Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Pindorama. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pindorama. Mostrar todas as postagens

domingo, 7 de janeiro de 2024

A 'casta' da Pindorama - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo - O Globo 
 
O bordão de Milei poderá chegar ao Brasil
 
A casta de Pindorama reúne empresários que articulam incentivos, juízes que acumulam penduricalhos
 
A casta de Pindorama reúne empresários que articulam incentivos, juízes que acumulam penduricalhos - Foto Arquivo  
 
A casta de Pindorama reúne empresários que articulam incentivos, juízes que acumulam penduricalhos, congressistas que industrializam emendas orçamentárias e maganos que empregam parentes. 
Tudo dentro de uma legalidade manipulada pela casta.
 
Numa só semana deste ano, a casta nacional produziu as seguintes pérolas:

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, nomeou o próprio filho para a chefia de sua Casa Civil, até que a Justiça suspendesse o ato.

Um mês antes de se aposentar, a juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do Tribunal de Justiça do Rio, recebeu R$ 1,1 milhão. 
Esse dinheiro era-lhe devido por férias não gozadas e também por férias vendidas. A juíza Pieranti passou olímpica pela magistratura. Ela apenas exerceu seu direito.

Os magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano. Folgam um mês durante o recesso e “vendem” a outra metade. 

Esse penduricalho custa pelo menos R$ 6,5 bilhões anuais à Viúva, ervanário equivalente a um terço dos R$ 19 bilhões do incentivo dado à indústria automotiva.

Soube-se na quinta-feira que em dezembro passado os titulares do Tribunal de Contas atropelaram um parecer da área técnica e autorizaram um penduricalho para magistrados que acumulam funções.  
O mimo representa um aumento de cerca de 30% dos salários dos atendidos. (Concebido para juízes, ele se estende aos titulares do Tribunal de Contas.)
 
Thales Ramalho, um marquês da República
 
Folha de S. Paulo - Jornal O Globo - Elio Gaspari, colunista

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Podemos voltar a falar da confissão de Barroso? - Rodrigo Constantino

Gazeta do Povo - VOZES

Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.

O país parou para falar da suposta agressão sofrida pelo ministro Alexandre de Moraes e seu filho no aeroporto de Roma, na Itália. Muito pouco se sabia sobre o caso, mas nossos "jornalistas" e autoridades já tinham o veredicto: uma família bolsonarista agredira o ministro verbalmente e seu filho fisicamente. 
Ninguém quis ouvir o outro lado, esperar com cautela por mais informações, aguardar os fatos e as imagens.
 
De João Amoedo a Sergio Moro, de Gilmar Mendes a Augusto Aras, todos os puxa-sacos foram bem rápidos em publicar mensagens se solidarizando com o ministro e repudiando a agressão - da qual não tinham qualquer prova ou contexto. 
Nas redes sociais, tinha gente pedindo a prisão da família, expondo suas fotos e alimentando a Inquisição com desejos incontidos de linchamento em praça pública.

Na velha imprensa, chegou-se a se falar em prisão de vários anos por "ameaça ao Estado de Direito", isso por conta de uma confusão ainda não esclarecida que se deu em outro país. A Polícia Federal foi acionada imediatamente, o que causa algum espanto: sua jurisdição é o Brasil. João Mauad comentou:  Xingue um ministro do Olimpo, num país estrangeiro, e seja acusado de tentativa de abolição do estado democrático de direito. Parece piada, mas é o que a mídia sabuja anda especulando, a sério. Em Pindorama, eu não duvido mais de nada. Nem mesmo que o meliante super perigoso, de 70 anos, seja trancado em prisão perpétua. Basta que os poderosos assim desejem…

Agora a Itália vai entregar as imagens das câmeras de segurança para a PF, mas esta, segundo a Folha, pede preservação das imagens. O Brasil aguarda para descobrir o que realmente aconteceu, enquanto nossa mídia, que matou o jornalismo, não liga a mínima, pois já tem o culpado e a vítima - que precisa bajular para ser poupada de sua caneta poderosa.

