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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

A Lava Jato e a política

Não se pode confundir a “agenda anticorrupção e anticrime”, prometida por Moro ao aceitar o convite do presidente eleito, com uma próxima etapa da Lava Jato

Entre os vários riscos envolvidos na anunciada ida do juiz Sergio Moro para o Ministério da Justiça do futuro governo Bolsonaro está uma possível confusão entre o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba e a Operação Lava Jato. Quem vai para o Ministério da Justiça é o juiz Sergio Moro, não a Lava Jato. A Lava Jato é uma operação investigativa e judicial ─ e foi dentro do respeito a esse âmbito que ela conseguiu produzir seus melhores resultados. Ao longo dos últimos anos, o juiz Sergio Moro foi um árduo defensor do caráter judicial, e não político, da Lava Jato. Reconhecendo as limitações do trabalho da Justiça ─ “toda justiça humana é imperfeita”, disse no ano passado ─, Sergio Moro frisava que a eficácia da função judicial está justamente em respeitar os limites legais. Admitindo a possibilidade de divergências, a resposta do juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba a eventuais críticas era sempre relembrar o fundamento legal de suas decisões.


Não poucas vezes, as manifestações públicas de Moro foram em sentido contrário às pretensões de membros do Ministério Público, que queriam converter a Lava Jato num movimento político. No ano passado, por exemplo, o procurador Deltan Dallagnol, ao comentar a proposta das Dez Medidas Anticorrupção, disse que “a estratégia agora não é mais coletar assinaturas, mas escolher senadores e deputados que tenham passado limpo, espírito democrático, e apoiem o combate à corrupção”. Sergio Moro manteve-se noutra esfera de atuação.

Não há motivo para que, agora, as coisas sejam diferentes. Sergio Moro anunciou uma mudança de posição ─ sua saída do Judiciário para assumir um cargo do Executivo ─, mas a Lava Jato continua sendo uma operação investigativa e judicial, que, como toda outra operação dessa natureza, deve ter início, meio e fim. É necessário que Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário deem o devido encaminhamento à operação, arquivando o que deve ser arquivado, oferecendo denúncia quando for o caso e julgando os processos em tempo hábil, como era a praxe do juiz Sergio Moro.

Ao assumir o Ministério da Justiça, Sergio Moro deixa a Lava Jato. A Lava Jato não o acompanha. Caso isso ocorresse, haveria uma nefasta confusão de esferas institucionais, desmerecendo o trabalho da força-tarefa, como se fosse atividade exclusivamente pessoal de um juiz. O Estado informou que Sergio Moro pretenderia levar alguns integrantes da força-tarefa da Lava Jato para o Ministério da Justiça. Estudaria convidar funcionários da Polícia Federal e da Receita Federal para compor sua futura equipe. Vale lembrar que, precisamente para respeitar os âmbitos institucionais de cada Poder, muitos desses funcionários, especialmente os procuradores, teriam de pedir, antes, a exoneração de suas funções para que possam trabalhar no Ministério da Justiça.

Longe de ser mero trâmite burocrático, essa medida é exigência do Estado Democrático de Direito, que delimita as esferas de atuação e estabelece competências específicas para cada função. Por isso, o juiz Sergio Moro tem também de se desligar definitivamente da função judicial para que possa assumir o Ministério da Justiça no governo Bolsonaro.

Não se pode confundir a “agenda anticorrupção e anticrime”, prometida por Moro após ter aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro, com uma próxima etapa da Lava Jato. São coisas essencialmente diferentes, cada uma com suas regras, procedimentos, objetivos e prazos específicos. Misturá-las seria roubar a eficiência que, cada uma, no seu âmbito, pode e deve ter. No caso da Lava Jato, isso representaria também adiar indefinidamente a sua conclusão – o que, para qualquer operação investigativa, é sinônimo de falta de foco, condução inábil e desvio de objetivos.

O trabalho de qualquer ministro da Justiça em prol de um ambiente público com menos corrupção e impunidade é muito diferente do ofício de titular de uma Vara Federal. No Judiciário, Moro exerceu com exímia competência e diligência seu trabalho, mas agora terá uma tarefa completamente diferente. Para ser bem-sucedido na empreitada, é essencial reconhecer essa abissal diferença, começando por não trazer a Lava Jato para o mundo da política partidária, pois é bom não esquecer que o titular de qualquer pasta será representante de um governo eleito e composto por partidos.

