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segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Palpite suspeito, Constituição de 88 (e Rêgo Barros) - por Vitor Hugo

Blog do Noblat

O deputado abusou da inteligência do país 

Transição de outubro para novembro de 2020 – o tempo mais sombrio e desesperador de que tenho lembrança – é quando começa, nas redações dos jornais e revistas, nos sites, blogs e outros portos de informações nas redes sociais, o levantamento de dados e fatos que os 12 meses do calendário legaram ou nos tragaram, para o bem ou para o mal. Desde já, peço espaço para indicação do “palpite mais infeliz e suspeito do ano”, da lavra do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP/PR), representante destacado do Centrão no nosso parlamento.

Misturando alhos com bugalhos, a começar por comparar a mobilização democrática da sociedade chilena pela Constituinte (que joga no merecido lixo da história, a Constituição herdada da ditadura de Augusto Pinochet), com a Constituição brasileira de 1988: nascida da Assembleia Nacional Constituinte depois do fim da ditadura militar. O deputado abusou da inteligência do país e da paciência de qualificados juristas e políticos que reagiram, sem meias palavras, à proposta golpista embutida na sugestão feita durante debate promovido pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Pois é!

Partindo de achismo pessoal, de que “o Brasil está ingovernável”, Barros propôs saída à chilena. “Para que possamos refazer a carta magna e escrever muitas vezes nela a palavra “deveres”, porque a nossa carta só tem direitos”, justificou. E recebeu o primeiro “chega prá lá” na lata, dentro do próprio evento – denominado “Um dia pela Democracia” – na voz do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (e presidente do TSE). Ele assinalou que o Brasil tem uma democracia “bastante resiliente, que vive sob a Constituição de 1988, há 32 anos recém completados”. Para o jurista, além de qualquer retórica, nós temos as instituições sólidas, que têm resistido aos constantes vendavais.[uma 'constituição' em que o presidente da República = Poder Executivo = não governa, o Congresso Nacional = Poder Legislativo = não legisla e o Supremo Tribunal Federal = instância máxima do Poder Judiciário = julga, governa, legisla, investiga, denuncia.

Um único ministro do STF pode em decisão monocrática suspender a vigência de uma lei - que foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

Com um detalhe: a decisão solitária do supremo ministro só será modificada por decisão do colegiado do STF, quando apreciar o mérito da liminar solitária. Porém, quem decide quando a liminar será apreciada é o próprio ministro.]

Outra reação expressiva partiu da política. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) frisou: No Brasil, o marco final do processo de redemocratização foi a Constituição de 88. “No Chile esse processo não se concluiu até hoje”, disse Maia, que conhece as duas realidades e considera imprópria a comparação. Com visão estratégica e objetiva, dos fatos, o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, foi direto ao ponto. Em mensagem na rede social, o ex-juiz condutor da Lava Jato escreveu: “O que dificultou a governabilidade do Brasil nos últimos anos foi a corrupção desenfreada e a irresponsabilidade fiscal, não a Constituição de 1988 nem a Justiça ou o Ministério Público”. Ponto.

Para o jornalista, porém, o alerta amarelo parece acender, de fato, com o texto do general Otávio Rêgo Barros, rompendo em ressonante estilo com Bolsonaro e seu governo, publicado no Correio Brasiliense. Mesmo que, aparentemente, não tenha relação direta com a proposta da “nova constituinte” do bolso do colete do parlamentar do Centrão. Em sua análise do governo, o ex – porta-voz escreve: “As demais instituições dessa república – parte da tríade do poder – precisarão blindar-se contra atos indecorosos, desalinhados do interesses da sociedade, que advirão como decisões do “imperador imortal”. Deverão ser firmes, não recuar diante das pressões. A imprensa, sempre ela, deve fortalecer-se na ética para o cumprimento de seu papel de informar, esclarecendo a população os pontos de fragilidade e os de potencialidade nos atos do Cesar”. Precisa desenhar? [o ministro foi eloquente e suas palavras se sustentam parcialmente  na teimosia do presidente Bolsonaro em conceder 'entrevistas de corredor', 'conversas de cercadinho';

O presidente Bolsonaro, em teimosia extrema, insiste em não seguir o protocolo ideal: 
-  só se manifestar através de um porta-voz;
- entrevistas só em circunstâncias excepcionais - a juízo do presidente da República - com perguntas apresentadas previamente,  por escrito e, exclusivamente, a jornalistas credenciados.] 