Enquanto todos discutem o caso envolvendo Alexandre de Moraes em Roma, a confissão do seu colega Luís Roberto Barroso pode ser finalmente esquecida. A imprensa agradece! 
Barroso, sem se segurar na vaidade, assumiu os créditos por ter derrotado Bolsonaro. 
Torcedor na melhor das hipóteses, ativista ilegal na mais provável. 
É crime essa partidarização escancarada, e Barroso é reincidente. 
Várias vezes. "Perdeu, mané, não amola!" "O Poder Judiciário virou um poder político". "Eu impedi aquela PEC do retrocesso, do voto impresso!" "Eles queriam a volta do voto em cédulas de papel..."
 
Por que falar dessas confissões bizarras, não é mesmo?  
Isso derruba toda a narrativa encampada pela imprensa de que uma terrível ameaça fascista justificava atos mais "ousados" do nosso STF. 
O ladrão voltou à cena do crime, como diria Alckmin, com a ajudinha do sistema, o "amor" venceu, e o Brasil está de volta: Gedel, aquele das malas com cinquenta milhões de reais, pode prestar consultoria em Brasília, Sergio Cabral virou influencer, a Odebrecht pode negociar com a Petrobras e os impostos vão aumentar muito.
 
As armas serão confiscadas, mas não as dos traficantes, e sim da turma dos CACs, pois o governo vai endurecer nas regras.  
Está tudo funcionando que é uma maravilha no Brasil. 
Ai de quem ousar dizer o contrário! 
A democracia foi salva, os golpistas estão sendo punidos, e todos podem voltar à normalidade, sem Lava Jato para encher o saco. 
Empresários "bolsonaristas" se arrependem em público para ganhar o aval do sistema, e "jornalistas" petistas já liberam a volta do consumo de esfirras.
 
No Brasil da democracia e do amor, todos serão agraciados com alguma boquinha, desde que acendam velas aos reis.  
Só não pode bater boca com um deles, nem que seja reagindo a alguma ofensa. Isso é o único crime que vai restar no país, além de apoiar Bolsonaro...

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta o Povo


quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Sobre liberdade de expressão e afronta à democracia - João Luiz Mauad

 

Ontem, a liberdade de expressão tomou mais uma paulada em Pindorama.  Três jornalistas/comentaristas da Jovem Pan e da Gazeta do Povo tiveram todas as suas redes sociais suspensas, seus passaportes cancelados e suas contas bancárias bloqueadas por ordem daquele ministro do STF – vocês sabem qual.

“Não existe direito absoluto”. Esta expressão jurídica vulgar virou lugar comum nas mesas de bar, no discurso da imprensa e de seus indefectíveis analistas e especialistas, e até mesmo nas sentenças das mais altas cortes de Pindorama, quando o assunto é liberdade de expressão.

O problema é que esta expressão nada mais é do que uma falácia, ou um grande espantalho, para ser mais exato.  Ninguém que denuncie os (cada vez mais) frequentes abusos contra a liberdade de expressão recusa os limites dela.  A questão de fundo é que, entre um direito absoluto e nenhum direito há uma enorme zona cinzenta, que jamais deveria ser refém das subjetividades e idiossincrasias de ninguém.

Por isso, o legislador enumerou uma série de exceções ao direito fundamental da liberdade de expressão – não por acaso, gravado em cláusula pétrea na CF.  São elas: ameaças à vida ou à integridade física de terceiros, injúrias, calúnias e difamações.  O mais importante é que todas as exceções previstas são puníveis (civil ou criminalmente) apenas a posteriori, depois do devido processo legal e da possibilidade de ampla defesa.  A censura prévia (ou ‘cala-boca’, nas palavras da ministra Carmem Lúcia) não está prevista no arcabouço legal de Pindorama.

A censura é expressamente vedada pela Constituição Federal em duas passagens: no artigo 5º, inciso XI, que dispõe ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e no §2º do artigo 220, que proíbe qualquer espécie de censura de natureza política, ideológica e artística.

Desses dois dispositivos depreende-se que é inadmissível qualquer tipo de censura prévia, coisa típica de países totalitários. Se houver excesso na linguagem ou ultrapassagem do limite entre a liberdade de expressão e a prática de uma infração, inclusive de natureza penal, a punição é sempre posterior. Ninguém está autorizado a antever a prática de um ilícito e calar qualquer pessoa a priori.

