As centenas de barracas eram uniformes, como se tivessem feito uma licitação para comprá-las; além disso, todo mundo se alimentou durante o período que estiveram lá.
Fica a pergunta: quem está sustentando isso? Porque o pessoal não estava trabalhando e muitos ainda ficaram por lá. A segunda pergunta é como eles conseguiram material para produzir aquela fumaça preta ao pé da rampa do Palácio do Planalto? Aliás, num momento que o presidente estava em Goiânia.
E terceiro: o que está sendo julgado no STF? Esse caso é de Santa Catarina, de uma reserva que foi demarcada em 1965 de 14.000 hectares. De repente, estão aumentando a reserva para 37.000 hectares. Isso iria desalojar 5 mil pessoas, cerca de mil famílias de pequenos agricultores que tem escritura dos terrenos desde 1902. E qual é a base para essa disputa? O artigo 231 da Constituição, que diz que as terras são “indígenas” quando ocupadas tradicionalmente por eles, ancestralmente. É óbvio que “ocupadas” a partir da data quando foi promulgada a Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Porque senão os índios podem ocupar terra para o resto da vida, até expulsar todo mundo para seus continentes de origem: África, Ásia e Europa. Nesse caso, como lembrou o ex-deputado Aldo Rebelo, os descendentes de Tibiriçá e Bartira vão exigir de volta o Parque do Ibirapuera, e coisas do gênero. O STF vai votar nesta semana para decidir esse caso. Se a maioria do STF decidir que as ocupações após o ano de 1988 valham, aí vai ser um horror.
Lá no Alto-Uruguai no Rio Grande do Sul, os pequenos agricultores estão desesperados.
Já chega a maluquice que fizeram em Roraima. Só o STF não reconhece, porque não tem humildade para reconhecer o erro.
Contudo, acaba o viés político e ideológico ao tacar fogo ao pé da rampa do Palácio do Planalto, sendo que quem vai julgar o caso é o STF. Mas isso é bem revelador do que está por trás desse movimento.
Alexandre Garcia, jornalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário