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domingo, 15 de maio de 2022

Desbalcanização ou semipresidencialismo? - Alon Feuerwerker

Análise Politica

A evidência de persistir, e crescer, entre nós um desarranjo institucional vem sendo confrontada com a esperança de que o “banho de urna” represente um reset, um Ctrl+Alt+Del. O sonho nutre-se, entre outras fontes, de um certo traço sebastianista, de raízes bem conhecidas na história luso-brasileira. Nosso surto sebastianista mais atual canta a saudade dos “bons tempos da fundação da Nova República”. É o mais novo mito a operar como promessa de tábua de salvação. [A Nova República foi tábua de salvação para os ladrões dos cofres públicos, sendo hours concours a quadrilha petista, comandada pelo descondenado, mas não inocentado, Lula da Silva e que agora tenta desesperadamente voltar ao poder para completar o que iniciaram.]

O sebastianismo da ocasião omite que, quando o eleitor foi chamado pela primeira vez a opinar sobre a Nova República, em 1989 (o estelionato eleitoral de três anos antes não conta), varreu da cena todos os avalistas dela. Restaram apenas três personagens: 1) Fernando Collor, de origem na Arena/PDS; 2) Luiz Inácio Lula da Silva, cujo partido recusara apoiar Tancredo Neves contra Paulo Maluf em 1985; e 3) Leonel Brizola, que, derrotadas as Diretas Já em 1984, preferia dar mais um ano a João Figueiredo e eleições gerais em em 1986.

Esquece ainda que o produto da Nova República e de seu filho mais célebre, a Constituição de 1988, não é propriamente bom. Dos quatro presidentes eleitos que precederam o atual, metade sofreu impeachment, e há mais de trinta anos o país alterna voos de galinha e mediocridade econômica. Mais que tudo, é visível e aparentemente irreversível o citado desarranjo institucional, com diversos núcleos de poder retalhando com os dentes o que deveria ser um espaço de comando do Executivo, um poder moderador na prática. [Lembrete: somando o esforço despendido para impichar os dois presidentes expulsos, multiplicando o total por 100,  ainda não alcança a metade dos esforços despendidos, inutilmente,  pelos inimigos do Brasil tentando impedir o presidente Bolsonaro;
nem o Maia, vulgo pela Odebrecht 'botafogo', inimigo do capitão, encaminhou sequer  um pedido  - não por falta de vontade e sim por FALTA DE  CRIME a SER PUNIDO. 
Collor voltou eleito pelo POVO, =  absolvição pelo eleitor = e foi absolvido pelo STF - não foi descondenado e sim absolvido
Já a 'engarrafadora de vento', mesmo continuando elegível por hábil manobra realizada quando condenada à pena do impeachment, pelo Senado Federal, foi CONDENADA PELO ELEITOR mineiro = perdeu eleição em 2018 para o Senado.]

Mas Paulo Pontes tinha mesmo razão, a profissão preferida do brasileiro é a esperança, e neste ciclo ninguém soube até agora interpretar isso melhor que Lula. Por fortuna ou virtù, ou ambas, calhou de na caminhada de agora encontrar um Geraldo Alckmin perambulando pela estrada da política depois de colher um mau resultado em 2018 e de ver-se abandonado pelo partido no qual um dia foi prócer. E tudo se encaixou perfeitamente para revigorar a narrativa sebastianista do “como teria sido melhor de PT e PSDB não tivessem brigado” em 1994.

E lá vamos nós a mais um “banho de urna”, do qual emergirá um vitorioso eleitoral apenas para, em seguida, bater de frente com o fato cruel de ter chegado tarde na festa. Notará que, fruto das estruturas e das crises legadas pela Nova República, o poder real em Brasília já vem previamente distribuído. O orçamento está na prática sob o comando do Congresso Nacional, e o Supremo Tribunal Federal instituiu-se como uma versão para o século 21 do Poder Moderador (com maiúsculas) formalmente abolido junto com a Monarquia ainda no século 19.

