Ministra que concedeu prisão domiciliar a mulher de Cabral já negou benefício para mãe de 2 crianças
A ministra do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, que autorizou a prisão
domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro,
Sérgio Cabral (PMDB-RJ), negou um pedido semelhante feito no ano passado pela defesa
de uma mulher – mãe de duas crianças – presa em flagrante com porte de drogas.
Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura
A decisão de Maria Thereza de
Assis Moura foi revertida nesta sexta-feira (31), por liminar concedida pelo
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão,
Gilmar ressaltou que a ré possui duas crianças, que dependem da mãe para sua
sobrevivência. “Não obstante as circunstâncias
em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo
legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da
pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”, escreveu o ministro
em sua decisão. [o ministro observou apenas uma das alternativas da conduta da ré quando em liberdade, qual seja: a de que a criminosa vai trabalhar de forma honesta para sustentar as duas crianças.
Esqueceu o ministro que as possibilidades da favorecida buscar o sustento próprio e das duas crianças vendendo drogas são bem maiores do que optar por uma conduta honesta.
Afinal, a ré já tinha as duas crianças quando foi presa em flagrante.
Lamentável a decisão do Supremo ministro, haja vista que além de colocar uma criminosa em liberdade, sem nenhuma garantia de que não voltará ao crime, colocou também em risco a vida de duas crianças.]
“Destaco, ainda, que, nos termos
das Regras de Bangkok, de dezembro de 2010, a adoção de medidas não privativas
de liberdade deve ter preferência, no caso de grávidas e mulheres com filhos
dependentes”, ressaltou Mendes, ao fazer referência às regras das Nações Unidas
para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para
mulheres infratoras. [o ministro esquece que muitas das regras das Nações Unidas favorecem os criminosos, além do que na Tailândia, cuja capital é Bangkok, o tráfico e uso de drogas são punidos de forma bem mais severa do que no Brasil, sendo aplicável até a pena de morte.
As regras invocadas pelo ministro são mais fruto da política da ONU de favorecer bandido - a ONU, que está falida e não cumpre as funções para as quais foi criada - age mais em função do maldito 'politicamente correto' e não tem credibilidade.
Foi azar de Bangkok ter sediado o encontro que expeliu as malfadadas regras que levam o nome da capital tailandesa.]
Fica o receio que uma sugestão absurda quanto a da ministra Luislinda Valois seja acatada e o caos e a impunidade se instale de vez no Brasil.] O Código de Processo Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
As regras invocadas pelo ministro são mais fruto da política da ONU de favorecer bandido - a ONU, que está falida e não cumpre as funções para as quais foi criada - age mais em função do maldito 'politicamente correto' e não tem credibilidade.
Foi azar de Bangkok ter sediado o encontro que expeliu as malfadadas regras que levam o nome da capital tailandesa.]
Fica o receio que uma sugestão absurda quanto a da ministra Luislinda Valois seja acatada e o caos e a impunidade se instale de vez no Brasil.] O Código de Processo Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
Em março do ano passado, a
ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido de prisão domiciliar
apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em nome de uma
mulher que, acompanhada de outras duas pessoas, estava em posse de três
porções de cocaína, três porções de maconha e duas porções de crack no
município de Tatuí (SP). A ré foi denunciada por tráfico e associação para o
tráfico de drogas.
Para a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, “não há nenhum elemento concreto a demonstrar que, em
liberdade, a paciente, que é mãe de duas crianças pequenas, representaria risco
à instrução criminal, à aplicação da lei penal ou à ordem pública ou econômica,
restando, assim, desproporcional e desnecessária a manutenção do cárcere”. “A ré tem um filho de 3 anos e
uma filha e 6 anos, idade na qual a presença afetuosa da mãe é essencial par a
o desenvolvimento da criança, dessa forma a prisão domiciliar é importantíssima
para garantia do bem-estar destes, sendo mesmo direito subjetivo da
paciente a concessão do pedido em tela”, alegou a Defensoria.
Procurada pela reportagem nesta
sexta-feira, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que não dá
entrevista a jornalistas.
REPERCUSSÃO. A decisão da ministra
favorável à mulher de Cabral provocou uma grande repercussão nas redes sociais. Em ofício encaminhado à
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos,
Luislinda Santos, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama
do Estado do Rio de Janeiro a todas brasileiras em situação semelhante.
Em nota, a Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que a “discordância do mérito da decisão é
natural”, mas “não podem ser aceitos os ataques pessoais, a desqualificação e
ofensas infundadas e injustas a qualquer magistrado pelo simples fato de ter
exercido seu papel constitucional de aplicar a lei”.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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