Filho transexual de militar perde pensão após mudança de gênero
Você concorda com a decisão?
A Marinha cancelou a
pensão do filho transexual de um militar após ele assumir sua identidade de
gênero masculina. Ele teve o benefício negado pela Justiça Federal, garantido
às mulheres solteiras, segundo a legislação militar.
[o que mais desagrada nesta onda pró gayzismo, lesbianismo, trans e tudo o mais é que tais indivíduos se julgam pertencentes a uma classe privilegiada, pois pretendem que suas práticas bizarras, as aberrações que fazem na busca do prazer sexual, sejam consideradas normais e aceitas pela sociedade.
No entendimento deles temos obrigação de aceitar e explicar a uma criança ou mesmo a um neto a razão daquelas duas mulheres estarem se beijando na boca - aquele beijo cruza língua, suga língua - ou daqueles dois homens andarem de mãos dadas e trocando carícias;
temos que explicar a um neto, ainda criança, o motivo da mãe do seu coleguinha possuir barba;
a depender deles, em breve uma senhora entra em um banheiro público - a turma LBGT e apoiadores querem banheiro unissex - acompanhada da neta de 5 anos, e de repente, entra um homem vestido de mulher, levanta a saia e saca seu órgão sexual para urinar e a avó que se vire para atender eventual curiosidade da netinha;
Que façam suas aberrações, sua práticas bizarras, entre quatro paredes, mas, poupem a sociedade de presenciar tais abominações.
O caso da trans - não vamos entrar no mérito de ter nascido em um corpo de mulher, mas, se sentir homem e sim no fato de ter durante muito tempo (como bem lembrou o Juiz que proferiu a sentença) ter, como um individuo do sexo feminino, passado por intenso sofrimento - mas, na hora de receber uma pensão - concedida a MULHERES SOLTEIRAS, filhas de militares - quer voltar a ser do sexo FEMININO.
Na decisão, publicada na última quarta-feira,
13, o juiz federal Frederico Montedonio Rego, da 7ª Vara Federal do Rio
de Janeiro, diz que a negativa da pensão ao transexual significa que ele
foi tratado com o devido respeito à sua “condição existencial”. As
informações são do "JOTA", portal de assuntos jurídicos.
“Entender
que o impetrante seria titular do direito à pensão seria considerá-lo,
em alguma medida ou para certos fins, como um indivíduo do sexo
feminino, o que reavivaria todo o sofrimento que teve durante a vida e
violaria sua dignidade, consubstanciada no seu direito – já reconhecido
em juízo – a ser reconhecido tal como é para fins jurídicos, ou seja,
como um indivíduo do sexo masculino”, defendeu.
“O
impetrante deixou de preencher um dos requisitos essenciais para a
percepção da pensão, o que autoriza o seu cancelamento. Não é inédita no
direito a revisão de benefícios concedidos em razão de uma condição em
princípio permanente, mas cuja mudança é incompatível com a continuidade
da prestação”, concluiu.
Fonte: O Povo
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