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terça-feira, 3 de novembro de 2015

Defensoria Pública da União, perde a noção e defende uso de drogas em quartéis – consumo de drogas em unidades militares aumentou mais de 400% após inicio governo do PT



Tráfico e uso de drogas em quartéis atingem auge nos últimos 12 anos
Recrutas de 18 anos são maioria; crescem apreensões de cocaína e crack.
Defensoria quer que STF descriminalize usuário das Forças Armadas.
Levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) e obtido pelo G1 mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.
“Vamos imaginar a figura de um sentinela armado de um fuzil, sob efeito de substância alucinógena, o perigo que este agente poderá causar.]

Imagine então, este militar fazendo a segurança de autoridades, como o presidente da República”

[A Defensoria Pública da União (que defende o absurdo da liberação do uso de drogas por  soldados armados  com armamento pesado de grande poder de fogo -  e que tem como porta-voz a doutora Tatiana Siqueira Lemos, defensora pública da União) deveria, também em nome da necessária igualdade de direitos (mesmo que o direito em questão seja o de cometer crimes) e dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade divulgar o poder de fogo de um fuzil – uma das armas mais ‘leves’ que estarão ao dispor de soldados drogados.

Acima tem  um vídeo bem esclarecedor do estrago que um fuzil pode fazer e a DPU quer que tais armas fiquem acessíveis a militares drogados - e o fuzil FAL apesar do seu grande poder de fogo não é a arma mais poderosa a que um militar - drogado,  em serviço - pode ter acesso. Tem outras mais poderosas.]


Enquanto que, em 2002, foram registrados 64 processos em unidades militares, em 2014 foram registrados 280 casos, o maior número desde que a análise é feita. Desse total, 36% dos envolvidos no período analisado estavam trabalhando no momento do crime, e 20% deles estavam armados.

Em 2015, até o dia 3 de setembro, já haviam sido registradas 169 ações por posse, uso ou comércio de drogas dentro de unidades militares.

Riscos
Juízes e procuradores militares se dizem preocupados diante dos riscos da ligação de drogas com homens armados.
Em meio à discussão nos tribunais, a Defensoria Pública da União defende que, acompanhando o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação para deixar de penalizar o porte de drogas, haja também a descriminalização do usuário militar.

A Defensoria Pública atua na defesa de militares tanto no âmbito civil quanto no militar, que são esferas diferentes de jurisdição: ao contrário dos civis, que respondem por crimes previstos no Código Penal, os militares respondem a crimes previstos no Código Penal Militar, de 1969, e são julgados por uma tribunal independente, a Justiça Militar (leia mais abaixo).

O Supremo começou a discutir a questão, mas o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas foi suspenso no STF em 10 de setembro, após três ministros votarem a favor de usuários poderem ter para uso pessoal certa quantidade de droga. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.  "Os números que descobrimos nesta pesquisa são surpreendentes: nos mostram que o aumento médio anual chegou a 20% nos últimos anos, o que está nos preocupando", afirma o general Fernando Sérgio Galvão, ministro do STM, que coordenou a pesquisa. "Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas [que prestam serviço obrigatório de um ano], solteiros, com ensino fundamental completo e na faixa dos 18, 19 anos. Uma garotada nova e imatura ainda", acrescenta o ministro.


Mas há exceções. Em duas situações recentes houve apreensões maiores, com flagrante de 150 e 32 pacotes/trouxinhas de cocaína. “Ficou na cara que não era para consumo próprio”, afirma o general.  Tanto o Ministério Público Militar quanto juízes do STM ouvidos pelo G1 dizem temer que, se o STF descriminalizar o usuário de drogas civil, haverá uma enxurrada de pedidos de advogados buscando a equiparação dos direitos para os militares. Do outro lado está a Defensoria, que busca que militares possuam os mesmos direitos previstos aos civis nesta questão.

Perfil dos envolvidos
Segundo o levantamento, 40% dos envolvidos são de unidades do Exército, e 17% dos casos foram registrados no Rio Grande do Sul – maior percentual entre estados. As regiões Sul e Sudeste tiveram, respectivamente, 34,5% e 34,9% das ocorrências.

