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quinta-feira, 16 de julho de 2020

A armadilha do capitão - Valor Econômico

 Maria Cristina Fernandes 


No enfrentamento com a toga, generais fazem o jogo de Bolsonaro e arriscam reacender temas como a revisão da Lei da Anistia

[Pensamos que a menção a possível revisão da  Lei da Anistia apresenta um "recado" transmitindo uma ameaça.
Sempre bom ter presente que uma eventual, improvável, descabida, até mesmo inaceitável, revisão da Lei da Anistia, ocorrendo  será aplicável aos dois lados.]

Ao mandar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ligar para Gilmar Mendes para explicar sobre a presença de militares e as ações da Pasta, o presidente Jair Bolsonaro realoca para o colo das Forças Armadas aquilo que o ministro do Supremo Tribunal Federal pôs no seu. Era Bolsonaro que o ministro alvejava ao dizer que os militares estavam se associando a um genocídio. Com as instruções a Pazuello, o presidente deixa claro que é no mesmo balaio de responsáveis pelo pandemônio, ao lado de Supremo e governadores, que pretende colocar as Forças Armadas. [o balaio de responsáveis pelo pandemônio do fracasso no combate ao coronavírus não tem espaço para o presidente Bolsonaro - foi retirado pelo Supremo do comando das ações de combate ao vírus - nem para as FF AA que fazem o possível e impossível fornecendo apoio com os mais variados recursos a outros órgãos que estão na linha de frente combatendo à covid-19 - enquanto o presidente do Senado recorre à Justiça para impedir que recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário sejam utilizados no combate à pandemia, sendo atendido com decisão favorável do Poder Judiciário.
O balaio de responsáveis pelo pandemônio está destinado para acomodar governadores e prefeitos como executores das medidas fracassadas e o Supremo como avalista do desempenho dos executores.]

Não é de hoje que as Forças Armadas caem nas armadilhas do capitão. Arma-se um vespeiro. A ameaça [sic] a Gilmar Mendes com a Lei de Segurança Nacional, tese urdida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, pode fazer ressurgir dois processos, o julgamento dos embargos de declaração na revisão da Lei de Anistia e a incompetência da justiça militar para crimes cometidos por civis em operações de Garantia da Lei e da Ordem e por militares contra civis em situações não relacionadas com o desempenho de suas atividades.

Ainda que a composição do tribunal tenha mudado desde que a revisão da Lei de Anistia foi negada, é improvável que uma nova leitura se forme sobre o tema. A rediscussão do tema, porém, desagrada sucessivas gerações de militares que buscaram, até aqui, virar a página da ditadura. Ainda mais porque se daria numa conjuntura em que um ministro do Supremo, ao saber da cobrança do vice-presidente, Hamilton Mourão, de que Gilmar Mendes tem que pedir desculpas aos militares, reagiu: “Antes ele tem que fazer a mesma coisa pelas homenagens a Brilhante Ustra”. [situações diversas: chamar o glorioso Exército Brasileiro de genocida tem um significado gravíssimo.
Já prestar merecidas homenagens a um  militar que nunca foi condenado  é algo que só merece reparos aos olhos dos que queriam, ou querem, o Brasil nas condições de uma Cuba ou Venezuela.] O clima de radicalização só serve, como se sabe, às milícias digitais bolsonaristas.

Já a incompetência da justiça militar para o julgamento de civis incriminados em GLOs e de militares que atentem contra civis em situações não relacionadas com a farda, é um tema que acende convicções no tribunal, como a do ministro Celso de Mello, e tem Gilmar Mendes como um dos relatores.  Ao se deixar capturar pela armadilha bolsonarista, os militares dificultaram a interlocução em ambos os temas que dormitavam na “diplomacia judicial”. Isso acontece num momento em que a opinião pública, com a anuência do presidente e a provocação do ministro, já começa a associar a farda às tragédias da pandemia.

Se foi Bolsonaro quem atraiu os militares para a armadilha, é Gilmar Mendes quem ameaça virar o trinco. Primeiro o ministro reconheceu o terreno. Pediu audiência com o comandante do Exército, Edson Pujol. Explicou-lhe as decisões do Supremo na pandemia e tentou desfazer impressões de que haveria uma conspiração em curso. [Tudo indica que a visita do ministro do STF não foi exitosa.
Segundo a Revista VEJA, 21 junho 2020, matéria "Gilmar Mendes ouviu do comandante do Exército o que não queria" ] Saiu de lá com a convicção de que daquele quartel não partiriam cabo ou soldado rumo à Praça dos Três Poderes, ainda que Bolsonaro continuasse a bafejar o dispositivo militar.

A prisão de Fabrício Queiroz [Fabrício e esposa estão em prisão domiciliar - que, ao nosso modesto entendimento, nos parece regime pesado, visto que não foram julgados,portanto, não condenados e sequer foram denunciados  e não havia mandado de prisão contra o casal.]  e o cerco sobre o senador Flávio Bolsonaro forçaram o capitão a um recuo tático. Ao mesmo tempo, Bolsonaro colocou o Ministério da Saúde de Eduardo Pazuello para operar na lógica de sua blindagem política. Vai precisar dela na medida em que enfatiza, cada vez mais, a responsabilização dos governadores e do Supremo pelo pandemônio. Essa lógica se operou, inicialmente, pelo congelamento dos recursos do SUS. Em seis meses desde a publicação do plano de contingência para a pandemia, foram executados R$ 12,1 bilhões de créditos extraordinários para o Sistema Único de Saúde, o equivalente a menos de um terço da dotação disponível.

Este valor corresponde a pouco mais de 5% do total pago pela União para o enfrentamento da covid-19. Neste período, de planos de saúde a seguro de bancos, várias rubricas superaram os recursos do SUS. Os dados foram levantados pela procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto. Foi com este Ministério da Saúde em ação que o Brasil assumiu a vice-liderança na disputa macabra do recorde mundial de vítimas. Quando, ao final do campeonato, Bolsonaro mandar o troféu para a Federação e para o Supremo, terá rearranjado os gastos da Pasta para eleger os prefeitos com os quais pretende reconstruir sua base e se safar do prejuízo.

Depois que a Instituição Fiscal Independente, do Senado, mostrou os primeiros números da sub-execução dos gastos do SUS, em junho, o Ministério Público Federal abriu inquérito para investigar as razões pelas quais a Pasta da Saúde não consegue gastar. Um mês depois, Pazuello baixou portaria para distribuir a municípios um valor (R$ 13,8 bilhões) acima do que havia sido executado até então. Quando esse dinheiro chegar na ponta, não apenas os deputados e prefeitos aliados já terão faturado a distribuição, pelo apadrinhamento de cotas dos valores nas redes sociais, como o Brasil já estará no limiar das 100 mil mortes, com gestores públicos capturados pelos atravessadores de testes, medicamentos, respiradores e equipamentos.

Publicada no dia 1º, a portaria ainda não havia surtido efeito na execução orçamentária. Ontem, já sob o fogo cruzado com Gilmar Mendes e ameaçado de omissão no enfrentamento da pandemia, o ministério registrou uma repentina e extraordinária execução de R$ 5 bilhões desses novos recursos. A captura desses valores por gestões sem coordenação nacional, é um troféu que ninguém tira do Ministério da Saúde. Nada é mais ilustrativo da responsabilidade da Pasta do que a determinação do secretário de Atenção Especializada, Luiz Otávio Duarte, para que os gestores públicos comprem equipamento superfaturado e registrem a queixa no MP.

Ao fazê-lo, Duarte, um dos três coronéis do Exército no secretariado da Saúde, demonstrou não apenas a soberba de quem se considera inimputável em suas ordens, como também o preço de se ter a Pasta nas mãos da itinerância balística dos militares. Além das 60 mil vidas acumuladas durante a gestão militar, alvejou o erário. Houvesse centralizado as compras para posterior distribuição aos Estados, diz Élida, o ministério teria mais condições de exigir o cumprimento de prazos de entrega e de enfrentar as máfias de atravessadores. Isso vale para equipamentos, testes, medicamentos e para a futura vacina. A logística militar faz com que sua distribuição seja, de fato, a operação de uma guerra que só admite o presidente Jair Bolsonaro como vencedor.

 Maria Cristina Fernandes, jornalista - Valor Econômico



sábado, 30 de março de 2019

Em cerimônia de 30 minutos, comando do Exército ‘relembra momento cívico-militar’ de 64

[Em cerimônia com duração de 30 minutos,  militares comemoraram na sexta, dia 29, o Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964]

Cerimônia no pátio do Comando Militar do Planalto contou com 350 oficiais; no Palácio da Alvorada, Bolsonaro participou de cerimônia

 

 Atendendo à determinação do presidente Jair Bolsonaro, o Exército realizou nesta sexta-feira cerimônia para “rememorar” os 55 anos do golpe militar de 31 de março de 1964. O ato realizado no pátio do Comando Militar do Planalto começou às 8 horas e durou exatos 30 minutos. O golpe , nas palavras do mestre de cerimônias do evento, virou um “momento cívico-militar”. O aniversário do 31 de março foi “relembrado”, segundo as palavras usadas no evento.

O comandante do Exército, general Edson Leal Pujol, e outras autoridades da Força participaram do ato, que contou com cerca de 350 militares, das mais diferentes unidades do Comando Militar do Planalto. Estavam representados o Batalhão da Guarda Presidencial, os Dragões da Independência, o Grupo de Artilharia de Campanha e o Batalhão de Polícia do Exército, entre outros.

Também na manhã desta sexta-feira, antes de cumprir agenda oficial, o presidente Jair Bolsonaro participou de uma cerimônia de hasteamento da bandeira no Palácio da Alvorada. O ato não consta na agenda do presidente.  No Comando Militar do Planalto, depois de receber Pujol para “relembrar o 55º aniversário do movimento cívico-militar de 31 de março de 1964”, os militares cantaram o hino nacional. Em seguida, foi feita a leitura, por uma mulher, da chamada ordem do dia, o texto escrito pelo ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, para relembrar o golpe de 64. O ministro não participou da cerimônia.