E vem aí a onda pelo semipresidencialismo, um parlamentarismo repaginado com a missão de colocar no papel e dar base legal à realidade que se vem impondo na prática. Palpite: é mais fácil esse expediente ser absorvido por um eventualmente reeleito Jair Bolsonaro ou por um nome da terceira via raiz do que por um Lula renascido das cinzas da Lava Jato ou por um Ciro Gomes que insiste em ter ideias próprias a respeito do que fazer com o Brasil depois de três décadas e meia de Nova República.[Ops ... quem, e quando, vão mexer na Constituição para implantar um semipresidencialismo? do alto da nossa ignorância jurídica, entendemos que o  artigo que estabelece quem exerce o Poder Executivo, terá que ser modificado e vai complicar. Além do que o presidente Bolsonaro reeleito para o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil, com em primeiro turno, com larga margem sobre o resto, não vai aceitar ser um presidente meia sola, exceto com prévia mudança na Constituição Federal.] 

Ou seja, está garantida uma segunda dúvida. A primeira, naturalmente, é a respeito de quem ganhará a eleição presidencial. Mas talvez a segunda venha a ser mais relevante para os desdobramentos a partir de 2023: como o eleito fará para “desbalcanizar” o Estado brasileiro? 
Ou terá de se conformar com o aspecto hoje quase ornamental do cargo e dançar conforme a música, com pouca ou nenhuma margem de manobra para transformar o apoio popular em ações de governo?

Alon Feuerwerker,   jornalista e analista político. 

 

sábado, 27 de novembro de 2021

A quem interessa um regime semipresidencialista no Brasil

Sistema de governo - O semipresidencialismo 

Quem são os defensores do semipresidencialismo e qual a chance de o Brasil adotar esse modelo

A declaração do ministro do STF Dias Toffoli sobre o Brasil experimentar, na prática, um regime semipresidencialista com o Supremo exercendo o papel de “poder moderador” causou polêmica e não foi por acaso.


Presidente da Câmara, Arthur Lira, é o principal defensor da adoção do semipresidencialismo no Brasil| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Primeiro porque o poder moderador inexiste na Constituição de 1988, logo não pode ser exercido por ninguém. Segundo porque a frase de Toffoli corrobora a tese de que o STF pratica o chamado “ativismo judicial”, quando juízes extrapolam suas atribuições constitucionais e decidem legislar ou governar no lugar dos poderes Legislativo e Executivo.

“Não é fácil governar o Brasil”, disse o ministro, durante evento jurídico em Lisboa, como se essa fosse uma atribuição do Supremo.   A fala de Toffoli deixa nas entrelinhas um desejo de se reduzir o poder do presidente da República e aumentar o do Congresso Nacional em nome da governabilidade.  O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), claro, é um dos entusiastas dessa ideia. Mas esse é um modelo viável politicamente no Brasil?

Encampado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o semipresidencialismo conta com o apoio de outros nomes do Congresso Nacional e até de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos últimos dias, o tema voltou a ser discutido por políticos e membros do Judiciário durante o 9º Fórum Jurídico de Lisboa, em Portugal, organizado pelo ministro do STF Gilmar Mendes.

No semipresidencialismo, além do presidente da República, que na maioria dos países que adotam esse modelo são eleitos pela população, existe a figura do primeiro-ministro, que é escolhido pelo Congresso Nacional. Ambas as figuras dividem as funções do poder Executivo. Países como Portugal e França adotam modelos parecidos.

Pressionado a abrir um dos processos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro desde que assumiu o comando da Câmara no começo deste ano, Lira defende que um dos piores problemas do Brasil é o multipartidarismo. De acordo com ele, hoje o país vive um “presidencialismo de coalizão” e esse “arranjo” não tem se mostrado à altura dos desafios. “Talvez esta seja a hora de mobilizar forças para discussão mais ampla e transparente do nosso futuro político. E o sistema de governo semipresidencialista se sobressai”, disse.

Para Lira, a vantagem do semipresidencialismo é a preservação da eleição do presidente. “A previsão de uma dupla responsabilidade do governo, ou de uma responsabilidade compartilhada do governo, que responderia tanto ao presidente da República quanto ao Parlamento, pode ser a engrenagem institucional que tanto nos faz falta nos momentos de crises políticas mais agudas”, completou Lira.

Presidente do Senado apoia discussão no Congresso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também apoia o semipresidencialismo encampado por Arthur Lira. No mesmo evento, em Lisboa, Pacheco declarou que considera o modelo "interessante". "O [semipresidencialismo] é o sistema político mais estável entre todos os existentes no mundo. Há um excesso de partidos políticos no Brasil e é preciso haver um enxugamento visando a 2026 e 2030, próximos períodos de eleições gerais no país”, disse.

