Segunda instância já é divisor de águas para Justiça
A execução antecipada da pena revigorou o respeito não só ao Judiciário, mas às instituições
Porém, há ainda a possibilidade de o presidente da Corte, Dias Toffoli, que se converteu à tese de que pena só pode ser cumprida depois do “transitado em julgado”, ficar numa posição “média” e formular, como já mencionara, a proposta de que o condenado em segunda instância possa recorrer uma vez à instância seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de ser preso. Não é inédita a busca pelo presidente da Corte de veredictos intermediários em temas polêmicos.
Depois de mencionar esta possibilidade há algum tempo, Dias Toffoli mergulhou no silêncio. Na quinta, saiu-se com uma frase enigmática: “Muitas vezes o voto nosso na presidência não é o mesmo voto (como ministro).” Se confirmada esta alternativa, surgirá um espaço para que o Supremo construa uma outra jurisprudência. Dois dos votos dados contra a mudança, dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, discorrem de maneira fundamentada sobre como o “trânsito em julgado” reabrirá uma porta para que réus com recursos financeiros possam contratar bons advogados, a fim de jamais cumprirem a pena, porque os crimes prescrevem antes de confirmada a sentença.
Há boas razões técnicas para se defender a aplicação do “trânsito em julgado” de forma literal e do início do cumprimento de pena depois da condenação em segunda instância. Os placares apertados em julgamentos atestam isso. O ideal é que desempatasse este jogo o resultado da aplicação prática de uma Justiça mais ágil no Brasil. Sem significar desrespeito a direitos. É por isso que esta decisão sobre a segunda instância já estabelece um marco de antes e depois sobre como é visto o Poder Judiciário no país.
Editorial - Publicado em O Globo
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