Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

terça-feira, 25 de agosto de 2015

‘É ruim, mas é dos nossos’



Atribui-se ao presidente americano Franklin Roosevelt (embora não haja nenhuma prova de que a frase seja dele) a seguinte opinião sobre o ditador nicaraguense Anastasio Somoza: É um canalha, mas é canalha nosso”.

Não se assuste o caro leitor com as estranhas alianças políticas de Brasília. Dilma despreza Renan, Renan não gosta de Dilma, mas neste momento um é útil ao outro. O mesmo vale para Eduardo Cunha: os tucanos não confiam dele, ele não crê nos tucanos, mas ambos estão firmemente unidos pelo objetivo comum de enfraquecer o governo (ou afastá-lo). Michel Temer comanda o PMDB por seus defeitos, como a posição indefinida em quase todos os assuntos, e não por suas virtudes – afinal, de que interessa ao partido de Jader Barbalho ter em seus quadros um excelente constitucionalista, professor de reconhecidos méritos? A propósito, Jader é conhecidíssimo em todo o PMDB, mas só deixou de ser o homem-forte do partido depois que foi apanhado naquele caso do ranário, lembra? Não adianta mostrar aos políticos que seu aliado não presta: eles sabem disso.

Os comunistas tinham uma denominação específica para o adversário que, naquele momento, poderia ajudá-los: era o “companheiro de viagem”.  Terminada a viagem, alcançado o destino, era cada um por si, e pobres dos vencidos. Política é a luta pelo poder, e aí vale tudo. Há quem diga que, na luta pelo poder, há políticos que chegam até a falar a verdade. Digamos, pois, a verdade: Roosevelt jamais chamou Somoza de canalha.

Referiu-se, sim, à senhora mãe dele.

Vamos dar a meia volta…
Por falar em alianças fugazes, Michel Temer tem dito que está deixando o barco e sua missão como articulador político de Dilma terminou. Está pronto para atender aos brados do povo e, se tiver chance, assumir a Presidência (o caro leitor não ouviu os brados do povo? Temer também não, e daí?)  Com Renan, Cunha, Aécio, Serra, Fernando Henrique, com quem precisar. Temer pode ser o conselheiro que sugira a Dilma a renúncia, pode ser um dos generais do impeachment.

Mudar-se do Palácio do Jaburu para o da Alvorada não tem preço.


…volta e meia vamos dar
O governo comemora a denúncia do procurador-geral Rodrigo Janot contra Eduardo Cunha – que enfraquece Cunha como condutor do impeachment. E o líder do PT no Senado, Humberto Costa, jura que nenhum governista irá conversar com Cunha.
Mas irá, sim. Embora menos forte do que há alguns dias, Eduardo Cunha tenta uma ousada estratégia para garantir o impeachment de Dilma: o pedido é feito, ele o rejeita, o plenário determina que seja aceito. Fora isso, enquanto for presidente da Câmara, Cunha pode criar enormes dificuldades ao governo. Por isso haverá conversas de governistas com ele. E, conforme o quadro político, pode até ser que esses governistas o procurem para ver se há espaço na oposição.

A grande soma
A Camargo Correia promete devolver R$ 700 milhões referentes a três obras. Há outras grandes empreiteiras e outras obras. Qual será o total dos desvios?

A parte deles
O pagamento de metade do 13º aos aposentados em agosto ficou para um dia desses, sabe-se lá quando, por falta de dinheiro. Quem manda não ser poderoso? A metade do 13º de Dilma Rousseff e de toda aquela sua infinidade de ministros já saiu, e em julho. Dilma e os ministros receberam R$ 15.467,00, cada um, como antecipação.
Como diz o provérbio, farinha pouca, meu pirão primeiro.

A lei deles
O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o juiz Max Cavalcanti de Albuquerque por manter irregularmente sob sua guarda um rapaz menor de idade, com quem dividia a cama. Albuquerque, na época dos fatos, era juiz da Vara de Infância e Juventude de Palmerina, Pernambuco, e segundo o tribunal retirou o garoto da família sem qualquer procedimento legal.

