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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Em carta aberta ao Supremo, procuradores criticam Gilmar Mendes - mas, já sabem que vão ter que aturar Gilmar

Em carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), atacou o ministro Gilmar Mendes. A maior entidade de procuradores do País, responsável pela lista tríplice à cadeira de Procurador-Geral da República, defendeu a força-tarefa da Operação Lava Jato do Rio e criticou a “desenvoltura” com que Gilmar Mendes “se envolve no debate público, fora dos autos”.

O embate entre Gilmar Mendes e o Ministério Público ganhou dimensões elevadas quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a suspeição do ministro no caso do bilionário Eike Batista. No dia 28 de abril deste ano, Gilmar concedeu habeas corpus pedido pela defesa de Eike para suspender os efeitos da prisão preventiva e soltá-lo. O empresário estava preso em Bangu, no Rio, desde janeiro, pela Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, operação que levou à prisão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo.

Após a decisão do ministro, Janot pediu ao Supremo que Gilmar fosse declarado impedido de atuar no habeas. De acordo com o procurador-geral da República, logo depois da decisão de Gilmar Mendes, surgiram questionamentos sobre a “isenção do ministro” para atuar no caso, já que a sua mulher, Guiomar Mendes, integraria o Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, “que prestaria serviços ao paciente Eike Fuhrken Batista, beneficiado pela decisão do magistrado”.

Em 21 de agosto, Janot pediu novamente a suspeição de Gilmar. Desta vez, no caso do “rei do ônibus”. O ministro concedeu dois habeas corpus em 24 horas ao empresário Jacob Barata Filho. Gilmar colocou em liberdade outros oito investigados da Operação Ponto Final – desdobramento da Lava Jato, no Rio, que prendeu a cúpula do Transporte do Estado.

Janot viu “múltiplas causas” para a suspeição de Gilmar no caso do “rei do ônibus”. O ministro foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha de Jacob, em 2013. Bia Barata se casou com Francisco Feitosa Filho, sobrinho de Guiomar Mendes. O Ministério Público Federal apontou ainda que Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar e cunhado do ministro Gilmar Mendes.

CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
“Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências – estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
...
ÍNTEGRA DA CARTA em ISTO É 


LEIAM TAMBÉM: Dez especialistas em direito dizem se Gilmar Mendes deveria ou não ter se declarado impedido

Nada menos de 10 especialistas afirmam que ministro do STF cumpriu a lei. Leiam o que eles disseram ao site "Consultor Jurídico"


quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Ministro Marco Aurélio volta à cena e suspende punição a juíza que encarcerou menor junto com mais de 20 criminosos

STF suspende punição a juíza que manteve jovem presa com homens


CNJ havia punido magistrada Clarice Rocha, do Pará, com aposentadoria compulsória, mas decisão foi revista por liminar do ministro Marco Aurélio Mello 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, que, em novembro de 2007, manteve uma jovem de 15 anos presa com 30 homens durante 26 dias – a garota foi espancada e estuprada – na delegacia de Abaetetuba (PA).

As informações foram antecipadas pelo site Consultor Jurídico. A decisão de Marco Aurélio, que é liminar, é de outubro de 2016 e foi assinada em dezembro, mas só acabou publicada nesta quarta-feira. 

Em 2010, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local.  A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens.

Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de negligência ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento – ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada.  O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do CNJ em outubro do ano passado, quando foi fixada a pena de disponibilidade, que prevê que o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.

Para Marco Aurélio, embora tenha citado a decisão anterior do Supremo, o CNJ foi contraditório ao imputar à juíza a prática de conduta negligente.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Mais uma do ministro Marco Aurélio

Marco Aurélio suspende punição a juíza que deixou garota presa com 30 homens

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha. Em novembro de 2007, a magistrada manteve uma jovem de 15 anos presa com 30 homens durante 26 dias – a garota foi espancada e estuprada – na delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará. 

As informações foram publicadas pelo site Consultor Jurídico (Conjur). A decisão de Marco Aurélio é de outubro de 2016. A liminar do ministro foi assinada em dezembro, mas só publicada nesta quarta-feira, 18. Suspeita de furto, a jovem dividiu a cela com cerca de 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba, no interior do Pará.  Três anos depois, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local. 

A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens. Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de desídia ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento – ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada. 

O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do Conselho Nacional de Justiça em outubro do ano passado, levando à pena de disponibilidade – quando o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.  Para Marco Aurélio, embora o CNJ tenha citado a decisão anterior do Supremo, foi contraditório ao imputar a prática de conduta desidiosa.

Fonte: Isto É

 


terça-feira, 11 de outubro de 2016

Lawfare - Abusam do Direito para destruir imagem de Lula, afirma defesa de ex-presidente



[Bobagem ter este entendimento; o Lula é chefe de várias organizações criminosas, que orbitam em torno do PT e do famigerado lulopetismo, e como chefe de várias quadrilhas não tem mais imagem a ser destruído.
Quem tem que ser destruído pelo encarceramento é o próprio Lula e todos que integram as diversas quadrilhas comandadas por Lula.
Tem mais: Lula precisa ser encarcerado urgentemente, haja vista que tem mais de70 anos e os vários crimes que praticou vão lhe render mais de uma centena de anos de cadeia e sua idade torna inviável que cumpra sequer um sexto – quando finalmente ele for preso e condenado, antes que cumpra um sexto da pena, alcançará os 80 anos e vão encontrar uma forma de libertá-lo alegando razões humanitárias.
Por isso é urgente sua prisão para que ele passe alguns anos preso e saiba que a vida de bandido é difícil.]

As acusações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva têm como característica comum o uso “abusivo e frívolo” do Direito para destruir sua imagem. A prática, conhecida como Lawfare, é um dos argumentos usados pela defesa de Lula, feita pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio, contra as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal em Brasília (DF).

Lawfare é o termo que define o uso do Direito para deslegitimar ou incapacitar um inimigo. “A operação 'lava jato' representa um típico exemplo de lawfare, no seu sentido mais amplo e atual: trata-se da utilização de meios judiciais frívolos, com aparência de legalidade para cooptação da opinião pública, com o inegável objetivo de neutralizar o inimigo eleito – Lula”, afirmam os advogados.

Segundo eles, alguns agentes públicos que participam das investigações da operação  promovem “uma verdadeira guerra contra Lula e contra o projeto político que ele representa para o país”. [qual o projeto político do Lula para o Brasil? Ele e a corja lulopetista só têm um objetivo que é se locupletar com a coisa pública, destruindo a econômica brasileira em busca da realização de um projeto criminoso de poder.] Afirmam ainda que o ex-presidente é alvo de persecução penal extra e in judicium com o único objetivo eliminá-lo da vida pública.

Sobre as denúncias especificamente, os advogados de Lula afirmam que os apontamentos do MPF estão repletos de “imputações frívolas” sob aparência de legalidade. “Cobrindo as incontestes perseguições e ilegalidades perpetradas.”

Os defensores de Lula listaram também uma série de táticas usadas pela “lava jato” para deslegitimar o ex-presidente, entre elas, manipulação do sistema legal, abuso de direito, tentativa de influenciar a opinião pública, judicialização da política e promoção de desilusão popular.

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