Ministros do STF também defendem o modelo
Além dos presidentes da Câmara e do Senado, ministros do STF também se posicionam a favor de uma mudança no modelo político do Brasil. No mesmo fórum, o ministro Dias Toffoli afirmou que hoje o Brasil já vive um semipresidencialismo com a Suprema Corte exercendo o papel de “moderador de crises”.  "Nós já temos um semipresidencialismo com um controle de poder moderador que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Basta verificar todo esse período da pandemia", disse. Toffoli completou dizendo que "presidir o Brasil não é fácil" e a discussão sobre o tema é complexa.

Anfitrião do evento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, desde a redemocratização, apenas os presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terminaram seus mandatos. Por isso, defendeu que uma mudança no sistema precisa ser discutida para que não haja uma “banalização” do impeachment. “Dos quatro presidentes eleitos desde então, apenas dois concluíram seus mandatos. Os outros dois sofreram impeachment. Isso é um sinal de que precisávamos discutir o sistema político”, defendeu.

Durante a tramitação da reforma eleitoral deste ano, Mendes já havia entregue ao presidente da Câmara uma proposta de semipresidencialismo para ser discutido pelo Congresso. [o presidencialismo foi escolhido em plebiscito realizado em 1993, atendendo comando da Constituição de 1988. Cabe perguntar: pode ser mudado pelo Congresso como 'jabuti' de uma reforma eleitoral?O modelo proposto pelo ministro é o mesmo adotado em Portugal. A proposta chegou a ser discutida na comissão da reforma, mas acabou não avançando por conta de divergências entre os parlamentares. Integrante da Corte e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso também já defendeu as mudanças publicamente. “Essa [modelo de semipresidencialismo] é a inovação que eu acho que nós devemos implementar no Brasil para 2026. Para que não haja mais nenhum interesse posto sob a mesa”, disse em outra ocasião.

Gazeta do Povo - República - MATÉRIA COMPLETA


terça-feira, 23 de novembro de 2021

O moderador - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

Discrepâncias do Judiciário

Quem quer que leia a Constituição vai perceber que decisões da mais alta corte não estão batendo com o que está escrito na lei maior. Essas discrepâncias vinham sendo comentadas nesses últimos tempos como denúncia de que algo está errado. Em Lisboa, num simpósio jurídico, o ex-presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, mostrou às claras o que vem acontecendo: o Supremo é o poder moderador da República. O poder moderador que tivemos foi na Constituição de 1824, em que o Imperador, estando acima dos poderes, poderia intervir em conflitos e manter a harmonia entre eles. Ele era o quarto poder. 
Se o Supremo, hoje, é o poder moderador, então ele abarca, ao mesmo tempo, dois poderes - mesmo sem ter, para isso, o voto que é a origem do poder.
Supremo Tribunal Federal julgou constitucionalidade da lei que conferiu autonomia ao Banco Central
Estátua em frente ao Supremo Tribunal Federal: ministro disse que Judiciário é o poder moderador.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Imperador não fazia ativismo político, não alterava a Constituição, não inventava leis nem mandava prender, como tuitou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança. Ademais, há registro algum na Constituição a erigir um poder moderador - como afirmou a presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputada Bia Kicis. O jurista Ives Gandra Martins, ao interpretar o art. 142 da Constituição, entende que esse poder é das Forças Armadas, como “garantia dos poderes constitucionais”. 
Não foi um ato falho do ministro Toffoli; afinal, ele estava falando de Lisboa para o Brasil; mais parece uma proclamação de que o poder moderador é o Supremo - embora sem apoio na Constituição e muito menos no voto.

Alexandre de Moraes corrige um dos absurdos da CPI da Covid

Qual a explicação para o fiasco das prévias do PSDB


Toffoli também afirmou que o sistema de governo no Brasil é o semipresidencialismo - embora ele tenha se referido ao adjetivo semipresidencial. Na terra de Camões poderia ser mais cuidadoso com a língua. Isso é verdade.  
A constituinte que acompanhei escreveu uma base de sistema parlamentar com uma emenda presidencial. 
E criou o seguinte princípio: o presidente, que tem a responsabilidade pelo governo, não tem os poderes para governar; o Congresso, que não tem essa responsabilidade, é que tem esses poderes. 
O presidente Sarney, no dia da promulgação, quando o entrevistei, disse: “Com esta Constituição, o Brasil fica ingovernável”. Ele foi o primeiro semipresidente. Nelson Jobim, que foi o relator executivo, me disse que os constituintes estavam sob a síndrome do autoritarismo, e enfraqueceram o chefe do Executivo.

É uma agressão à representatividade do povo, origem do poder, que o exerce diretamente ou por seus representantes eleitos, como está no primeiro artigo da Constituição. Ora, hoje, presidentes eleitos com mais da metade dos votos válidos nomeiam seus auxiliares e tomam decisões administrativas que têm sido vetadas pelo “poder moderador”. Não custa lembrar que no referendo pós-constituinte, o sistema presidencial teve 70% dos votos. O ex-presidente da Câmara Aldo Rebelo, ex-ministro do PT e ex-PCdoB, no seminário do Instituto Villas-Bôas, que conduzi sexta-feira, pregou um governo com presidente forte, com democracia “pois o Brasil não aceita ditadura de ninguém, de patrões ou trabalhadores, de militares ou do judiciário. Só democracia”. E democracia não comporta imperadores mandando nos poderes eleitos.

 Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 


domingo, 21 de novembro de 2021

Os imperadores do Supremo Tribunal Federal - Revista Oeste

Silvio Navarro

Dias Toffoli diz que o STF é moderador do 'semipresidencialismo' brasileiro e tenta esvaziar a Praça dos Três Poderes 

Artigo 98 da Constituição Imperial de 1824: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes políticos”. O texto foi redigido há quase 200 anos, em benefício do imperador Dom Pedro II. Mas aparentemente continua valendo, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, ex-presidente da Corte.

“Nós já temos um semipresidencialismo com controle de Poder Moderador, que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Basta verificar todo esse período da pandemia”, disse o ministro no 9º Fórum Jurídico de Lisboa, em Portugal. [em nossa opinião, nosso entendimento, e considerando recentes ações do ministro Toffoli - uma, quando criou o  'inquérito do fim do mundo' e outra,  o comentário emitido em Lisboa que, na prática, criou um quarto poder no Brasil (posição que revoga o artigo segundo da Constituição Federal, além de ser diametralmente oposta ao entendimento do ministro Fux, atual presidente do STF,  quando se manifestou pela inexistência de um quarto poder;  
o comentário do ministro Toffoli também revoga o decidido no plebiscito de 1993 que optou pelo pelo presidencialismo (69,20%)
Essa situação de interpretações conflituosas no tocante ao texto constitucional, nos leva a pensar (ação que ainda não é crime no Brasil e que,  respeitosamente, expressamos.) que  foram eventuais  dificuldades na interpretação da Constituição, os temas motivadores  das duas reprovações que vitimaram o atual ministro quando prestou concurso público para o cargo de juiz de primeira instância.]  
 O ministro do STF Dias Toffoli | Foto: Agência Brasil
O ministro do STF Dias Toffoli | Foto: Agência Brasil
 
Na prática, Dias Toffoli vocalizou ao que o brasileiro assiste diariamente há alguns anos: o STF legisla, julga, prende e, sempre que possível, interfere nas ações do Executivo
Boa parte dos senadores está acovardada por processos pendentes nos gabinetes dos ministros da Corte. 
Basta notar que Rodrigo Pacheco não teve coragem de pautar nem sequer um processo de impeachment contra os magistrados. 
Mas a fala de Toffoli é mais grave do que parece. Em suma, coloca em xeque o sistema de contrapesos da Praça dos Três Poderes estabelecido pela Constituição de 1988.

“Esse pronunciamento vai contra o que está na Constituição”, afirmou a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputada Bia Kicis (PSL-DF). “Ela foi até desenhada para o parlamentarismo, mas a opção feita pelo constituinte de 1988 foi o presidencialismo. [e confirmada pelo eleitorado no referendo de 1993] Temos um presidente eleito. Não existe previsão constitucional de Poder Moderador, como se o STF fosse alçado a uma posição de moderar o Executivo e o Legislativo. Temos de exigir o respeito a nós, que fomos eleitos. Se tiver alguma mudança, ela terá de passar por esta Casa e por esta CCJ.”