E a que pena foi condenado o magistrado? A de sofrer o constrangimento de receber integralmente seus proventos, sem trabalhar, por aposentadoria compulsória. Como punição pelo ato, foi-lhe retirada a maldição bíblica de ganhar o pão com o suor de seu rosto.
O Conselho Nacional de Justiça manteve a pena. O juiz continua aposentado, proibido de trabalhar e recebendo tudinho, em dia. As informações são oficiais, do CNJ, e do ótimo portal jurídico Espaço Vital  www.espacovital.com.br

Pesquisa de Internet
O deputado Diego Garcia, do PHS paranaense, protestou contra o resultado de uma enquete divulgada pelo portal da Câmara dos Deputados. A pergunta é: Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família?

O resultado foi de 51,62% para “não concordo”, contra 48,09% para “concordo”. Garcia pesquisou a origem dos votos. Pois é: três milhões de votos “não” saíram de 66 computadores. Um só computador enviou 1,2 milhão de votos. Garanhuns, Pernambuco, com 112.500 habitantes, enviou 122 mil votos “não”. Vieram votos “não” até dos EUA: uma cidade com 8.500 habitantes enviou 60 mil votos.
Dúvida: se não há controle de quem vota, para que a enquete.



Bonitinha, mas ...



Lava Jato vê indícios de pagamentos irregulares a Gleisi Hoffmann
Juiz Sérgio Moro envia para STF documentos apreendidos na Pixuleco II que indicam repasses suspeitos para senadora do PT; marido de Gleisi, Paulo Bernardo, ex-ministro de Dilma e Lula, é citado na investigação

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, enviou nesta terça-feira, 25, ao Supremo Tribunal Federal (STF) documentos que podem indicar repasses ilícitos para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-ministra do Governo Dilma Rousseff (Casa Civil). Ela teria sido beneficiária de parte de valores que transitaram pelo ‘Fundo Consist’ – empresa envolvida em desvios de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento. O dinheiro teria sido usado para cobrir também despesas pessoais da senadora. Havendo indícios de que autoridade com foro privilegiado seria beneficiária de pagamentos sem causa, é o caso de acolher o requerimento da autoridade policial e do Ministério Público Federal e remeter o feito para o Supremo Tribunal Federal”, decidiu Moro.

                                                        Gleisi Hoffmann

Gleisi detém foro privilegiado perante o Supremo e já é alvo de investigação da Procuradoria-Geral da República pelo suposto recebimento de R$ 1 milhão do esquema Lava Jato na campanha de 2010.  A investigação cita o ex-ministro Paulo Bernardo (Comunicação e Planejamento nos governos Dilma e Lula), marido de Gleisi.

A Consist foi escolhida para prestar serviços de informática no âmbito do acordo técnico entre o Ministério do Planejamento e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato das Entidades Abertas de Previdência Privada (SINAPP) para gestão de margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos federais. A suspeita sobre Gleisi surgiu a partir da análise de documentos apreendidos no escritório de advocacia Guilherme Gonçalves, estabelecido em Curitiba, base da senadora, no último dia 13 de agosto. Na ocasião, foi deflagrada a Operação Pixuleco II, desdobramento da Lava Jato.

“Na busca e apreensão realizada no escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves, foram colhidos documentos que indicam que os valores recebidos da Consist teriam sido em parte utilizados para efetuar pagamentos em favor da Senadora Gleisi Hoffmann”, apontou o juiz Sérgio Moro no despacho ao Supremo.  Assim, por exemplo, planilha de fevereiro de 2015 apreendida no escritório de Guilherme Gonçalves revela que, do assim denominado “Fundo Consist”, com crédito de R$ 50.078,00, foram efetuados diversos lançamentos de débitos em favor da senadora e de pessoas a ela ligadas”, destaca o juiz.

A Pixuleco II pegou Alexandre Romano, o Chambinho, ex-vereador do PT. Ele está preso preventivamente. A Polícia Federal suspeita que ele distribuiu propinas para o PT e políticos do partido. A investigação cita Zeno Minuzzo, que de acordo com a PF foi secretário de finanças do Diretório Estadual do PT do Paraná, e para Hernany Bruno Mascarenhas, apontado como motorista da senadora. A Polícia Federal encontrou uma planilha intitulada ‘débito de R$ 1.344,51′, que seria a título de pagamento de multa relacionada à senadora. Além disso, a PF identificou débitos relacionados a Zeno Minuzzo e Hernany Bruno Mascarenhas. “Em um dos lançamentos de débito junto ao nome de Hernany, consta a anotação “salário motorista – cheque 828, enquanto no outro, “Diversos PT, PB, Gleisi”.

“Em outro documento apreendido, constam indícios de que o referido Hernany era remunerado pelo “Fundo Consist” administrado por Guilherme Gonçalves desde pelo menos outubro de 2011″, informa o juiz Sérgio Moro. Paulo Bernardo. O magistrado cita ainda outro documento do qual consta uma anotação de que, do pagamento de R$ 50 mil de honorários pela Consist a Guilherme em 29 de setembro de 2011, ele teria acertado com o ex-ministro Paulo Bernardo, marido de Gleisi Hoffmann, que ficaria com todo o montante.

“Referente à diferença de R$ 35.700 que foi retirados [sic] dos honorários de setembro/2011 dos R$ 60 mil. O Guilherme acertou com o Paulo Bernardo que ficaria com honorários no valor de R$ 50 mil. R$ 35.700 entrou direto da Consist e o restante R$ 14.300 foi transferido do fundo para a c/c 2 do Guilherme”, diz a anotação no documento apreendido.

Para a PF, esta anotação revela que Guilherme precisaria ‘da concordância de terceiro para ficar com os honorários pagos pela Consist’, o que indicaria que os valores não se tratavam de fato de honorários. Ouvido no inquérito, Guilherme Gonçalves alegou que utilizava recursos recebidos a título de honorários advocatícios da Consist para pagar despesas de clientes do escritório, como da senadora ou de pessoas a ela ligadas. O advogado afirmou que os débitos seriam relativos a “despesas urgentes” dos clientes, mas também esclareceu que nenhuma dessas “despesas urgentes” teria sido, posteriormente, ressarcida pelos clientes ou mesmo por ele cobrada.

Segundo Moro, as provas revelam, em síntese:

“a) a Consist foi escolhida para prestar serviços de informática no âmbito do acordo técnico entre o Ministério do Planejamento e a ABBC e SINAPP para gestão de margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos federais;

b) que parte expressiva da remuneração da Consist, de até 40% do faturamento líquido obtida com o contrato, foi repassada, sem causa lícita aparente, a intermediadores como Alexandre Romano e Milton Pascowitch (lobista e delator da Lava Jato), sendo posteriormente direcionada a dezenas de empresas de fachada;

c) que parte expressiva da remuneração da Consist, cerca de 9,6% do faturamento líquido, foi repassada, por solicitação de Alexandre Romano, ao advogado Guilherme Gonçalves, em Curitiba, que, por sua vez, utilizou esses mesmos recursos para pagamentos associados à senadora da República Gleisi Hoffmann.”

Diante do suposto envolvimento da senadora, o juiz da Lava Jato sugere o desmembramento da Pixuleco II.

Os suspeitos negam envolvimento em irregularidades.

