Pelo que se observa em diversos países das Américas Central, do
Sul, e Caribe, os bandoleiros
da organização plurinacional clandestina , denominada FORO SAN PABLO,
estão querendo tomar o poder mediante uso
de métodos violentos ,em todos os países que ainda resistem à sua penetração ou
domínio.
Dizem as “más línguas” que andam por aí que a próxima “vitima” da tentativa de tomada do poder pelo FSP seria o
Brasil. E as múltiplas perturbações políticas internas da esquerda
,somadas às posturas “jurisdicionais” suspeitas
do Supremo Tribunal Federal-STF, bem como o aparente “nervosismo” que essa ameaça tem provocado no povo brasileiro, levam a concluir que essa tentativa de “invasão” realmente estaria na iminência de acontecer,
escancarando grave ameaça à “segurança
nacional”.
Inclusive “eles” estão tão seguros da sua “força”, e por isso, de uma provável vitória, que chegaram ao cúmulo da ousadia de
avisar que isso aconteceria no Brasil muito em breve. No Brasil - o pais
mais visado de todos por essa
organização criminosa - talvez por ser o
maior e estrategicamente o mais importante de todos, o objetivo último do FSP seria a
retomada do poder político perdido nas
eleições de outubro de 2018, justamente para o seu “arqui-inimigo”, Jair
Bolsonaro, que certamente já estaria “pressentindo” essa ameaça, inclusive à
estabilidade do seu governo.
E como proceder se consumada essa ameaça?
Mesmo o mais ignorante dos ignorantes sabe, perfeitamente,
que o Foro de São Paulo, fundado por
Fidel Castro e Lula, em 1990,tem atividades ilícitas objetivando conquista do
poder em muitos outros países, além do
Brasil. Repetindo-se por aqui o que vem acontecendo “lá fora”, onde
membros do FSP estão praticando inúmeros
atos terroristas, depredando os países “alvos”, é evidente que em princípio
tais atos terroristas no território
brasileiro, com participação de agentes estrangeiros, estariam configurando, de forma muito clara, INVASÃO
ARMADA ESTRANGEIRA.
E “invasão armada estrangeira”, segundo disposição do
inciso II, do artigo 137, da Constituição, configura um dos motivos para
decretação do ESTADO SÍTIO, oportunizando ao Governo e aos órgãos de segurança
nacional, inclusive às Forças Armadas, o emprego das medidas de defesa
requeridas, inclusive com emprego da força necessária à uma situação de “guerra”. Mas os “espertos” políticos-constituintes que escreveram a
Carta de 1988, resolveram condicionar a consumação
do Estado de Sítio à PRÉVIA aprovação do
Congresso Nacional, o que hoje, por inúmeras razões que aqui não caberiam ser comentadas , DIFICILMENTE seria concedido, pelo Congresso ,ao Presidente da República, uma vez que certamente a maioria
dos seus componentes tenderia a
ficar na “torcida” pela vitória dos terroristas do FSP, ”boicotando” o "Presidente Bolsonaro”, e ao mesmo tempo
reforçando a vitória do FSP. A não ser, é claro, que houvesse alguma
“negociação”, ou seja, um novo “toma
lá-dá-cá”, onde Bolsonaro “pagasse” o preço de mais essa “negociação”.
Se porventura estivesse “eu” no lugar de Bolsonaro,
certamente não ficaria perdendo tempo em implorar “ajuda” desse Congresso,
“comparsa” do FSP, pelas suas bancadas da “esquerda” e do tal “centrão” ,que formam maioria, ”mendigando” aprovação para Estado de Sítio.
Eu conversaria primeiro com as lideranças militares, e na
qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, decretaria direto o “Estado
de Intervenção Militar/Constitucional”, para DEFESA DA PÁTRIA, previsto no artigo 142 ,da Constituição, ”atalhando”
caminho, não só para fazer tudo o que seria permitido pela
declaração do “Estado de Sítio”, mas também para fazer todas as outras
“faxinas” e “reformas” necessárias, inclusive “limpando a área” política com
cassações sumárias de mandatos eletivos e cargos públicos, relativamente
aos que fossem considerados “agentes do
mal”.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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