A maconha é a droga mais comum, com 81,6% dos registros. Mas, nos últimos 5 anos, vem caindo, diante do aumento da presença da cocaína, quase 20% em 2013, e do crack, que atingiu 10% das apreensões em 2011. Na Marinha, a preocupação com o uso de drogas levou à criação de um programa de assistência e orientação – que, em 2014, tinha 75 pacientes.
Já no Exército, foi criado em janeiro deste ano um programa de prevenção à dependência química, que ainda está em fase de implantação em todas as unidades brasileiras.

Atividades militares
Procuradores e juízes militares defendem que, mesmo diante de uma decisão do STF pela liberação do porte de drogas,
deveria ser mantida a diferenciação de tratamento para militares.  "Essa possibilidade [dos militares usuários de drogas pedirem igualdade de direitos] existe sempre que há uma diferenciação no tratamento dos crimes entre o Código Penal e o Código Penal Militar. No caso, não há uma desigualdade de direito, mas uma diferença no tratamento em razão das especificidades das atividades militares", afirma o procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel.

Punições diferentes
Atualmente, as penas para militares e civis em crimes envolvendo drogas é bem diferente. O Código Penal Militar prevê pena de reclusão de até 5 anos, tanto para quem vende quanto para quem porta drogas para consumo pessoal.

Já a Lei de Drogas, de 2006, prevê uma advertência e a prestação de serviços à comunidade ou realização de curso educativo para os civis flagrados portando drogas para consumo próprio. “A questão, no meio militar, deve ser enquadrada com maior rigor. A posse de drogas, mesmo que em pequena quantidade, oferece risco à hierarquia e à disciplina militar, como também enorme risco a incolumidade física das pessoas", diz o procurador-geral Marcelo Weitzel.

Ele salienta que houve o registro de guardas armados de quartéis flagrados usando drogas. Para a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha, a discussão inquieta, mesmo não cabendo igualdade de direitos.  “Em tese, se for descriminalizado o uso e a posse de drogas para os cidadãos brasileiros, isso não interferiria no contexto militar, pois somos regidos por uma lei especial. Mas fica a nossa preocupação de que sempre haverá pedido para que haja isonomia”, diz ela.

Para a ministra, não há como comparar o ato de fumar um cigarro de maconha no ambiente militar e no civil, entre amigos. “Imagine um controlador de tráfego aéreo que fumou maconha, o perigo que isso representa à aviação", afirma Elizabeth Rocha.
Bituca no bolso

O defensora pública Tatiana Siqueira Lemos defende militares acusados de porte de drogas tanto na Justiça Militar quanto no STF, a última instância de recurso. Ela tem buscando no Supremo a equiparação com os direitos previstos aos usuários civis na questão para os soldados. Até o momento, não conseguiu uma vitória. Tanto ela quando o Ministério Público Militar afirmam que o Supremo tem entendido que a lei militar prevalece para os quartéis e que não é possível aplicar o Código Penal, imposto aos cidadãos brasileiros, para os militares.

Um dos casos que a defensora diz ter ficado bastante "irritada" foi a condenação de um recruta de 18 anos que fumou um cigarro de maconha na rua e entrou no quartel com a bituca no bolso.  Segundo ela, a condenação do jovem, que ficará com a ficha criminal marcada, o prejudica para arrumar um emprego ao retornar à sociedade como civil. “A bituca no bolso não tinha a menor potencialidade de entorpecer. Ele simplesmente esqueceu de pôr no lixo e depois vai ter dificuldades pelo resto da vida, tendo sido punido por algo que o STF pode até dizer que não é crime”, afirma.  “Com certeza, se o STF mesmo disser que o porte de drogas não é crime, não há por que ser mais para os militares também. Vamos defender que, para todos, é necessária igualdade de direitos, alegando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da pena”, diz. [a forma mais justa de se resolver esta questão e melhor para os brasileiros é continuar proibido o uso, porte, posse, tráfico de drogas – tanto para militares quanto para civis, em qualquer local do território nacional; além da manutenção da proibição, as penas devem ser aumentadas, tanto para os traficantes quanto para os usuários  - tendo em conta o entendimento, não contestado, que não havendo usuário não haverá demanda, sendo consequência direta a redução do tráfico.
Sem usuário, não há consumo; sem consumo, não existe tráfico.]

