Entre elas está a norma que cria o Plano Distrital de Educação (PDE), que começou a valer em 2015 e estabelecia 21 metas a serem cumpridas até 2024
Em uma mesma sessão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) declarou inconstitucionais cinco leis aprovadas
pela Câmara Legislativa entre 2015 e 2016. Por unanimidade, os 19
desembargadores do Conselho Especial da Corte concordaram, na
terça-feira (19/9), que os projetos, votados na Casa durante a atual
legislatura, não respeitaram a Constituição Federal ou a Lei Orgânica do
DF.
Os
textos declarados inconstitucionais regulavam temas diferentes, como
saúde, transporte público e educação. Um deles, enviado à CLDF pelo
governador Rodrigo Rollemberg, criava o Plano Distrital de Educação
(PDE). O projeto começou a valer em 2015 e estabelecia 21 metas a serem
cumpridas até 2024, como a adequação do plano de carreira dos
professores até este ano. A Secretaria de Estado de Educação do DF
informou que o PDE permanece. "Essa decisão altera apenas dois artigos
(3º e 9º, parágrafo único), a respeito dos prazos intermediários para o
cumprimento do plano", informou a pasta, em nota.
Sobre
transporte, a Corte declarou inconstitucionais dois textos, um de
autoria da deputada Celina Leão (PPS) e outro do deputado Bispo Renato
Andrade (PR), que limitava o número máximo de ocupantes em pé nos
ônibus. A lei estabelecia que, em média, os coletivos que circulam no DF
somente poderiam transportar 23 passageiros fora dos 46 assentos. A
medida, aprovada em 2015 e em vigor desde o ano passado, causou polêmica
entre usuários e rodoviários.
O Deputado
Bispo Renato lamenta a decisão do TJDFT. "A lei foi construída sob
aspectos do direito do consumidor, no caso, o usuário do transporte
público. Por isso, há o entendimento da constitucionalidade total da
lei", afirma.
Outra lei considerada
inconstitucional pelo TJDFT estabelecia prazo máximo de atendimento nos
hospitais do Distrito Federal. O texto da deputada Telma Rufino (Pros),
[terceiro suplente de vereador, se é que existe, ainda seria muito para a competência da nobre deputada Telma.] em vigor desde 12 de agosto de 2016, estipulava que pacientes deveriam
receber atendimento em até 45 minutos desde a entrada em qualquer
unidade de clínica-geral da rede pública. "A lei
tinha como objetivo prestar um serviço de saúde com mais eficiência e
qualidade. Infelizmente, quem não tem acesso a um plano de saúde tem
muita dificuldade na hora de marcar uma consulta ou fazer um exame. Quem
perde é a população mais humilde", comentou a deputada.
Por
último, também foi derrubada lei que dava ao denunciante 50% do valor
da multa aplicada por eventual irregularidade relatada. Proposto pelo
deputado Chico Leite (Rede), o texto emendava artigos à norma de 2008
que criava o programa Nota Legal. O deputado diz que recorrerá da
decisão. [o ilustre deputado propõe um absurdo desses, mesmo sendo, ou tendo sido - salvo engano, está aposentado - promotor público.]
"Recorreremos ao Supremo Tribunal
Federal assim que for publicado o acórdão. O STF já disse que matéria
tributária não é de iniciativa reservada ao governador. Além do mais,
nossa lei não diminui a receita pública; ao contrário, aumenta-a,
porque, sem a denúncia do cidadão, o governo não arrecada a multa que a
lei do Nota Legal manda aplicar ao comerciante que deixa de cumprir sua
obrigação com o programa.”
O deputado Reginaldo
Veras, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirma
que tem lutado para minimizar a aprovação de leis inconstitucionais no
DF, mas que isso não depende somente de um parlamentar. "Como é sabido,
todas as decisões são colegiadas e é comum tentar atender a demanda de
determinados grupos ou categorias. Tento derrubar propostas
inconstitucionais na CCJ, mas, muitas vezes, sou voto vencido", diz.
Denise
Vargas, professora de Direito Constitucional e Regimento Interno da
CLDF, explica que o controle de constitucionalidade exercido pelo
Legislativo nas comissões costuma ser político, e não jurídico. "É comum
a proposição de leis com vício de iniciativa com o objetivo de agradar o
setor que o parlamentar represente ou chamar a atenção do legitimado
para a necessidade da lei. Nesse caso, nem toda lei inconstitucional é
ruim para a sociedade, porque abre os olhos de quem é competente'.
O
lado negativo da tramitação de tais propostas, segundo a professora, é o
desperdício do trabalho legislativo e a geração de uma maior demanda de
trabalho para o Poder Judiciário: "Caberá aos tribunais regular as
relações jurídicas decorrentes dessas leis após a declaração de
inconstitucionalidade".
Fonte: Correio Braziliense
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