Vou me limitar à
apresentação somente de duas provas que
demonstram à saciedade a inversão dos
valores “esquerdistas” praticados no Brasil, e que chegam
ao ponto de desmentir, categoricamente todos os seus discursos e que as suas políticas reais favorecem os RICOS, não os POBRES.
Apesar de tudo esses “lacaios” da esquerda ainda
têm a cara de pau de tentar esconder, escamotear,
esse favorecimento que proporcionam aos
mais ricos mediante a
distribuição de assistencialismo barato,
migalhas e míseras esmolas aos mais pobres. Enquanto “discursam” esquerda , paradoxalmente praticam exatamente o oposto, ou seja ,uma política de “direita”, para si próprios, para a “cumpanheirada”, e para todos os ricaços que
irão usufruir dessas políticas. Enquanto isso, o povo que
se “lixe”.
Foi exatamente durante o período dos Governos de “esquerda” do PT, de 2003 a 2016, que
praticamente todos os bancos do mundo, grandes, médios e pequenos, vieram correndo para instalar sucursais no Brasil, atraídos pelo dinheiro fácil oriundo dos altos juros que
poderiam cobrar nos seus contratos, mais
que em qualquer outra parte do mundo. A limitação da cobrança de juros teve início em 1933, com a
chamada “Lei da Usura”,que na verdade foi o Decreto Nº 22.623,de 07.04.33, baixado
pelo então Presidente Getúlio Vargas, que dispunha, no seu artigo 1º: “É
vedado....estipular em qualquer contrato taxa de juros superiores ao dobro taxa
legal”.
Ora, nessa época (1933) a chamada “taxa legal” era fixada no Código Civil de 1916, artigo 1062, sendo nesse artigo estabelecido
o teto da cobrança de juros em 6%
ao ano. Considerando a “Lei da Usura”, portanto, o máximo permitido para
cobrança de juros nos contratos seria de 12% (doze por cento) ao ano. Mas esse limite nunca foi exatamente respeitado,
especialmente pelos bancos, que usavam
de mil e um subterfúgios para burlar a lei, cobrando sempre mais
que 12% ao ano.
Para “moralizar” essa situação, a Constituição de 1988
repetiu o Decreto de Getúlio Vargas, inserindo, no seu artigo 192,parágrafo
terceiro: “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer
outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de
crédito,não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima desse limite
será considerada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos
termos que a lei determinar”.
Mas mesmo após a Constituição de 1988, os banqueiros
continuaram a fazer “ginásticas” para cobrar juros acima do limite estabelecido pela Constituição (12 %
ao ano), o que gerou várias demandas judiciais. Mas com o PT no Governo,
os banqueiros acabaram vencendo,
e fazendo "festa”.
Lula da Silva tomou posse na Presidência da República em 1º de janeiro de 2003. Nem havia ainda
“esquentado” a cadeira presidencial onde sentava, com a rapidez de um
relâmpago, providenciaram uma reforma na Constituição, ”eliminando” o citado
parágrafo terceiro do artigo 192 ,”riscando-o do mapa”, deixando os banqueiros
livres para que cobrassem taxas de juros
à vontade. A citada Emenda Constitucional
levou o número 40, de 29.05.2003,ou seja, entrou em vigor 5 (cinco) meses após a posse presidencial do “deus” da
esquerda.
Os banqueiros
agradeceram e estão “rindo” até hoje, ganhando mais dinheiro aqui do que
em qualquer outra parte do mundo. Dá para entender, portanto, as razões pelas
quais no Brasil os banqueiros são “esquerdistas”, sempre apostando nos candidatos
do PT, ou da esquerda. A segunda prova das práticas de "direita" na esquerda
brasileira está na “torcida” que ela está fazendo, onde aposta todas as suas
“fichas”, numa decisão do STF - seu comparsa de “maracutaias” - para
que esse tribunal derrube a prisão de réus
após condenação em 2ª Instância.
E, “coincidentemente”, essa decisão “suprema”, se for o
caso, beneficiará centenas ou milhares de políticos de esquerda, que estão condenados em 2ª Instância, mas que
constituem, ao mesmo tempo, a ELITE ECONÔMICA dos prisioneiros no Brasil, a
“direita” dos presidiários, e que
conseguiu remunerar, a peso de ouro, as mais caras e “prestigiadas” bancas de
advocacia , para que suas condenações, mediante
os inúmeros recursos disponíveis e pendentes , não “transitem em julgado”. Mas o próprio
Presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, está dando força
total à essa proteção da “elite” de corruptos de esquerda, ao suspender a
tramitação de um projeto de Emenda Constitucional ( PEC), objetivando emendar
a Constituição, e que autorizaria as
prisões após condenação em 2ª Instância, alegando não querer “interferir” nessa questão que está “sub
judice” no STF, cuja tendência, todos sabem, é soltar os corruptos da “elite” da esquerda.
Ora, desculpa “esfarrapada” como essa do Presidente da
Câmara, certamente, jamais foi vista na história da política. Porventura o
Presidente da Câmara ainda não aprendeu que o PODER CONSTITUCIONAL DERIVADO
é da alçada exclusiva do Poder
Legislativo, e não do Poder Judiciário, mesmo que por intermédio do Supremo Tribunal Federal ?
Ignorância (ou sem-vergonhice), de um Presidente de Câmara
Federal, de tal tamanho, não mereceria
processo de “impeachment”?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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