Questionado sobre a expansão de seu voto aos militares, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Supremo, respondeu ao G1, através da assessoria do STF, que a matéria tratada em seu voto se limita à constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. "Desse modo, não há qualquer referência [na discussão no Supremo] ao porte de drogas para uso pessoal em ambiente sujeito à administração militar, pois a norma aplicada nesse caso é diferente – Código Penal Militar”, afirmou.

Revisão das leis
Em maio, o STM apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de revisão do Código Penal Militar, tentando separar o usuário do traficante.

A ideia é que quem seja flagrado produzindo, empacotando ou vendendo drogas em quartéis tenha uma pena mais rigorosa – reclusão de 5 a 15 anos – e quem guarde ou transporte para consumo pessoal recebe pena de seis meses a dois anos de detenção. A proposta está em discussão em uma comissão na Câmara dos Deputados.  “Hoje, a lei militar é muito rigorosa para quem consome e tem uma pena mais branda para quem trafica dentro do quartel. Veja, que distorção imensa há: ele pode pegar 15 anos de prisão se for flagrado vendendo lá fora na esquina enquanto que, se for dentro da unidade, é de até 5 anos”, afirma a ministra do STM Elizabeth Rocha.

Fonte: G1

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Finalmente gays perdem uma no Supremo – vamos torcer que seja a primeira de muitas



Supremo Tribunal Federal mantém criminalização de ato libidinoso, pederastia,  cometido em ambiente militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) manter a validade do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para prática de ato libidinoso, pederastia, por integrantes das Forças Armadas durante suas atividades.

Na decisão, a maioria dos ministros também decidiu retirar do texto original as expressões "homossexual ou não" e "pederastia", por considerá-las discriminatórias e homofóbicas. [o importante é que retirada dos termos manteve a proibição de atos libidinosos e com isso serão punidos tanto os atos héteros quanto os homo.]

De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.

A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A Corte divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que punir criminalmente a conduta sexual inadequada no ambiente militar não é razoável.

Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças Armadas. O ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por abranger até as vilas militares, moradias funcionais dos militares.  "A manutenção de um dispositivo normativo que torna crime militar sexo consensual entre adultos, ainda que sem a carga pejorativa das expressões pederastia  e homossexual ou não, produz, apesar de aparente neutralidade, um impacto desproporcional sobre homossexuais, o que é incompatível com o princípio da igualdade", disse Barroso. [se os homossexuais são os mais promíscuos, o que não se discute, é natural que liderem na prática de atos criminosos e assim sejam punidos com o devido rigor.]  

A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações militares, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. Além de Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, votaram para manter o crime de ato libidinoso, retirando apenas as expressões "pederastia" e" homossexual ou não" os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Carmem Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

No final, Luís Roberto Barroso disse que reajustaria seu voto para acompanhar a tese vencedora.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Procuradoria-geral da República quer institucionalizar o homossexualismo nas Forças Armadas



Pessoal! A coisa está feia, breve, muito em breve – a depender da intenção de alguns figurões da República – ser homossexual será condição básica para exercer cargo público e ter direitos que são consideradas essenciais a cidadania

O exame  comprovando experiência homossexual anterior passará a ser obrigatório. A mulher provar que é virgem deixou de ser importante, agora tem que provar, da mesma forma que o homem, que já teve relação homossexual

Visão moderna
Além da descriminalização das drogas outro tema controvertido está prestes a ser julgado no STF
Além da descriminalização das drogas outro tema controvertido está prestes a ser julgado no STF. Ação proposta pela Procuradoria-Geral da República pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo do Código Penal Militar que considera crime “a pederastia” em unidades das Forças Armadas.