As tropas, então, entoaram a canção do Comando Militar do Planalto e desfilaram no pátio da unidade, acompanhados sempre de uma banda. A cerimônia foi encerrada ao fim do desfile.  O ato foi realizado mesmo com as recomendações do Ministério Público Federal (MPF) para que o golpe de 1964 não fosse comemorado. [comentário 1:o MPF precisa se conter dentro dos limites que a Constituição impõe; e 'comandar' as Forças Armadas é uma honra que está fora dos limites - até mesmo Nos maiores devaneios dos membros do MPF;

expedir recomendações para as Forças Armadas é algo completamente sem noção, ofensivo mesmo, visto que partiu de pessoas que tem a OBRIGAÇÃO DE CONHECER E RESPEITAR a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.]

Pujol e os comandantes das outras Forças, Aeronáutica e Marinha, foram oficiados para que deixassem de comemorar ou homenagear o golpe.  
O mesmo ocorreu com os líderes de comandos e quartéis país afora.
Depois da recomendação, Pujol alterou o termo escrito em sua agenda pública: saiu “solenidade comemorativa” e entrou “solenidade alusiva” a 64.

O texto do ministro da Defesa está publicado no site do ministério desde as 17 horas de quarta-feira. É assinado pelo ministro e pelos comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica. No documento, destinado aos comandantes de quartéis, a cúpula das Forças Armadas fala em “transição para uma democracia” no fim da ditadura, contrariando o tom adotado pelo próprio presidente em relação ao período de regime militar, entre 1964 e 1985.
“Em 1979, um pacto de pacificação foi configurado na Lei da Anistia e viabilizou a transição para uma democracia que se estabeleceu definitiva e enriquecida com os aprendizados daqueles tempos difíceis”, cita a chamada ordem do dia prevista para esta sexta-feira, quando se completam 55 anos do golpe militar. “As lições aprendidas com a História foram transformadas em ensinamentos para as novas gerações. Como todo processo histórico, o período que se seguiu experimentou avanços”, prossegue o texto.

Tom de “revanchismo”
Generais que receberam o texto assinado pelo ministro da Defesa e pelos comandantes das três Forças afirmam que o documento é marcado pela “sobriedade”, por ter uma perspectiva “histórica” e por inexistir um tom de “revanchismo”.
“As Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de Março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação, dando ensejo ao cumprimento da Constituição Federal de 1946, quando o Congresso Nacional, em 2 de abril, declarou a vacância do cargo de presidente da República e realizou, no dia 11, a eleição indireta do presidente Castello Branco, que tomou posse no dia 15”, afirmam ministro e comandantes das Forças no primeiro parágrafo do texto, sem citar a movimentação de militares para derrubar o presidente João Goulart, que precedeu os atos do Congresso. “Enxergar o Brasil daquela época em perspectiva histórica nos oferece a oportunidade de constatar a verdade e, principalmente, de exercitar o maior ativo humano – a capacidade de aprender.”

O texto faz um apanhado da “formação da nacionalidade” brasileira e cita a existência de “avanço de ideologias totalitárias” no mundo, no contexto das Guerras Mundiais. “Como faces de uma mesma moeda, tanto o comunismo quanto o nazifascismo passaram a constituir as principais ameaças à liberdade e à democracia. Contra esses radicalismos, o povo brasileiro teve que defender a democracia com seus cidadãos fardados”, afirma a ordem do dia a ser lida na cerimônia pelo golpe de 64.
“A polarização provocada pela Guerra Fria, entre as democracias e o bloco comunista, afetou todas as regiões do globo, provocando conflitos de natureza revolucionária no continente americano, a partir da década de 1950”, prossegue o documento. “O 31 de março de 1964 estava inserido no ambiente da Guerra Fria, que se refletia pelo mundo e penetrava no País. As famílias no Brasil estavam alarmadas e colocaram-se em marcha. Diante de um cenário de graves convulsões, foi interrompida a escalada em direção ao totalitarismo. As Forças Armadas, atendendo ao clamor da ampla maioria da população e da imprensa brasileira, assumiram o papel de estabilização daquele processo.”

Depois de ocorrer uma “transição para uma democracia”, a partir da Lei de Anistia, as Forças Armadas passaram a “acompanhar” as mudanças em curso, segundo o texto do ministro e dos comandantes. “Em estrita observância ao regramento democrático, vêm mantendo o foco na sua missão constitucional e subordinadas ao poder constitucional, com o propósito de manter a paz e a estabilidade, para que as pessoas possam construir suas vidas.”
Exército, Marinha e Aeronáutica reconhecem, 55 anos depois, o papel de quem agiu “conforme os anseios da Nação Brasileira”, afirma o texto. “Mais que isso, reafirmam o compromisso com a liberdade e a democracia, pelas quais têm lutado ao longo da História”, conclui.

