Dilma é notificada de ação no TSE que pede cassação do mandato
A presidente Dilma Rousseff recebeu, na tarde desta
quinta-feira, notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que
apresente defesa às acusações do PSDB que pede sua cassação e de seu
vice, Michel Temer. A partir desta quarta, Dilma tem sete dias corridos
para se manifestar. Temer foi notificado pela Justiça eleitoral na
última terça-feira. Também estão sendo citadas as defesas do PT, do PMDB
e da coligação vitoriosa nas urnas em 2014 para a disputa presidencial.
O processo é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
(Aime) e está sob segredo de justiça, conforme determina a Constituição
Federal. A tramitação desse tipo de ação é definida pela Lei
Complementar 64, de 1990. Primeiro, a relatora mandou notificar o
Ministério Público Eleitoral sobre a abertura do processo. Agora, será
aberto o prazo para a defesa.
O PSDB pede a cassação do mandato de Dilma e Temer por uma
série de supostas irregularidades ocorridas ao longo da campanha
eleitoral de 2014. Segundo os tucanos, Dilma incorreu em desvio de
finalidade na convocação de rede nacional de rádio e televisão;
manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos; uso indevido
de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de
campanha; e veiculação de publicidade institucional em período vedado.
O partido também acusa a campanha petista de abuso de poder econômico
e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor superior ao
limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de
empreiteiras contratadas pela Petrobras; realização de propaganda
eleitoral com recursos geridos por entidades sindicais; e falta de
comprovantes referente a parcela de despesas efetuadas na campanha.
Os advogados terão de contestar as acusações, juntar documentos,
indicar testemunhas para prestar depoimentos e requerer a produção de
provas. Depois disso, será aberto prazo de quatro dias para os
interrogatórios das testemunhas de defesa. As testemunhas de acusação
também serão ouvidas nesse mesmo prazo — no caso, pessoas indicadas pelo
PSDB.
Passada essa fase, a relatora do processo terá cinco dias para
determinar as diligências finais – as que julgar necessárias e as que as
partes solicitarem. Isso pode incluir o depoimento de outras pessoas
que possam ajudar no julgamento da causa. Ao fim desse prazo, o PT, o
PSDB e o Ministério Público Federal terão cinco dias de prazo comum para
apresentar alegações finais ao TSE.
Ainda pela lei, encerrado o prazo das alegações, o processo vai para a
relatora e, no dia seguinte, deve ser levado a julgamento no plenário
do TSE. Embora a ação tramite em sigilo, o julgamento será público. Se
os prazos da lei forem levados a cabo pelo tribunal, o desfecho do
processo, com o julgamento em plenário, poderá ocorrer em março. No
entanto, integrantes do TSE ouvidos pelo GLOBO consideram essa
possibilidade pouco provável, diante da complexidade do tema. Eles
confirmam, no entanto, que a decisão será tomada pelo plenário ainda no
primeiro semestre do ano.
PROCESSO FOI ARQUIVADO E, DEPOIS, REABERTO
A
ação chegou ao TSE em dezembro de 2014, logo depois de Dilma Rousseff
vencer as eleições presidenciais que a conduziriam ao segundo mandato.
Em fevereiro de 2015, a relatora determinou o arquivamento do processo.
Ela explicou que o PSDB não apresentou provas contra a chapa vitoriosa
no primeiro momento, apenas depois que a ação já estava aberta. O PSDB
recorreu e, em outubro do ano passado, o plenário do tribunal decidiu
reabrir o caso, ao contrário do voto de Maria Thereza.
Existem outras três ações no TSE pedindo a cassação do mandado de
Dilma e de Temer. O tribunal vai precisar decidir eventualmente se todas
as ações tramitarão em conjunto. Boa parte dos ministros quer que essa
solução seja tomada, porque seria uma forma de o TSE dar decisões iguais
em processos semelhantes, para não gerar um cenário de insegurança
jurídica. Se isso acontecer, haverá apenas um relator para as quatro
ações.
Além desses quatro processos, existe também a prestação de contas
eleitorais da campanha de Dilma do ano passado. Embora as contas tenham
sido aprovadas pelo plenário do TSE, Gilmar Mendes, o relator do caso,
mandou investigar indícios de irregularidades nos gastos e na
arrecadação da campanha. Esse processo não pode acarretar a perda de
mandato da presidente, mas pode dar subsídio a outras investigações
judiciais com esse poder de fogo.
Fonte: O Globo
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