O ministro Dias Toffoli afirma não reconhecer o regime presidencialista em curso

Para o jurista e advogado Ives Gandra Martins, o Judiciário não deveria se intrometer na política, já que sua função é preservar a lei. “O Poder Judiciário jamais pode ser Poder político porque, se for, deixa de ser um intérprete da lei e passa a ser um criador da lei”, disse Gandra. “Não existe semipresidencialismo. O Poder Judiciário não é Poder político. O Poder Moderador tem de ser representativo do povo.”

Também consultado por Oeste, Modesto Carvalhosa, professor de Direito, criticou a declaração do ministro afirmando que o Supremo age politicamente. “Não existe Poder Moderador no Brasil. Mas hoje o STF é hegemônico, é quem governa e resolve todas as questões”, disse. “Tudo o que sai do tribunal tem natureza política, e não constitucional, como deveria ser”.

[Outras opiniões: " A juíza Ludmila Lins Grilo resgatou a própria Constituição para rebater a fala do ministro: "A Assembleia Nacional Constituinte brasileira, em 1988, definiu que o ELEITORADO teria de definir, por meio de PLEBISCITO: 1) a FORMA de governo (monarquia ou república) e o 2) SISTEMA de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Isso está no art. 2° do ADCT. Esse plebiscito aconteceu em 21/04/1993, tendo o POVO decidido pela república (86,6%) e pelo presidencialismo (69,20%)

Só existem 3 formas de se modificar esse cenário
1) nova Assembleia Nacional Constituinte (forma legítima); 
2) novo plebiscito (forma legítima)
3) revolução ou golpe de Estado (forma ilegítima). Qualquer tentativa de revolução/golpe é ilícita e deve ser imediatamente coibida". [e agora ministro Toffoli? Como ficamos?]

A coordenadora do Movimento Advogados do Brasil, Flavia Ferronato, questionou: "Deixa ver se entendi: políticos e ministros podem ir para Portugal defendendo a mudança do sistema político do Brasil e nós, povo brasileiro, não podemos pedir a saída de ministros e políticos porque é antidemocrático? É isso mesmo??"

A mineira Barbara, do canal TeAtualizei, apontou para o ensurdecedor silêncio dos juristas: "A constituição fala que o STF existe para guardar as leis, não debater com ex-presidentes e ex-ministros a mudança governamental que, por sinal, segundo Toffoli, já aconteceu. Juristas seguem em silêncio". LER ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.]

 Atualização concluída com sucesso. Bom dia Togaquistaneses! #GolpeDoSemipresidencialismo pic.twitter.com/pjxtUbR25g

A última vez que o modelo presidencialista foi minimamente relaxado ocorreu no curto mandato de Michel Temer. Egresso do Legislativo, onde presidiu a Câmara mais de uma vez e deu as cartas durante muitos anos, Temer delegou decisões ao Congresso para debelar um pedido revanchista de impeachment da esquerda e tentar aprovar sua agenda de reformas.

Ele segue entusiasta da mudança de regime. No mesmo evento em Lisboa, ao lado do ministro do STF Gilmar Mendes, do ex-prefeito Gilberto Kassab, dono do PSD, e de “catedráticos” do Direito moderno, disse que é preciso acabar com a centralização, com o multipartidarismo e com “os impeachments a todo momento”.

Os deuses da Corte
Há, contudo, uma diferença nos discursos. Michel Temer quer mudar o regime por meio do Parlamento embora o caminho correto seja um plebiscito.  
Já o ministro Dias Toffoli afirma não reconhecer o regime presidencialista em curso. Disse que o STF manda e ponto final. É possível que falte a ele notável saber jurídico. Afinal, chegou à Alta Corte sem sequer ter sido aprovado num único concurso para juiz de primeira instância.  
Sua nomeação foi um presente pelos anos em que advogou para o PT de Lula e José Dirceu. 
Outras tantas decisões arbitrárias saíram de gabinetes contíguos. Como o de Alexandre de Moraes, que impediu o deputado federal eleito Daniel Silveira (PSL-RJ) de dar entrevistas ou usar as redes sociais depois de uma temporada na cadeia pelo intangível crime de opinião.

