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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Só as FORÇAS ARMADAS podem decidir sobre intervenção na defesa da pátria e dos poderes constitucionais - Sérgio Alves de Oliveira


Nenhum artigo  das  7 (sete) constituições (1824,1891, 1934, 1937,1946, 1967 e 1988)  que já regeram a vida dos brasileiros têm causado tanta polêmica e interpretações  conflitantes quanto o artigo 142 da Constituição Federal  vigente, de 1988, que  versa sobre as “Forças Armadas”. Nem mesmo  Suas Excelências, os  “Supremos” Ministros, “guardiões” e “intérpretes” da constituição, parecem dominar satisfatoriamente  essa matéria. 

Debulhando” essa   questão, a única interpretação possível  do citado artigo  deve partir de uma  análise  do ordenamento jurídico constitucional pregresso, anterior à CF de 1988, considerando ,por exemplo, as constituição de 1946 e 1967, a partir das quais as Forças Armadas passaram a ter regulação em separado. A verdadeira “confusão” relativa ao citado dispositivo constitucional (art.142), se  transportada para os demais artigos da “carta”, bem pode explicar toda a confusão reinante na constituição vigente, em vista da sua má qualidade, escrita que foi pelos chamados “constituintes”, que se confundem na sua maioria  com a pior escória da sociedade  levada a fazer política, e  que geralmente são   indivíduos  desprovidos de  capacitação para exercer qualquer outra profissão ou atividade produtiva, fazendo da política uma “carreira”, sempre bem remunerada, em vista das leis que eles mesmo escrevem, evidentemente em “causa própria”, suportada mediante   os elevados impostos pagos pelo povo.      

[atualizando, no modelo acaciano: a matéria é complexa, suscitando as mais diversas interpretações.
Se considerarmos que mesmo sendo norma infraconstitucional a Lei Complementar Nº 97/99, por ter sido editada atendendo comando do art.142, cria espaço para sustentar que a LC tem mandato constitucional para normatizar o art. 142 da  outorgante.

Ao nosso ver, a própria redação apesar de confusa - redigida com o propósito, não de esclarecer e sim de propiciar espaço para tudo ser judicializado no Brasil - deixa claro que sendo o Comando Supremo das Forças Armadas exercido pelo presidente da República, tal condição impõe que TODAS as solicitações de emprego das FF AA sejam dirigidas àquele Comandante Supremo.

A unificação de Comando é que leva as Forças Armadas a terem condições de agir com presteza, eficiência e unidade de esforço, coesão no emprego dos meios, etc. Aventar que a decisão seja tomada por órgãos colegiados superiores é burocratizar o emprego das forças singulares, por ser possibilidade que implica na formação de um 'alto comando conjunto', formado por junção do Alto Comando de cada uma das forças, que formas as Forças Armadas.
Mas, se considerarmos quem manda,quem realmente tem autoridade, força, meios, condições para realizar QUALQUER INTERVENÇÃO, temos que atribuir exclusividade às Forças Armadas.
Aliás, muito sábio e feliz foi o blogueiro e médico Milton Pires, que em seu Blog Ataque Aberto, esclarece bem o assunto e sem deixar margens a dúvida, no post: "Sobre o ministro que decidiu que Força Armada não é Poder Moderador"
Confira e constatem uma verdade cristalina e indiscutível.]
Geralmente os chamados “constituintes” não passam de semianalfabetos funcionais, eleitos pelo povo para impor normas  legais sobre a sociedade, relativas  a  questões políticas,  sociais, morais, jurídicas e econômicas. Nenhum pais do mundo  jamais será próspero enquanto depender desse tipo de gente com essas deficiências. Além disso, essa verdadeira “bagunça” constitucional dá margem a que o Supremo Tribunal Federal, ”guardião” da constituição, ou qualquer dos seus ministros, monocraticamente, faça [interpretações criativas] jurídicas à vontade, dando  a interpretação que melhor lhes aprouver aos seus mandamentos. Em poucas palavras, foi o exatamente o que denunciou Ruy Barbosa: ” A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ele não há a quem recorrer”.

Só para que se compare: enquanto a Constituição (primeira e única) dos Estados Unidos, vigente desde 1789, possui 7 artigos , e 27 emendas, a de “pindorama”, que já é a “sétima”,de 1988, possui “milhares” de  dispositivos, além dos seus 250 artigos,se alternando entre ”incisos” e “parágrafos”, além das suas  90 reformas ,entre emendas e revisões constitucionais. Mas apesar da má qualidade da constituição brasileira,que pode ser considerada a “bíblia”de tudo de ruim que aconteceu no país a partir da sua vigência, não podemos “escapar” das suas regras  para que atinjamos o  nosso objetivo, ou seja,buscar  a melhor interpretação possível para o citado artigo 142 da atual Constituição, vulgarmente  conhecido como “intervenção”, militar,ou constitucional  (não confundir com intervenção federal nos Estados).