Até mesmo na famigerada Lei de Segurança Nacional, editada no período militar, havia dispositivo expresso que permitia a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas (com exceção do nazismo) – artigo 22, §3º, da Lei nº 7.170/1983.

Já a Lei nº 14.197, que substituiu a Lei de Segurança Nacional e atualmente trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, inseriu no Código Penal o artigo 359-U, que dispõe sobre a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, ressalvando que: “Não constitui crime previsto neste título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Mais claro, impossível.  O direito à livre manifestação do pensamento consiste justamente em poder dizer o que pensa sobre algo ou alguém, inclusive sobre os poderes constituídos e seus agentes, sem que isso seja considerado criminoso. Essa regra constitucional é comum a praticamente todos os países democráticos, pois a liberdade de expressão é um dos pilares do estado democrático.

Não sem razão, a lei permite inclusive opiniões contrárias à própria democracia, bem como a defesa de regimes autoritários – há gosto para tudo. Tanto isso é verdade que, desde a redemocratização do país, assistimos a manifestações diversas dos defensores de uma ditadura do proletariado sem que tais atividades jamais tenham sido criminalizadas ou proibidas.

Por outro lado e a despeito de tudo isso, testemunhamos diariamente ataques concretos à democracia e ao estado de direito sem que isto cause qualquer desconforto cognitivo nas nossas elites pensantes.  Refiro-me, evidentemente, aos inquéritos perpétuos do STF, sem competência originária e ao arrepio de princípios processuais mais comezinhos.  Sem falar dos reiterados atos de censura e bloqueios de redes sociais, inclusive de parlamentares textual e constitucionalmente imunes em relação às suas palavras e votos.

Refiro-me também a algumas decisões extravagantes do mesmo STF, as quais interferem de maneira insofismável na divisão de poderes, outro dos principais pilares de uma democracia realmente digna deste nome – como a recente autorização do judiciário para que o executivo gaste acima do teto constitucional, entre outros arroubos de um STF cada vez mais ativista e imbuído do papel (espúrio) de legislador.

Nada poderia afrontar mais a democracia do que este vilipêndio ao império da lei e ao devido processo legal.  O problema é que, em Pindorama, não é a opinião que interessa na hora de punir alguém, mas quem emite a opinião.

Publicado originalmente no site do Instituto Liberal - https://www.institutoliberal.org.br/blog/sobre-liberdade-de-expressao-e-afronta-a-democracia/

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo. 

 

domingo, 14 de agosto de 2022

Bolsonaro reescreveu 1964 (Para ele, 'foi tudo de acordo com a Constituição' ) - Elio Gaspari

Folha de S.Paulo - O Globo 

Entrevistado do podcast Flow na semana passada, o presidente apresentou sua visão da História [complicado contestar Elio Gaspari, que tem vários livros sobre o Governo Militar que governou o Brasil de 1964 a 1985; assim, vamos transcrever a matéria na íntegra e comentar os pontos dos quais discordamos = versão Elio Gaspari.]

Bolsonaro reescreveu 1964

         O presidente Jair Bolsonaro, durante entrevista do podcast Flow Reprodução/Youtube 

Na segunda-feira, o presidente Jair Bolsonaro deu uma longa entrevista a Igor Coelho, o Igor 3K, do podcast Flow. Durou mais de cinco horas, coisa inédita da história de Pindorama. Bolsonaro falou bem de si e de seu governo. Aos 28 minutos da conversa, apresentou sua visão da História e disse o seguinte:

“Quem cassou João Goulart não foram os militares, foi o Congresso Nacional. O Congresso, numa sessão de 2 de abril de 1964, cassou. Dia 11, o Congresso votou no marechal Castello Branco, dia 15 ele assumiu. (...) Não houve um pé na porta. Os golpes se dão com pé na porta, com fuzilamento, com paredão. Foi tudo de acordo com a Constituição de 1947, ou 1946. Foi tudo de acordo. Nada fora dessa área.”

Presidente dizendo impropriedades faz parte da vida. Lula já disse que Napoleão foi à China e que Oswaldo Cruz criou uma vacina para a febre amarela. Nenhuma das duas coisas aconteceu, mas a batatada não fez mal a ninguém. Já a ideia de que a deposição de João Goulart foi coisa do Congresso e que “foi tudo de acordo com a Constituição de 1947, ou 1946” é tóxica, por três motivos.

