Gazeta do Povo
Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.
Devemos legalizar ou descriminalizar as drogas no país? Esse é um bom debate. Afinal, liberais clássicos já defenderam esse caminho, gente do peso de um Milton Friedman e um Thomas Sowell. Em minha fase libertária, eu também defendi a legalização, mas depois mudei de ideia e expliquei em Confissões de um ex-libertário.
Mas essa não deveria ser a discussão agora. Vejo estarrecido nas redes sociais o debate dividido entre quem aprova ou quem desaprova a descriminalização das drogas, e por isso alguns aplaudem e outros repudiam os votos dos ministros supremos. Esse não é o debate mais relevante aqui.
Antes de entrar no mérito da questão é preciso discutir se o palco é o adequado, se cabe ao STF legislar. Pois é disso que se trata. Basta ver o voto do ministro Alexandre de Moraes: ele fala que a guerra contra as drogas "fracassou". Ora, isso é uma opinião pessoal.
Como cidadão, Alexandre tem todo direito de pensar assim. Mas ele não está ali para fazer política pública que considera mais eficaz para o país, e sim para proteger a Constituição. O grau de ativismo supremo vem num crescente perigosíssimo, colocando o Congresso com papel cada vez menos relevante, como carimbador de decisões tomadas em outro Poder.
Rodrigo Pacheco, [o, ainda, omisso] o presidente do Senado, chamou de "grave equívoco" a decisão de descriminalizar as drogas por meio do STF. Ora, mas ele é o maior responsável por isso, o verdadeiro culpado por esse quadro assustador, cúmplice que é do ativismo supremo sem utilizar o único mecanismo de freio previsto na Constituição para tamanho abuso de poder.
Quem pensa que as drogas deveriam ser legalizadas e comemora, sem levar em conta como isso está sendo feito, tem a típica mentalidade autoritária e antidemocrática, pois não respeita o devido processo legislativo, em que os representantes eleitos pelo povo devem deliberar sobre tais questões.
É como constatou Adriano Faria: "É interessante como se consegue extrair da Constituição o tipo específico de droga que um indivíduo pode portar, ou o peso que ela pode ter, mas não se consegue extrair da mesma Constituição que a função de legislar é reservada a um poder específico chamado Legislativo".
Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário