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quarta-feira, 30 de março de 2022

O tempo dos caciques acabou - Percival Puggina

Em Lucas 8:17, Jesus afirma: “Porque não há nada oculto que não venha a ser revelado; nada escondido que não venha a ser conhecido e trazido à luz.”

Se era dito assim, dois mil anos atrás, num tempo em que não havia xerox nem Internet, imagine hoje, com essa aparentemente inesgotável capacidade de conhecer e armazenar o conhecimento. Essas mesmas tecnologias inutilizam conchavos e destronam caciques.

Durante muitos e longos anos o PSDB foi o partido dos caciques da política. Era a lâmina bem trajada e bem falante da tesoura esquerdista que comandou a política brasileira durante um quarto de século. Partido de ideias transversais e pronomes oblíquos.

Fernando Henrique Cardoso, na Constituinte, criou o Movimento de Unidade Progressistas (MUP) coletando a esquerda do PMDB, se aproximando do PT com o intuito de esquerdizar ainda mais a Constituição e acabou fundando o PSDB. De modo similar, o senador Álvaro Dias saiu do PSDB para criar o PODEMOS, que foi o partido de base para a formação do movimento Muda Senado. Que não mudou coisa alguma.

O Muda Senado surgiu em consonância com os apelos das multidões nas praças. O movimento queria moralizar aquele poder e fazê-lo cumprir seu papel institucional perante os maus usos e costumes de membros do STF. Abriu um guarda-chuva moral para abrigar inicialmente 22 dos 81 senadores. Eram 22 dentro e 59 fora. Com o tempo, o guarda-chuva, em vez de se expandir, foi se fechando e guarnecendo cada vez menos senadores.

O descrédito do Senado se reflete no mau desempenho dos caciques na cena política. Em 2018, Geraldo Alckmin, hoje em total sintonia com o descondenado Lula, representou o PSDB como a “toalha mais felpuda” da tribo tucana. E fez menos de 5% dos votos, embora os partidos de sua base de apoio correspondessem a quase metade do plenário do Congresso Nacional. Bye, bye caciques! O candidato escolhido pelo então poderoso PMDB para disputar a presidência, Henrique Meirelles, fez pouco mais de 1% dos votos.

A falta de sintonia e perda de influência das antigas lideranças fica muito evidente quando se observa a vitória de João Dória nas prévias tucanas e o mau desempenho dos nomes em que a turma da terceira via tem colocado suas fichas. Enquanto isso, da noite para o dia, novos partidos surgem das velhas tribos e, na mesma cadência, crescem e decrescem.

Caciques omissos perante seus deveres institucionais, protetores de corruptos, que jamais ergueram a voz contra os abusos do STF, perdem tribos inteiras e pagarão o preço de sua surdez à voz das ruas.

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

As urnas eletrônicas falarão “mandarim “ em outubro próximo? Sérgio Alves de Oliveira

Se a esperteza para “encantar jumentos” fosse o principal requisito para algum candidato ocupar a Cadeira Presidencial do Palácio do Planalto, sem qualquer dúvida essa importante cadeira teria de ser ocupada novamente pelo ex-Presidente e ex-presidiário, atualmente 'descondenado' Lula da Silva, a partir de 1ª de janeiro de 2023.

Oportunista como ninguém, o chefe da quadrilha que raspou o erário em mais de 10 trilhões de reais enquanto o PT governou, “antenou” rapidamente ante o poderia chinês que abraça o mundo sem piedade, e que já comprou praticamente quase todos os países pobres da África, o Estado do Vaticano, e finca raízes políticas e econômicas profundas  em quase todos os continentes, inclusive na América do Sul, nas “pessoas” da  Venezuela, Argentina, e provavelmente Chile.

Mas a China está mesmo  de “olho” é no Brasil, onde já investiu em quase todos os setores da economia, na indústria, no comércio, na produção rural, nas emissoras de televisão, e diversas outras atividades, tendo importantes representantes na política para trabalhar por seus interesses, cujo objetivo último será o de  dominar a política a fim de ter o país inteiramente subjugado a seus pés.

Bem sabem os chineses que os mais de oito milhões de Km/2 que tem o território brasileiro, com terras aproveitáveis para agricultura e pecuária como nenhum outro, serviriam muito bem para matar a fome dos 1,4 bilhões de chineses. E que nem precisariam deslocar trabalhadores rurais da China  para cá. Os brasileiros se encarregariam de fornecer mão de obra, muito “barata’.

