Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Ato Institucional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ato Institucional. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Perguntas sobre o voto impresso que ninguém responde - Gazeta do Povo

J. R.Guzzo

Nada chama mais atenção, na atual guerra movida pelo ministro Luis Roberto Barroso e pelo resto do STF contra a adoção de alternações no atual sistema de voto eletrônico para as eleições de 2022, quanto a quantidade de perguntas não respondidas sobre o que, afinal, está acontecendo nessa história. O debate foi deturpado, brutalmente, com as repetidas declarações do presidente da República de que o voto eletrônico “puro”, como ele é hoje, leva à fraude na apuração; ele disse também que sem um novo sistema, mais seguro e verificável, não haverá eleições limpas no ano vem, e se não houver eleição limpa não haverá eleição nenhuma.

A primeira pergunta sem resposta vem daí: o que o presidente faria, na prática, para suspender as eleições, caso o sistema não seja mudado? Coloca a tropa na rua, fecha o Congresso e o Supremo, baixa um Ato Institucional? 
E aí: de que jeito fica no governo? Bolsonaro diz, também, que foi vítima de fraude eleitoral. 
Quais as provas que tem disso? Já prometeu apresentá-las um monte de vezes, mas até agora não apresentou nada. Por quê?

Em matéria de perguntas não respondidas, essas já seriam mais do que suficientes. Mas o extraordinário nisso tudo é que o lado oposto também não consegue responder nada: defende o atual sistema como se fosse a criação mais perfeita da humanidade até hoje, mas não foi capaz até agora de trazer à discussão um único argumento sério em favor de qualquer dos pontos que declara essenciais para a sobrevivência da democracia no Brasil.

Uma dessas perguntas sem resposta, ou respondida com raciocínios de terceira categoria e com mentiras puras e simples é: 
por que o STF nega ao Congresso Nacional o direito de debater qualquer alteração no atual sistema de voto e apuração? 
Tudo bem que o ministro Barroso seja contra, como Bolsonaro é favor, mas por que o Congresso não pode decidir sobre o assunto?  
Não adianta dizer que pode, porque não podetanto não pode que o ministro Barroso, e acólitos, se meteram diretamente em conversas com deputados para melar a discussão do projeto sobre o tema que tramita na comissão especial na Câmara. 
O STF não quer, nem mesmo, que o assunto vá a plenário
De novo: por que os deputados não podem decidir a questão votando livremente sobre ela?
 
Por que não se pode pensar em nenhum aperfeiçoamento técnico para um sistema que está aí desde 1996? 
De lá para cá, a tecnologia eletrônica mundial não descobriu nada que pudesse melhorar o processo? 
Por que Barroso diz que a mudança será caríssima R$ 2 bilhõesquando só oFundo Eleitoral que os políticos acabam de aprovar em seu favor é de R$ 6 bilhões — três vezes mais?

LEIA TAMBÉM: Quais as chances de aprovação da PEC do Pazuello, que pode tirar militares do governo
Origem da Covid: China se nega a colaborar com segunda fase de investigação da OMS

Por que os ministros insistem em dizer que o voto auditável vai violar o sigilo eleitoral (os “coronéis” exigiriam do eleitor a apresentação do recibo impresso de como votaram), se nenhum eleitor vai levar recibo nenhum para casa?  
Como advertir dos perigos de “judicialização” das eleições se a Justiça Eleitoral, já hoje, vive soterrada com processos de candidatos, uns contra os outros?
Mais que tudo: se Lula já está com mais de “50% dos votos”  nas pesquisas e vai ganhar no primeiro turno, segundo o Datafolha e seus subúrbios, por que esse desespero todo em segurar o sistema como ele está? O candidato do STF foi o STF que reinventou a vida política de Lula, e lhe deu a candidatura de presente não vai ganhar de qualquer jeito? 
Ou será que está havendo algum problema com a sua candidatura e os seus milhões de votos? 
Será que Bolsonaro achou um jeito de roubar a eleição por conta do “voto impresso”?  
De que jeito? Barroso realmente não pode acreditar numa coisa dessas, pode?

