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sábado, 23 de setembro de 2023

Aborto ADPF 442: bruxaria no STF - Gazeta do Povo

Vozes - Guilherme de Carvalho

Ao retirar o status de pessoa constitucional dos nascituros, o direito à vida só caberia após o nascimento deles
Se acatado pelo Supremo, o argumento dará brechas para pedidos de legalização do aborto até o nono mês de gestação.

Ao retirar o status de pessoa constitucional dos nascituros, o direito à vida só caberia após o nascimento deles. Se acatado pelo Supremo, o argumento dará brechas para pedidos de legalização do aborto até o nono mês de gestação.
Ao retirar o status de pessoa constitucional dos nascituros, o direito à vida só caberia após o nascimento deles. Se acatado pelo Supremo, o argumento dará brechas para pedidos de legalização do aborto até o nono mês de gestação.| Foto: Unsplash

“Tanto para a bruxaria quanto para a ciência aplicada, o problema é como subjugar a realidade aos desejos dos homens, e a solução encontrada foi uma técnica; e ambas, ao praticarem essa técnica, se põem a fazer coisas até então consideradas repulsivas e impiedosas – tais como desenterrar e retalhar cadáveres... A verdadeira finalidade é expandir o poder do Homem para o domínio de todas as coisas possíveis. Ele rejeita a bruxaria porque ela não funciona; mas o seu objetivo é o mesmo da bruxaria.”
(C. S. Lewis, A Abolição do Homem)

No coração do movimento abortista habita uma “bruxaria”:
a afirmação da dignidade humana através da indignidade humana. Trata-se, é claro, de uma contradição, uma ruidosa marcha da liberdade rumo ao nada.

À superfície, é um movimento por “direitos humanos” – direitos das mulheres, especificamente. 
Sua alegação básica é a de que a autodeterminação da mulher se sobrepõe à vida do nascituro. 
Sendo dela o corpo e o ventre, e estando eles a seu serviço, pertenceria unicamente a ela o direito de decidir sobre a continuidade da gestação e, por conseguinte, sobre o direito de existência do nascituro.
 
Direitos versus deveres
O texto da ADPF 442, impetrada pelo PSol, afirma que “hoje, o Estado brasileiro torna a gravidez um dever, impondo-a às mulheres, em particular às mulheres negras e indígenas, nordestinas e pobres, o que muitas vezes traz graves consequências ao projeto de vida delas”. É notória a raiz profunda da ansiedade abortista: o peso de um “dever” da maternidade sobre uma mulher grávida. 
O objetivo da ação, inteira, é ampliar direitos negando deveres: inexistindo um núcleo ético que obrigue a mulher e a sociedade à proteção do nascituro, expande-se a liberdade.

    No coração do movimento abortista habita uma “bruxaria”: a afirmação da dignidade humana através da indignidade humana

Um dos fundamentos da ADPF 442 é um julgado anterior sob o ministro Marco Aurélio Mello, sobre o aborto de anencéfalos, que cabe citarmos aqui: “A criminalização viola, em primeiro lugar, a autonomia da mulher, que corresponde ao núcleo essencial da liberdade individual, protegida pela dignidade humana [...] a autonomia expressa a autodeterminação das pessoas, isto é, o direito de fazerem suas escolhas existenciais básicas e de tomarem as próprias decisões morais a propósito do rumo de sua vida [...] Quando se trate de uma mulher, um aspecto central de sua autonomia é o poder de controlar o próprio corpo e de tomar as decisões a ele relacionadas, inclusive a de cessar ou não uma gravidez. Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de Justiça ou um juiz de Direito – impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida?”

Essa é a questão básica: reforçar “o núcleo essencial da liberdade individual, protegida pela dignidade humana”. Essa liberdade, notoriamente, não é qualificada; é liberdade no sentido negativo, como liberdade de “dar rumo à sua vida”, seja ele qual for. 

Não é uma liberdade moralmente qualificada, mas a liberdade do arbítrio, cujo único limite, aparentemente, é o arbítrio do outro. 
Nesse caso, como o nascituro não tem arbítrio, não pode impor qualquer limite. Nesse universo há apenas arbítrios num infinito vácuo moral.


O texto propriamente dito da ADPF 442 é límpido sobre o conteúdo dessa liberdade, no parágrafo 72: “Não importam as concepções de bem íntimas a cada mulher; direito ao aborto é condição para a plenitude de um projeto de vida. Projeto de vida é ter condições sociais e políticas para dar sentido à própria existência, em respeito à ordem constitucional vigente: o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres é um núcleo essencial do projeto de vida para as mulheres. Mesmo que, por convicções privadas, uma mulher não venha a realizar um aborto, a oferta descriminalizada do serviço de saúde é um ato de neutralidade do Estado em questões morais. A gravidez coercitiva, isto é, a ‘maternidade compulsória’, nos termos de Siegel, representa um regime injusto de controle punitivo com potenciais efeitos disruptivos ao projeto de vida das mulheres.”

A imaginação abortista procede assim:
retirando da gravidez qualquer sentido moral superior, independente da felicidade pessoal, e assim removendo a proteção legal do nascituro em nome da autonomia individual. Para haver liberdade, é necessário que haja diante dela um vazio, um nada. Se for possível provar que algo é, moralmente, um nada, aumenta-se ali a liberdade humana. Arrastando-se o nascituro e a maternidade para o nada, realiza-se a “justiça social reprodutiva”. Pois contra o nada, a liberdade pode tudo. O niilismo fornece as preliminares da bruxaria.

Quanto à alegada neutralidade moral do Estado: uma falácia, evidentemente, uma vez que toda a questão da prioridade da liberdade sexual e da participação no mercado de trabalho sobre outros bens humanos é, desde sempre, uma agenda moral. Instaura-se o liberalismo moral (e com ele, o epicurismo) como a moralidade oficial do Estado. Não é perceptível o cheiro da contradição?

Liberdade versus natureza
Pois bem:
a ministra Rosa Weber postou seu voto de despedida da casa à zero hora de hoje, 22 de setembro. Depois de negar, para todos os efeitos, que a Constituição Federal e os sistemas regional e internacional de direitos humanos forneçam proteção efetiva à vida humana intrauterina (ela nega-lhe o status de pessoa), a ministra passa a seu ponto principal, os direitos das mulheres. Cito os parágrafos 62 e 88: “Gradualmente... a partir da Revolução Francesa, em especial, durante o século 20, o processo de emancipação e libertação das mulheres passou a ganhar espaço e força nos mais diversos locais e nas mais distintas arenas decisórias. Um caminho ainda hoje trilhado, a acarretar maior integração das mulheres à sociedade e o reconhecimento de seus direitos.” (62)

“É preciso reconhecer que a autonomia, entendida como a capacidade das pessoas de se autodeterminarem, ou seja, capacidade dos indivíduos de definirem as regras de regência de sua própria vida particular, consubstancia o núcleo essencial e inviolável do direito à liberdade, que se inclui a liberdade reprodutiva.”

“A autonomia, associada à própria liberdade, é, pois, a aptidão para tomar decisões, escolher os caminhos e direções da própria vida, adotar concepções ideológicas, filosóficas ou religiosas. Em outras palavras, definir, sob os mais diversos ângulos, as características básicas e individuais de cada um, bem como o itinerário a seguir, segundo a consciência particular e única em busca do que se considera viver bem, sem a possibilidade de interferência indevidas por parte de terceiros (seja particulares, seja o Estado).”
(66)

    A alegada neutralidade moral do Estado é uma falácia, evidentemente, uma vez que toda a questão da prioridade da liberdade sexual e da participação no mercado de trabalho sobre outros bens humanos é, desde sempre, uma agenda moral

Embora se argumente que a decisão foi proposta no melhor interesse da proteção do feto e da vida da mulher, é claro que a questão suprema é a extensão da liberdade individual da mulher, de modo que ela possa ter uma participação cívica tão plena quanto a do homem, livre do obstáculo de uma maternidade indesejada. De resto, trata-se da mesma marcha emancipatória moderna, simbolizada pelos ideais da Revolução Francesa: o ideal moderno de personalidade livre. O individualismo expressivo, que temos criticado sistematicamente nessa coluna, nada mais é do que uma versão tardia, ou hipermoderna, desse velho ideal secular.

O pastor e pensador reformado Francis Schaeffer, principal responsável por convencer os evangélicos a passarem para o lado dos católicos na luta pró-vida, trabalhou por muitos anos na comunidade L’Abri, na Suíça, procurando mostrar os problemas dessa concepção moderna de liberdade, e a superioridade da compreensão cristã do ser humano, e não é possível compreender sua luta sem ter clareza sobre a sua crítica cultural.

O ponto de Schaeffer, basicamente, era de que o homem moderno é uma espécie de “filho pródigo” do cristianismo. Ele tomou a herança judaico-cristã da dignidade, liberdade e direito humano natural, e a abstraiu de Deus. Seu anseio era afirmar a plena autonomia da pessoa humana em relação a qualquer divindade, igreja, ordem social ou natural, e esperar grandes coisas dessa exaltação antropocêntrica do ser humano.

Para efetivar essa “recriação” do humano, naturalmente, seria necessário expandir ao máximo a capacidade humana de entender e controlar o mundo ao seu redor. Mas sem um Deus no céu, o homem estaria livre para ser ele mesmo, e a natureza poderia ser explorada e manipulada sem impedimentos morais; ela nada teria de sagrado, nem um propósito superior. Afinal, como o homem moderno poderia impor seus significados sobre um mundo já ocupado com nomes e significados divinos? Um mundo sem sentido seria um imperativo necessário para a plena autonomia humana.

Daí começam nossos problemas: a tecnociência emerge com a esperança de colonizar toda a natureza e a sociedade, tornando-as expressões da vontade livre do indivíduo. Emerge a religião secular do progresso. Mas enquanto a técnica, o conforto e a liberdade individual aumentam, o sentido, o valor e o propósito diminuem na mesma taxa. Tudo ao redor do homem vai aos poucos se tornando uma “coisa”, um objeto a ser explorado. Como disse Schaeffer, “o humanismo moderno tem uma necessidade inerente de manipular e brincar com os processos naturais, incluindo a natureza humana”. Diante do Self moderno, nada é sagrado, exceto ele mesmo.

Mais cedo ou mais tarde esse processo se voltaria contra o próprio ser humano, uma vez que ele também é feito de barro, e parte do mesmo universo colonizado pela racionalidade técnica. E assim começaram os abusos especificamente capitalistas, tecnicistas, e especificamente modernos contra a natureza: a escravidão moderna, como argumentou William James Jennings, a exploração de mulheres e crianças na Revolução Industrial, o colonialismo, e o racismo branco – tudo com a conivência vergonhosa de grupos cristãos ainda que, em última análise, sob o controle do mesmo liberalismo moral e político que hoje, completamente secularizado, dirige a civilização moderna. Os líderes da sociedade liberal moderna, no século 20 – os maiores responsáveis pela nossa crise ambiental são qualquer coisa, menos alunos de Jesus Cristo e de São Francisco. A verdade é que desde a Revolução Francesa os cristãos praticantes têm sido uma minoria decrescente na condução dos rumos da civilização.

Dignidade versus dignidade
Mas vamos ao nosso ponto central
: o ideal humanista de personalidade autônoma, com sua absolutização do princípio da liberdade individual, é incompatível com o controle total da natureza, porque o ser humano também é natureza; e o humanismo não tem um fundamento objetivo para distinguir a natureza humana do resto da natureza. Como é possível que a mera natureza produza a sua transcendência? Onde o ser humano levantará do chão a sua dignidade e seus direitos especialíssimos, se não há um teto moral onde pendurá-los?

Mas o ser humano moderno não pode renunciar à sua autonomia, nem pode abrir mão de manipular a natureza para afirmar essa autonomia.
A solução é restringir a definição do que é sagrado e do que é humano.
O que é uma floresta? Nada, a não ser fonte de madeira e obstáculo à expansão agrícola. E assim chegamos, para encurtar a história, à ADPF 442 do PSol (e ao voto da ministra Rosa Weber): o nascituro é “uma criatura humana intrauterina”, carente do status de pessoa humana e, assim, passível de abortamento
Para que nada impeça a mulher de ser integrada no sistema moderno do capitalismo emocional.

    A afirmação dos direitos humanos, capturada pelo individualismo expressivo, se degrada em uma epidemia de narcisismo

A luta abortista é,
nesse sentido, uma das mais nítidas expressões da contradição fundamental do individualismo expressivo: ele se justifica o tempo inteiro alegando o princípio da dignidade humana, mas a subverte progressivamente, à medida que desconstrói toda ordem moral objetiva além desse mínimo, a saber, a liberdade do Self, que subsiste suspenso, quase como uma alma platônica, uma ilha subjetiva de dignidade em um oceano de niilismo moral.

E quanto à dignidade humana do nascituro, como ninguém sabe quando e como ela se apensa àquela massa de células, decidem os juristas constituir uma pedra filosofal reversa, que determinará o limite dessa passagem. O que a imaginação moral não consegue fazer, a técnica jurídica o fará. Bruxaria.

Sonhando com uma ciência transformada e regenerada, C. S. Lewis diria: “A ciência regenerada que tenho em mente não faria nem mesmo com minerais e vegetais o que a ciência moderna ameaça fazer com o próprio homem”. De fato, historicamente, a dessacralização da natureza acaba atravessando a fronteira e atingindo a sacralidade da vida humana.

Ora, ou coisas sagradas existem independentemente da liberdade humana, ou nada é sagrado, nem mesmo a liberdade. Essa esquizofrenia moral parece cada vez mais plausível do ponto de vista do direito contemporâneo, mas nem por isso se faz mais consistente. Pelo contrário, a legitimação dessa absurdidade nas cortes faz ressaltar a condição patológica das democracias liberais.

Aplicando uma reductio ad absurdum a esse padrão geral de raciocínio, chegamos rapidamente ao direito ao suicídio. E antes que alguém me acuse de alarmismo: o conceito de “accomplished life” nas discussões contemporâneas sobre morte voluntária assistida já vem sendo empregado para casos nos quais não há nem mesmo a justificativa (perigosa) da doença ou da idade avançada.  
Jovens e adultos comuns, mas deslocados socialmente, terão em breve o caminho aberto para o autodescarte. 
Esse foi o coração do argumento antiaborto de Francis Schaeffer em Whatever Happened to the Human Race?“Se o homem não foi feito à imagem de Deus, não há obstáculo no caminho para a inumanidade. Não há boa razão pela qual a humanidade possa ser percebida como algo especial. A vida humana é barateada. Podemos ver isso em muitos dos grandes temas em debate na sociedade hoje: aborto, infanticídio, eutanásia, o crescimento do abuso infantil de todos os tipos, a pornografia (e suas formas particulares de violência, como evidente no sadomasoquismo), a tortura rotineira de prisioneiros políticos em muitas partes do mundo, a explosão da criminalidade, e a violência aleatória que nos cerca.”
 
É nesse sentido que a modernidade é uma espécie de “filho pródigo”; sua lógica e suas instituições, uma vez afastadas do cristianismo, exploram, desgastam e desnaturam a herança cristã. A dignidade humana, por exemplo, se torna o fundamento para um epicurismo moral desenfreado, que não apenas recusa o princípio agápico do autossacrifício, mas o combate intensamente como uma violação do direito individual à felicidade. A afirmação dos direitos humanos, capturada pelo individualismo expressivo, se degrada em uma epidemia de narcisismo. 
E assim os modernos se tornam cada vez mais ricos, enquanto rumam para uma morte solitária.

O padrão se repete, desde o movimento internacional de direitos humanos até o Judiciário brasileiro: os direitos se alargam, os deveres se contraem, e a soberania do indivíduo cresce à custa de tudo o que é sagrado – incluindo o sangue infantil. No espírito, ainda é bruxaria.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Guilherme de Carvalho, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


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