Primeiro, porque em 2022 Bolsonaro desafia o Judiciário e coloca em dúvida o sistema de coleta e totalização dos votos da eleição vindoura. (O pedido de registro de sua candidatura está no TSE. A decisão só sairá depois de 7 de setembro.)

Segundo, porque em quatro anos de governo o presidente disse em diversas ocasiões que tinha ao seu lado “meu Exército”e ameaçou descumprir decisões da Justiça.  [é comum,normal,  um cidadão se referir ao Exército Brasileiro como 'meu Exército',  e Bolsonaro é, antes de tudo, um cidadão; 
Em nossa opinião nada tem a ver com o fato do presidente Bolsonaro ser, por disposição constitucional, o comandante Supremo das Forças Armadas do Brasil.]

Finalmente, porque Bolsonaro não é a única pessoa convencida de que em 1964 o presidente João Goulart foi deposto pelo Congresso.

30 e 31 de março de 1964
Um país que não conhece sua História corre o risco de repeti-la. A maioria dos brasileiros de 2022 não havia nascido em 1964. Passaram-se 58 anos, mas os fatos continuam no mesmo lugar.

Vale a pena revisitá-los, cronologicamente:

Na manhã de 30 de março de 1964, o presidente dos Estados Unidos, Lyndon Johnson, recebeu o briefing diário da Central Intelligence Agency informando que havia uma “possibilidade real de confronto entre Goulart e seus adversários”. O descontentamento militar havia crescido e pelo menos um governador “considerava a possibilidade de uma secessão”.

À noite, Goulart discursou numa assembleia de sargentos, no Rio de Janeiro. Quando ele terminou, o general Olympio Mourão Filho, em Juiz de Fora, registraria: “Acendi meu cachimbo e pensei comigo mesmo que dentro de três horas eu iria revoltar a 4ª Região Militar e a 4ª Divisão de Infantaria. (...) ‘São 3h15min da manhã histórica de 31 de março, terça- feira de 1964. (...) Vou partir para a luta às 5 horas da manhã, dentro de uma hora e 50 minutos. (...) Sei que morro, mas vou continuar a fumar como um turco. Estou cachimbando sem parar desde as duas da madrugada.”

Mourão proclamou-se rebelado, mas sua tropa continuou em Juiz de Fora. Deu inúmeros telefonemas, almoçou e dormiu a sesta.Durante a manhã do dia 31, o general Castello Branco, chefe do Estado Maior do Exército, tentou dissuadir Mourão e o governador Magalhães Pinto, de Minas Gerais, que acompanhara a rebelião.

Pelos planos de Mourão, as tropas rebeldes seriam comandadas por seu colega Antonio Carlos Muricy. Ele vivia no Rio, foi acordado às sete da manhã e chegou a Juiz de Fora no início da tarde. Conhecido pelo desassombro, ele contaria: “Eu vivi 1930 e 1932 e sabia como são os indecisos. Nessa hora de indecisão, você pode fazer o Diabo e quanto mais Diabo fizer, melhor.”

1º de abril de 1964
João Goulart havia estimulado a indisciplina militar tolerando uma rebelião de marinheiros e discursando para sargentos. Supunha-se apoiado por um dispositivo de generais palacianos e acreditou que os indecisos defenderiam seu governo em nome da disciplina.  Enganou-se.

O marechal Cordeiro de Farias, patriarca de todas as revoluções do século XX, definiu magistralmente a situação: “O Exército dormiu janguista no dia 31 e acordou revolucionário no dia 1º.”Entre a manhã de 31 de março e a tarde de 1º de abril, o dispositivo militar de Goulart esfarelou-se, sem um só tiro. Ele foi do Rio para Brasília, e de lá seguiu para Porto Alegre.

O 2 de abril de Bolsonaro
Chega-se assim ao momento em que, segundo Bolsonaro, “quem tornou vaga a cadeira do João Goulart foi o Congresso Nacional”: “Foi tudo de acordo com a Constituição de 1947, ou 1946. Foi tudo de acordo. Nada fora dessa área.”