Uma coisa é certa: quanto há muitas perguntas sem respostas, estão tentando dar um golpe em você.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Não basta um novo AI-5, terá de ser um AI-1 ,“mais “ UM AI-5 - Sérgio Alves de Oliveira


Após o General Augusto Heleno, Ministro do Gabinete de  Segurança Institucional, ter repetido nos últimos dias, mediante outras palavras, a polêmica  declaração do General Hamilton  Mourão, Vice-Presidente da República, numa Loja Maçônica do Distrito Federal, onde falou sobre a eventual necessidade de uma “solução imposta” pelas Forças Armadas, em setembro de 2017, quando  era Secretário de Economia e Finanças do Exército, volta à tona a discussão sobre a (erroneamente)  chamada “intervenção” (militar ou constitucional), prevista no artigo 142 da Constituição, mas que se trata, na verdade, de uma possível ação das Forças Armadas  no enfrentamento de  ameaças à Pátria ou aos legítimos  poderes constitucionais.     

Há que se ressaltar, para que fique bem claro, que a expressão “intervenção” está reservada na Constituição Federal unicamente para caracterizar outra situação, que é  a “intervenção” da União nos Estados, e dos Estados nos Municípos, nas  situações específicas ali  previstas. Portanto, a palavra “intervenção” JÁ TEM DONO, nos termos da Constituição, não sendo admissível seu uso para a hipotética situação prevista no artigo 142 da Constituição.  

A Constituição de 1946, vigente à época da derrubada do Governo  João Goulart, em 31 de março de 1964, numa mobilização cívico-militar, que implantou um Regime (de governo)  Militar, desde então, até 1985, não tinha nenhuma  disposição expressa ou implícita que autorizasse as Forças Armadas a procedimentos que incluíssem a deposição forçada dos Poderes Constitucionais da época, inclusive do Presidente da República.

Mas o ato de força de 1964 acabou sendo legitimado, primeiro com a edição do Ato Institucional Nº 1 (AI-1),  de 09.04.1964, que deu forma jurídica à nova ordem política e jurídica instalada no país, o  que se consolidou mais tarde com a promulgação da Constituição de 1967.

Com base nos permissivos da Constituição de 1967, e em vista da necessidade de prosseguirem  os projetos “revolucionários”, que estavam sendo  ostensivamente boicotados pela oposição política, principalmente de orientação esquerdista, ameaçando a implantação forçada do socialismo/comunismo, com graves ameaças à estabilidade política necessária às reformas, editou-se o Ato Institucional Nº 5 (AI-5), de 13.12.1968, onde foram adotadas algumas medidas fortes  de repressão e de restrições inclusive a alguns direitos constitucionais.  

O AI-5 foi, por  assim dizer, um ato de “legítima defesa” das propostas de saneamento político  em andamento, que estavam sendo atacadas com todas as forças pelos que não queriam as reformas, e desejavam a todo custo  impor ao país ideologias politicas absolutamente antagônicas às tradições democráticas do povo brasileiro. Mas diferentemente  da constituição de 1967, a carta vigente, de  1988, tem um dispositivo que autoriza, expressamente, em casos excepcionais, uma ação de força  do Poder Militar ,das Forças Armadas, nas duas situações ali previstas (ameaça à pátria ou aos poderes constitucionais).      
                                             
E as ameaças a um dos Poderes Constitucionais, ou seja, no caso,ao Poder Executivo Federal, impedindo-o de cumprir a sua missão constitucional, como está ocorrendo, sem dúvida enquadram-se nas hipóteses do chamamento dos militares para impedirem  que isso prossiga,  inclusive pelo acionamento do comando do artigo 142 da CF.

Sem dúvida, desde que preenchidos os pressupostos constitucionais para uso dessa medida extrema, o resultado do acionamento  desse artigo da Constituição estaria concedendo  total  legitimidade à uma “interferência” do Poder Militar, outorgando-lhe plenos PODERES INSTITUINTES/CONSTITUINTES, ”emergenciais  e provisórios”, capazes de romper com o vigente “estado de direito”, VICIADO,  que está dando  abrigo  à situação motivadora da ação militar corretiva,com  total apoio popular, evidenciado pela quase unanimidade das  manifestações  nas redes  sociais.

Trocando tudo em “miúdos”, o PODER  INSTITUINTE  conferido às novas forças políticas porvindouras, minuciosamente definidas no  respectivo “ato institucional” ,que implantasse  a nova ordem política e jurídica, estabelecendo  um novo “estado de direito”, provisoriamente, até que definidas as condições para aprovação do novo “estado-democrático-de-direito”, traria consigo naturalmente  o poder  inclusive de REVOGAR  A CONSTITUIÇÃO VIGENTE, ou seja, a CF de 1988.