Sobre a essência das Forças Armadas,as constituições de 1946,1967 (promulgada durante o Regime Militar), e a vigente, de 1988,são praticamente repetitivas, mais parecendo “xerox” uma da outra, só variando na “ordem” dos seus preceitos. Todas essas 3  constituições dizem que as Forças Armadas são constituídas pelo Exército ,Marinha e Aeronáutica, tratam-se de  instituições permanentes e regulares, com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República, e que destinam-se a DEFENDER A PÁTRIA, e GARANTIR OS PODERES CONSTITUCIONAIS, a LEI e a ORDEM. Tais mandamentos constam expressamente nos artigos 176 e 177,da CF de 1946; artigo 167 e parágrafo único da CF de 1967; e   artigo 142 da CF de 1988 (vigente). 
Mas os “desatentos” constituintes  de 46, 67,e 88,” só esqueceram” de definir exatamente “qual” a autoridade, ou órgão colegiado,competente para “determinar” a chamada “intervenção” (militar ou constitucional,como queiram).

Mas essa “lacuna” parece  finalmente ter sido preenchida na Constituição vigente,de 1988. E foi preenchida por um simples “detalhe”. E como dizem alguns,muitas vezes “o diabo mora no detalhe”. Na vigente CF (art.142), das quatro (4)  situações em  que cabe  a “intervenção”, ficou reservado a qualquer um dos Chefes do Três Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), o direito e o poder de acionar  as FORÇAS ARMADAS, mas  exclusivamente para GARANTIR A ORDEM e o IMPÉRIO DA  LEI ( a tal de GLO),  não lhes sendo estendido esse  direito/poder para fins DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS. Fica evidenciado, portanto, que o direito/poder de acionar “intervenção” para garantir os poderes constitucionais e defender a Pátria, principalmente à vista do princípio da “exclusão”, pertence EXCLUSIVAMENTE  às próprias Forças Armadas, por seus órgãos colegiados superiores, e nunca individualmente aos  Chefes dos Três Poderes Constitucionais. Apesar da Lei Complementar Nº 97/99 - pretensamente cumprindo o comando do parágrafo único de art.142  da CF - dispor diferentemente,  jamais uma lei complementar pode passar por cima e contrariar a constituição, que é exatamente o que ocorreu. Essa LC é absolutamente inconstitucional nos dispositivos que conflitam ou vão além da  constituição.

Mas se isso porventura acontecer, os brasileiros devem torcer e mesmo rezar para que o lado mais sadio das Forças Armadas lidere  esse movimento.  Isso  porque  com certeza as Forças Armadas não ficaram totalmente “imunes” ao  “aparelhamento” feito pela esquerda predatória nas universidades e com um  grande contingente de bispos da Igreja Católica no Brasil, dentre outras “contaminações”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Sobre o ministro que decidiu que Força Armada não é Poder Moderador - Milton Pires

Um Juiz do Supremo Tribunal Federal que decide que “as Forças Armadas não podem ser "Poder Moderador” da República só pode ter perdido o juízo já que parece não ter a mínima ideia do que vem a ser Forças Armadas, o que vem a ser “Poder Moderador”, nem o que é República.

A República, do latim “res publica”, ou “coisa pública”, é uma forma de Governar o Estado. O “Poder Moderador” é uma forma de Poder que existiu durante o Império e não vale a pena nem explicar aqui o que é, porque foi extinto pela Constituição de 1891 ...o Judiciário é um dos Poderes dentro do Estado de DireitoAs Forças Armadas JAMAIS foram uma “forma de Poder”, muito menos um “Poder Moderador”. As Forças Armadas NÃO estão NEM de fato NEM de direito sujeitas à coisa alguma em parte alguma do Mundo em época nenhuma. A única coisa capaz de sujeitar, de se IMPOR sobre uma Força Armada é OUTRA Força Armada. É uma fantasia, uma estupidez achar que uma Força Armada DEVE agir dentro ou fora da Constituição ou da “Lei”.

A Constituição, os 3 poderes, o Poder Judiciário e a própria República SÓ EXISTEM porque as Forças Armadas, em qualquer lugar e em qualquer época, GARANTIRAM e GARANTEM a Existência de todos eles. Não se trata da existência ou não de “Estado de Direito no Brasil”, trata-se da Existência DO BrasilUm país não se declara INDEPENDENTE de outro sem garantia da Força Armada. Só depois disso é que ele passa a SER um país, a ter Constituição, a ter Poderes que podem ser “obedecidos”.