No ano passado, em meio a uma das tantas turbulências entre o Judiciário e o Palácio do Planalto, o presidente do STF, Luiz Fux, foi provocado pelo PDT sobre a figura do Poder Moderador. Na época, a oposição ameaçava forçar um processo para tirar o presidente Jair Bolsonaro do cargo por causa da pandemia. Ives Gandra Martins discorreu sobre o artigo 142 da Constituição, que trata da convocação das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem no país em caso de intromissão entre Poderes. O presidente do PTB, Roberto Jefferson, foi preso — entre outras razões — por ter defendido isso. A Corte concordou que o Exército não pode exercer esse papel.

Na ocasião, Fux foi taxativo contra “intromissões no independente funcionamento dos Poderes” (vide tuíte abaixo) e riscou a ideia da caneta moderadora para quem quer que seja. Não se sabe agora se Toffoli não entendeu o que Fux escreveu, ou se acha que a decisão não vale para o STF.

 Interessante esse trecho da decisão de Fux, sobre a inexistência de poder moderador no Brasil. Quando ele se pronunciou sobre a impossibilidade das Forças Armadas exercerem tal poder, definiu que a Constituição não prevê o exercício de tal prerrogativa por qualquer instituição. pic.twitter.com/FUm65JGTXs

O avanço da toga sobre os demais Poderes tampouco chega a ser novidade. Há anos corre uma piada nos bastidores de Brasília. Segundo ela, alguns ministros da Corte acham que são deuses. Os demais têm certeza.

Leia também “Um deputado é o alvo predileto do carcereiro fora da lei”

Silvio Navarro - Revista Oeste 


domingo, 1 de agosto de 2021

Em busca de perder mais tempo - Alon Feuerwerker

Análise Política

E todos os sinais reforçam o cenário de fim de festa da "nova política". Com um agravante. O modismo de anos por aqui em torno dela resulta hoje não apenas no seu contrário, mas numa época de domínio incontrastável da "velha". Em grau nunca visto antes. O Congresso Nacional tomou o freio nos dentes na execução do Orçamento Geral da União, com os parlamentares avançando nele sem medo de serem felizes.

O superpoder orçamentário é apenas um aspecto. O filé mignon da conjuntura está mesmo é no debate das regras político-eleitorais. Nesse tema os assuntos vêm sendo abordados no varejo. Mas, e se olharmos no atacado? Suponhamos que sejam aprovadas as três grande pautas da hora. O semipresidencialismo, a nova embalagem para o parlamentarismo 
O distritão, a eleição dos candidatos mais votados no estado, independentemente da legenda. E o superfundo estatal eleitoral.

O senso comum diz que o distritão vai abrir espaço para a eleição de celebridades. Será? A probabilidade maior é o novo sistema reduzir a margem de incerteza sobre quem terá mais chance de se eleger dentro de cada legenda. E isso vai ajudar principalmente os caciques e seus apoiadores internos. Basta fazerem uma competente distribuição territorial e financeira das, e para as, candidaturas e a solução estará bem encaminhada.

E o distritão reduz também o risco de os puxadores de voto - em geral mais bem abastecidos de recursos - trazerem a Brasília involuntariamente com eles nomes de fora do esquema. Donos de partidos até gostam de ver a legenda crescer, mas se o preço for o risco da perda do controle a conversa costuma mudar de figura. Há exceções, mas essa é a regra. Então o cálculo precisa ser muito competente. Distribuir bem as áreas e a verba.

E o segundo fator fica bastante mais controlável com o financiamento quase exclusivamente estatal. Pois não haverá como o dinheiro das pessoas físicas (o das empresas está proibido) concorrer com a megaverba vinda do OGU. O  que o semipresidencialmento tem a ver com isso? Tudo. Pois na versão brasileira do sistema o Congresso Nacional, em especial a Câmara dos Deputados, teria a palavra final, agora formalmente, sobre a nomeação do primeiro-ministro e a formação do gabinete. Ou seja, sobre o poder real. Ao presidente eleito com muitas dezenas de milhões de votos sobrariam as atividades protocolares e os rituais da esfera de chefe de Estado.

E assim estaria montado o tripé na eleição. Monopólio financeiro dos donos dos partidos, redução da margem de incerteza sobre quem vai ser eleito e quem não e, depois, a formação do governo sendo decidida numa modalidade tribal, com os chefes partidários acertando as coisas entre eles. E enquadrando as bancadas, até porque estarão exercendo agora o poder absoluto, e sem intermediários, sobre a ampla maior parte das verbas e cargos federais.