Mas  o primeiro passo teria que ser dado através da  edição de um   ATO INSTITUCIONAL, como acertadamente foi feito lá em 1964,valendo até que  promulgada  uma  nova  constituição, por uma  legítima Assembleia Nacional Constituinte, eleita exclusivamente  para esse fim, mas que deveria ter a cautela de impedir as candidaturas de todos os que já tivessem exercido qualquer tipo de mandato eletivo (político)no Brasil, por razões óbvias, incluídas no respectivo  Ato Institucional todas as medidas de força necessárias, e que durante o Regime Militar de 64  tiveram que ser feitas através de um ato institucional  apartado, suplementar , à Constituição de 1967, e ao AI-1,ou seja, o  tão “combatido”  AI-5.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e sociólogo

domingo, 5 de janeiro de 2020

Vacina contra a desinformação para 2020 - Alexandre Garcia

À saída do Mosteiro, no domingo, um conhecido refez uma afirmação disfarçada em pergunta, que eu não havia respondido em janeiro: “Você não acha que só o que falta é melhor comunicação do governo?”. Agora, já com um ano de observação diária, eu respondi: “você não acha que suas fontes habituais de informação é que não estão noticiando as coisas do governo?”.

Cito como exemplo o que descobri só outro dia, por causa de um vídeo que me foi mandado pelo WhatsApp: está pronta a maior ponte ferroviária da América Latina, de quase 3 quilômetros de extensão, atravessando o Rio São Francisco, para a ferrovia leste-oeste, que vai ligar a norte-sul com o porto baiano de Ilhéus.   Se antes éramos destinatários de “o que é ruim, a gente esconde; o que é bom, a gente mostra” (ministro da Fazenda em 1994), neste ano parece que fomos vítimas de um “o que é bom, a gente esconde; o que é ruim, a gente mostra – e se não houver ruim a gente inventa”.[este é o mantra da turma do 'quanto pior, melhor'.]

Não dá para generalizar; é importante a fiscalização, a exposição das contradições, a crítica tudo com base em fatos. Não factoides, palavra criada pelo então prefeito Cesar Maia, pai de Rodrigo. Factoides são parecidos com fatos, mas são fatos deformados.  É  o mesmo que manchetar “Juiz de garantias abre crise entre Moro e Bolsonaro”, quando se sabe que ambos estão contra o tal juiz, e sabem que não vai funcionar, pelo menos nos próximos anos, mas vetar seria criar mais um caso com o Congresso. Moro e Bolsonaro sabem que é bom estar de bem com a maioria legislativa, para continuar aprovando medidas anticrime.

Fica fácil carregar crises sobre o governo, mesmo sem precisar alterar os fatos. Basta escolher analistas, especialistas, políticos, que se sabe o que vão argumentar. E basta procurar manifestações nas redes sociais do vereador Carlos, ou entrevistas do deputado Eduardo, ou usos de câmara de vereadores de Flávio, para criar interpretações catastróficas, como aquela no AI-5 no canal de Leda Nagle. Quem quer que tenha visto e ouvido a declaração, percebe perfeitamente que não houve pregação de volta do Ato Institucional. Mas, enfim, o doutor Freud explica. Quem sofreu derrota fragorosa em outubro de 2018 e padece do fracasso do regime criado pela revolução de outubro de 1917, precisa disso como mecanismo de compensação.

O otimismo voltou à economia e é o fator que impulsiona o investimento e o emprego. A propósito, até o desemprego serviu para estimular o brasileiro empreendedor, sem carteira assinada, com iniciativa própria, fornecedor de empresas, sem horário, dono do próprio nariz e de seu próprio faturamento. Fico pensando o quanto devem estar sofrendo os que apostam contra o giro da riqueza, que distribui bem-estar. Em geral são os mesmo sabichões, especialistas, que garantiam que o atual presidente não teria a menor chance nas eleições.

Imaginem quando todas as escolas deixarem de lado a velha ideologia fracassada e se empenharem no Português, na Matemática, nas Ciências – e não fizermos mais vexame no Pisa
Imaginem que tipo de ideologia pode apostar contra valores da família e a favor da corrupção? [só a da maldita esquerda, configurada no agonizante lulopetismo e no que os intestinos dos integrante da turma do quanto pior, melhor, produzem e expelem pela boca.] Pense nisso, olhando para trás para entrar mais imunizado neste 2020.
 