‘Gravidade constitucional’
A determinação de Bolsonaro para que as Forças Armadas comemorem o golpe, o que depois o presidente chamou de “relembrar” , foi duramente criticada por MPF, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Numa nota pública , a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada à Procuradoria-Geral da República (PGR), afirma que a defesa de crimes constitucionais e internacionais como um golpe militar – pode se caracterizar um ato de improbidade administrativa. [comentário 2: agora é cada Comandante aguardar que algum subcomitê de boteco da ONU, decrete a prisão deles - lembrando, por oportuno, que a DECISÃO JUDICIAL em nenhum momento foi descumprida.]


Os procuradores federais dos Direitos do Cidadão afirmam “confiar” que as Forças Armadas e “demais autoridades militares e civis” deixarão de celebrar o golpe militar de 1964 e cumprirão seus “papéis constitucionais” na defesa do Estado Democrático de Direito. “Seria incompatível com a celebração de um golpe de Estado e de um regime marcado por gravíssimas violações aos direitos humanos.”

Se a recomendação de Bolsonaro para que se comemore o golpe tem sentido de “festejar”, trata-se de um ato de “enorme gravidade constitucional”, conforme a PFDC. “O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto na Constituição.”

O colegiado vinculado à PGR lembra que a Comissão Nacional da Verdade foi instituída por lei e seu relatório final, concluído no fim de 2014, é a versão oficial do Estado sobre o que aconteceu nos 21 anos de ditadura militar. “Nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da comissão, dado o seu caráter oficial”, diz a nota da PFDC. [comentário 3: os integrantes da tal Comissão da INverdade deveriam estar todos presos, afinal falsificar documentos oficiais é crime e o fato de ser documento oficial é agravante.] 
 
Agentes da ditadura mataram ou fizeram desaparecer 434 opositores do regime e 8 mil indígenas, como cita a PFDC. Entre 30 mil e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas, afirma o colegiado. “Esses crimes bárbaros (execução sumária, desaparecimento forçado de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais) foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República.”

O Globo
 

terça-feira, 28 de agosto de 2018

O Brasil ainda deve justiça às vítimas da ditadura

Lei de Anistia tornou-se um subterfúgio do Estado 

[o cargo ocupado pelo autor do artigo, não elimina as dúvidas que possam surgir sobre o aspecto 'isenção' e 'imparcialidade', o que até desmotiva uma resposta.

Mas, um comentário no qual lembramos que os criminosos aqui chamados de 'vítimas da ditadura' cometeram, comprovadamente, crimes covardes e perversos contra brasileiros do BEM que defenderam a Pátria.

Já as aqui chamadas de vítimas se destacaram sempre pela covardia:
- o depoimento do assassino 'clemente' (que além de assassinar covardemente pessoas de BEM, entre elas o presidente da Ultragaz, o  dinamarquês friamente assassinado na frente dos filhos, também matou companheiro de luta armada)  deixa claro sua covardia; 
- de igual modo, a atitude do verme conhecido como 'diógenes do pt' mostrou o quanto era covarde, sendo o especialista em bombas do grupo do qual participou a presidente escarrada Dilma Rousseff, e participou do covarde assassinado do soldado Mario Kozel Filho. 

O assassino 'clemente' é réu confesso dos crimes que cometeu, foi devidamente anistiado, indenizado e pensionado, valendo o mesmo para o chacal 'diógenes do pt'.

Já as vitimas dos terroristas não receberam indenizações - quando muito insignificantes pensões - e até hoje ainda tem pessoas que querem a revogação UNILATERAL da Lei da Anistia.]
 
Entre 1964 e 1985, uma série de graves crimes contra a humanidade foram perpetrados por agentes do Estado brasileiro. Vivíamos em um contexto de prisões arbitrárias, sequestros, torturas, assassinatos, desaparecimentos forçados e terror na sociedade.
Esses agentes públicos, no entanto, nunca foram julgados. O tema ainda é, tanto tempo depois, uma das principais fontes de litígio entre o sistema internacional de direitos humanos e o Estado brasileiro. E a Lei de Anistia assumiu papel central nessa disputa.
A Lei de Anistia completa 39 anos neste 28 de agosto. Ao longo dessas décadas, tornou-se evidente que a compreensão dominante até hoje no Brasil não é compatível com as normas internacionais de direitos humanos. [todos os crimes cometidos pelos maus brasileiros, pelos covardes que pretendiam fazer o Brasil um satélite da URSS foram esquecidos.]

A interpretação que prevalece nos tribunais nacionais até hoje considera que as graves violações de direitos humanos e crimes cometidos na ditadura são crimes políticos.  Essa leitura impede as investigações e garante a proteção aos torturadores do regime militar. No entanto, esses crimes são, por natureza, imprescritíveis e inanistiáveis.
Como se não bastasse, a impunidade cristalizada na lei deixa um legado no imaginário coletivo que se traduz na tolerância à violência de Estado e no eventual reconhecimento da legitimidade do uso desproporcional da força. É como se houvesse, no Brasil, uma licença para matar.  Não por acaso, forças de segurança ainda fazem uso dos autos de resistência, que acobertam práticas cotidianas de uso excessivo da força, execuções extrajudiciais e torturas.