Editorial - O Estado de S. Paulo
 

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Somando-se os 2 discursos, Bolsonaro disse 12 vezes a palavra “Deus” e apenas uma vez a palavra “reformas”. E de modo bem genérico

[Bolsonaro fez a opção inteligente, lógica, racional e cristã - sem Congresso, é possivel governar ainda que em situação excepcionais - sem DEUS, não se realiza nada.]

Somando-se os dois discursos, a palavra “Deus” foi pronunciada 12 vezes — oito no primeiro e quatro no segundo. Há muitas outras passagens de apelo religioso. Mas é de se notar que o vocábulo “reformas” foi dito uma vez só. Deu-se na segunda fala e foi algo bastante genérico. Disse: As reformas a que nos propomos serão para criar um novo futuro para os brasileiros. E quando digo isso, falo com uma mão voltada para o seringueiro no coração da selva amazônica e a outra para o empreendedor suando para criar e desenvolver sua empresa. Porque não existem brasileiros do Sul ou do Norte. Somos todos um só país, somos todos uma só nação. Uma nação democrática.” 

Convenham: nem dá para saber se ele está falando daquilo a que habitualmente entendemos por reformas — a da Previdência, a fiscal, a tributária, a administrativa — ou se fala, de modo mais amplo e inespecífico, de uma reforma do jeito de governar.

No segundo discurso de Bolsonaro, que é aquele em que ele se compromete com os valores democráticos e com o respeito às diferenças, há um pequeno trecho que merece destaque porque o bom e o ruim se confundem. Afirma ele: “Como defensor da liberdade, VOU GUIAR UM GOVERNO QUE DEFENDA E PROTEJA OS DIREITOS DO CIDADÃO QUE CUMPRE SEUS DEVERES E RESPEITA AS LEIS. 
Elas são para todos. Porque assim será o nosso governo, constitucional e democrático.”  [registre-se que o excesso de direitos concedidos a marginais é que estabeleceu no Brasil - muitas vezes sob o amparo  do decantado 'estado democrático de direito' - o estado de INSEGURANÇA.]
 
Continua aqui

 

 

terça-feira, 3 de abril de 2018

Percebam a Pobreza de argumentos dos que defendem a liberdade para Lula




[A leitura atenta já deixa claro que os ilustres autores do manifesto adiante transcrito limitam-se a citar um inciso da Constituição Federal e em cima do dispositivo citado deitam falação, interpretação.
Não  citam jurisprudência, doutrina e mais nada - e a não citação ocorre por inexistir doutrina ou qualquer outro recurso que suporte a interpretação estendida e favorável aos condenados que é aplicada ao inciso citado.
Nada é citado não por incompetência  dos doutos signatários do manifesto (incompetente aqui sou eu) e sim por não existir.

O ministro Gilmar Mendes - vira casaca que sempre foi favorável à prisão já em segunda instância e recentemente  decidiu mudar de opinião e ser favorável a libertar condenados em segunda instância - quando votou favorável à prisão dos condenados já na segunda instância, declarou que NENHUMA NAÇÃO CIVILIZADA aceitava manter em liberdade condenados em segunda instância - ou sejam com o voto que pretende proferir rebaixa o Brasil à condição de Nação selvagem, inculta.

Temos que concordar que a Constituição é o documento maior de uma Nação, mas dentro de limites.
Os interesses da Sociedade, que compõe a Nação não podem ser desprezados quando um mandamento constitucional prejudica à Sociedade.
Permitir que criminosos condenados em primeira instância, condenação confirmada em segunda instância,  permaneçam soltos representa grave risco para a sociedade.
Tal permissão colocará nas ruas, livres, leves e soltos, centenas de bandidos condenados pelos mais diversos crimes que vão de ladrões dos cofres públicos, corruptos e corruptores a autores de crimes hediondos, incluindo estupradores, pedófilos, traficantes de drogas, traficantes de pessoas, exploradores do trabalho escravo.
É aceitável que para impedir a prisão de Lula - razão que apesar de não assumida é o que move a maioria dos que defendem liberdade para bandidos condenados em segunda instância - soltar bandidos perigosos?
Finalizando nunca é demais lembrar que Lula foi condenado por NOVE JUÍZES: Sérgio Moro, juiz federal de primeiro grau, três desembargadores do TRF-4 e cinco ministros do STJ.]  

