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quarta-feira, 4 de maio de 2016

STF vai julgar nesta quinta-feira pedido de afastamento de Cunha - Há sérias dúvidas se o STF, respeitando a Constituição, da qual é guardião, pode impedir que Cunha assuma a presidência da República

Plenário vai analisar ação proposta pela Rede

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na quinta-feira se afasta o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. Mesmo que ele fique no cargo, a corte pode impedir o parlamentar de assumir a presidência da República em caso de vacância. Se a presidente Dilma Rousseff for afastada na próxima semana, no processo de impeachment, o vice, Michel Temer, ocupará o posto. Cunha será o próximo substituto, em caso de ausência de Temer, segundo a linha sucessória prevista na Constituição Federal. O problema é que a Constituição proíbe réus em ação penal de ser presidente da República.
 
A decisão será tomada em uma ação proposta pela Rede na terça-feira. O partido pede que Cunha seja afastado da presidência da Câmara, por conta do empecilho de manter o parlamentar na linha sucessória. Alternativamente, a Rede pede que, se o STF não quiser afastá-lo do cargo, que ele seja impedido de assumir a presidência da República. A ação também quer que o tribunal fixe uma regra para impedir qualquer outra pessoa que responda a ação penal de assumir a presidência da República.

Na linha sucessória, o próximo depois de Cunha é o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que responde a onze inquéritos no STF, mas ainda não é réu, porque não foi aberta ação penal contra ele. Das investigações, nove são no âmbito da Lava-Jato. Há uma na Operação Zelotes, e outra que investiga se uma empreiteira pagou as contas de Mônica Veloso, como quem o senador tem uma filha. Há também um outro pedido de abertura de inquérito, por suspeitas decorrentes do inquérito sobre as contas de Mônica Veloso, mas a investigação ainda não foi formalmente aberta.

Eduardo Cunha está entre os que colecionam processos no STF. Em março, ele se tornou o primeiro político réu na Lava-Jato. O tribunal abriu contra ele uma ação penal para investigar se ele cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. Segundo as investigações, o parlamentar recebeu propina de lobistas de pelo menos US$ 5 milhões. Em troca, ele teria viabilizado o contrato de navios-sonda pela Petrobras. 

Além desse caso, há hoje no tribunal quatro inquéritos abertos contra ele, sendo que um deles já é alvo de denúncia do Ministério Público Federal. A Procuradoria Geral da República também pediu a abertura de mais três inquéritos contra Cunha, mas os casos ainda não foram formalmente instaurados.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também pediu o afastamento de Cunha, afirmou no pedido de abertura de novo inquérito esta semana contra o presidente da Câmara, que o peemedebista é um dos líderes de célula criminosa em Furnas. O pedido foi feito com base na delação do senador Delcídio Amaral (sem partido-MS), um dos delatores da Operação Lava-Jato. "Pode-se afirmar que a investigação cuja instauração ora se requer tem como objetivo preponderante obter provas relacionadas a uma das células que integra uma grande organização criminosa – especificamente no que toca a possíveis ilícitos praticados no âmbito da empresa Furnas. Essa célula tem como um dos seus líderes o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro", diz Janot no pedido.

Em nova estocada em Eduardo Cunha, o presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araújo (PR-BA), disse nesta quarta-feira que ‘caso do Delcidio andou porque Renan não atrapalhou’. E voltou a dizer que é o presidente da Câmara quem atrasa o processo.
Lá (no Senado), o processo contra Delcidio andou, porque o Renan não atrapalha. Aqui, o investigado é o próprio presidente da Câmara. Lá os caras são senadores. E quem sou eu, a não ser um humilde deputado baiano e que só atrasa os trabalhos — ironizou Araújo, se referindo às críticas de Cunha à sua condução do caso.

O constitucionalista Ives Gandra, por sua vez, acredita que os casos são totalmente diferentes e que o artigo 86 não se aplicaria ao presidente da Câmara. Isso porque, no caso de Cunha, a denúncia que foi aceita pelo STF não foi autorizada por dois terços da Câmara antes e nem isso seria possível, pois o artigo refere-se ao presidente da República.

"Essa hipótese do parágrafo primeiro é vinculada ao caput (o texto inicial) do artigo. Então a origem dessa possibilidade é a admissão da acusação pela Câmara por dois terços. Essa tese (de que Cunha não poderia assumir a Presidência por ser réu) não passaria no Supremo", disse.

"O Cunha está sendo denunciado no STF. Mas enquanto ele não perdeu o mandato, ele exerce todas as suas funções em plenitude, inclusive aquela de poder substituir interinamente o presidente nas viagens que ele fizer", acrescentou.

Fonte: O Globo - BBC Brasil

 

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