Ademais, os chineses já encontrariam funcionando ”um dos agronegócios mais desenvolvidos do mundo. Seria só mudar de “dono”.

Lula percebeu, com toda a  “esperteza” que sempre lhe foi peculiar, essa caminhada sem volta do domínio chinês no mundo, e logo passou a vestir a camiseta de XI Jinping ,virando imediatamente seu “garoto propaganda”,  prometendo fazer do Brasil uma cópia “xerox” da China, tão logo,e se eleito,na certeza dos “yuans” que a China despejará na campanha da sua eleição presidencial, paralelamente à compra de  um país que eles mesmos quebraram enquanto governo, em visível “liquidação”, podendo ser comprado a “preço de banana”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Só as FORÇAS ARMADAS podem decidir sobre intervenção na defesa da pátria e dos poderes constitucionais - Sérgio Alves de Oliveira


Nenhum artigo  das  7 (sete) constituições (1824,1891, 1934, 1937,1946, 1967 e 1988)  que já regeram a vida dos brasileiros têm causado tanta polêmica e interpretações  conflitantes quanto o artigo 142 da Constituição Federal  vigente, de 1988, que  versa sobre as “Forças Armadas”. Nem mesmo  Suas Excelências, os  “Supremos” Ministros, “guardiões” e “intérpretes” da constituição, parecem dominar satisfatoriamente  essa matéria. 

Debulhando” essa   questão, a única interpretação possível  do citado artigo  deve partir de uma  análise  do ordenamento jurídico constitucional pregresso, anterior à CF de 1988, considerando ,por exemplo, as constituição de 1946 e 1967, a partir das quais as Forças Armadas passaram a ter regulação em separado. A verdadeira “confusão” relativa ao citado dispositivo constitucional (art.142), se  transportada para os demais artigos da “carta”, bem pode explicar toda a confusão reinante na constituição vigente, em vista da sua má qualidade, escrita que foi pelos chamados “constituintes”, que se confundem na sua maioria  com a pior escória da sociedade  levada a fazer política, e  que geralmente são   indivíduos  desprovidos de  capacitação para exercer qualquer outra profissão ou atividade produtiva, fazendo da política uma “carreira”, sempre bem remunerada, em vista das leis que eles mesmo escrevem, evidentemente em “causa própria”, suportada mediante   os elevados impostos pagos pelo povo.      

[atualizando, no modelo acaciano: a matéria é complexa, suscitando as mais diversas interpretações.
Se considerarmos que mesmo sendo norma infraconstitucional a Lei Complementar Nº 97/99, por ter sido editada atendendo comando do art.142, cria espaço para sustentar que a LC tem mandato constitucional para normatizar o art. 142 da  outorgante.

Ao nosso ver, a própria redação apesar de confusa - redigida com o propósito, não de esclarecer e sim de propiciar espaço para tudo ser judicializado no Brasil - deixa claro que sendo o Comando Supremo das Forças Armadas exercido pelo presidente da República, tal condição impõe que TODAS as solicitações de emprego das FF AA sejam dirigidas àquele Comandante Supremo.

A unificação de Comando é que leva as Forças Armadas a terem condições de agir com presteza, eficiência e unidade de esforço, coesão no emprego dos meios, etc. Aventar que a decisão seja tomada por órgãos colegiados superiores é burocratizar o emprego das forças singulares, por ser possibilidade que implica na formação de um 'alto comando conjunto', formado por junção do Alto Comando de cada uma das forças, que formas as Forças Armadas.
Mas, se considerarmos quem manda,quem realmente tem autoridade, força, meios, condições para realizar QUALQUER INTERVENÇÃO, temos que atribuir exclusividade às Forças Armadas.
Aliás, muito sábio e feliz foi o blogueiro e médico Milton Pires, que em seu Blog Ataque Aberto, esclarece bem o assunto e sem deixar margens a dúvida, no post: "Sobre o ministro que decidiu que Força Armada não é Poder Moderador"
Confira e constatem uma verdade cristalina e indiscutível.]
Geralmente os chamados “constituintes” não passam de semianalfabetos funcionais, eleitos pelo povo para impor normas  legais sobre a sociedade, relativas  a  questões políticas,  sociais, morais, jurídicas e econômicas. Nenhum pais do mundo  jamais será próspero enquanto depender desse tipo de gente com essas deficiências. Além disso, essa verdadeira “bagunça” constitucional dá margem a que o Supremo Tribunal Federal, ”guardião” da constituição, ou qualquer dos seus ministros, monocraticamente, faça [interpretações criativas] jurídicas à vontade, dando  a interpretação que melhor lhes aprouver aos seus mandamentos. Em poucas palavras, foi o exatamente o que denunciou Ruy Barbosa: ” A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ele não há a quem recorrer”.

