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sábado, 7 de outubro de 2017

Não há atalhos na lei

Não há precedente na história da democracia de crise política que se resolva de fora para dentro –isto é, sem o protagonismo dos próprios políticos. Inversamente, há inúmeros casos em que, a pretexto de condenar a ação nefasta de alguns, destruiu-se a democracia, na ilusão de que a solução poderia vir de fora. O país assiste ao ressurgimento desse equívoco, que tem como ponto de partida a relativização –quando não a transgressão pura e simples– da lei.

O ativismo político de parte do Judiciário e o retorno de manifestações pró-intervenção militar são sintomas desse equívoco, que ignora as lições do passado e vende uma ilusão: de que é possível uma democracia sem políticos. Convém lembrar a lição de Winston Churchill, de que a democracia é o pior dos regimes, excetuados todos os outros. Mais que lição, é um alerta permanente.

A política brasileira está enferma. Algumas das principais lideranças estão submetidas à Justiça, umas já condenadas, outras denunciadas e algumas já presas. Incluem-se aí nada menos que dois ex-presidentes –Lula (já condenado) e Dilma (ré)e o atual, Michel Temer (denunciado), além de alguns dos principais empresários do país.  São nos momentos de crise que se pode avaliar a eficiência das instituições. Todo esse processo, inédito entre nós, se dá sem a quebra da normalidade e rigorosamente dentro da ordem jurídica do Estado democrático de Direito. Portanto, é hora de insistir nesse procedimento.

O paciente está na UTI, mas recebe tratamento adequado, que não deve ser interrompido sob pena do pior. Senado e STF divergem neste momento quanto ao enquadramento penal que se deve dar a um parlamentar: deve ser julgado como um servidor público estatutário –que não o é, assim como também não o são os ministros do STF e o presidente da República– ou se pela Constituição.  Cada uma daquelas funções está regulada pela Constituição, que, como é óbvio, se sobrepõe à legislação ordinária.

A título de comparação, se uma comissão do Senado, que tem a prerrogativa de julgar ministros do STF, enquadrasse um deles como servidor estatutário e o suspendesse da função, antes do julgamento pelo plenário, recolhendo-o à prisão domiciliar, estaria infringindo a Constituição.  O Senado já deu provas de que se dispõe a trabalhar em harmonia com o Judiciário. Quando o STF decretou a prisão do então senador Delcídio do Amaral, pediu, dentro do que estabelece a Constituição, autorização ao Senado, que a aprovou no mesmo dia. Posteriormente a Comissão de Ética casou o mandato.

Não há, pois, razão para alimentar controvérsias. E o Senado entendeu e evitou confrontos com o Supremo. Não o fez porque investe na superação da crise. No dia 11, o pleno do STF decide Ação Direta de Inconstitucionalidade, que trata do tema. Acreditamos que prevalecerá a Constituição, que os ministros não sucumbirão ao ativismo político. A tentação de legislar já se manifestou em outras ocasiões, mas integrante do Judiciário é prisioneiro da lei. Se quiser legislar, terá de se candidatar.

O sistema de pesos e contrapesos da República funciona. Nenhum dos três Poderes é maior que os demais, e nenhum pode ter sua esfera de ação invadida, por mais nobre que seja a causa. Não há atalhos na lei. De minha parte, jamais serei conivente com a corrupção em qualquer esfera da vida pública ou privada. Mas não darei também apoio a qualquer ato que, seja lá qual for sua intenção, pretenda se sobrepor à lei. Fora dela, já dizia Ruy Barbosa, não há salvação.


Por: Ronaldo Caiado - senador-DEM
 

sábado, 14 de janeiro de 2017

Judiciário vai interferir na decisão de valores das passagens de ônibus

Derrotado na Câmara, o Executivo local apelará a uma ação direta de inconstitucionalidade para manter a alta de até 25%

[mais uma vez a Câmara Legislativa do DF - mais conhecida,  pelas aberrações que gera, como 'casa do espanto' - demonstra o quanto é SEM NOÇÃO (apenas um dos seus defeitos) ao  tomar decisões que revogam medidas que em sua maior parte foram excretadas pelo Legislativo do DF.]