Fonte: AE

O governo tenta ganhar tempo para uma pausa na morte cotidiana, só que a Dilma deseja continuar não governando o país



A presidente deveria se mancar, aproveitar a boa ideia que será – se formal executada e extinguir o governo. Mas Dilma Rousseff deseja mesmo continuar não governando o país. Ora, e não é isso mesmo o que faz o desejo? Prende-nos naquilo que não é nosso. Traída pelo desejo de vergar sem quebrar, enquanto quebra o país, a presidente dedilha sua lira do delírio fragmentando-se em ações sucessivas que há muito só cuidam dos cacos da figura política mais tosca da história do país – qualquer país.

O Brasil toca sozinho a própria rotina na qual tudo o que funciona só funciona apesar da presidente atada ao desejo de salvar aparências vazias.  Consumando outra mentira da campanha eleitoral, o anúncio dos ministros aparvalhados quanto à redução aleatória de 10 ministérios – por que não 9 ou 11? – não explicou o planejamento da coisa, os objetivos e as estratégias para alcançá-los. Nas mentiras transparentes, a verdade é antevista na tentativa de enrolar o público pagante e ganhar tempo para uma pausa na morte cotidiana do governo.

A proposta é ótima, pena que não há proposta; o país só teria a ganhar, mas é aí que entra Dilma acabando com as chances de a nação ter algum ganho. Ainda que haja a redução, restará esse governo cuja chefe instala, na equipe multidisciplinar da articulação política com várias disciplinas da imbecilidade política do governo, o secretário pessoal que, mais do que tudo, é um amigo-funcionário que é tão popular entre os políticos quanto um amigo de Dilma pode ser.

Giles Azevedo deve ser ótimo confidente e tal, daqueles para quem se confessa até o índice de massa corporal, mas é perturbador saber que o obscuro articulador político esteve ao lado de Dilma em cada, vá lá, ideia que ela teve. Torço pelo dia em que a lei despejará a súcia do poder e é exasperante perceber que os planos que o bando tem são o de fugir da realidade com esses espetáculos de bisonhice explícita e aquele implícito de arranjos paridos por quem nem mesmo pode se garantir.

É cada vez mais entristecedora e intolerável a constatação renovada de que o Brasil se deixou submeter, por tanto tempo, por uma escória que é tão ruim para a política quanto é boa para a vigarice.

Fonte: Valentina de Botas – Coluna do Augusto Nunes

Justiça rejeita denúncia contra crime da Ditadura



Manoel Fiel Filho, metalúrgico, foi assassinado nas dependências do antigo DOI-CODI do II Exército em janeiro de 1976; juiz federal reconheceu a extinção da punibilidade por causa da Lei da Anistia

A Justiça Federal rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra sete agentes da repressão militar acusados pelo assassinato do metalúrgico Manoel Fiel Filho, em janeiro de 1976, nas dependências do DOI-CODI, núcleo da ditadura montado nas dependências do antigo II Exército, em São Paulo. Os agentes também eram acusados de ocultação de informações sobre o crime cometido no governo do general Ernesto Geisel.


VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA
A decisão é do juiz federal Alessandro Diaferia, da 1.ª Vara Federal Criminal em São Paulo. O juiz reconheceu a extinção da punibilidade do crime em decorrência da Lei da Anistia. As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º grau de São Paulo. (Processo n.º: 0007502-27.2015.403.6181). 


A decisão aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 153, e reputou que os efeitos da anistia concedida pela Lei 6.683/79 não foram afastados pela Constituição Federal de 1988, alcançando, portanto, os crimes políticos ou conexos com estes.

A Lei 6.683/79 estabelece que os crimes políticos ou relacionados a estes, praticados tanto por civis quanto por militares, entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 foram anistiados.  “Como é sabido e consabido, a decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, no que evidentemente se enquadram o Poder Judiciário, o Ministério Público e os demais atores do sistema de distribuição de Justiça vigente no Brasil”, afirmou o juiz.

O assassinato de Manoel Fiel Filho é um dos capítulos mais emblemáticos do regime de exceção (1964/1985). Ele foi morto nas dependências do Destacamento de Operações e Informações- – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do antigo II Exército, menos de três meses depois do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em outubro de 1975 no mesmo reduto da repressão.