As Forças Armadas NÃO são a Lei, são a FORÇA em estado puro que GARANTE que um Estado possa ter uma Constituição, um Poder Judiciário, uma LEI e um Governo Democrático, Monárquico, Imperial, Republicano, Parlamentarista, Racista, Nazista, Fascista, Lésbico, ou Antropofágico...eu sei lá... As Forças Armadas NÃO nascem da Lei; é o contrário – a LEI, historicamente, nasce das Forças Armadas ficando quietas e dizendo - “Bom, agora vamos ter um Governo da LEI, não da Força”. Jamais existiu NEM jamais vai existir OBEDIÊNCIA derivada da Força Armada – Obediência deriva da submissão à LEI, não à Força Armada. O que deriva da Força Armada é o MEDO.

Dentro das Forças Armadas o que existe NÃO é obediência é Hierarquia e Disciplina. Não é uma “Lei” que me faz cumprir a ordem do oficial superior; é a hierarquia DELE e a MINHA disciplinaÉ por isso que eu, quando era militar, se não cumprisse uma ordem, seria PRESO. Enquanto civil, se não cumpro a Lei que devo OBEDECER, eu sou PROCESSADO. Decidir que as Forças Armadas NÃO são o “Poder Moderador” é como decidir que o meu cachorro é, de fato, um cachorro porque está escrito na Constituição que ele é um cachorro e não um gato.

É como dizer que ele só tem “poder de ser cachorro”, não o “poder de ser um gato”. Escrito ou não que ele é um cachorro, decidido ou não pela “Lei” que ele é um cachorro, ele continuará sendo um cachorro e manterá, com ele, todos os seus poderes caninos...incluído aí o poder de, como fazem os cães, MORDER alguém quando é isso que eles acham que se deve fazer. 
Entendeu, Ministro Fux? 
Entendeu Ministro Reinaldo Azevedo?

Milton Pires é Médico. 
Editor do AtaqueAberto.

Transcrito do  Alerta Total


 

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Cultura e Totalitarismo e QUANDO O NAZISMO "DOMINAR O BRASIL" - Milton Pires

JAMAIS existiu, em toda História da Alemanha, uma “cultura nazista” capaz de dar “forma política” ao horror e à tragédia do Terceiro Reich. O que aconteceu foi o contrário – o Terceiro Reich sufocou COMPLETAMENTE o pensamento de toda Alemanha entre 1933 e 1945. Durante 12 anos foram o silêncio, o medo e a indiferença da gigantesca maioria dos alemães que tornaram viáveis as câmaras gás e os fornos crematórios de 5 milhões de seres humanos.

A Alemanha de Hitler não tem absolutamente NADA a ver com o Brasil de 2020 nem com as pessoas que Bolsonaro colocou no Poder. O Brasil está parado, congelado no ano de 1968. Nosso país atravessou todo regime militar com uma cultura comunista, entrou na democracia e continuou comunista, foi destruído pelo PT durante 13 anos como comunista e CONTINUA sendo um país absolutamente DOMINADO pelo comunismo em praticamente todos os aspectos da vida diária até hoje. A PROVA viva de tudo isso que eu escrevi é o SUS, a Imprensa, a Universidade, a Igreja... As ONGS, OAB, Conselhos de classe... TUDO... absolutamente TUDO dominado pela Esquerda...

Quem usou a cultura para dar forma ao TERROR POLÍTICO foi o Comunismo; não o Nazismo ou o Fascismo. 
Nazismo e Fascismo usaram o TERROR POLÍTICO para mudar a Cultura... Não tem NADA a ver uma coisa com a outra. 

QUANDO O NAZISMO "DOMINAR O BRASIL"
Quando os “nazistas” finalmente dominarem o Brasil eles vão negociar com os judeus gays e comunistas da NYU e do Partido Democrata para financiarem o Hammas e matar os judeus de Jerusalém e Tel Aviv. 

Vão fazer comício ao som de “Mc Carol” ao invés de Richard Wagner e nas câmaras de gás eles vão colocar maconha e loló ao invés de Zyklon B. O Brasil é um país tão corrupto, tão nojento e tão chinelão, é uma sociedade tão dominada pelos Vagabundos Petistas, que nem mesmo uma coisa abominável e asquerosa como o Nazismo resistiria ao que acontece aqui.

