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terça-feira, 22 de junho de 2021

De volta aos velhos tempos em que civis eram julgados por militares - Blog do Noblat

Ricardo Noblat

A Lei de Segurança Nacional não perdeu a validade. Finge-se de morta, mas está vivinha da silva

CPI sabe-se o que é, quando nada porque tem uma aberta por aí a despertar os instintos mais primitivos do mais primitivo presidente desde o fim da ditadura militar de 64. Por via das dúvidas, CPI quer dizer Comissão Parlamentar de Inquérito. IPM só sabe o que é os maiores de 60 anos de idade, e os militares; quer dizer Inquérito Policial Militar, uma arma fartamente usada durante a ditadura para perseguir os adversários do regime, fossem eles culpados de alguma coisa ou inocentes.

Em 1965, com a promulgação do segundo Ato Institucional, o julgamento de civis acusados de crimes políticos saiu da órbita do Supremo Tribunal Federal e passou para a do Superior Tribunal Militar. Gente comum passou a ser julgada por militares.  Por crimes políticos, entenda-se qualquer ato tido vagamente como “subversivo” e passível de ser enquadrado em um dos muitos artigos da Lei de Segurança Nacional, que por sinal não perdeu ainda a validade. Está vivinha, fingindo-se apenas de morta.

Se depender do governo Bolsonaro, civis voltarão a ser julgados pelo Superior Tribunal Militar. [atualizando: civis podem ser julgados pela Justiça Militar, cuja instância máxima é o Superior Tribunal Militar; quando um civil comete crime militar - são vários os crimes militares que civis podem cometer, entre eles ataque a instalação das FF AA, ataque a patrulha militar, à sentinela,  e outros cometidos em área sob administração militar. 
São vários e todos estão capitulados no Código Penal Militar, seguindo o rito processual estabelecido no Código de Processo Penal Militar. Um  crime militar que não pode ser cometido por civil é o de deserção. Além dos delitos previstos no Código Penal Militar, a Lei de Segurança Nacional contempla alguns crimes  cujo julgamento é de competência da Justiça Militar.
FELIZMENTE, a LSN - lei de Segurança Nacional está em plena vigência e pelo 'andar da carruagem' sem chances de ser revogada; ao contrário, deve ser modificada com acréscimo de alguns delitos e aumento de pena.]

Com olhos cheios de sangue, os fardados entusiastas do ex-capitão um dia expulso do Exército por conduta antiética, suspiram para que esse dia chegue logo. Parecer da Advocacia-Geral da União, comandada por André Mendonça, candidato terrivelmente evangélico a uma vaga de ministro do Supremo, defende que condutas de civis que ofendam instituições militares passem a ser julgadas por militares. [dependendo da natureza da ofensa, o crime  já é julgado pela Justiça Militar da União. Tanto que a pergunta "que tal" perde o sentido; da mesma forma que ignorar de forma recorrente  que o presidente Bolsonaro foi absolvido pela Justiça Militar da União deveria ser punido como crime militar.] Que tal?

O que é crime contra a honra das Forças Armadas?
Acusar o comandante do Exército de ter-se rendido a Bolsonaro ao não
punir o general Eduardo Pazuello?
Ou isso não será apenas a livre manifestação de pensamento tão invocada pelos bolsonaristas?
Crime contra a honra das Forças Armadas seria dizer que este é o governo mais militarizado da história, mesmo a levar-se em conta o período da ditadura? Ora, outro dia foi o próprio presidente Jair Bolsonaro quem o reconheceu sem ser contestado.

Vai longe o tempo onde para suprimir a democracia era necessário que tanques rolassem, o Congresso fosse fechado, a Justiça emasculada e a imprensa posta sob censura. Há meios quase indolores de se fazer isso hoje e de alcançar os mesmos resultados.

Ricardo Noblat, jornalista - Blog do Noblat - Metrópoles

 

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