Para Aras, ADPFs só contestam atos oficiais do chefe do Executivo, mesmo que ações reforcem comportamentos contrários à saúde
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 5ª feira (10.jun.2021) que a Corte não pode obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara como forma de enfrentamento à covid.
O parecer foi enviado em uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) na qual o PSDB pede que o Supremo obrigue Bolsonaro a adotar medidas para conter o avanço da pandemia, com especial atenção à utilização da máscara. Eis a íntegra do pedido assinado pelo partido.
Para Aras, ainda que o presidente possa reforçar comportamentos sociais contrários à promoção da saúde, ADPFs só podem contestar atos oficiais do chefe do Executivo. “Assim, manifestações de autoridades públicas, quando não praticadas no exercício de atribuições típicas do Poder Público, não se sujeitam a controle pela via de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma o PGR.
O PSDB, no entanto, contesta justamente a não utilização de máscara durante eventos oficiais da Presidência. O relator do processo no Supremo é o ministro Edson Fachin.
A AÇÃONo pedido encaminhado ao Supremo, o PSDB diz que Bolsonaro “insiste em desobedecer recomendações” do Ministério da Saúde para prevenção à covid-19 e cita a ida de Bolsonaro a Maceió para a inauguração do complexo viário BR-104/BR-316. Durante a viagem, o presidente não usou máscara e provocou aglomerações.“Nenhum cidadão, nem mesmo ao Presidente da República em atos e ações institucionais de governo, é facultado se escusar do dever legal de usar máscaras para evitar a propagação da Covid-19, nem tão pouco promover atos de gestão próprios do Chefe da Administração Pública Federal para estimular a população brasileira a desrespeitar o dever legal de usar máscaras que tem por propósito conter a disseminação do vírus da Covid-19″, afirma o partido.
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