De acordo com o Ministério Público Federal, Manoel Fiel Filho foi morto ‘por motivo torpe, na sede do Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI), com emprego de tortura, consistente na inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos e por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima’.

Segundo a denúncia, após o crime, declarações falsas teriam sido inseridas em documentos públicos a fim de assegurar a ocultação e a impunidade do crime. Segundo a Procuradoria da República, as condutas que resultaram na morte do metalúrgico não podem ser anistiadas nem declaradas prescritas, pois teriam sido cometidas em contexto de ataque sistemático e generalizado à população civil, qualificando-se como crime contra a humanidade. [desde quando agitador profissional – caso do ‘metalúrgico’ Manoel - tem procuração para representar a humanidade?
Desde  quando um interrogatório enérgico conduzido por agentes de segurança legalmente incumbidos da manutenção da Ordem Pública e preservação da Segurança Nacional é crime contra humanidade?  Os terroristas e assemelhados mantinham esquema de segurança que exigia presteza das autoridades de segurança na obtenção de informações dos marginais presos, sob pena de possibilitar evasão de outros criminosos.] 

A Procuradoria alega reiterada jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos similares do mesmo período que exclui a validade de interpretações que assegurem a impunidade de tais violações. [o Brasil é uma NAÇÃO SOBERANA] – o que desgosta a muitos – e não pode ter sua Constituição nem as decisões de sua Suprema Corte submetidas ao juízo de uma corte parcial e que age em nome do politicamente correto, o que significa nos dias atuais ser sempre a favor dos bandidos e desvalorizar os humanos direitos.
Além do mais todos os acordos que o Brasil firmou com a tal corte são de data posterior aos dos eventos havidos durante o Governo Militar.
É inaceitável que as decisões da Justiça Brasileira, inclusive convalidadas pelo Supremo Tribunal Federal, possam ser contestadas por uma corte estrangeira.]

Esses argumentos não foram acolhidos para afastar a extinção de punibilidade. “Não se pode dizer que a repressão a opositores do regime de exceção, por mais dura que tenha sido, tenha se estendido à grande massa da população brasileira. O argumento peca pelo caráter hiperbólico.” 

Quanto às questões de imprescrição e não aplicação de anistia, por influência do Direito Internacional na ordem jurídica interna, tendo como argumento que se trata de crime de lesa-humanidade, a decisão afirmou que descabe cogitar a aplicação retroativa das disposições e diretivas de direito internacional que pretendam invalidar, direta ou indiretamente, a aplicação da anistia, sob pena de conflito com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 153 e com princípios e regras de direito que prestigiam a segurança jurídica, como, por exemplo, a irretroatividade da lei penal mais gravosa e outros. 

“É certo, pois, que o direito, internacional ou interno, deve sempre operar em prol da segurança jurídica, que confere estabilidade e clareza de regras às relações jurídicas, sociais e internacionais”, aponta o juiz Alessandro Diaferia.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ‘Pacto de San José da Costa Rica’, alegada pelo MPF, foi assinada em 1969, entrou em vigor no ano de 1978, e a adesão pelo Brasil somente se deu em 1992, anos após o fato descrito na denúncia.
[o indigitado agitador, bem como o Herzog, faleceram em 1975, três anos antes da ‘convenção’ entrar em vigor e dezessete anos antes da mesma receber a adesão do Brasil.]

Para o juiz, tais normas devem prevalecer caso venha a ser instaurado no país um novo regime de exceção, civil ou militar. “Não se nega a relevância das disposições e diretivas do direito internacional, invocadas pelo órgão ministerial; de fato a partir de sua inserção no sistema jurídico interno, devem ser obedecidas, mas direcionadas às situações que ocorreram após esse marco; ou seja: destina-se a salvaguardar o futuro com base naquilo que se verificou no passado e que se quer evitar”, afirma a decisão.

Fonte: A Verdade Sufocada