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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Corte de ponto dos servidores do Poder Judiciário

Três ministros do STF defendem o corte do ponto dos servidores em greve

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski defendem que o poder público não pode pagar por um serviço não prestado

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam o corte do ponto de servidores grevistas. Para Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, é permitido fazer greve no serviço público, mas a consequência é o desconto dos dias parados. Os ministros defenderam que o poder público não pode pagar por um serviço que não foi prestado. As opiniões foram manifestadas no julgamento de um processo sobre o assunto que foi interrompido por pedido de vista. Não há previsão de quando o caso chega ao plenário. 
 A ação tem repercussão geral — ou seja, a decisão do STF deve ser repetida por juízes de todo o país no julgamento de processos semelhantes. Ao votar, Mendes ressaltou a crise política e econômica do país. E lembrou que os servidores públicos estão a salvo das demissões em massa, o que não acontece no setor privado. Ainda assim, a categoria protesta por aumento salarial. — Estamos vivendo uma profunda crise de autoridade. Porque, claro, todos querem ganhar mais, mas não é porque simplesmente o vencimento está defasado. Olham para paradigmas, querem a equiparação com a Câmara e o Senado. Estamos vivendo profunda crise de autoridades porque, num momento em que é anunciado o decréscimo de 2% no PIB, em que receita decai, nós temos a ampliação das reivindicações — declarou o ministro. 

Gilmar Mendes também reclamou do longo período em que servidores ficam de greve.
— É normal que o servidor tenha direito a ficar três meses em casa? Porque, nesse âmbito de negociação e de pensamento institucional, podemos pensar que a greve podia ser um protesto bem humorado, com um dia de paralisação. Chegamos a 30 dias nas escolas. E quem sofre com isso? Os filhos das pessoas que vão para escolas públicas — protestou.

O julgamento começou com o voto do relator, ministro Dias Toffoli:
Nesses casos, o prejudicado (com a greve) não é o patrão, é a sociedade brasileira, o cidadão brasileiro.

O ministro ponderou que a regra de descontar o salário referente aos dias parados não é absoluta. Para ele, isso não pode ocorrer se a greve for motivada por atraso no pagamento de salário ou de comportamento abusivo por parte da administração.  Edson Fachin votou em seguida, contra o corte do ponto. Para ele, essa providência “aniquilaria o direito de greve do servidor público”. Em seguida, Luís Roberto Barroso pediu vista, interrompendo o julgamento. Ainda assim, Lewandowski e Mendes se manifestaram, mesmo sem formalizar o voto.  — Vivemos um período extremamente conturbado, em que as greves ocorrem até de maneira selvagem. Vivemos no Judiciário uma greve não declarada, em relação à qual não se tem interlocutores — reclamou o presidente do STF.
[Lewandowski falta com a verdade, quando diz:  "Vivemos no Judiciário uma greve não declarada, em relação à qual não se tem interlocutores". Não tem interlocutores pelo simples fato de que o presidente do STF estava negociando com os servidores e viajou para Portugal para um encontro as escondidas com a presidente Dilma.
E, quando voltou do encontro, simplesmente ignorou todas as tratativas que vinha mantendo com os servidores e apresentou um projeto de reposição salarial com percentuais inferiores ao aprovado pelo Congresso Nacional.
Quem rompeu as negociações, inclusive com o golpe sujo de encontro as escondidas foi o presidente do Supremo.]

Fonte: O Globo


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