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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Apenas e tão somente o PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL Nº 1, permite ao general Mourao se manifestar

Punição a general que fez proselitismo político foi correta e segue normas das Forças Armadas

O militar em questão não gosta de Dilma? Eu também não. Mas eu posso criticá-la o quanto quiser; ele não. Eu luto com palavras; ele, com armas

Há assuntos que me dão um tantinho de preguiça porque são de outra era. Mas, se querem que fale a respeito, então falo. Recebi algumas mensagens indignadas, cobrando a minha solidariedade, porque o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, destituiu do Comando Militar do Sul o general Antonio Hamilton Martins Mourão.

Se, até hoje, há quem ainda não tenha entendido o que eu penso e me lê por engano, a culpa não é minha. Sempre sou bastante claro. Quando começou aquele papo furado sobre revisão da anistia, eu me insurgi contra a proposta porque fere a lei, não porque tivesse simpatia por torturadores. O fato de eu reconhecer, e já escrevi umas 500 vezes, que as esquerdas pré-64 não queriam democracia não significa que eu condescenda com golpes, aquele ou outro qualquer. Eu admitir que Dilma participou de grupos terroristas não implica que eu ache que a tortura lhe foi merecida.

Sou democrata, liberal e civilista. Ponto. Gente armada não pode fazer proselitismo político, nem a favor de quem gosto nem contra quem não gosto. Numa conversa com militares da reserva, o general convocou o “despertar de uma luta patriótica” e falou o seguinte sobre a hipótese do impeachment de Dilma: “A mera substituição da presidente da República não trará mudança significativa no ‘status quo'”. Mais: “A vantagem da mudança seria o descarte da incompetência, má gestão e corrupção”. Para o militar, “a maioria dos políticos de hoje parecem privados de atributos intelectuais próprios e de ideologias, enquanto dominam a técnica de apresentar grandes ilusões”.

Em que país democrático do mundo um general da ativa, com tropas sob o seu comando, emite opiniões dessa natureza? Resposta: em nenhum! Eu posso até concordar cem por cento com ele no mérito, mas eu não envergo aquele uniforme, não carrego aquelas insígnias, não posso dar ordem de ataque a ninguém.

Gente armada não tem de ficar emitindo opinião política. Ponto final. Como todos sabem, eu sou contra até a existência de sindicatos de polícias e congêneres.

Alguém lembrará que o Artigo 142 da Constituição atribui aos militares a tarefa subsidiária de garantir a ordem interna. É verdade. Mas não dá para citar apenas um pedaço do caput do texto. Fiquemos com ele inteiro: “Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Olhem aqui: EU NÃO QUERO ESSA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. QUERO QUE ELA SEJA IMPICHADA. ENQUANTO NÃO FOR, SEGUE TENDO AUTORIDADE SOBRE AS FORÇAS ARMADAS. Eu respeito instituições.
“Ah, mas o comandante do Exército cedeu à pressão do ministro da Defesa, Aldo Rebelo, que é do PCdoB!” E daí? Enquanto ele for ministro da Defesa, tem a autoridade que o cargo lhe confere. No lugar de Villas Bôas, eu teria feito o mesmo. No lugar de Rebelo, eu teria feito o mesmo.

Mais: o Comando Militar do Sul fez uma homenagem póstuma ao coronel Brilhante Ustra, acusado de torturar presos durante a ditadura. [o ilustre articulista a quem muito respeito faz a defesa da homenagem póstuma ao HERÓI Coronel Ustra no momento em que diz: "... homenagem póstuma ao coronel Ustra, acusado de torturar..." E, pelo menos até o presente momento, até mesmo no dilmês, acusado não é condenado.] O comandante da 3ª Divisão de Exército, general José Carlos Cardoso, subordinado a Mourão, chegou a expedir convites para a cerimônia realizada em Santa Maria, cidade natal de Ustra, que morreu dia 15 de outubro. [Ustra não foi condenado, apenas acusado e em  todas as acusações que foram julgadas ele foi absolvido. Por isso, nada impede que tenha recebido - destaque-se, merecidamente - honras militares. o coronel Carlos Alberto Brilhante USTRA é um herói.]

Não dá! Uma coisa era rever a anistia a Ustra. Fui contra. Escrevi contra. Sou contra a revisão, reitero. Outra, distinta, é homenageá-lo. Torturadores não cumpriram missão nenhuma em favor das Forças Armadas. Só as desonraram. De resto, que eu saiba, descumpriram mandamentos de um ente que tem na disciplina e na hierarquia os seus pilares. Ou se leva a sério os códigos que as regem ou não.

A democracia é fogo, né? Eu não gosto de Dilma e quero crer que boa parte dos militares também não. Mas pode acontecer de entrar um presidente de que eu goste, e eles não. Ou de que eles gostem, e eu não. Em qualquer dos casos, não quero que recorram às armas fora do comando constitucional.

Não sou vivandeira. Não flerto com desordem militar. O general vai para um cargo burocrático. Saiu até barato. “Ah, nunca mais vou ler você! Eu defendo que os militares deem um murro na mesa.” Ok. A Internet é tão vasta, né?

Democrata, liberal, conservador, civilista e legalista. Serve? Se servir, ótimo! Se não, boa viagem! Leitor que gosta de golpe e simpatiza com anarquia militar não me interessa. [
“Ah, Reinaldo quer ser bem visto pelas esquerdas…” Eu quero que elas se danem! Perguntem o que pensam a meu respeito. A verdade é bem outra: os esquerdistas vibram quando idiotas defendem intervenção militar ou flertam com anarquia em quartel porque isso faz parecer que elas estão certas e confere verossimilhança à mentira estúpida de que impeachment é golpe. [é impossível comparar a 'intervenção militar constitucional, a cada dia mais necessária no Brasil com o tese estúpida de que o afastamento da Dilma da presidência da República por IMPEACHMENT, seguindo todo o rito legal e constitucional seja um golpe.

Seria um 'golpe' Constitucional e Legal. Aliás, a petralhada quando o Paraguai detonou aquele presidente que era padre, também ladrou dizendo ter ocorrido um golpe.]

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

Abaixo, transcrevo o inteiro teor do PREÂMBULO do Ato Institucional nº 1. No documento transcrito fica claro, não cabendo nenhuma contestação, que, se necessário, uma medida de força pode ser adotada e ela própria se legitima.
 

"À NAÇÃO

        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 

O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.

        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.

        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte."

 

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