MPF: 45 novos crimes de militares são investigados
Procedimentos resultam do trabalho da Comissão Nacional da Verdade
As
investigações de crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) ganharam novo impulso
e 45 novos procedimentos foram instaurados pelo Ministério Público Federal
(MPF) a partir de março, ampliando para 335 a quantidade de inquéritos criminais
e demais procedimentos abertos para investigar
militares [supostos] autores desses crimes. Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de assegurar que todos os crimes cometidos na
ditadura estão anistiados, procuradores da
República acreditam que é possível investigar práticas de sequestro, ocultação
de cadáver, execução sumária e tortura. [cada um
acredita no que quer e este ditado se aplica aos membros do MPF que insistem em
descumprir uma decisão do STF.
Lamentável é que com tanto bandido
solto, o que inclui os de colarinho branco, precisando ser investigado e sendo
o MPF tão eficiente nessa missão, se perca recursos humanos e materiais
investigando brasileiros que apenas cumpriram com o dever.
A propósito: a turma revanchista do Ministério Público perdeu mais uma. Um processo em que a turma da revanche, os derrotados pelas forças de segurança leais ao Brasil e ao Governo Militar, acusava o coronel Ustra de ter participado do abate de um terrorista foi devidamente arquivado em função da Lei de Anistia.]
A propósito: a turma revanchista do Ministério Público perdeu mais uma. Um processo em que a turma da revanche, os derrotados pelas forças de segurança leais ao Brasil e ao Governo Militar, acusava o coronel Ustra de ter participado do abate de um terrorista foi devidamente arquivado em função da Lei de Anistia.]
Os novos
procedimentos são uma consequência do trabalho da Comissão Nacional da Verdade.
Em dezembro de 2014, o colegiado divulgou o relatório final da investigação
feita por dois anos e sete meses. O documento listou 434 vítimas, entre mortos
e desaparecidos. A partir da lista, o grupo de trabalho Justiça de Transição,
que funciona no âmbito da Procuradoria-Geral da República, disparou ofícios às
procuradorias da República nos estados, pedindo
investigação para os casos que ainda não contavam com apuração do MPF.
Um
rastreamento do caminho desses ofícios mostra a
abertura de 45 procedimentos, em nove estados. O grupo de trabalho fez
um levantamento dos inquéritos criminais e procedimentos mais embrionários para
investigar crimes na ditadura. Chegou a
290 investigações em 16 estados (136 no Rio e 59 em SP). Catorze ações penais tramitam na Justiça.
Estão trancadas, em geral, por conta
do entendimento do STF a favor da Lei de Anistia.
A
Procuradoria da República em SP instaurou 34
procedimentos, referentes a vítimas cujas
circunstâncias de morte ou desaparecimento nunca chegaram a ser oficialmente
apuradas. São os casos de dois dos guerrilheiros mais perseguidos: Carlos Marighella, líder da Aliança
Libertadora Nacional (ALN), e Ângelo Arroyo, um dos comandantes da Guerrilha do
Araguaia. [os dois
eram bandidos, terroristas nojentos e covardes, traidores da Pátria e a única a
se lamentar é que tenham sido executados de forma rápida.
Investigar para que? É público e
notório que foram abatidos pelas ‘forças de seguranças’ que agiram no estrito
cumprimento do DEVER LEGAL.
Mesmo sem Lei de Anistia, abater
bandido no estrito cumprimento do DEVER LEGAL, o que inclui defesa da vida do
agente e de terceiros, não é crime.] Os dois foram executados pela repressão.
O entendimento de procuradores é que as
investigações têm fundamentação jurídica. Sentença da Corte Interamericana de Direitos
Humanos em 2010 responsabilizou o Brasil pelo desaparecimento de 70 pessoas na
Guerrilha do Araguaia. Conforme a sentença, o país precisa investigar e
processar os agentes da ditadura, a despeito da Lei de Anistia.
Em abril de 2010, o STF rejeitou pedido para revisar a lei. O grupo de trabalho Justiça de Transição diz que embargos declaratórios da OAB à decisão do STF ainda não foram julgados. [duas coisas os tais procuradores fingem desconhecer:
Em abril de 2010, o STF rejeitou pedido para revisar a lei. O grupo de trabalho Justiça de Transição diz que embargos declaratórios da OAB à decisão do STF ainda não foram julgados. [duas coisas os tais procuradores fingem desconhecer:
- enquanto os embargos não forem
julgados prevalece a decisão do STF que reconhece a validade da Lei de Anistia;
- considerando que a crise de papel
higiênico recorrente em Cuba se estendeu para a Venezuela o papel utilizado
pela tal CIDH, que não tem jurisdição sobre os fatos alcançados pela Lei de
Anistia – a adesão do Brasil à ‘convenção’ da tal corte, ocorreu bem após a
promulgação da Lei de Anistia – pode ser utilizado naqueles países como ‘papel
higiênico’.]
Fonte: O Globo
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