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA

 E-mail: vitors.h@uol.com.br  - Vitor Hugo Soares é jornalista, editor do site blog Bahia em Pauta.



quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Não basta um novo AI-5, terá de ser um AI-1 ,“mais “ UM AI-5 - Sérgio Alves de Oliveira


Após o General Augusto Heleno, Ministro do Gabinete de  Segurança Institucional, ter repetido nos últimos dias, mediante outras palavras, a polêmica  declaração do General Hamilton  Mourão, Vice-Presidente da República, numa Loja Maçônica do Distrito Federal, onde falou sobre a eventual necessidade de uma “solução imposta” pelas Forças Armadas, em setembro de 2017, quando  era Secretário de Economia e Finanças do Exército, volta à tona a discussão sobre a (erroneamente)  chamada “intervenção” (militar ou constitucional), prevista no artigo 142 da Constituição, mas que se trata, na verdade, de uma possível ação das Forças Armadas  no enfrentamento de  ameaças à Pátria ou aos legítimos  poderes constitucionais.     

Há que se ressaltar, para que fique bem claro, que a expressão “intervenção” está reservada na Constituição Federal unicamente para caracterizar outra situação, que é  a “intervenção” da União nos Estados, e dos Estados nos Municípos, nas  situações específicas ali  previstas. Portanto, a palavra “intervenção” JÁ TEM DONO, nos termos da Constituição, não sendo admissível seu uso para a hipotética situação prevista no artigo 142 da Constituição.  

A Constituição de 1946, vigente à época da derrubada do Governo  João Goulart, em 31 de março de 1964, numa mobilização cívico-militar, que implantou um Regime (de governo)  Militar, desde então, até 1985, não tinha nenhuma  disposição expressa ou implícita que autorizasse as Forças Armadas a procedimentos que incluíssem a deposição forçada dos Poderes Constitucionais da época, inclusive do Presidente da República.

Mas o ato de força de 1964 acabou sendo legitimado, primeiro com a edição do Ato Institucional Nº 1 (AI-1),  de 09.04.1964, que deu forma jurídica à nova ordem política e jurídica instalada no país, o  que se consolidou mais tarde com a promulgação da Constituição de 1967.

Com base nos permissivos da Constituição de 1967, e em vista da necessidade de prosseguirem  os projetos “revolucionários”, que estavam sendo  ostensivamente boicotados pela oposição política, principalmente de orientação esquerdista, ameaçando a implantação forçada do socialismo/comunismo, com graves ameaças à estabilidade política necessária às reformas, editou-se o Ato Institucional Nº 5 (AI-5), de 13.12.1968, onde foram adotadas algumas medidas fortes  de repressão e de restrições inclusive a alguns direitos constitucionais.  

O AI-5 foi, por  assim dizer, um ato de “legítima defesa” das propostas de saneamento político  em andamento, que estavam sendo atacadas com todas as forças pelos que não queriam as reformas, e desejavam a todo custo  impor ao país ideologias politicas absolutamente antagônicas às tradições democráticas do povo brasileiro. Mas diferentemente  da constituição de 1967, a carta vigente, de  1988, tem um dispositivo que autoriza, expressamente, em casos excepcionais, uma ação de força  do Poder Militar ,das Forças Armadas, nas duas situações ali previstas (ameaça à pátria ou aos poderes constitucionais).      
                                             
E as ameaças a um dos Poderes Constitucionais, ou seja, no caso,ao Poder Executivo Federal, impedindo-o de cumprir a sua missão constitucional, como está ocorrendo, sem dúvida enquadram-se nas hipóteses do chamamento dos militares para impedirem  que isso prossiga,  inclusive pelo acionamento do comando do artigo 142 da CF.

Sem dúvida, desde que preenchidos os pressupostos constitucionais para uso dessa medida extrema, o resultado do acionamento  desse artigo da Constituição estaria concedendo  total  legitimidade à uma “interferência” do Poder Militar, outorgando-lhe plenos PODERES INSTITUINTES/CONSTITUINTES, ”emergenciais  e provisórios”, capazes de romper com o vigente “estado de direito”, VICIADO,  que está dando  abrigo  à situação motivadora da ação militar corretiva,com  total apoio popular, evidenciado pela quase unanimidade das  manifestações  nas redes  sociais.

Trocando tudo em “miúdos”, o PODER  INSTITUINTE  conferido às novas forças políticas porvindouras, minuciosamente definidas no  respectivo “ato institucional” ,que implantasse  a nova ordem política e jurídica, estabelecendo  um novo “estado de direito”, provisoriamente, até que definidas as condições para aprovação do novo “estado-democrático-de-direito”, traria consigo naturalmente  o poder  inclusive de REVOGAR  A CONSTITUIÇÃO VIGENTE, ou seja, a CF de 1988.