Só para que se compare: enquanto a Constituição (primeira e única) dos Estados Unidos, vigente desde 1789, possui 7 artigos , e 27 emendas, a de “pindorama”, que já é a “sétima”,de 1988, possui “milhares” de  dispositivos, além dos seus 250 artigos,se alternando entre ”incisos” e “parágrafos”, além das suas  90 reformas ,entre emendas e revisões constitucionais. Mas apesar da má qualidade da constituição brasileira,que pode ser considerada a “bíblia”de tudo de ruim que aconteceu no país a partir da sua vigência, não podemos “escapar” das suas regras  para que atinjamos o  nosso objetivo, ou seja,buscar  a melhor interpretação possível para o citado artigo 142 da atual Constituição, vulgarmente  conhecido como “intervenção”, militar,ou constitucional  (não confundir com intervenção federal nos Estados).

Sobre a essência das Forças Armadas,as constituições de 1946,1967 (promulgada durante o Regime Militar), e a vigente, de 1988,são praticamente repetitivas, mais parecendo “xerox” uma da outra, só variando na “ordem” dos seus preceitos. Todas essas 3  constituições dizem que as Forças Armadas são constituídas pelo Exército ,Marinha e Aeronáutica, tratam-se de  instituições permanentes e regulares, com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República, e que destinam-se a DEFENDER A PÁTRIA, e GARANTIR OS PODERES CONSTITUCIONAIS, a LEI e a ORDEM. Tais mandamentos constam expressamente nos artigos 176 e 177,da CF de 1946; artigo 167 e parágrafo único da CF de 1967; e   artigo 142 da CF de 1988 (vigente). 
Mas os “desatentos” constituintes  de 46, 67,e 88,” só esqueceram” de definir exatamente “qual” a autoridade, ou órgão colegiado,competente para “determinar” a chamada “intervenção” (militar ou constitucional,como queiram).

Mas essa “lacuna” parece  finalmente ter sido preenchida na Constituição vigente,de 1988. E foi preenchida por um simples “detalhe”. E como dizem alguns,muitas vezes “o diabo mora no detalhe”. Na vigente CF (art.142), das quatro (4)  situações em  que cabe  a “intervenção”, ficou reservado a qualquer um dos Chefes do Três Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), o direito e o poder de acionar  as FORÇAS ARMADAS, mas  exclusivamente para GARANTIR A ORDEM e o IMPÉRIO DA  LEI ( a tal de GLO),  não lhes sendo estendido esse  direito/poder para fins DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS. Fica evidenciado, portanto, que o direito/poder de acionar “intervenção” para garantir os poderes constitucionais e defender a Pátria, principalmente à vista do princípio da “exclusão”, pertence EXCLUSIVAMENTE  às próprias Forças Armadas, por seus órgãos colegiados superiores, e nunca individualmente aos  Chefes dos Três Poderes Constitucionais. Apesar da Lei Complementar Nº 97/99 - pretensamente cumprindo o comando do parágrafo único de art.142  da CF - dispor diferentemente,  jamais uma lei complementar pode passar por cima e contrariar a constituição, que é exatamente o que ocorreu. Essa LC é absolutamente inconstitucional nos dispositivos que conflitam ou vão além da  constituição.

Mas se isso porventura acontecer, os brasileiros devem torcer e mesmo rezar para que o lado mais sadio das Forças Armadas lidere  esse movimento.  Isso  porque  com certeza as Forças Armadas não ficaram totalmente “imunes” ao  “aparelhamento” feito pela esquerda predatória nas universidades e com um  grande contingente de bispos da Igreja Católica no Brasil, dentre outras “contaminações”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo