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sexta-feira, 20 de março de 2020

BC defende no STF cobrança de tarifa de cheque especial, mesmo sem uso - O Antagonista

O Banco Central defendeu no Supremo Tribunal Federal a resolução do Conselho Monetário Nacional que permitiu a cobrança de tarifa pela mera disponibilização do cheque especial. O BC afirma que a medida foi tomada a partir de estudos técnicos e diante da necessidade de corrigir falhas de mercado relevantes em relação ao produto.

["felizardos" detentores  de cheque especial, contem sempre com o Banco Central para defender seus interesses.
Tenham em conta que o BC considera qualquer medida dos bancos que possa ser considerada favorável ao cliente 'falha de mercado'.
Sendo recorrente: 
até quando um banco oferece alguns dias sem juros no uso do cheque especial e você usa, muitas vezes apenas para manter a grana na poupança, o 'feliz' cliente  está se ferrando, - só o IOF do primeiro dia,  quase o dobro do que a poupança oferece por um mês.]

O banco apresentou argumentos ao STF para defender a cobrança:


1) protege os clientes de baixa renda (o maior público do produto), ao desencorajar a contratação de linha de crédito de custo elevado e a busca por alternativas mais baratas de crédito ofertadas pelas mesmas instituições ou mesmo por novos entrantes do Sistema Financeiro Nacional; [argumento que não se sustenta, por induzir o cliente de baixa renda a manter o cheque especial, ainda que sem usar, apenas para ter um 'socorro' financeiro imediato.
O BC finge esquecer que o 'baixa renda' tem dificuldade de conseguir crédito e quando consegue faz tudo para manter.]

2) previne subsídios cruzados, já que no regime anterior os que efetivamente utilizavam o crédito dentro do limite contratado pagavam pelo custo da disponibilização do produto aos demais; e [disponibilização na maior parte das vezes - especialmente para os que não necessitam utilizar o cheque especial- não solicitada e sim ofertada pelo banco.]

3) melhora a transparência, pois os custos do serviço não ficariam mais embutidos no valor dos juros. [ um assalto sempre é desagradável - ainda que seja transparente, à luz do dia e todos vendo.]
No Supremo, o Podemos defende que o poder público estabeleceu a cobrança de tarifa “sem a devida contraprestação pelo banco depositário/mutuante, em desrespeito aos princípios da isonomia, da legalidade, da defesa do consumidor, da dignidade humana, da razoabilidade, da proporcionalidade, e da igualdade”.

O Antagonista


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