Parece engenhoso. Mas nenhum presidente eleito com dezenas de milhões de votos aceitará pacificamente ser fantoche de anônimos que controlam o poder apenas por serem proprietários de partidos. E aí teremos as novas crises, e o Planalto acenará com a dissolução do gabinete e do Congresso, e este ameaçará com o impeachment. O que naturalmente resultará na rediscussão do sistema e em propostas de convocação de novos plebiscitos sobre o assunto. E em mais tempo perdido pelo Brasil. 
Seria mais objetivo discutir desde já maneiras de os presidentes eleitos carregarem com eles uma maioria parlamentar. 
 
Alon Feuerwerker, jornalista e analista político


domingo, 25 de julho de 2021

VIGARICE PURA E SIMPLES - Percival Puggina

O cidadão precisa ser muito distraído para não perceber o quanto é mal sucedido o modelo político adotado no Brasil republicano. O sistema é fértil em gerar crises e criar problemas para si e para todos. Pela multiplicação de partidos e maus hábitos, torna cada vez mais cara, difícil e indecentemente onerosa a formação de maioria parlamentar sem a qual nenhum governo conseguiu governar e completar mandato desde 1945. 
 
Quanto mais manhosa a maioria, mais caro o voto. Quanto mais ampla ela for, mais corrupto o sistema. Quem muito atraiu ou comprou, muito haverá de pagar. Bem resumidamente, os sistemas de governo são três:
Presidencialismo, no qual o presidente é chefe de Estado e de governo e precisa, desesperadamente, compor e manter maioria parlamentar depois de eleito;
Semipresidencialismo, no qual o presidente é chefe de Estado e indica um Primeiro Ministro à aprovação do Congresso para que este exerça as tarefas de governo (a maioria que o aprovar é a maioria que vai governar e demanda “negociação” nos moldes atuais);
Parlamentarismo, no qual o presidente é chefe de Estado e a maioria do Congresso indica o Primeiro Ministro. Neste caso, o governo sempre terá maioria porque se não tiver, cai e outro governo é indicado pela nova maioria.
Dos três, o mais racional e mais utilizado nas democracias é este último porque estabiliza a governabilidade. 
 
No entanto, nenhuma alternativa ao atual presidencialismo dará certo se tudo permanecer como está na dinâmica das eleições, da política e da vida parlamentar. 
 
Quem quer dar mais poder a um parlamento como esse que temos? 
 
Antes de qualquer mudança, aprovem nossos parlamentares o voto distrital, o recall, a possibilidade de dissolução do parlamento seguida de convocação de novas eleições por ato do chefe de Estado. São regras civilizadas, próprias ao parlamentarismo, vigentes em democracias estáveis e bem sucedidas.
 
Que este venha depois, e só depois, dos preceitos saneadores do Legislativo!
 
Mas não! A proposta do semipresidencialismo em 2022 é concebida no ventre de um Congresso que em dois anos e meio, perenizando a impunidade, não votou uma PEC que permita a prisão após condenação em segunda instância. 
Não votou a CPI da Lava Toga (para não “desestabilizar” a harmonia dos poderes), mas votou a CPI da Cloroquina para “desestabilizar” o Executivo. 
Não fez andar um único pedido de impeachment contra ministros do STF. Antes, deu rédea solta ao Supremo petista. 
Homologou a absurda ordem de prisão “em flagrante” contra o deputado Daniel Silveira. 
Transformou o Pacote Anticrime em preceitos que reprimem a ação da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário. 
Mandou à nação uma conta de R$ 5,7 bilhões para o custeio de suas campanhas eleitorais do ano que vem. E por aí vão.
 
Todo o mal que tramam é produzido sem que se identifiquem os autores, à noite, à véspera de recessos, em acordos e artimanhas regimentais. 
Todo o bem que não fazem, é omissão oculta no anonimato da multidão; todos se salvam lisos, numa espécie de imunidade de rebanho, se me faço entender. 
 
Semipresidencialismo, nascido nesse parlamento onde a maioria só quer se preservar no poder, é vigarice, pura e simples
É expropriação de poder do presidente que venha a ser eleito no ano que vem. 
É artimanha para se legitimarem perante a nação e, imediatamente após o pleito, seguirem fazendo a única coisa que sabe: cuidarem de si mesmos.  
Proteja Deus e preserve em seu difícil trabalho os bons que, sim, ainda existem.
 
Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.