Punição a general que fez proselitismo político foi correta e segue normas das Forças Armadas
O militar em questão não gosta de Dilma? Eu também não. Mas eu posso criticá-la o quanto quiser; ele não. Eu luto com palavras; ele, com armas
Há assuntos
que me dão um tantinho de preguiça porque são de outra era. Mas, se
querem que fale a respeito, então falo. Recebi algumas mensagens
indignadas, cobrando a minha solidariedade, porque o comandante do
Exército, general Eduardo Villas Bôas, destituiu do Comando Militar do
Sul o general Antonio Hamilton Martins Mourão.
Se, até
hoje, há quem ainda não tenha entendido o que eu penso e me lê por
engano, a culpa não é minha. Sempre sou bastante claro. Quando começou
aquele papo furado sobre revisão da anistia, eu me insurgi contra a
proposta porque fere a lei, não porque tivesse simpatia por
torturadores. O fato de eu reconhecer, e já escrevi umas 500 vezes, que
as esquerdas pré-64 não queriam democracia não significa que eu
condescenda com golpes, aquele ou outro qualquer. Eu admitir que Dilma
participou de grupos terroristas não implica que eu ache que a tortura
lhe foi merecida.
Sou
democrata, liberal e civilista. Ponto. Gente armada não pode fazer
proselitismo político, nem a favor de quem gosto nem contra quem não
gosto. Numa conversa com militares da reserva, o general convocou o
“despertar de uma luta patriótica” e falou o seguinte sobre a hipótese
do impeachment de Dilma: “A mera substituição da presidente da República
não trará mudança significativa no ‘status quo'”. Mais: “A vantagem da
mudança seria o descarte da incompetência, má gestão e corrupção”. Para o
militar, “a maioria dos políticos de hoje parecem privados de atributos
intelectuais próprios e de ideologias, enquanto dominam a técnica de
apresentar grandes ilusões”.
Em que país
democrático do mundo um general da ativa, com tropas sob o seu comando,
emite opiniões dessa natureza? Resposta: em nenhum! Eu posso até
concordar cem por cento com ele no mérito, mas eu não envergo aquele
uniforme, não carrego aquelas insígnias, não posso dar ordem de ataque a
ninguém.
Gente armada
não tem de ficar emitindo opinião política. Ponto final. Como todos
sabem, eu sou contra até a existência de sindicatos de polícias e
congêneres.
Alguém
lembrará que o Artigo 142 da Constituição atribui aos militares a tarefa
subsidiária de garantir a ordem interna. É verdade. Mas não dá para
citar apenas um pedaço do caput do texto. Fiquemos com ele inteiro:
“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições
nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e
na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e
destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais
e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Olhem aqui:
EU NÃO QUERO ESSA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. QUERO QUE ELA SEJA IMPICHADA.
ENQUANTO NÃO FOR, SEGUE TENDO AUTORIDADE SOBRE AS FORÇAS ARMADAS. Eu
respeito instituições.
“Ah, mas o
comandante do Exército cedeu à pressão do ministro da Defesa, Aldo
Rebelo, que é do PCdoB!” E daí? Enquanto ele for ministro da Defesa, tem
a autoridade que o cargo lhe confere. No lugar de Villas Bôas, eu teria
feito o mesmo. No lugar de Rebelo, eu teria feito o mesmo.
Mais: o
Comando Militar do Sul fez uma homenagem póstuma ao coronel Brilhante
Ustra, acusado de torturar presos durante a ditadura. [o ilustre articulista a quem muito respeito faz a defesa da homenagem póstuma ao HERÓI Coronel Ustra no momento em que diz: "... homenagem póstuma ao coronel Ustra, acusado de torturar..." E, pelo menos até o presente momento, até mesmo no dilmês, acusado não é condenado.] O comandante da 3ª
Divisão de Exército, general José Carlos Cardoso, subordinado a Mourão,
chegou a expedir convites para a cerimônia realizada em Santa Maria,
cidade natal de Ustra, que morreu dia 15 de outubro. [Ustra não foi condenado, apenas acusado e em todas as acusações que foram julgadas ele foi absolvido. Por isso, nada impede que tenha recebido - destaque-se, merecidamente - honras militares. o coronel Carlos Alberto Brilhante USTRA é um herói.]
Não dá! Uma
coisa era rever a anistia a Ustra. Fui contra. Escrevi contra. Sou
contra a revisão, reitero. Outra, distinta, é homenageá-lo. Torturadores
não cumpriram missão nenhuma em favor das Forças Armadas. Só as
desonraram. De resto, que eu saiba, descumpriram mandamentos de um ente
que tem na disciplina e na hierarquia os seus pilares. Ou se leva a
sério os códigos que as regem ou não.
A democracia
é fogo, né? Eu não gosto de Dilma e quero crer que boa parte dos
militares também não. Mas pode acontecer de entrar um presidente de que
eu goste, e eles não. Ou de que eles gostem, e eu não. Em qualquer dos
casos, não quero que recorram às armas fora do comando constitucional.
Não sou
vivandeira. Não flerto com desordem militar. O general vai para um cargo
burocrático. Saiu até barato. “Ah, nunca mais vou ler você! Eu defendo
que os militares deem um murro na mesa.” Ok. A Internet é tão vasta, né?
Democrata,
liberal, conservador, civilista e legalista. Serve? Se servir, ótimo! Se
não, boa viagem! Leitor que gosta de golpe e simpatiza com anarquia
militar não me interessa. [
“Ah,
Reinaldo quer ser bem visto pelas esquerdas…” Eu quero que elas se
danem! Perguntem o que pensam a meu respeito. A verdade é bem outra: os
esquerdistas vibram quando idiotas defendem intervenção militar ou
flertam com anarquia em quartel porque isso faz parecer que elas estão
certas e confere verossimilhança à mentira estúpida de que impeachment é
golpe. [é impossível comparar a 'intervenção militar constitucional, a cada dia mais necessária no Brasil com o tese estúpida de que o afastamento da Dilma da presidência da República por IMPEACHMENT, seguindo todo o rito legal e constitucional seja um golpe.
Seria um 'golpe' Constitucional e Legal. Aliás, a petralhada quando o Paraguai detonou aquele presidente que era padre, também ladrou dizendo ter ocorrido um golpe.]
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
Abaixo, transcrevo o inteiro teor do PREÂMBULO do Ato Institucional nº 1. No documento transcrito fica claro, não cabendo nenhuma contestação, que, se necessário, uma medida de força pode ser adotada e ela própria se legitima.
"À NAÇÃO
É
indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil
uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento,
não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública
nacional, é uma autêntica revolução.
A
revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz,
não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.
A
revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta
pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical
do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se
legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o
novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela
edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua
vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao
apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder
Constituinte, de que o Povo é o único titular.
O Ato Institucional que é hoje editado
pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da
revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se
destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de
reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder
enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a
restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A
revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua
institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
O
presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa,
representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela
realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir.
Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que
deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a
esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe
os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no
exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo
revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la,
apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa
cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as
urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia
infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas.
Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução
vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas
aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
Fica,
assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este
é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte,
inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.
Em
nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a
assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de
atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado
pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o
seguinte."
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