Por: Milton Pires, médico - Editor do Blog Ataque Aberto

 

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

O REGIME PETISTA E O CARNAVAL DOS MICROCÉFALOS



Em 27 de janeiro de 2013, duzentas e quarenta e duas pessoas morreram num incêndio dentro de uma boate na cidade de Santa Maria, aqui no Rio Grande do Sul. Escrevi, na época, um artigo chamado “Santa Maria e a Guerra do Vietnam” onde responsabilizei diretamente o Poder Público pela morte das pessoas, dei “nome aos bois” e alertei para chegada dos médicos cubanos ao Brasil. Trabalhando como funcionário (médico intensivista) de um hospital controlado pelo PC do B, paguei meu preço nas “avaliações funcionais” e nas “queixas de funcionários e colegas” contra mim. Em 2014 fui acusado de um crime que não cometi – agredir uma médica dentro do Hospital – e perdi meu emprego. Até hoje não consegui, mesmo tendo feito concurso público, voltar ao trabalho e meu nome, como o nome de todos aqueles que desafiam a esquerda brasileira, foi para o lixo naquilo que eles fazem de melhor: assassinar a reputação de quem se "atreve a fazer oposição." 

 Passados três anos, o Brasil inteiro vive o terror da epidemia do Zika Virus: o “vírus da microcefalia”, como ele se tornou conhecido no pais da rubéola, da toxoplasmose do citomegalovírus, do herpes, do alcoolismo e das viciadas em crack que vagam nas ruas de São Paulo, foi descoberto em 1947 em Uganda. Afirmo ser minha convicção que ele só chegou ao Brasil em virtude da mais completa irresponsabilidade, da corrupção e do descontrole de um governo criminoso que não controla fronteiras nem entrada de imigrantes africanos (inclusive em navios com mosquitos) no país.

O transmissor deste vírus – o mosquito Aedes Aegypit – é, como eu escrevi outro dia, uma espécie de “fusca dos mosquitos”- transporta uma  infinidade de vírus a “baixo custo” para si mesmo. Há quase trinta anos (isto mesmo: trinta anos) o Governo Brasileiro vem tentando exterminar o inseto. Recentemente, em função da epidemia de dengue, as ações foram intensificadas mas, ao invés de produzirem o resultado final esperado (a extinção do mosquito) foram eficientes no sentido de torná-lo mais resistente fenômeno comum quando se combate seres vivos a longo prazo sem conseguir matá-los

Agora, o Poder Público que não controla bandidos que entram dentro de UPAS (unidades de pronto atendimento) e moscas varejeiras dentro de UTI's (unidades de terapia intensiva) quer “controlar um vírus” !!!

Politicamente, a organização criminosa que atende pelo nome de “Partido dos Trabalhadores” precisa urgentemente da aprovação da nova CPMF para encher os cofres do país que ela mesma destruiu. A imprensa vem “colaborando muito” e mostra cenas de terror dentro de UPAS e dos hospitais falidos que os verdadeiros médicos brasileiros - não sindicalistas e não petistas - já reconhecem e denunciam desde a implantação do SUS.

Dos médicos cubanos, ninguém fala mais nenhuma palavra sequer do Ministério da Saúde e do Regime Petista propondo alguma ação específica por parte destes que foram trazidos ao Brasil a peso de ouro para encher os cofres de Fidel Castro. O máximo que se escutou até agora veio de um ministro ligado ao PMDB que “ganhou o Ministério da Saúde” como pagamento para evitar o impeachment de Dilma. Ele disse que “torcia para que mulheres tivessem contato com o vírus antes de engravidar”, declaração que não merece comentário mas que surpreende porque vem de alguém com nível cognitivo que parece estar mais próximo do PT do que do PMDB.

Recentemente, a Dra. Margaret Chan, Diretora Geral da Organização Mundial da Saúde (a mesma instituição que já recomendou que as pessoas comam insetos e apoiou o Programa Mais Médicos no Brasil) declarou que a epidemia de Zika Virus é uma emergência mundial em termos de saúde pública. Imagino a festa por parte dos petistas do Ministério da Saúde que querem a aprovação da CPMF e da militância feminista aborteira: nada poderia ser mais conveniente mesmo reconhecendo que se trata, definitivamente, de uma situação gravíssima e que milhões de bebês vão nascer com cérebros menores a partir da infecção das mães nas doze primeiras semanas de gestação. 

Um vírus que pode trazer ao mesmo tempo mais impostos e a liberação total do aborto no Brasil é uma "benção" (na visão de um militante petista)

A única coisa que o Ministério da Saúde e o Regime Petista não dizem (e isso posso citar sem receio de destruir a carreira ou perder o emprego que a esquerda já me tirou) é qual o valor em dinheiro colocado pela PETROBRAS (que já fez isso em anos anteriores) no Carnaval do Rio de Janeiro festa nacional caracterizada por uma promiscuidade sexual reconhecida em todo planeta e pelo número enorme de brasileiras que engravidam nesse período do ano.

Porto Alegre, 2 de fevereiro de 2016

Dr. Milton Pires