J. R. Guzzo
O que houve no dia 8 de janeiro foi um quebra-quebra. É crime. Mas não é golpe, algo que exige tanques e forças armadas nas ruas
Não
pode ser normal que um tribunal de justiça condene pessoas a penas de
prisão extremas por um crime que não existiu.
Mas como acontecia nos tempos da pandemia,
o que vale no Brasil de hoje é o “novo normal” – e esse tipo de
situação não apenas permite, mas considera uma celebração de virtude
cívica, julgamentos como o que o Supremo Tribunal Federal está fazendo
neste momento.
O STF decidiu, com o apoio do governo, das classes intelectuais e da maior parte da mídia, que a baderna ocorrida em Brasília no dia 8 de janeiro foi um “golpe de Estado”.
Não houve golpe de Estado.
Golpe exige tanque na rua, paraquedista e um
ditador pronto para assumir o governo com o apoio físico da força armada,
além de uma porção de outras coisas práticas.
Mas, no caso, os tanques
de guerra estavam do lado contrário – e como alguém pode dar um golpe de
Estado se quem tem 100% da força é o adversário a ser “derrubado?
O que
houve dia 8 foi um quebra-quebra. É crime. Mas não é golpe.
Os primeiros réus dos processos de Brasília estão sendo condenados a 17 anos de cadeia, punição que a lei só permite para os piores crimes, por terem invadido os prédios dos Três Poderes e
destruído patrimônio público. Isso dá um ano meio de prisão, talvez
dois ou três, se for considerado que praticaram mais de um tipo de
delito.
Mas não apenas há punição para um crime de golpe que obviamente
não foi cometido; se fosse só isso, a condenação teria de ser no máximo
de seis anos e meio.
Dentro do “novo normal”, o STF somou duas penas
diferentes para a mesma coisa.
Além de “golpe”, as pessoas foram
condenadas por “abolição violenta do estado democrático de direito”, o
que rende outros cinco anos e meio de xadrez.
Como é possível praticar
esses dois crimes ao mesmo tempo?
Ou: alguém consegue dar um golpe sem
cometer também “abolição violenta” do estado de direito?
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A
coisa vai daí para baixo. Os réus são primários, mas recebem pena
máxima, por conta das acumulações de punição.
Os juízes e os acusadores
falam que não é preciso, realmente, provar que o cidadão A, B ou C de
fato fez isto ou aquilo.
Para ser condenado, basta estar presente à cena
do crime, ou nem mesmo isso – se estiver em outro lugar, ou só chegar
no da seguinte, mas estiver pensando em coisa errada, já é culpado.
É
algo que estão chamando de “crime multitudinário”, ou praticado por uma
multidão. Envolve até a participação “psicológica” do acusado.
O MP diz
que é “impossível” provar o que cada um fez; a solução é condenar todo
mundo. “Hoje inicia-se um novo marco na história brasileira”, proclamou o
procurador. É isso, então: o Brasil entra numa nova fase.
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
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