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sábado, 9 de setembro de 2023

O cargo de Policial Judicial

Alguns esclarecimentos sobre o cargo 'policial judicial'.

Este Blog Prontidão Total já  postou esclarecimentos sobre o cargo de Policial Judicial. Ontem recebemos de um leitor material sobre o dia do policial judicial, material originário do SINDJUS.
 
Não existe, constitucionalmente, a Policia Judiciária ou Judicial - conforme estabelece o artigo 144 da CF; 
Igualmente, a Policia Judicial não tem o amparo  legal, nem competência institucional, para exercer funções no moldes das exercidas, no âmbito de suas instituições, pela Polícia do  Exército,  Policia da Aeronáutica e Policia  do Batalhão Naval, todas criadas por DECRETO especifico dos comandantes de cada Força - saiba mais aqui.

Quanto a Polícia Judicial sua 'criação' se deu através de  regulamentação via Resolução nº 344/2020, do CNJ, que regulamentou a Lei nº 11406/2016, que no § 2º do artigo 4º estabelece: "§ 2º Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional."

Digamos que foi um atalho para  que os cargos identificados na Lei 11406/2016, como  Inspetor e Agente  como inspetor e agentes ganhassem a denominação de Policial Judiciário. - saiba mais, aqui.

De qualquer forma, o pessoal  foi aprovado em concurso público e merece o cargo.

Só achamos um exagero é que a pretensão de cumprir plantões de 24/96 horas ou 12/60 = um dia de plantão, 24 horas, folga de 4 dias, ou meio dia de plantão, 12 horas, folga de dois dias e meio.

Quanto a denominação Polícia Judiciária o artigo  144 da CF estabelece que compete à Polícia Federal " exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União". E, ao que sabemos a mesma função é exercida no âmbito estadual pela Polícia Civil de cada Estado,

No mais, até a próxima.

Editores do Blog Prontidão Total.

 

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