Em plena democracia, cidadãos convivem com ações policiais e intervenções militares que têm características muito semelhantes às dos aparatos de repressão da ditadura.  A desconstrução desse legado autoritário passa, necessariamente, por uma reinterpretação da Lei de Anistia, [gostei da piada, conta outra.
Os defensores dos terroristas chegaram ao absurdo de conseguir um 'atestado de óbito' criando uma nova causa mortis.]] que permita à Justiça brasileira julgar e punir aqueles que cometeram crimes de lesa-humanidade.  O Judiciário brasileiro, liderado pelo Supremo Tribunal Federal, tem se esquivado de cumprir suas obrigações. Adequar-se ao sistema internacional de direitos humanos e suas normativas é uma delas. O Estado que assume compromissos perante a comunidade internacional e não os cumpre não é o tipo de Estado que queremos.

Recentemente, um tribunal internacional —a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos— condenou o Brasil pela falta de investigação e punição aos responsáveis pelo assassinato de Vladimir Herzog (1937-1975).
A ausência de respostas do Estado brasileiro à família de Herzog —e às famílias de tantas outras vítimas da ditadura— sempre esteve escorada na anistia. Ou seja, a lei tornou-se um subterfúgio.
A tarefa incompleta de se democratizar o país é indissociável da necessidade de se garantir justiça a todos que sofreram com a violência do Estado.  Uma nova interpretação da Lei de Anistia, que esteja alinhada aos direitos humanos e às normativas internacionais, nunca foi tão necessária. [cadeira macia, é excelente para uma longa espera por algo que NUNCA VAI OCORRER.]

Rogério Sottili é Diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog

sábado, 12 de maio de 2018

Palhaçada - o circo está montado, os palhaços no picadeiro; Comissão da Verdade não existe mais, foi extinta em 2014

Comissão da Verdade defende revisão da Lei de Anistia no STF

Movimento ocorre depois de documento da CIA indicar que presidentes militares sabiam e autorizaram a execução de inimigos políticos durante a ditadura

Membros da Comissão Nacional da Verdade defendem a revisão da Lei de Anistia no Supremo Tribunal Federal (STF) depois da revelação de que o ex-presidente Ernesto Geisel autorizou diretamente a execução de opositores da ditadura militar (1964-1985), divulgada em documentos da CIA publicados pelo governo americano. [não existe mais MEMBRO ou MEMBROS da Comissão Nacional da Verdade, haja visto que a Lei de 2011,  que criou a 'comissão nacional da mentira' - codinome mais adequado ao nome oficial - determina em seu art.2º, $ 2º que aludida comissão será extinta após publicação do relatório mencionado no art. 11 da mesma Lei;
citado art. 11 modificado por Lei de 2014 estabelece a data  para conclusão dos trabalhos 16 dez 2014, devendo apresentar relatório circunstanciado para encaminhamento ao Arquivo Nacional. Tal relatório já foi apresentado, lido, relido e encaminhado ao arquivo. 
Não há, portanto, que se falar em membros da CNV visto sua extinção ocorrida há mais de três anos..
Além da inexistência de personalidade jurídica a autorizar qualquer pleito dos que se auto intitularem  membros da extinta CNV, destaque-se que  os excrementos e outras matérias espúrias produzidas por aquela malfadada comissão não suportam nada.]

A lei de 1979 voltou à pauta da Corte após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com recurso questionando o perdão concedido aos militares e outros agentes de Estado que praticaram tortura ou outros crimes comuns durante a ditadura. “É possível que, com essa nova composição do Supremo, aparentemente muito mais sensível a essas questões relevantes do ponto de vista social, a lei seja reexaminada. Esse fato pode servir justamente para estimular essa resolução desse impasse”, disse Pedro Dallari, professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador da comissão, criada durante o governo Dilma Rousseff e que funcionou entre 2012 e 2014. [uma comissão coordenada por um cidadão que pensa igual esse Dallari não tem credibilidade nenhuma.
O Dallari, professor de Direito da USP, considera que as leis podem variar conforme o pensamento dos seus intérpretes.
Uma Lei é promulgada em 1979 - completará 39 anos nos próximos meses - tem sua validade confirmada em várias decisões do Supremo e agora quase quarenta anos depois o referido professor acha absolutamente normal que nova composição do Supremo modifique toda a interpretação da lei, adequando ao seu gosto.
Onde fica a Segurança Jurídica? imagine se seis brasileiros, ministros do STF, simplesmente decidem revogar a Lei da Proclamação da República? 
E o mais inacreditável, cômico talvez seja uma definição mais adequada, é que todos os acusados no suposto memorando da CIA - que, necessariamente, não expressa a verdade, pode ser apenas um documento de desinformação - estão mortos.
Os que há mais de quarenta anos tinham poder de decisão todos estão,  no mínimo, com mais de oitenta anos e em sua maioria mortos.,
Ou algum dos defensores da revisão da Lei de Anistia pretende prender mortos?  para pretensão tão surreal se tornar realidade  - se admitindo que o Supremo aceite mudar decisões anteriores e revisar a Lei da Anistia - é necessário que se torne possível a punição de mortos.
Lembrando que da mesma forma que os falecidos Geisel, Figueiredo e outros possam ser punidos, todos os criminosos da esquerda - vivos ou mortos - também serão punidos.]

Ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso e também integrante da comissão, José Carlos Dias disse esperar que o Supremo analise o caso após as revelações do documento da CIA. “Espero que esses fatos levem o Supremo a rediscutir a questão da anistia”, declarou. “Eu acho que é necessário punir os responsáveis.”

Após a divulgação do documento pelo governo americano, o engenheiro Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog, morto durante a ditadura, enviou nesta sexta-feira (11), uma carta ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB), sobre o memorando da CIA. Ele pede que o governo brasileiro solicite ao governo dos EUA a liberação completa dos registros da CIA.

Revista VEJA
 

 

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

A regra é clara: MPF instaura os procedimentos e a Justiça manda arquivar. A Lei de Anistia está em plena vigência e tem que ser cumprida



MPF: 45 novos crimes de militares são investigados

Procedimentos resultam do trabalho da Comissão Nacional da Verdade

As investigações de crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) ganharam novo impulso e 45 novos procedimentos foram instaurados pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de março, ampliando para 335 a quantidade de inquéritos criminais e demais procedimentos abertos para investigar militares [supostos] autores desses crimes. Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de assegurar que todos os crimes cometidos na ditadura estão anistiados, procuradores da República acreditam que é possível investigar práticas de sequestro, ocultação de cadáver, execução sumária e tortura. [cada um acredita no que quer e este ditado se aplica aos membros do MPF que insistem em descumprir uma decisão do STF.
Lamentável é que com tanto bandido solto, o que inclui os de colarinho branco, precisando ser investigado e sendo o MPF tão eficiente nessa missão, se perca recursos humanos e materiais investigando brasileiros que apenas cumpriram com o dever.
A propósito: a turma revanchista do Ministério Público perdeu mais uma. Um processo em que a turma da revanche, os derrotados pelas forças de segurança leais ao Brasil e ao Governo Militar,  acusava o coronel Ustra de ter participado do abate de um terrorista foi devidamente arquivado em função da Lei de Anistia.]  
Os novos procedimentos são uma consequência do trabalho da Comissão Nacional da Verdade. Em dezembro de 2014, o colegiado divulgou o relatório final da investigação feita por dois anos e sete meses. O documento listou 434 vítimas, entre mortos e desaparecidos. A partir da lista, o grupo de trabalho Justiça de Transição, que funciona no âmbito da Procuradoria-Geral da República, disparou ofícios às procuradorias da República nos estados, pedindo investigação para os casos que ainda não contavam com apuração do MPF.
Um rastreamento do caminho desses ofícios mostra a abertura de 45 procedimentos, em nove estados. O grupo de trabalho fez um levantamento dos inquéritos criminais e procedimentos mais embrionários para investigar crimes na ditadura. Chegou a 290 investigações em 16 estados (136 no Rio e 59 em SP). Catorze ações penais tramitam na Justiça. Estão trancadas, em geral, por conta do entendimento do STF a favor da Lei de Anistia.
A Procuradoria da República em SP instaurou 34 procedimentos, referentes a vítimas cujas circunstâncias de morte ou desaparecimento nunca chegaram a ser oficialmente apuradas. São os casos de dois dos guerrilheiros mais perseguidos: Carlos Marighella, líder da Aliança Libertadora Nacional (ALN), e Ângelo Arroyo, um dos comandantes da Guerrilha do Araguaia. [os dois eram bandidos, terroristas nojentos e covardes, traidores da Pátria e a única a se lamentar é que tenham sido executados de forma rápida.
Investigar para que? É público e notório que foram abatidos pelas ‘forças de seguranças’ que agiram no estrito cumprimento do DEVER LEGAL.
Mesmo sem Lei de Anistia, abater bandido no estrito cumprimento do DEVER LEGAL, o que inclui defesa da vida do agente e de terceiros, não é crime.] Os dois foram executados pela repressão.
O entendimento de procuradores é que as investigações têm fundamentação jurídica. Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2010 responsabilizou o Brasil pelo desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia. Conforme a sentença, o país precisa investigar e processar os agentes da ditadura, a despeito da Lei de Anistia.

Em abril de 2010, o STF rejeitou pedido para revisar a lei. O grupo de trabalho Justiça de Transição diz que embargos declaratórios da OAB à decisão do STF ainda não foram julgados. [duas coisas os tais procuradores fingem desconhecer:
- enquanto os embargos não forem julgados prevalece a decisão do STF que reconhece a validade da Lei de Anistia;
- considerando que a crise de papel higiênico recorrente em Cuba se estendeu para a Venezuela o papel utilizado pela tal CIDH, que não tem jurisdição sobre os fatos alcançados pela Lei de Anistia – a adesão do Brasil à ‘convenção’ da tal corte, ocorreu bem após a promulgação da Lei de Anistia – pode ser utilizado naqueles países como ‘papel higiênico’.]