Gazeta do Povo


terça-feira, 28 de maio de 2019

O limite entre as ruas e o governo

As ruas são livres para gritarem o que quiserem, mas o governo não pode ecoar ou estimular os discursos extremos e antidemocráticos

A lucidez de não ecoar discursos antidemocráticos

Quem foi para a rua, mesmo para criticar as instituições democráticas, tinha o direito de estar lá. Na democracia, essa liberdade é consagrada. A questão a discutir não é o ato em si, mas toda a ambiguidade que está presente em alguns atos e palavras das autoridades. O presidente Jair Bolsonaro que considerou legítimas as manifestações de domingo chamou de “idiotas” os que fizeram os protestos do dia 15. São dois pesos, duas medidas. Ele não foi, mas deu um mote enviesado quando divulgou, dias antes, texto em que sugere que está sendo impedido de governar, e ontem ao falar que o movimento fora “um recado contra aqueles que teimam nas velhas práticas”. [querem criminalizar Bolsonaro por considerar, acertadamente, que paus mandados da turma do 'quanto pior, melhor', idiotas úteis. Da mesma forma, criticam Bolsonaro por quando faz política, utilize o que é mais comum no politiquês: falas com ambiguidade e espaço para serem subentendidas é o mais comum naquela linguagem.]

Bolsonaro deixa subentendidos demais quando fala sobre a relação com o Congresso. Dá a entender que seus problemas são derivados de os políticos o estarem pressionando para usar a moeda da corrupção nas negociações para formar uma coalizão. E essa mensagem esteve presente nos atos de domingo, personificada no ataque direto ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.  Já as críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) estiveram presentes até na boca de parlamentares do partido. O deputado estadual Filippe Poubel (PSL-RJ) repetiu a frase do terceiro filho do presidente, deputado Eduardo Bolsonaro: “Para fechar o Supremo só precisa de um soldado e um cabo.” O senador Major Olímpio (PSL-SP) ameaçou: “Nos aguarde STF.”

Isso não quer dizer que a maioria dos que foram às ruas tinha esse objetivo, mas o fato de ser dito em alto e bom som por parlamentares do partido do presidente não pode ser subestimado. A democracia aceita protestos contra as instituições que a sustentam, mas essas falas, entre tantas outras, mostraram que o governo Bolsonaro flerta frequentemente com a ameaça à democracia.  O país está diante de uma situação difícil. A economia não deslancha, a confiança dos empresários e operadores de mercado está em queda livre, as contas públicas estão com forte déficit. Além disso, é necessário passar pelo Congresso matérias complexas, como a reforma da Previdência, o crédito suplementar de R$ 248 bilhões, a mudança na lei de teto de gastos para permitir o acordo com a Petrobras e a distribuição dos recursos. Se não tiver um bom diálogo com o Parlamento, o Executivo pode enfrentar derrotas e alterações indesejáveis nos projetos.

A manifestação não foi tão grande que tivesse dado a Bolsonaro o capital político extra com o qual ele sonhava. Mas foi relevante. E poderia até fortalecer as reformas, se Bolsonaro demonstrasse empenho em construir uma maioria para aprová-las. Ele estimulou a ida às ruas para dar uma resposta aos protestos contra os cortes na educação. Não foi por entusiasmo com a mudança da Previdência. Como ele já disse várias vezes, se pudesse, não faria a reforma.

O grande problema tem sido a dificuldade de o presidente Bolsonaro entender que quem é eleito governa, quem não tem maioria tem que negociá-las, quem comanda o Executivo precisa defender seu projeto diariamente. Que as redes sociais sempre serão uma forma subsidiária de comunicação e que o tempo de suas declarações irresponsáveis quando era apenas um parlamentar de desempenho pífio encerrou-se quando foi escolhido para liderar o país nas últimas eleições.
Nas manifestações de domingo havia pessoas defendendo suas convicções. Excelente. Foi para isso que o país lutou contra o período ditatorial que por tanto tempo reprimia, muitas vezes com violência, qualquer passeata, e que editou um Ato Institucional que proibia reuniões políticas. A democracia aceita até que se manifestem os saudosistas do tempo em que a liberdade foi cerceada. Mas cabe às lideranças do país tomarem precauções para não incentivar um tipo de ataque às instituições como algumas que foram vistas nas ruas de domingo. Pedir o fechamento do Supremo, demonizar qualquer negociação política como sendo pressão pela “volta das velhas práticas”, afirmar, como fez Bolsonaro, que é preciso “libertar” o país é atravessar uma linha que não deve ser transposta numa República que teve duas ditaduras nos últimos 90 anos. Que as ruas falem sempre o que quiserem, mas que os governantes tenham a lucidez de não ecoarem os extremos.