Há três sessões o caso aparece pronto na pauta. O relator é o ministro Luis Roberto Barroso, que como advogado defendeu, em 2011, a equiparação entre uniões estáveis homoafetivas e as uniões estáveis convencionais.

Fonte: IstoÉ

quarta-feira, 29 de julho de 2015

A missão constitucional da Justiça Militar da União e sua atuação junto às Forças de Pacificação



Recentemente o jornal “O Dia”, do estado do Rio de Janeiro, publicou uma série de reportagens sobre processos judiciais movidos contra civis acusados de desacato e sobre outros crimes militares cometidos contra as Forças Armadas.  O pano de fundo para a ocorrência dos delitos é a atuação das forças de pacificação dos morros cariocas, em curso desde 2010. A ocasião é oportuna para serem prestados alguns esclarecimentos a respeito do papel constitucional da Justiça Militar Federal e o seu funcionamento.
A sua competência está prevista na Constituição Federal, nos artigos 122, 123 e 124: julgar os crimes militares previstos em Lei, no caso, o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). Vale lembrar que ambos os diplomas legais foram recepcionados pela Constituição de 1988 e se encontram em plena vigência.  Uma das peculiaridades da Justiça Militar é o fato de ser uma instituição bicentenária, fundada em 1808, pelo príncipe Regente Dom João. Desde 1934, está integrada ao Poder Judiciário, como ramo especializado da Justiça brasileira, a exemplo da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral. Por sua vez, a sua organização e funcionamento estão descritos em sua Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92).
Portanto, a atuação da Justiça Militar está pautada em regras e leis que garantam o seu funcionamento como órgão judicial a serviço do interesse público. É com base em princípios legais do Direito e da doutrina que tem realizado o julgamento dos crimes militares, sejam eles cometidos por militares ou por civis. No que se refere à atuação da JMU na apreciação de crimes cometidos durante a ocupação dos morros cariocas, o seu procedimento tem sido o mesmo: garantir o cumprimento da missão confiada às Forças Armadas, agora nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), atividade especificada na Lei Complementar nº 97/99 e Decreto 3.897/2001.
Nesse contexto especial, qualquer pessoa, militar ou civil, pode ser acusada de cometer um crime militar. O indício de crime deve ser investigado e o processo judicial ocorrerá após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Militar e o respectivo recebimento por parte do juiz de primeira instância. São exemplos de crimes dessa natureza aqueles que atentem contra as Forças Armadas, contra os militares investidos de sua missão ou os cometidos pelos militares federais contra os cidadãos civis.
Em todos os processos judiciais militares é garantido ao réu o contraditório e a ampla defesa, bem como o devido processo legal. Não há portanto que se falar em justiça de exceção ou Corte Marcial, casos em que inexistem previsões de proteção aos direitos fundamentais do acusado. Após uma eventual condenação em primeira instância (Auditoria Militar), é facultado ao réu recorrer ao Superior Tribunal Militar por meio de advogado.
As prisões em flagrante que eventualmente possam ocorrer antes da instauração do processo judicial ou as prisões preventivas podem ser questionadas com base em Habeas Corpus, garantia constitucional para o direito de ir e vir, sendo que o réu na maioria das vezes responde ao processo em liberdade. Possíveis abusos cometidos nesse ínterim devem ser objeto de apuração e responsabilização penal ou civil. Apesar de ter uma dinâmica pautada na Lei e em regras coerentes com o regime democrático, a JMU tem realizado, nos últimos anos, um movimento de modernização. É o que se reflete na recente proposta de reforma de seu Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, que foi objeto de vários anos de estudo e de audiências públicas.
O aprimoramento de sua Lei de Organização Judiciária também está em curso, prevendo inclusive a possibilidade do réu civil ser submetido na primeira instância a apenas um juiz togado, deixando reservado para o réu militar sua submissão a um Conselho também composto por juízes militares.

Fonte: Site do STM