Mas  o primeiro passo teria que ser dado através da  edição de um   ATO INSTITUCIONAL, como acertadamente foi feito lá em 1964,valendo até que  promulgada  uma  nova  constituição, por uma  legítima Assembleia Nacional Constituinte, eleita exclusivamente  para esse fim, mas que deveria ter a cautela de impedir as candidaturas de todos os que já tivessem exercido qualquer tipo de mandato eletivo (político)no Brasil, por razões óbvias, incluídas no respectivo  Ato Institucional todas as medidas de força necessárias, e que durante o Regime Militar de 64  tiveram que ser feitas através de um ato institucional  apartado, suplementar , à Constituição de 1967, e ao AI-1,ou seja, o  tão “combatido”  AI-5.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e sociólogo

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Venezuela: a ditadura mora ao lado

Com uma Constituinte viciada, Maduro quer sufocar a oposição na Venezuela. Mas o chavismo enfrenta fortes reações internas e externas a seu projeto de se perpetuar no poder 

Marcada nos últimos meses por uma convulsão política, social e econômica, a Venezuela deu, na semana passada, um passo decisivo para a ruptura com a ordem democrática. Sob intensos protestos, os eleitores foram convocados – mais que isso, alguns foram constrangidos e ameaçados – a participar de um pleito com regras desenhadas para favorecer o governo do presidente Nicolás Maduro e perpetuar o chavismo no poder. A instalação de uma Assembleia Nacional Constituinte derruba a Constituição escrita por Hugo Chávez (1954-2013), anula as funções da atual Assembleia Nacional, de maioria opositora, e concede poderes ilimitados para aliados do governo reformar todo o Estado venezuelano, inaugurando mais um período sombrio da história do país. A tentativa de Maduro de legitimar um regime ditatorial teve o apoio de 8 milhões de pessoas (41% do eleitorado venezuelano), segundo o órgão eleitoral venezuelano controlado pelo governo. Em outras estimativas, o comparecimento é bem menor do que aparece nos dados oficiais.

>> Nicolás Maduro: um ditador para chamar de seu

A data da eleição da Constituinte, o domingo, dia 30 de julho, foi o mais sangrento de uma onda de protestos que toma o país desde 1º de abril – ao menos dez pessoas morreram em confrontos com a polícia. Nos últimos quatro meses, cerca de 130 pessoas morreram e quase 2 mil ficaram feridas em um conflito que cinde o país. Nesse cenário, é improvável que tantas pessoas tivessem se mobilizado em torno de Maduro, que não tem o carisma nem a capacidade de articulação de seu padrinho – em sua última eleição, em 2012, Chávez teve 8 milhões de votos. As suspeitas de fraude foram reforçadas por uma poderosa testemunha na quarta-­feira, dia 2. O presidente da companhia responsável pela automação das urnas venezuelanas desde 2004 disse que os resultados das eleições de domingo foram “manipulados”. 

Segundo Antonio Mugica, da Smartmatic, ao menos 1 milhão dos votos anunciados pelo Conselho Nacional Eleitoral não existiram. Há um mês, um plebiscito extraoficial, organizado pela oposição e não reconhecido pelo governo, provocou filas nos locais de votação e levou 7,2 milhões de eleitores às urnas. Mesmo diante da incerteza da escala em que os números da eleição da Constituinte tenham sido inflados, a participação foi menor que nas eleições parlamentares de 2015, que mobilizaram 20 milhões de venezuelanos e deram a vitória à oposição.


A Constituinte terá plenos poderes para reescrever as leis sem nenhum tipo de amarra, perseguir opositores e postergar indefinidamente a realização de novas eleições, como as estaduais, que deveriam ter ocorrido no fim do ano passado. Dos 545 representantes da Constituinte, 364 foram eleitos por votos territoriais, que deram peso desproporcional a municípios pequenos e rurais em detrimento de grandes centros urbanos, e o restante por votos setoriais, em que trabalhadores, sobretudo os funcionários públicos, aposentados e conselhos comunais – que juntos formam a principal base de apoio ao chavismo – tiveram mais importância que demais segmentos da sociedade. Como as eleições foram boicotadas pela oposição, todos os candidatos, a começar pela primeira-dama do país, Cilia Flores, eram alinhados ao governo Maduro.

Ao suprimir a oposição de todas as esferas de poder, a criação de uma nova Constituição tenta sufocar de vez qualquer voz dissonante. Na semana passada, dois dos principais opositores do regime, os ex-prefeitos Leopoldo López e Antonio Ledezma, foram novamente levados à prisão sob a acusação de planejar sua fuga do país. López, que estava em prisão domiciliar desde o início de julho, deixou gravado um vídeo em que já dizia esperar por um retorno ao cárcere. Nas imagens, o líder da oposição celebrava a gravidez da mulher, Lilian Tintori, como “mais uma razão para lutar pela Venezuela”. Ledezma voltou para casa na sexta-feira (4) em regime de prisão domiciliar.

