Difícil
saber para onde caminha a humanidade. Mas é fácil perceber que os agentes
públicos que sonegaram a Lula o direito de velar o corpo do irmão Genival
Inácio da Silva, o Vavá, caminharam na contramão dos mais elementares
sentimentos humanos.
[uma pergunta que esperamos todos, mas, especialmente os defensores do presidiário Lula, tenham a coragem de responder e de forma sincera, honesta:
- por alguns instantes vamos considerar que o falecido é irmão do Marcola, do Beira Mar ou do Elias Maluco e que o irmão, presidiário, utilize a tão decantada faculdade inserida na LEP e peça para comparecer ao enterro do falecido, invocando o artigo 120 da citada norma - insistimos não determina, apenas autoriza.
Na instrução do pedido as autoridades policiais, incluindo as que cuidam da prisão onde está o irmão do falecido, apontam todas as inconveniências do deslocamento do presidiário até o local do enterro.
São várias, merecendo destaque: fisco de tentativa de resgate; risco de tentativa de fuga;
risco de tentativa de assassinato do custodiado e outras.
Quem responderia SIM e autorizaria a visita?
Só um detalhe: o presidiário Lula oferece bem mais riscos, já que uma concentração de desocupados (característica inerente a praticametne 100% dos dos adeptos da seita lulopetista iria tentar resgatá-lo, depredar prédios públicos para dispersar a segurança, etc.]
Atropelaram-se valores civilizatórios como o humanismo e a
própria Lei de Execuções Penais, que autoriza os presos a deixar o cárcere para
comparecer, mediante escolta policial, a velórios e enterros de parentes
próximos. O Supremo interveio. Mas a autorização chegou quando o corpo do irmão
de Lula já se encaminhava para a cova.
Os
arquivos eletrônicos do Departamento Penitenciário Nacional armazenam
informações sobre o cumprimento da lei. Desatualizadíssimo, o banco de dados do
órgão submetido à chefia do ministro Sergio Moro (Segurança Pública) informa
que, no ano da graça de 2015, nada menos que 175.325 detentos deixaram suas
celas para sepultar parentes. Ou seja: sonegou-e a Lula um direito, não um
privilégio. [qual dispositivo da LEP,. ou de outra lei, concede tal direito?
Além do mais é pacífico que o celerado, o encarcerado, o condenado, o presidiário, não está nem aí para o irmão falecido - sua intenção era fazer um showmicio, aproveitar o cadáver do irmão do mesmo jeito que aproveitou o de Dona Maria Letícia.]
Além do mais é pacífico que o celerado, o encarcerado, o condenado, o presidiário, não está nem aí para o irmão falecido - sua intenção era fazer um showmicio, aproveitar o cadáver do irmão do mesmo jeito que aproveitou o de Dona Maria Letícia.]
Nova bomba: Adelio não estava sozinho
BOMBA: Novo Vídeo Prova Que ADELIO Não Estava Sozinho
https://youtu.be/_c9EWoIRkD8
O
pretexto da falta de tempo para planejar a "logística" do
deslocamento do preso ofende a lógica, pois a morte bate de repente, sem aviso.
A alegação de que a segurança pública e a própria integridade de Lula estariam
em risco desafia a boa reputação da Polícia Federal, responsável pelo presidiário
mais ilustre da Lava Jato. Se
quisesse, Lula ainda poderia usufruir do pedaço do despacho de Dias Toffoli em
que o presidente da Suprema Corte facultou-lhe a possibilidade de se deslocar
de Curitiba até São Bernardo para encontrar-se com seus familiares numa
instalação militar. Mas ele decidiu se abster. [em uma instalação militar a entrada de devotos seria controlada e o presidiário não poderia subir em uma folha de jornal e fazer um comício.] Preferiu gravar no verbete da
enciclopédia um parágrafo sobre o dia em que as autoridades responsáveis pela
execução de sua pena confundiram cumprimento de sentença com vingança, manuseando
a lei e as circunstâncias com a frieza dos robôs.
Blog do Josias de Souza
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