa para investigar o caso. O pedido foi feito a Fachin, que concordou com o absurdo, violando competência do delegado-geral da Polícia Federal.

4 – Impunidade incompreensível: a defesa alega que os benefícios oferecidos a Joesley Batista e associados são de tal sorte absurdos que se evidencia o ânimo de perseguir o presidente. Está no texto: “Estranhou-se, ademais, que antes de conceder a imunidade aos delatores, o Ministério Público não tenha investigado o conteúdo das delações, se verdadeiro ou falso. Deu validade plena, valor absoluto à suspeitíssima palavra dos delatores. Erigiu a delação à condição de rainha das provas, esquecendo-se ser ela meio de prova e não prova, sujeita à verificação e a existência de outros elementos que a corroborem.”

5 – Protagonismo excessivo: a petição nota que Janot tem concedido entrevistas e palestras Brasil e mundo afora asseverando a culpa do presidente, observando que esta “obstinada perseguição pela acusação não faz parte da missão institucional do Ministério Público”. E cita um trecho do Regime Jurídico que rege o MP. Lá se pode ler: “O Promotor deve ter o zelo pela justiça e não pela acusação. Caminha para séria deformação profissional e pessoal quando não mais pensa assim, ou quando nem mesmo percebe que inverteu o sentido do seu trabalho.”

Mariz destaca que Janot insiste em afirmar que está na gravação o que, com efeito, não está lá: a anuência de Temer com a compra do silêncio de Eduardo Cunha. Nesse caso, de fato, estamos diante de um procedimento que chega a ser surreal. Parte da imprensa insiste em afirmar que haveria tal passagem na gravação. E isso simplesmente inexiste.

Mais: Janot insiste em dizer que só ficou sabendo da gravação posteriormente, quando foi desencadeada a operação. Há evidências de que o procurador-geral dela tinha ciência desde fevereiro. Reportagem da Folha informou que um advogado do empresário teve aula de delação com o procurador da República Anselmo Lopes e com a delegada de Polícia Federal Rúbia Pinheiro. Ora, Anselmo é dos auxiliares mais próximos do procurador-geral. Parece que temos aí, ainda que se modo indireto, Janot a auxiliar uma das partes, o que é, como já vimos, ilegal.

6 – Afirmações vazias: A defesa destaca afirmações de Janot na denúncia contra Temer que não se fazem acompanhar de fatos, a saber:
a: o encontro de Rodrigo Loures com Ricardo Saud, pagador de propinas de Joesley, era desdobramento de um acerto prévio com Temer;
b: Loures teria deixado claro, em diálogo com Gilvandro Vasconcelos, que falava em nome do presidente;
c: encontro de Loures com representante da JBS teria gerado vantagens para Temer.

Atenção! Com efeito, o procurador-geral não aponta evidências que embasem essas afirmações.

7 – Funções conflitantes: a petição lembra que Marcelo Miller, indiscutível braço-direito de Janot, desrespeitou a quarentena de três anos imposta pela Constituição e deixou suas funções na Procuradoria-Geral da República e passou a ser, imediatamente, advogado do grupo J&F no acordo de leniência. Vale dizer: atuou de um lado e de outro do balcão. Em nota, Janot tentou descaracterizar a incompatibilidade, negando que Miller tivesse atuado no acordo de delação. Os fatos o desmentem.


Concluo
A argumentação de Mariz é sólida, incontrastável, verdadeira. A indisposição do procurador com o presidente é evidente e reiterada. As heterodoxias na sua atuação chegam a ser uma aberração. A relação de parceria de membros do Ministério Público com uma das partes no caso, Joesley e seus associadosestá demonstrada. Resta claro que saem feridos o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil. Por tudo isso, Janot deveria, sim, ser declarado suspeito. Mas não creio que vá acontecer.


“Ao fazer isso, Temer não acaba dando munição a Janot?” É uma leitura possível. O que se espera, no entanto, é que, durante os debates no Supremo, os senhores ministros deixem claro o que é e o que não é aceitável na atuação do Ministério Público Federal e do Procurador-Geral da República. Acho que pedir a suspeição é um benefício que Temer presta ao Estado de Direito.

Ainda que os ministros o mantenham à frente do caso pelo pouco tempo que lhe resta. Pouco tempo, sim, sabemos: mas lá vêm mais flechas de bambu.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

 

sábado, 23 de julho de 2016

Por que Moro não prendeu?

Se ao invés de Lula fosse outra pessoa, ele a teria prendido?

Em resposta aos advogados do ex-presidente Lula que arguiram sua suspeição junto ao Supremo Tribunal Federal, o juiz Sérgio Moro afirmou que havia nas gravações feitas de conversas de Lula em março último elementos suficientes para decretar a prisão dele.

E, no entanto, Moro preferira optar por uma medida “menos gravosa”, a condução coercitiva de Lula para depor a procuradores da Lava-Jato. Moro disse:
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- Rigorosamente, a interceptação revelou uma série de diálogos do ex-presidente nos quais há indicação, em cognição sumária, de sua intenção de obstruir as investigações (...), o que por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução coercitiva.

Duas perguntas que Moro não respondeu no documento de 15 páginas remetido ao Supremo: por que havendo elementos para prender Lula por obstrução da Justiça ele não prendeu? Se ao invés de Lula fosse outra pessoa, ele a teria prendido?

Ou a Justiça vale para todos ou não deveria valer para ninguém.


Fonte: Ricardo Noblat - Blog do Noblat