A iminente batalha judicial entre o Executivo e o Legislativo locais em referência aos reajustes das passagens do transporte público deve ser iniciada ao decorrer da próxima semana. Em razão da queda de braço, a Justiça do DF baterá o martelo sobre a manutenção ou a suspensão da revisão tarifária de até 25% nos valores das viagens de ônibus e do metrô — a Procuradoria-Geral do DF não tem registros de casos semelhantes na história de Brasília. O fato, entretanto, é corriqueiro em outras unidades da Federação. Nos últimos dois anos, o Judiciário interferiu diretamente nas altas de pelo menos 10 capitais. 

Na quinta-feira, os deputados distritais, em sessão extraordinária, suspenderam o aumento anunciado pelo GDF no primeiro dia útil do ano — os parlamentares o derrubaram por 18 votos a 0. Ontem, o Palácio do Buriti garantiu a publicação da decisão, no Diário Oficial do DF, de forma imediata, a partir do protocolo da resolução na Subsecretaria de Atos Oficiais da Casa Civil. Diretrizes do departamento preveem a inclusão  são da matéria “na edição que circular no prazo máximo de dois dias após a entrada”. Só depois disso os valores das passagens podem ser alterados. 

Em seguida, o Executivo local ingressará, no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contrária à determinação da Câmara. A medida será embasada pelo descumprimento de dois preceitos estabelecidos na Lei Orgânica e na Constituição Federal. O primeiro permite que Legislativo local suste apenas normas do governo que exorbitem o poder regulamentar. “O decreto está de acordo com a legislação que rege a matéria, a qual permite que o governador promova alterações de tarifas”, explica o consultor jurídico da Governadoria do DF, René Rocha. A edição da resolução, portanto, “desrespeitou a divisão de poderes, imiscuindo-se em atribuições do Executivo”, como acrescentou o especialista.   

Interferências
Magistrados de diversas capitais brasileiras costumam protagonizar decisões sobre os aumentos no transporte público. Em São Paulo, o Judiciário atuou em duas oportunidades, apenas em janeiro. No último dia 6, determinou, em caráter liminar, a suspensão do reajuste nas tarifas de integração entre ônibus e metrô, além do cancelamento de toda a planilha de acréscimos publicada em 31 de dezembro. O juiz Paulo Furtado classificou as mudanças como injustas”. “A medida é mais benéfica  a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se     danosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa  integrada foi aumentada acima da inflação”, avaliou. 


 Fonte: Correio Braziliense

 

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

LEI DA FICHA LIMPA – Um puxão de orelha no ministro Barroso e na OAB



A lei traz mesmo absurdos, que precisam ser corrigidos. Quanto a Barroso, recomendo que seja menos ambíguo e menos anfíbio

O ministro Roberto Barroso tem um estilo do qual definitivamente não gosto. Considero suas falas ambíguas, seu raciocínio oblíquo, suas considerações cheias de vieses subterrâneos.

Está em pauta um debate sobre a chamada Lei da Ficha Limpa. Vamos lá. Trata-se, e basta pesquisar em arquivo o que escrevi a respeito, como disse o ministro Gilmar Mendes, de uma das peças jurídicas mais malfeitas de que se tem notícia. Na fala de Mendes, ela parece ter sido feita por bêbados.

O presidente da OAB, por exemplo, Claudio Lamachia, não gostou da consideração. Entendo. A Ordem foi defensora do texto como está. Não custa lembrar que o petrolão comeu solto com Ficha Limpa e tudo. Onde estão os buracos? Nas condições que tornam inelegível um candidato.  Há a regra básica, até fácil de entender: condenada em segunda instância, a pessoa está proibida de concorrer a um cargo eletivo. Ocorre que a coisa não para por aí. Se alguém sofrer um processo numa associação de classe e acabar sendo expulsa dela, ainda que não seja pela via judicial, também está proibida de se candidatar. Misturam-se alhos com bugalhos. Mais: não se procurou harmonizar o texto com outros diplomas legais. Querem ver? O STF decidiu que cabe às casas legislativas dar a palavra final sobre as contas de candidatos. Assim, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas local poderão concorrer nas próximas eleições caso elas não tenham sido rejeitadas pelas câmaras municipais.

Isso não está devidamente clarificado na lei, constantemente submetida a interpretações. Virou uma espécie de obra aberta. Por quê? Porque esta malfeita.  Barroso resolveu, nesta quinta, responder a Mendes, fazendo de conta que não. Disse:
“Eu nem comento nem critico opiniões de colegas, embora eu tenha a minha. Numa democracia, é legítimo que haja opiniões diferentes. Eu, diversamente, acho que a lei é boa, acho que a lei é importante e acho que a lei é sóbria. Acho que é uma lei que atende a algumas demandas importantes da sociedade brasileira por valores como decência política e moralidade administrativa”.

O ministro faz crer, com sua fala ambígua e anfíbia, que os que criticam os furos da lei são contra a decência política e a moralidade administrativa. Uma ova, né, doutor Barroso?  O que Mendes está criticando é o improviso legal. Aliás, nessa matéria, Barroso é doutor. Ele foi o principal patrocinador, junto a OAB do doutor Lamachia, da proibição da doação de empresas privadas a campanhas eleitorais. A tese votada no Supremo, na verdade, é do ministro, quando, no passado, foi chamado a elaborar um parecer para a OAB. Ela foi vivificada na forma de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por motivos óbvios, Barroso deveria ter se abstido de votar. Não só votou como virou propagandista da tese. Ah, sim: o grande propagandista da proibição era o PT, esse antro da moralidade nacional!

Resultado: essas eleições têm tudo para entrar para a história como o pleito do caixa dois. Mais: há sinais evidentes de que o crime organizado resolveu se aproximar de candidatos a prefeitos e vereadores Brasil afora porque, afinal, dispõe daquilo que lhes faz falta em campanha: dinheiro vivo. Criticar os defeitos de uma lei, votada às pressas e de maneira impensada, não é sinônimo de criticar suas eventuais qualidades. A luta por decência e moralidade não dispensa o método nem a devida higidez legal e constitucional.

E uma recomendação à OAB: em vez de bater boca com Mendes na defesa de uma lei torta, sugiro que seja a OAB, e não o ministro (já que não é seu papel) a apresentar sugestões para corrigir seus defeitos.  De quebra, a Ordem podia também fazer uma mea-culpa e retirar seu apoio esdrúxulo à proibição do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. A Ordem precisa ajudar a afastar os bandidos das disputas políticas. Ou não é por isso que passou a ser propagandista da Lei da Ficha Limpa?

Fonte: Reinaldo Azevedo

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Lei garante segurança jurídica a milhares de famílias - Brasília-DF: Tribunal de Justiça declara constitucional lei que regulariza becos e pontas de quadras



Uma vitória que representa a tranquilidade jurídica de milhares de famílias
O deputado Wasny de Roure comemora a decisão do Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF), que no dia 08 de setembro de 2015, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Lei Complementar 882/2014, referente à desafetação de áreas públicas e altera a destinação de áreas intersticiais, como becos e pontas de quadras nas cidades de Taguatinga, Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Sobradinho e Brazlândia... 

 Agora a lei que garante segurança jurídica a milhares de famílias destas seis cidades, está valendo. As pessoas que moravam há décadas de maneira irregular agora terão o direito de obterem suas escrituras definitivas. Durante mais de uma década, Wasny trabalhou junto com a comunidade dessas regiões na elaboração dessa lei. Foram inúmeras reuniões e audiências para garantir os avanços e a manutenção da lei. Pela Lei 882, sancionada no dia 2 de junho de 2014, ficam desafetadas as áreas de uso comum do povo, que tenham sido ocupadas até o dia 31 de dezembro de 2013.

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo MPDFT por alegar que a lei impugnada não observou os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de áreas públicas. Mas agora, os desembargadores entenderam que a lei preenche sim todos os requisitos para efetivar a desafetação das áreas e assim não possui qualquer vício de constitucionalidade.

Fonte - Site - TJDFT