Fonte: O Globo

quarta-feira, 24 de junho de 2015

'comissão da verdade' cuja única verdade foi se tornar a comissão da mentira


O torturador de Dilma vai depor na Comissão da Verdade?

Transcrito do Blog do Augusto Setti, Veja

[Destacamos que a pergunta ao se referir ao 'torturador' de Dilma, já se baseia em uma inverdade,  pois algo que não existiu (a tortura da atual presidente) não tem autor, o que não existe não depõe.]
 
Amigos do blog, pela importância do tema, e para propiciar debate a respeito, republico artigo do jornalista Luiz Cláudio Cunha escrito originalmente para o site sul21, sobre a Comissão da Verdade, cujo título original vai abaixo, em negrito. 


Deixo desde já claro que divirjo de vários pontos do artigo de meu amigo Luiz Cláudio. 

Sou inteiramente contra, por exemplo, a defesa que ele faz de se alterar ou revogar a Lei de Anistia, de 1979, para permitir a punição de agentes da ditadura que cometeram crimes. Anistia é anistia, e em minha opinião houve, sim, um grande consenso na aprovação da anistia consentida pelo regime militar, mas fruto de enorme mobilização da sociedade. Desde o começo se sabia, e se engoliu o sapo, que a anistia era recíproca — ou seja, abrangia tanto  aqueles que, aos olhos do regime, haviam cometido crimes políticos, como os agentes da ditadura que violaram a lei de inúmeras formas. 

Também sou a favor de que os depoimentos à Comissão da Verdade não sirvam para trazer consequências jurídicas aos agentes criminosos da ditadura. O objetivo das comissões da verdade mais bem sucedidas do mundo, como a da África do Sul, eram recuperar e preservar os fatos, por horrendos que fossem, de forma a que não desaparecessem da história do país — e promover a possível conciliação nacional. 

Outro ponto em que divirjo de Luiz Cláudio, embora o tema não esteja expresso em seu texto: acho errado que o governo, ao propor a criação da Comissão, não haja incluído a necessidade, premente, de ouvir também os militantes da luta armada que violaram direitos humanos, matando, sequestrando e torturando pessoas. Como falar em conciliação, ouvindo só um dos lados?

Vamos ao rico e polêmico texto de Luiz Cláudio Cunha:

O torturador de Dilma vai depor?
Por Luiz Cláudio Cunha (*)
“A verdade se corrompe tanto com a mentira como com o silêncio.”
(Marco Túlio Cícero, 106-43 A.c, citado por Dilma Rousseff)
Um quarto de século após o fim da ditadura, em 1985, o Brasil ganha afinal a sua Comissão da Verdade. Na histórica manhã desta sexta-feira, 18 de novembro de 2011, Dilma Rousseff, a ex-guerrilheira que sobreviveu a três semanas de tortura no período mais duro do regime militar, sancionou no Palácio do Planalto a lei que cria a comissão encarregada de investigar violações aos direitos humanos cometidos pelo regime dos generais.

A primeira mulher presidente do Brasil fez o que seus cinco antecessores homens do período democrático não tiveram força ou coragem para fazer: dotar o país do mecanismo legal capaz de resgatar a verdade e a memória soterradas pela treva do arbítrio.

Ausências e presenças na solenidade do palácio mostraram o que a presidente da República teve que enfrentar até assinar as duas leis que quebram o sigilo de documentos oficiais e que instauram a comissão.

Uma figura carimbada em todas as cerimônias palacianas brilhou pela ausência: o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-MA), não estava lá, amargando a derrota de sua manobra para preservar um absurdo sigilo eterno sobre os papéis públicos. 

Uma derrota compartilhada com seu aliado de segredos inconfessáveis, o senador Fernando Collor (PTB-AL), outro ilustre derrotado do dia.

[os fatos provam que os únicos derrotados foram: a VERDADE e os QUE ACREDITARAM na isenção da tal comissão.]

 

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Proposta do Procurador-Geral de pedir revisão da Lei de Anistia gera alta tensão e reação militar

Em tempos de crise de governabilidade, com o desgoverno comendo na mão do Congresso, risco concreto de falta de água e energia em grandes aglomerados urbanos, inflação, carestia, juros altos e falta de empregos que paguem bem, além de infindáveis escândalos de corrupção contra a desqualificada classe política, é preciso fazer uma pergunta que pode ter respostas de alta gravidade: 
O que levou o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, a desengavetar o desgastante e inútil debate sobre uma revisão (ou revogação) da Lei de Anistia do distante ano de 1979, ontem, na cerimônia de abertura do ano do Judiciário, em pleno Supremo Tribunal Federal?

A quebra da Lei de Anistia é classificada pela esmagadora maioria dos oficiais na ativa do Alto Comando do Exército e pelos militares de alta patente na reserva ou reforma como um ponto inegociável. Na opinião explícita de dezenas deles, mexer na anistia representaria um golpe institucional contra o qual as Forças Armadas se insurgiriam formalmente. Ainda mais porque a mexida, tradicionalmente proposta, obedece a um revisionismo cínico da mal contada história do Brasil.

A intenção tentar é desmoralizar a imagem dos militares (muito bem vista pela opinião pública, segundo diferentes pesquisas), aplicando uma punição retroativa apenas aos "agentes do Estado" (policiais e militares) acusados de "violações dos direitos humanos", principalmente tortura e morte de militantes políticos. Curiosamente, a "revisão" livra a cara dos "agentes civis", pintados como "lutadores contra a ditadura", que cometeram barbaridades tão ou maiores que os servidores públicos que foram anistiados junto com eles. A mudança deseja poupar, como heróis, aqueles que mataram, assaltaram bancos, sequestraram, explodiram bombas, torturaram e assassinaram em nome de uma "revolução para implantar o comunismo no Brasil".

O que realmente deseja Janot servindo de porta-voz da proposta revisionista da anistia - que tanto agrada aos governantes de plantão? Primeira hipótese: ele estaria mais interessado em desviar o foco do Petrolão que tem poder real de derrubar a Presidenta da República, no mínimo, por improbidade administrativa? Segunda hipótese: Janot quer fazer média ou entrar na onda do movimento transnacional permanente que ataca a soberania do Brasil, aceitando que a Nação deva se curvar a qualquer decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos - que em 2010 determinou que o Brasil investigasse os crimes cometidos por agentes públicos durante a "ditadura militar"? Terceira Hipótese: Janot, por algum motivo, resolveu fabricar uma crise militar como forma de colocar o atual desgoverno ainda mais contra a parede? As três possibilidades são absolutamente plausíveis. [ senhor procurador-geral! caso o senhor esteja agindo em termos de primeira ou segunda hipótese estará cometendo crimes, sendo que na primeira se iguala aos criminosos do MENSALÃO - PT e do agora PETROLÃO - PT; na segunda, seu crime é alta traição, já que afronta a SOBERANIA do BRASIL.
Resta, e o Brasil agradecerá, que o senhor aja em função da concretização da terceira hipótese e assim facilite ao Brasil se livrar da atual presidente.]

O fato objetivo é que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em 2010, que a Lei de Anistia continua válida. A Comissão Nacional da Verdade, que mais funcionou como a "Omissão Nacional da Verdade" sobre os assuntos pós-1964, recomendou a ilegal responsabilização de agentes do Estado perdoados pela mesma Lei de Anistia que livrou a cara dos "revolucionários" que violaram explicitamente os direitos humanos fundamentais no mesmo período histórico. No STF, existem vários recursos pedindo a revisão da anistia. Não têm data para serem julgados. Falta "clima político" para entrarem na pauta.

A proposta de Janot irritou as legiões - que permanecem em seu silêncio obsequioso na ativa, enquanto a turma da reforma e reserva mantém o fogo. O Procurador-Geral pode ter dado sua contribuição para fabricar mais uma crise absolutamente dispensável no já crítico cenário brasileiro. Enquanto isso, todo mundo fica querendo saber quem são os políticos ladrões que agiram no Lava Jato do Petrolão, mas o Procurador-Geral protela a divulgação da informação...

Coisas de um Brasil que adora o mau costume de definir prioridades erradas, no momento mais inoportuno possível...
 
Fonte: Blog Alerta Total - Jorge Serrão
http://www.alertatotal.net/


quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Circo encerra as atividades com apresentação do maior FESTIVAL DE MENTIRAS, PARCIALIDADES e CALÚNIAS

Comissão Nacional da Verdade entrega hoje a Dilma relatório final das investigações

Presidente receberá em audiência no Palácio do Planalto, às 9h, os seis integrantes da CNV

Depois de dois anos e sete meses de investigações, a Comissão Nacional da Verdade entregará seu relatório à presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira às 9h, em audiência no Palácio do Planalto, com a presença dos seis integrantes da CNV. A data de entrega, que coincide com o Dia Mundial dos Direitos Humanos, é considerada de grande importância por trazer à luz informações coletadas sobre o período mais duro e obscuro da história recente do país.

Logo depois, às 11h, no auditório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, a CNV apresentará o relatório à sociedade brasileira. No período da tarde, os integrantes José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso entregarão o relatório aos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Instalada em maio de 2012, a CNV foi criada pela lei 12.528/2011 para apurar e esclarecer – indicando as circunstâncias, os locais e a autoria – as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988 (o período entre as duas últimas constituições democráticas brasileiras), com “o objetivo de efetivar o direito à memória e a verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. [qualquer tentativa, ainda que superficial, de mover ação persecutória contra qualquer um dos "acusados" (todas as acusações são na base do disse-me-disse, portanto, meras suposições, ou como diria Renato Aragão "meros supositórios") sem provas, ou mesmo com provas, será evidente, ilegal e inaceitável desrespeito a própria lei que criou a tal comissão, que determina claramente no parágrafo 4º, Inciso VIII, artigo 4º, Lei nº 12.528/2011,

"§ 4o  As atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório". 

representando também violação à Lei de Anistia.]