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sexta-feira, 15 de outubro de 2021

O tribunal da desordem - Revista Oeste

J. R. Guzzo

O STF é hoje o principal promotor da insegurança jurídica no país. Pode? Não deveria poder, mas na prática é exatamente assim que se passam as coisas 
 
Poucas coisas definem tão bem um país subdesenvolvido quanto a insegurança jurídica. É o contrário, exatamente, do que acontece nas nações que deram certo, dos pontos de vista econômico, ético e social. Em sociedades bem-sucedidas, a população, ou pelo menos os advogados sabem que a Justiça, em qualquer processo, vai decidir segundo o que está escrito na lei — e, como consequência direta desse hábito, vai repetir no caso de hoje a sentença que deu no caso de ontem, todas as vezes que um caso for igual ao outro
Já nas repúblicas bananeiras de Terceiro Mundo, a coisa anda na direção oposta. A lei depende do que os juízes querem, e aí ninguém nunca está seguro de nada; pode ser assim, pode ser o oposto, pode talvez ser uma terceira coisa, e ao cidadão comum só cabe rezar. (O cidadão não comum tem outros recursos, muitos deles altamente eficazes, mas aqui já é uma outra história, que fica para uma outra vez.) É triste, mas lugar subdesenvolvido é assim mesmo: tudo o que o sujeito pode esperar é que não lhe aconteça nada que o coloque em contato com a Justiça do seu próprio país.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barosso e Luiz Fux | Foto: Nelson Jr/STF
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux | Foto: Nelson Jr/STF

O que vale é aquilo que o gestor da Justiça quer — e, quanto mais alto o gestor, mais ele pode querer

O Brasil, nesse tipo de calamidade, está sempre ganhando a medalha de ouro; é hoje um dos países de maior insegurança jurídica do mundo, incluindo qualquer fundão da África, e o nevoeiro legal que torna tudo incerto por aqui, o tempo todo, é um dos principais motivos do nosso atraso. Ninguém, pessoa física ou jurídica, empresa privada ou pública, jamais tem certeza não precisa ser certeza absoluta, é claro, mas uma mera expectativa racional — dos seus direitos
também não sabe, nunca, quais são as suas obrigações. 
Uns e outros são estabelecidos, na prática, pelos 25.000 mandarins, talvez, que habitam atualmente no sistema judiciário nacional. 
 
Trata-se de uma pasta incompreensível um delírio que vai do Ministério Público Federal aos Ministérios Públicos Estaduais, do Ministério Público do Trabalho ao Ministério Público do Meio Ambiente, das Defensorias Públicas (da União e dos Estados) aos juízes federais e estaduais, mais os tribunais de alçada, e os tribunais de justiça, e os tribunais regionais, e os tribunais superiores, e o Supremo Tribunal Federal. É um milagre que saia alguma coisa razoável de um negócio desses.
 
Os magistrados, naturalmente, ficam horrorizados quando alguém menciona a falência do Judiciário brasileiro como um sistema de prestação de justiça — a começar pelo fato de que a população nunca sabe o que vale e o que não vale na lei. 
Todos garantem que os direitos e deveres do cidadão estão perfeitamente definidos na Constituição, nos Códigos e nos outros 10 milhões de leis (ou mais?) hoje em vigor neste país. 
Qual seria o problema, se temos lei para tudo? O problema é que não é assim na vida real — as regras podem estar na lei, mas não estão na existência das pessoas. O que vale mesmo, aí, é aquilo que o gestor da Justiça quer — e, quanto mais alto o gestor, mais ele pode querer.
 
Nada resume tão bem a atuação aberrante da Justiça brasileira quanto a conduta rotineira do Supremo Tribunal Federal, a Corte de justiça mais elevada do Brasil. 
O STF é hoje, simplesmente, o principal promotor da insegurança jurídica no país. Pode? Não deveria poder, mas na prática é exatamente assim que se passam as coisas: o Supremo, em sua posição de último degrau da escada em que se define o que é legal e o que é ilegal está sendo, na verdade, o primeiro lugar onde essas duas coisas se confundem. Hoje o tribunal decide que isso ou aquilo vai ser assim, porque interessa pessoalmente ao ministro Fulano que seja assim. 
 
Amanhã decide-se que vai ser assado, porque o ministro Beltrano quer que seja assado. É óbvio que nunca vai dar para saber, desse jeito, se a próxima sentença, sobre os mesmos fatos, vai ser assim ou assado.
A última demonstração desse tipo de insanidade acaba de ser dada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Como é do conhecimento geral, o senador do Amapá que preside neste momento a Comissão de Justiça do Senado vem se comportando há três meses como um desordeiro: 
recusa-se, por despeito e por interesses pessoais contrariados, a colocar em votação o nome indicado pelo presidente da República para a vaga que existe no momento no STF. Só no Brasil: um cidadão eleito senador com meia dúzia de votos, num eleitorado inferior ao de Osasco, impede, absolutamente sozinho, uma nomeação essencial para que o mais elevado tribunal do Brasil possa funcionar com seu efetivo completo.

Barroso decide uma coisa, Lewandowski decide o oposto, e fica tudo por isso mesmo

Muito bem — e aí, o que faz o STF? Dois senadores entraram com um pedido para que o Supremo obrigue o tal presidente da Comissão de Justiça a colocar em votação, como estabelece a lei e exige a lógica, o nome do novo ministro. Lewandowski, a quem coube se manifestar no caso, mandou deixar tudo assim mesmo segundo ele, o STF não pode “interferir” em decisões de um membro da hierarquia do Senado. 
É mentira: ele fez isso unicamente porque é inimigo declarado e militante do presidente da República, advoga no plenário em favor de Lula e acumpliciou-se na desordem promovida pelo presidente da Comissão porque calcula que isso vai prejudicar o governo. Nada de muito anormal, até aí — esse Lewandowski se comporta assim mesmo. 
 
O prodigioso, na história toda, é que apenas seis meses atrás, em abril último, os dois mesmíssimos senadores fizeram o mesmíssimo tipo de pedido ao mesmíssimo Supremo Tribunal Federal; queriam, então, que o STF obrigasse o presidente do Senado a abrir a infame “CPI da Covid”, decisão que o homem não queria tomar, valendo-se dos seus direitos regimentais. 
Tudo igual, portanto — só que a decisão do tribunal, naquela ocasião, foi exatamente contrária à que foi tomada agora.
 
O ministro Luís Roberto Barroso, no primeiro pedido dos dois senadores, ignorou por completo a suposta independência do Legislativo; não lhe passou pela cabeça que o STF não pode “interferir” em decisões de um membro da hierarquia do Senado, como diz Lewandowski. 
Mandou o presidente do Senado instalar a CPI e pronto — a “separação de Poderes” que vá para o diabo que a carregue. A conclusão de toda essa comédia é uma só: Barroso decide uma coisa, Lewandowski decide o oposto, e fica tudo por isso mesmo. 
Qual é a seriedade de um negócio desses? 
Ambos, com as suas togas pretas e discurseira em mau latim, fazem de conta que estão na Corte Suprema dos Estados Unidos; na vida real são apenas dois magnatas do Brasilzão atrasado de sempre, entregues às suas pequenas miudezas, pequenos interesses e pequenos talentos.

Decisões absolutamente contrárias entre si, no mesmo tribunal, sobre o mesmo assunto e quase ao mesmo tempose isso não é criar insegurança jurídica, direto na veia, então o que seria? Os ministros, por meio de suas ações concretas, estão mostrando que o Supremo Tribunal Federal não abre mão de viver num país subdesenvolvido.

Leia também “Supremo Talibã Federal”

J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste



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