Vamos a nota cujo nome correto deveria ser: NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE DE CRIMINOSOS CONDENADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Nota em Defesa da Constituição
Advogados/as, defensores/as público/as, juizes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.
No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII CRFB).

Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.

Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível quaisquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.

Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.

É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.

A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotado todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana. [aqui cabe um comentário: qual o sentido de julgar ADCs que objetivam contestar decisão do Supremo adotada no final de 2016?
Nada ocorreu daquela data até hoje - exceto a condenação de Lula - que justifique o Supremo Tribunal Federal rever uma decisão adotada em sessão com a composição total do Plenário = onze ministros, resultando em 6 a 5, vencendo a prisão após confirmação em segunda instância da sentença condenatória proferida na primeira instância.
Outro aspecto deve ser considerado:
- após a sentença segunda instância os recursos que podem ser impetrados NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO e assim, não oferecem o condão de absolver o criminoso condenado.]


Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

E o Brasil?

O Estado foi capturado por seus estamentos, prioritariamente na defesa dos privilégios

Engana-se quem pensa que o Brasil enfrenta apenas um problema do governo Temer ao defrontar-se com a reforma da Previdência. A questão é muito maior, por dizer respeito ao Brasil, acima de qualquer interesse corporativo e partidário-eleitoral. O atual governo não terá dificuldades em fechar suas contas no corrente ano, mas o próximo se debaterá com esse grave problema desde o início. Se a reforma da Previdência não for feita agora, terá necessariamente de ser realizada pelo próximo mandatário, queira ele ou não.  Qualquer partido ou governante deverá curvar-se à dureza dos fatos e das contas públicas. A ficção tem limites.

O que estamos presenciando são subterfúgios estamentais, ideológicos e eleitorais que procuram escamotear e velar a urgência de uma reforma necessária. O ruído é tanto que termina relegada a questão central do que é melhor para o Brasil, embora os contendores encham a boca com a suposta defesa que fazem da justiça social, quando, na verdade, pensam exclusivamente em seus privilégios. Partidos políticos e corporações do Estado perseguem os mesmos objetivos ao sabotarem a reforma da Previdência, cada personagem centrado em seus interesses próprios.

Do ponto de vista partidário-eleitoral,
essa reforma está sendo vista no quadro imediato das eleições deste ano, como se sua aprovação ou não beneficiasse tal ou qual partido ou candidato. Os que temem a eventual reeleição do presidente Michel Temer são contra a reforma por estimarem que, se aprovada, ele se tornaria um candidato viável. Candidate-se ou não, o presidente já tem em seu ativo as reformas empreendidas e a consequente melhora das condições econômicas e sociais, que logo se farão sentir mais concretamente. Poderia até articular uma saída estratégica, deixando o problema da Previdência para o próximo governo. [um pensamento meio no chute: já articulou; se a intervenção meia-sola funcionar e a criminalidade cair, Temer aumentará seu capital político, pondo em risco até a candidatura Bolsonaro (que tem um atrativo: resolverá os problemas de segurança do  Brasil, custe o que custar, mas não é muito promissora na economia.  Se tratando de economia  a equipe de Temer é mais confiável). 

A intervenção é 'meia-sola' mas Temer teve coragem de dar inicio.
Quanto o excesso de leis pró bandidos começar a atrapalhar, o fato do processo intervencionista ter sido iniciado torna viável mudar para 'estado de sítio' e resolver de vez o assunto. - o que encherá, e muito, a bola de Temer.] O dele prescinde da aprovação imediata dessa reforma, o mesmo não se pode dizer do que lhe sucederá. Ao fazerem o jogo da dubiedade e dos seus interesses eleitorais, partidos e candidatos estão, de fato, apostando contra o Brasil.