Coluna da Miriam Leitão - O Globo


 

domingo, 31 de março de 2019

1964 é uma unha encravada

O golpe se tornou hoje uma espoleta disparadora de radicalismos

Hoje, há 55 anos, um general em fim de carreira rebelou-se em Juiz de Fora (MG), onde comandava mesas. [comentário: curiosidade - as mesas comandadas pelo general Olimpio Mourão Filho se movimentavam, tinham diversas aparências - deste soldados armados a pé, viaturas e tanques - e chegaram ao Rio de Janeiro deflagrando O Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964.
Foram tais 'mesas', comandadas com firmeza pelo general de divisão Mourão Filho,  que salvaram nossa Pátria Amada do jugo comunista - a propósito, temos um outro Mourão, também general, que é o vice-presidente da República e nessa data está exercendo a presidência da República.
Considerando que a decisão judicial que levou o presidente Bolsonaro a substituir os verbos, foi corrigida, nada mais justo que o verbo volte a ser COMEMORAR, CELEBRAR, HOMENAGEAR e outros sinônimos.] Em pouco mais 24 horas o governo constitucional do presidente João Goulart estava no chão. Em 1944 ninguém discutia o golpe militar de 1889, e em 1985 não se discutiu a deposição do presidente Washington Luiz. Em 2019 discute-se 1964 porque ele virou um par de unhas encravadas nos pés da direita e da esquerda, uma espoleta disparadora de radicalismos. Na sua versão recente, Jair Bolsonaro (PSL) falou em "comemorar" a data. Depois corrigiu-se, com um "rememorar".
Bolsonaro tem uma visão pessoal da história. Ele disse que "não foi uma maravilha regime nenhum. E onde você viu uma ditadura entregar pra oposição de forma pacífica o governo? Só no Brasil. Então, não houve ditadura." Nesse caso, também não houve ditaduras no Chile e na Espanha. De certa maneira, não teria havido ditadura nem na União Soviética.
A deposição de Jango em 1964 foi um golpe que desembocou numa ditadura constrangida que escancarou-se em 1968. Goulart foi apeado por uma revolta militar vitoriosa e pelo presidente do Congresso, que declarou a vacância do cargo enquanto seu titular estava no Brasil. A posse do presidente da Câmara, no meio da madrugada de 3 de abril, foi enfeitada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, mas não tinha amparo na lei. (Dilma Rousseff foi deposta de acordo com o devido processo legal.)
A deposição de Jango foi pedida e saudada por quase toda a grande imprensa e por multidões que foram à rua festejando-a. Havia mais povo na Marcha da Família realizada em São Paulo no dia 19 de março do que no comício janguista do dia 13. Se Jango foi deposto para que fosse preservado o regime democrático, esse sonho durou uma semana e se acabou quando os chefes militares baixaram um Ato Institucional que cassou mandatos, suspendeu direitos políticos e demitiu juízes, generais e servidores civis.
A ditadura foi desafiada por um surto terrorista e reagiu instituindo a tortura e a execução de dissidentes como política de Estado. A isso Bolsonaro chama de "probleminhas" e o general Hamilton Mourão, de "guerra". A ditadura brasileira está mal digerida porque de um lado alimentam-se teorias como a dos "probleminhas" e a da "guerra". De outro, chamam-se ações terroristas de "luta contra a ditadura", quando o objetivo de algo como mil militantes de organizações de esquerda era a implantação da ditadura deles.
Aqui vão dois casos ilustrativos dessas duas fantasias:

Em 1968, o Comando de Libertação Nacional (o Colina, com cerca de 50 militantes) localizou no Rio o capitão boliviano que um ano antes participara da captura do Che Guevara na Bolívia. Ele morava na Gávea. Em julho, cinco meses antes da edição do AI-5, numa ação que envolveu três terroristas, mataram-no a tiros. Em seu manifesto de criação o Colina dizia que "a luta armada é a única forma de dar consequência à luta do povo brasileiro" e "o terrorismo, como execução (nas cidades e nos campos) de esbirros da reação, deverá obedecer a um rígido critério político".O "capitão boliviano" era o major alemão Otto von Westernhagen, e o Colina fez de conta que nada teve a ver com o crime. (Aos 21 anos, Dilma Rousseff militava no Colina. Não há registro de que tenha participado pessoalmente de ações terroristas.)
Quatro anos depois do assassinato de Westernhagen, o Exército descobriu um projeto guerrilheiro do Partido Comunista do Brasil na floresta do Araguaia (PA). 
(...)
Isso é guerra?
Enquanto se falar em "luta armada contra a ditadura" e em "guerra", 1964 continuará sendo unha encravada, uma em cada pé.
Elio Gaspari, jornalista - Folha de S. Paulo - O Globo

sexta-feira, 29 de março de 2019

Juiz marombeiro usa dinheiro público para treinar fantasiado de Superman



O juiz Marcelo Bretas, o MC Bretas, resolveu ontem se referir, de modo irônico, em plena audiência, a posts que publiquei sobre sua obsessão por músculos e seu narcisismo explícito nas redes sociais. Se não um só trecho de sentença ou despacho que possa exibir por exemplar, sobram-lhe, no entanto, braços. E a gente vê que ele já é uma personagem que compõe a paisagem carioca. Como o Pão de Açúcar. Como os tiroteios. Como as milícias.

Abaixo, o relato de um amigo sobre a manhã de ontem. Volto depois. Escrevo para te relatar uma cena carioca: Sete horas da manhã, rua São Clemente, Botafogo: trânsito mais complicado do que o habitual, no momento da entrada dos alunos nas numerosas escolas, parado mesmo, como consequência de uma operação policial no Morro Dona Marta, seguida de intenso tiroteio. Cerca de meia hora depois, no bairro vizinho, uma viatura do batalhão de choque, com quatro policiais fortemente armados, estacionada em frente a uma academia de ginástica. No saguão, mais dois policiais "à paisana". Na sala de musculação, o Paladino se exercita: queixo alto, fones de ouvido e…. Camiseta do Super-Homem!!! Deixo os comentários com você! Forte abraço. Comento Sim, meus caros, era o juiz Bretas, aquele que escreveu uma dissertação de mestrado com 159 páginas, metade delas constituída de "cópia/cola" de documentos que estão na Internet. No relato do leitor, a parte mais interessante é o blindado para atender à paixão do juiz pela maromba, enquanto o tiroteio come solto, enquanto as balas voam à procura de uma carne preta de tão pobre e pobre de tão preta.

Como se nota, no país, até super-herói precisa de proteção… Ah, sim: antes que o juiz se zangue. É um homem rico. Muito rico, dados os padrões brasileiros. Tem como comprar equipamentos em casa sem ter de mobilizar um aparato para treinar os brações e exibi-los nas redes sociais. Para quem se mostra tão duro no trato do dinheiro público, parece usar para si mesmo critérios bem mais elásticos. Quem vai nos proteger, e aos cofres públicos, de nossos super-heróis?



[comentário: por considerarmos o PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL, de 9 abril 64, documento de valor imensurável, insubstituível mesmo, pela precisão com que institucionaliza as ações da REDENTORA, do CONTRAGOLPE ou do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964, e que talvez volte a ser usado, óbvio que com algumas adaptações, o transcrevemos na íntegra, como segue:


À NAÇÃO


        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 
O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.

        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.

        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.

ATO INSTITUCIONAL"]


Clicando acima, se tem a íntegra do Ato Institucional nº 1, de 9 abril 1964]
 





quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Como cancelar a bandalheira dos 16% de aumento aos ministros do STF?

Tenho plena consciência que mais uma vez estou protestando para as “paredes”. Mas sempre pautei a vida tentando aprimorar a ideia que o esforço para melhorar vale muito mais que as eventuais conquistas ou vitórias  desse esforço.Insisto há muito tempo que só quebrando a espinha dorsal  daquela “coisa” que muitos ainda se enganam em chamar de “Estado-de-Direito”, a moribunda República Federativa do  Brasil poderá sair da UTI moral, política, econômica  e social em que a meteram após 1985, profundamente agravado após  a posse de Lula e do PT , em 2003,e culminando com o desastroso Governo Temer, do MDB, que era “vice” de Dilma/PT, e que assumiu  em 2016 devido ao impeachment da então Presidente, cujo mandato  expira no próximo (e “distante”)  dia 31 de dezembro.