Tudo errado. Na madrugada de 2 de abril, o Congresso não decidiu coisa nenhuma. Seu presidente, o senador Auro de Moura Andrade, disse o seguinte: “Comunico ao Congresso Nacional que o Sr. João Goulart deixou, por força dos notórios acontecimentos de que a Nação é conhecedora, o governo da República”. Em seguida, foi lido um ofício do chefe da Casa Civil informando-o de que, para se preservar do “esbulho”, seguira para o Rio Grande do Sul, “onde se encontra à frente das tropas militares legalistas e no pleno exercício de seus poderes constitucionais”.

Auro prosseguiu: Não podemos permitir que o Brasil fique sem governo, abandonado. (...) Assim sendo, declaro vaga a Presidência da República e, nos termos do art. 79 da Constituição, declaro presidente da República o presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli. A sessão se encerra.” [COMENTÁRIO: considerando que na própria matéria Elio Gaspari reconhece que o Congresso possuía a competência constitucional para depor o presidente da República; 
-  tendo em conta que a não realização formal de votação se tornou desnecessária, dado ser urgente impedir  que o Brasil ficasse sem  governo;  
- considerando os termos do art. 79 da CF, o senador Auro de Moura Andrade, presidente do Congresso Nacional, declarou presidente da República o presidente do Congresso Nacional,  presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli - na ocasião, primeiro na linha sucessória do presidente João Goulart .
Tendo em conta que não ocorreu por parte dos membros do Congresso Nacional nenhuma ação contestando a decisão do senador Moura Andrade, sendo a decisão do presidente do Poder Legislativo Federal ratificada, de imediato, pelo  presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Álvaro Ribeiro da Costa, resta claro que não há espaço razoável,  fundamentação legal, para que a versão defendida pelo presidente Bolsonaro seja contestada.
A competência do jornalista Elio Gaspari é incontestável mas a interpretação que ele dá,  na matéria,  aos atos que narra na mesma,   não se sustenta como suficiente para contestar o capitão.
Com o devido respeito, temos que reconhecer que a versão do  ilustre jornalista descreve FATOS, que não sustentam, ao nosso ver, a interpretação jornalística apresentada na matéria.]

(Do plenário, o deputado Tancredo Neves acusava: “Canalha, canalha!”)

Não houve debate, muito menos voto.

No meio da madrugada, uma pequena comitiva dirigiu-se ao palácio do Planalto, e lá o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Álvaro Ribeiro da Costa, deu posse ao presidente da Câmara, deputado Ranieri Mazzilli. Pela Constituição, seria o legítimo sucessor de Goulart, se ele tivesse abandonado o país ou se o Congresso tivesse votado seu impedimento.

Não houve pé na porta porque elas estavam abertas. No Rio, duas horas antes da fala de Auro, o general Arthur da Costa e Silva havia assumido na marra as funções de “comandante em chefe do Exército Nacional”.

Durante essa madrugada, de Washington, o secretário de Estado assistente George Ball mandou um telegrama a Mazzilli felicitando-o. Era o virtual reconhecimento do novo governo. Horas depois, ele registraria que o presidente Johnson “ficou furioso comigo, acho que foi a primeira vez que ele ficou realmente zangado comigo”. (O telegrama de Ball sumiu.)

Às 11h, no Rio, o embaixador americano, Lincoln Gordon, festejava o desfecho da crise, mas levantava questões que, passados 58 anos, Bolsonaro julgou ter resolvido.

Gordon escreveu a Washington: “Estou preocupado com a duvidosa situação jurídica da posse de Mazzilli na Presidência. A declaração da vacância feita pelo presidente do Congresso, senador Moura Andrade, não foi amparada pelo voto dos parlamentares. O presidente do Supremo Tribunal presidiu o juramento de Mazzilli, mas não estava amparado num voto do tribunal.” [oportuno lembrar que nos dias atuais,  o comportamento recente de vários ministros do Supremo  corroboram  a correção do ato do ministro Álvaro Ribeiro. Um ministro do Supremo, ainda que não presidente da Suprema Corte, pode, em decisão monocrática conceder liminar suspendendo a vigência, total ou parcial, de Lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo PR.]

Serviço

As cinco horas de Bolsonaro no Flow estão na rede, [com audiência recorde.]

Folha de S. Paulo - Jornal O Globo - Elio Gaspari, jornalista 

  

BOLSONARO [PRESIDENTE DO BRASIL] - Flow #89