Argumentos dos três ministros esbarram em absurdos, ilegalidades, bizarrices e autoritarismo. Fux “Mato no Peito” se excede na arrogância
A sessão da Primeira Turma do Supremo,
nesta terça, foi um suceder impressionante de aberrações. Marco Aurélio e
Alexandre de Moraes votaram com a Constituição e pronto. As bizarrices
começaram com Roberto Barroso — apenas para não variar. E tiveram
sequência com Rosa Weber e Luiz Fux, quando atingem o paroxismo. Este
resolveu tirar um sarrinho daquele que seria alvo de sua deliberação.
Vamos ver. [a pergunta que não quer calar: alguém em sã consciência, usando o bom senso e respeitando a democracia é capaz de dizer que os Poderes da República Federativa do Brasil, são harmônicos e independentes?
São demonstrações de prepotência do tipo das praticadas pelos SUPREMOS MINISTROS, que inclui, sem limitar, desrespeito à Constituição Federal, que alimentam a necessidade de que uma Instituição mais forte e com credibilidade intervenha para por ordem na casa.
São atitudes praticadas por algumas autoridades, incluindo parte dos SUPREMOS MINISTROS, que torna difícil críticas aos que defendem intervenção militar constitucional.]
Barroso considerou que os atos imputados
a Aécio são graves. São. Seriam incompatíveis com o exercício da função
pública. É verdade. Se comprovados, ele será condenado e perderá a dita
função caso detenha mandato quando isso acontecer. O exótico ministro
inventou ainda o Direito Punitivo Compensatório. Em que consiste?
Deixemos que fale:
“Seria uma incongruência
entender que se aplica a prisão domiciliar aos coautores menos
relevantes sem a aplicação de nenhum tipo de restrição à liberdade de ir
e vir a quem, supostamente, teria sido o mandante. Há indícios,
bastaste suficientes a meu ver, de autoria e materialidade”.
Entenderam? Ele está pouco se lixando se
existe ou não uma legislação que regula a prisão de um senador e
eventuais medidas cautelares. Inventou o seu próprio código: se, por um
dos crimes que Janot atribui a Aécio, existem pessoas em prisão
domiciliar, que ele fique também. Ah, sim: o doutor vê indícios de
materialidade na autoria, condição, sem dúvida para que se decrete a
preventiva, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal, desde que a
pessoa em questão esteja submetida a esse artigo e incorra nas
transgressões lá previstas. Quando isso ocorre, há a possibilidade de se
substituir a medida extrema pelas outras cautelares, justamente as do
Artigo 319. Mas esperem: Aécio Neves está submetido ao 312? Resposta:
NÃO!
Mais uma vez, fiquei em dúvida se Rosa
Weber entendeu o que estava em votação. Barroso e Fux irritam as pessoas
de bom senso porque tentam ser astutos. Rosa choca porque, afinal, é
Rosa. Segundo a doutora, Aécio descumpriu as medidas cautelares impostas
por Edson Fachin quando se reuniu com políticos, destacando que os atos
típicos do mandato não se limitam ao espaço do Congresso. Venham cá: se
ele não houvesse se licenciado da presidência do partido, não poderia,
então, reunir-se com membros do PSDB?
Mas esperem! Onde está previsto o
afastamento? Em que código? Ela foi mais longe na sua simplicidade e
crueza. Rosa comprou a tese — e, parece-me, já antecipa o juízo de
condenação de quem nem ainda é réu — de que, ao tratar com seus pares do
projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade, O SENADOR Aécio
Neves estaria obstruindo a investigação. Também falou ao telefone com
Joesley sobre substituir o ministro da Justiça ou trocar sei lá que
delegado. Segundo a doutora, isso extrapola as funções de um
parlamentar. É mesmo? Então um senador não pode discutir um projeto de
lei, achar que o ministro da justiça tem de ser substituído ou expressar
o desejo de que um determinado delegado assuma ou deixe uma
investigação?
Vamos lá: ao endossar as medidas
cautelares extraídas do Artigo 319, Rosa está a dizer que o 312 poderia
ser aplicado. Pergunto: poderia? Mais: Rosa cita as acusações de Janot,
ainda carentes de provas — a denúncia nem recebida ainda foi — para
impor restrições que não estão em lei nenhuma. De fato, elas violam a
Constituição porque, na prática, ignoram o Artigo 53.
Com Fux, chega-se ao escracho.
Antecipando, também ele, o que me parece ser juízo condenatório, incorre
em todas as falhas dos outros dois, mas tentando ser, adicionalmente,
engraçado. Afirmou:
“O homem público, quando
exerce função em nome do povo, precisa praticar atos de grandeza (…)
Muito se elogia [Aécio] por ter saído da presidência do partido. Ele
seria mais elogiado se tivesse se despedido ali do mandato. Se ele não
teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença
para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a
sua ausência de culpa nesse episódio que marcou demais a sua carreira
política”.
Entenderam tudo? A pusilanimidade dessas palavras não terá concorrência fácil na história do Supremo:
a: ao dizer que o senador deveria ter renunciado, Fux evidencia que o considera culpado;
b: como o senador não fez o que ele esperava, então, diz ele, o tribunal deve “auxiliá-lo”, afastando-o;
c: não é por acaso que esse santo inquisidor do topete grande e artificial tenha se escorado em João Pedro Stedile para chegar ao STF. Eu sempre imagino o chefão do MST a rezar pela alma de seus adversários, enquanto estes ardem na fogueira da purificação;
d: Fux deixa claro que acha Aécio culpado, antes mesmo de ele ser réu e de o MPF apresentar as provas;
e: segundo este grande mestre do direito global, a função do réu é provar a sua inocência.
a: ao dizer que o senador deveria ter renunciado, Fux evidencia que o considera culpado;
b: como o senador não fez o que ele esperava, então, diz ele, o tribunal deve “auxiliá-lo”, afastando-o;
c: não é por acaso que esse santo inquisidor do topete grande e artificial tenha se escorado em João Pedro Stedile para chegar ao STF. Eu sempre imagino o chefão do MST a rezar pela alma de seus adversários, enquanto estes ardem na fogueira da purificação;
d: Fux deixa claro que acha Aécio culpado, antes mesmo de ele ser réu e de o MPF apresentar as provas;
e: segundo este grande mestre do direito global, a função do réu é provar a sua inocência.
Esse é um mau caminho, acreditem.
Ademais, a cada vez que Fux evoca algo
como “grandeza do homem público”, eu penso naquele que, candidato ao
STF, reuniu-se com José Dirceu, réu do mensalão, tendo declarado a José
Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça, ser o tipo de juiz que “mata
a bola no peito”. [induvidosamente o ministro Fachin se guiou pela cartilha do ministro Fux, quando ao ser indicado para o STF se valeu dos préstimos do delator Ricardo Saud para ciceroneá-lo em contatos com senadores na busca de votos.]
Quando Cardozo lhe disse, na antessala
do gabinete, que seria ele o indicado por Dilma, chorou copiosamente no
ombro do ministro.
Grandeza.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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