Ao apagar das luzes do Governo  Temer, os bandoleiros que tomaram conta da Política e da Justiça aproveitaram para cometer  as suas derradeiras falcatruas, na convicção  de que essas falcatruas seriam irreversíveis, mesmo com a posse do novo Presidente, Jair Bolsonaro, da nova Câmara dos Deputados, e da maioria do Senado Federal, em 1º de janeiro próximo. O que eles contam como suas “garantias” é com o tal “direito adquirido”, pelo qual  pretensamente ninguém mais poderia  retirar esse aumento espúrio dos seus contracheques. Esses “bandoleiros” da Política e da Justiça estão correndo contra o relógio. Devemos ficar prevenidos e muito atentos contra o que ainda virá pela frente até 31 de dezembro.

Por enquanto, o que eles “aprontaram” foi um  imoral aumento dos vencimentos dos Ministros  Supremo Tribunal Federal - STF, em índice muito superior ao aumento dos salários dos “comuns dos mortais”. Parece que os Senhores Ministros nunca leram a Constituição,pela qual é proibida a discriminação e define como regra  a igualdade de todos perante a lei. “Eles” podem pensar que são mais que os outros, mas não são. O problema, como todos nós já sabemos, será o efeito “cascata” desse aumento aos Excelsos Ministros, que forçosamente se estenderá a todo o Poder Judiciário, pois uns se “amarram” aos outros. Mas também em relação aos outros Dois Poderes (Executivo e Legislativo) essas “amarras” estão presentes. Vai ser um aumento em grande escala no Serviço Público,atingindo os Três PoderesDifícil é saber quem não será beneficiado, além dos servidores públicos “comuns”, os “estatutários”,que estão forado “efeito cascata”. [não sendo MEMBRO de um dos Poderes ou do MP, não será beneficiado pelo 'efeito cascata'.]

Essa desculpa dos Senhores Ministros, absolutamente “esfarrapada”,de que “compensariam” a repercussão desse aumento para o Tesouro com o cancelamento   do “auxílio moradia” que recebem, perde totalmente o sentido em relação aos outros beneficiários do “efeito cascata” desse aumento. Em relação a esses “outros”, não haverá nenhuma compensação. E não fica nada bem as autoridades máximas do Poder Judiciário pensarem que o povo é tão “bobo” que não estaria enxergando esse subterfúgio fraudulento.

Anteriormente, por diversas vezes já me debrucei sobre a convicção de que é mentira dizer que o Brasil vive dentro do “Estado-de-Direito”. Isso porque as principais fontes do direito brasileiro  irremediavelmente estão corrompidas. E essas fontes são a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Todos estão corrompidos. E se as fontes do direito estão corrompidas, é claro que o próprio direito acaba afetado pelo mesmo vício. Está totalmente corrompido. Não há que se  entender, portanto, nenhum “Estado-de-Direito” legítimo. Vive-se na verdade no “Estado-de-(anti)Direito. O “direito”, em si mesmo, ”entortou”. Então não é mais “direito”. Consequentemente ,não se pode mais garantir sobre a existência do  propalado “Estado-de-Direito”. Por tais  motivos ,as reformas que o Brasil precisa só serão obtidas mediante  o  rompimento com o seu particular  “Estado-de-“Direito” e simultaneamente, com os chamados “direitos adquiridos” ,que conflitarem com a  moral e a decência política e administrativa, um dos quais aqui abordado: o aumento dos Ministros do Supremo.

E essa “arrumação” só será oportunizada se o novo Governo  se valer do mandamento constitucional previsto no seu  artigo 142,decretando-se a intervenção, com oportuna  elaboração de uma nova constituição ´para que se acabe com a “farra” dos direitos adquiridos, à vista das constituições anteriores. Mas para que não demorasse uma “eternidade” a aplicação das medidas urgentes necessárias, o decreto intervencionista deveria deixar bem claro  que as medidas  entrariam em vigor na mesma data da publicação do respectivo decreto no Diário Oficial da União.  O decreto intervencionista teria que ter a mesma força jurídica que uma constituição, apesar de temporária, até que aprovada uma nova Carta Constitucional. [mais uma vez recomendamos a leitura do   PREÂMBULO do Ato Institucional nº 01.]
Por Sérgio Alves de Oliveira, Advogado e Sociólogo. Artigo no Alerta Total