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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

O desejo de ser exceção

Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é o princípio da igualdade, que assegura que todos são iguais perante a lei

Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é o princípio da igualdade, que assegura que todos são iguais perante a lei. Não há castas e não deve haver privilégios. A Constituição de 1988 abre o capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais com a seguinte declaração: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (art. 5º). [lamentavelmente, o artigo 5º - aquele famoso por conceder dezenas de direitos sem a contrapartida de estabelecer deveres  e que começou a ser desrespeitado quando se criou o sistema de cotas raciais, que estabeleceu a desigualdade entre iguais e oficializou o racismo às avessas.] 

Tal princípio, que parece tão cristalino e tão consensual quando está exposto na Carta Magna, recebe, no entanto, forte resistência no dia a dia. Um exemplo de enfrentamento são os inúmeros projetos de lei que tentam instaurar algum privilégio para determinada categoria social ou profissional. Existem pelo menos 112 projetos de lei tramitando no Congresso ou em Assembleias Legislativas que preveem a isenção, parcial ou total, da tarifa do pedágio em rodovias federais ou estaduais concedidas à iniciativa privada, informa o jornal Valor Econômico.

Os casos são variados. No Paraná, há um projeto de lei para isentar estudantes do pagamento de pedágio. Em Santa Catarina, tenta-se conceder isenção aos condutores com mais de 60 anos. Em Mato Grosso, há um projeto de lei que prevê desconto de 50% no pedágio para os agricultores familiares. Em dezembro de 2017, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou isenção completa de pedágio nas rodovias estaduais para professores, dentistas, médicos, enfermeiros e fisioterapeutas que trabalham na rede pública. O projeto de lei foi enviado para exame do governador Geraldo Alckmin.

Depois de passar pela Câmara, tramita no Senado um projeto de lei, de autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que estabelece gratuidade a todos os veículos registrados em nome de quem mora ou trabalha no município em que o pedágio é cobrado. Se o tal projeto for aprovado, romperá com o equilíbrio econômico-financeiro de muitos contratos de concessão de rodovias. Essa situação evidencia como as pretendidas isenções prejudicam os usuários. As gratuidades e os descontos concedidos ao longo do contrato ensejam pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro pelas concessionárias. Dessa forma, leis que parecem preocupadas com alguns usuários acarretam aumento da tarifa para todos os outros que não desfrutam do privilégio. O resultado é claro: quanto menos pessoas pagam, o valor para quem paga é cada vez maior.
É preciso resistir à pressão para conceder exceções. Além de encarecer o valor pago pela maioria dos usuários, esse tipo de privilégio camufla o custo real do serviço prestado. Tal desconexão com a realidade tem inquietantes consequências sociais, já que fomenta a equivocada percepção de que as gratuidades não têm custo.  Esse fenômeno é também uma perversão do processo legislativo. Há um perigoso populismo quando os representantes eleitos, em vez de trabalharem pelos interesses de toda a população, buscam benesses para um determinado segmento social, à custa da coletividade. Numa democracia, a dependência que os políticos têm do apoio popular deve levar justamente a uma maior responsabilidade pelo interesse público, e não se tornar um manancial de privilégios para alguns poucos.

A rigor, as exceções afrontam as próprias categorias que recebem o benefício, uma vez que são tratadas como hipossuficientes. É o que ocorre, por exemplo, com os professores. Em vez de pagar salários adequados, opta-se por criar uma série de favores, numa espécie de recompensa indireta. Na prática, reforça-se o estigma de que os docentes estão na base da pirâmide social, necessitados de esmolas do poder público. O reconhecimento que os professores merecem é exatamente o oposto.  Além de pouco justo, o caminho das benesses não constrói desenvolvimento econômico e social. É preciso reafirmar a igualdade, a transparência e a eficiência como princípios básicos da atuação do Estado.


Opinião - O Estado de S. Paulo

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Espetacularização perniciosa



Em nada ajuda na afirmação de nossas instituições – e, em última análise, da democracia brasileira – a espetacularização do julgamento no TRF-4 que vem sendo feita tanto por grupos aliados ao ex-presidente como pelos que a ele se opõem


Está previsto que no próximo dia 24 os desembargadores que compõem a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgarão o recurso impetrado pela defesa do ex-presidente Lula da Silva contra a sentença do juiz Sérgio Moro, que em julho do ano passado o condenou a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá.

Tratar o julgamento como mais um caso ordinário entre os milhões de processos que tramitam nas mais variadas esferas do Poder Judiciário é fechar os olhos para a realidade. Lula da Silva foi presidente da República por dois mandatos e, não obstante os severos danos que causou ao País, seja por seus crimes, seja por seus erros, ainda tem apelo popular para mobilizar uma expressiva parcela da sociedade em torno de seu nome, a ponto de tornar o seu status jurídico uma importante variável no cenário eleitoral deste ano.

Em contrapartida, em nada ajuda na afirmação de nossas instituições – e, em última análise, da democracia brasileira – a espetacularização do julgamento no TRF-4 que vem sendo feita tanto por grupos aliados ao ex-presidente como pelos que a ele se opõem.
Há os que vociferam por uma “invasão” de Porto Alegre no dia do julgamento, ou o “dia da ira”, como classificado pelo ex-ministro petista José Dirceu, que hoje tem os passos monitorados por um apetrecho eletrônico preso ao tornozelo enquanto também aguarda um julgamento que pode mandá-lo de volta à prisão.  À patética exortação, que flerta com o terrorismo, deve atender a claque de sempre, ou seja, os movimentos ditos sociais, como o MST, o MTST e as centrais sindicais que sempre atuaram mais como apêndice do Partido dos Trabalhadores do que como entidades de classe verdadeiramente engajadas na defesa daqueles que deveriam representar.

Uma medida igualmente disparatada, porém em sentido oposto, é aventada pelo Movimento Brasil Livre (MBL). Como revelou um de seus representantes, o grupo “estuda” a possibilidade de “chamar uma manifestação” na qual seria instalado um telão na Avenida Paulista para acompanhar o julgamento no TRF-4.  “Ainda são apenas ideias, mas o MBL pensa, sim, em chamar uma manifestação para o dia do julgamento. Colocar um telão para acompanhar o que acontece em Porto Alegre é uma opção. Tudo vai depender do engajamento das pessoas”, disse o youtuber Arthur do Val, do canal Mamãe Falei, designado pelo MBL para falar do tema com a imprensa. [é sem sentido comparar a atitude do MBL, que busca proporcionar a mais pessoas a oportunidade de assistir ao julgamento do recurso de um dos maiores criminosos do Brasil, assistência que se ocorrer será mediante a instalação de um telão na Avenida Paulista - a milhares de quilômetros de Porto Alegre - com as intenções criminosas dos bandidos lulopetistas que falam até em invadir a sede do TRF - 4, claro que são apenas latidos de cães vadios, haja vista que a corja lulopetista, especialmente o bufão Zé Dirceu, só conseguem latir.]

O circo que se está armando em torno do julgamento do recurso de Lula da Silva,
no próximo dia 24, serve apenas para inflamar os extremistas que já são refratários à reflexão pela própria natureza.   Além disso, toda essa movimentação disparatada serve para obnubilar o que, de fato, a sessão do TRF-4 tem de mais relevante: a demonstração do vigor do Estado Democrático de Direito no País. Em que pesem os desdobramentos políticos do futuro acórdão da Corte em Porto Alegre, trata-se, antes de tudo, de um julgamento estritamente jurídico de um cidadão que foi condenado em primeira instância pela prática de graves crimes.

Cabe ressaltar que este é apenas o primeiro julgamento de Lula da Silva. O ex-presidente é réu em outras seis ações penais no âmbito das operações Lava Jato e Zelotes. É bom que o País conviva naturalmente com a ideia de um ex-presidente ser processado criminalmente, ainda que, é evidente, isso não seja desejável.  É do jogo político que cada grupo defenda a versão que melhor lhe convier sobre o julgamento. Seu partido chega até a dizer que o ex-presidente é vítima de lawfare, ou seja, de uma perseguição política por meio de instrumentos judiciais. Nada de novo nisso. O que não pode ser permitido, seja do lado que for, é a pressão indevida sobre o Poder Judiciário e a agressão a qualquer direito dos cidadãos nas cidades onde Lula da Silva será julgado. Para estes casos, a Polícia Militar deve ser acionada para fazer valer o que manda a Constituição.

Editorial - O Estado de S. Paulo