“A oposição está prestes a ser removida completamente, sem deixar nenhum ponto de sustentação no poder”, afirma Michael Coppedge, pesquisador do Instituto V-Dem, organização sueco-americana que monitora a democracia ao redor do mundo (leia a classificação da Venezuela no quadro abaixo). “Antes da Constituinte, o poder da Assembleia Nacional era parcialmente reconhecido, mas agora não há nenhuma esperança de que isso voltará a acontecer.” Ex-ministro do Comércio e da Indústria e ex-diretor do Banco Central da Venezuela, Moisés Naím é mais categórico. “Maduro e Chávez sempre fizeram o que quiseram sem que nenhuma instituição tivesse força para contê-los”, diz Naím, pesquisador do centro de estudos Carnegie para a Paz Internacional. “A diferença é que antes o governo tinha dinheiro e a simpatia de alguns líderes mundiais, e agora não tem mais.”

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Questão de sobrevivência: desmantelar o Foro, o PT e o PSDB



A redenção da América Latina depende do desmonte de inúmeros esquemas e organizações criminosas, que vão desde o PT e o Foro de São Paulo, até o PSDB e o Diálogo Interamericano.

Em julho de 1995, a revista do Foro de São Paulo, chamada América Libre, delineou o seguinte em sua 7ª edição:

"Estratégia de Chiapas - combinando levantes armados, ocupações de terras em massa e uma campanha de ASSEMBLEIAS CONSTITUINTES para reformar as CONSTITUIÇÕES NACIONAIS - estratégia adotada por todo o continente."


Em um rápido panorama, a Estratégia de Chiapas tem como base a rebelião armada anticapitalista promovida pelo EZLN (Ejército Zapatista de Liberación Nacional) contra o governo mexicano, em 1994. Indo um pouco mais além, as origens do EZLN remontam à FLN (Frente de Liberacíon Nacional), organização político-militar que tinha como objetivo uma insurreição nacional e posterior implantação de um regime socialista no México.
É evidente que, devido a complexidade e singularidade de diferentes nações, suas culturas, tradições e Forças Armadas, a estratégia sofreu alterações e os levantes armados foram sutilmente substituídos por conflitos e manifestações violentas, criadas e organizadas de dentro para fora pelos governos revolucionários da América Latina. Todo o processo não foge do núcleo central da subversão nos países-alvo da "extinta" URSS, que foi brilhantemente explicado por Yuri Bezmenov.

Um exemplo recente foram as chamadas "Jornadas" ou "Marchas de Junho", ocorridas em 2013, no Brasil. A rebelião pelos "0,20 centavos", organizada pelo petista Gilberto Carvalho e turma, teve sua expressão física consolidada através de partidos auxiliares e do Movimento Passe Livre, que depois foi para, adivinhem, o México. Deu para ligar as pecinhas?

Tal manobra obedecia a Estratégia de Chiapas e possuía um agravante: além de tentar desestabilizar o Brasil e fazer uma transição ao socialismo através da mudança da Constituição, carregava consigo o objetivo de dar fôlego à PEC 51 (Desmilitarização da Polícia). A incessante busca por uma morte cinematográfica, provocada pela polícia, teve seu revés quando lacaios do PSOL acabaram por explodir a cabeça de um cinegrafista.

No auge dos atos, Dilma seguiu a cartilha do Foro e propôs uma Assembleia Nacional Constituinte para "promover uma ampla reforma política". Na falta de tempo hábil e adesão para organizá-la, tentou costurar um Referendo. Assim como o Referendo de 2005, a votação seria efetuada através das urnas eletrônicas, provavelmente "calibradas" pela empresa venezuelana Smartmatic, garantindo um resultado vitorioso como o das fraudulentas eleições de 2014.

Estamos em 2015 e a obsessão do PT continua sendo a mesma, agora travestida de Reforma Política. O partido segue coletando assinaturas e buscando apoio da base aliada, das instituições aparelhadas e dos falsários da CNBB, a ala marxista que se infiltrou na Igreja, adepta da Teologia da Libertação.

No Chile, em abril, explodiram novas e violentas manifestações, tendo como pauta a "Educação". O Chile já teve ensaios de "Primaveras" em 2011 e 2012, mas elas não tiveram sucesso. Mal sabem os chilenos que Michelle Bachelet integra o Foro de São Paulo e adotará as mesmíssimas estratégias acima descritas até que a agenda do Foro seja cumprida.

A redenção da América Latina depende do desmonte de inúmeros esquemas e organizações criminosas, que vão desde o PT e o Foro de São Paulo, até o PSDB e o Diálogo Interamericano; do entendimento do que é o Pacto de Princeton e do projeto de integração continental idealizada pelo Clube de Roma, ao qual FHC faz parte. No entanto, é preciso começar do começo e continuar o primeiro passo, que já foi dado. Se para os bons entendedores, meia palavra basta, então mãos à obra!
Fonte: MSM – David Amato