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segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Recriação da CPMF é má ideia - Gustavo Loyola

Valor Econômico

O governo federal está cogitando substituir as contribuições patronais incidentes sobre a folha salarial por um tributo que incidiria de forma cumulativa sobre as transações financeiras. Trata-se de um equívoco que representaria um enorme retrocesso no já complicado sistema tributário nacional. Há várias razões que desaconselham a existência de um tributo sobre transações financeiras. A mais relevante delas é seu caráter cumulativo. A cobrança desse tipo de tributo afeta diretamente a eficiência econômica. Do ponto de vista microeconômico, a cumulatividade tributária gera uma organização da produção que não necessariamente é a mais eficiente. A decisão de verticalizar ou não uma determinada etapa da cadeia produtiva, por exemplo, acaba sendo tomada considerando-se os efeitos da tributação cumulativa e não por razões de eficiência econômica.

Tipicamente, o imposto cumulativo é um custo de transação que, na acepção de Coase, vai influir nos arranjos produtivos. O ideal é sempre buscar ter um sistema tributário que seja neutro no sentido de não distorcer decisões de indivíduos e empresas que deveriam ter em conta apenas considerações econômicas. Ademais, um tributo sobre transações financeiras onera em cascata as cadeias produtivas, notadamente as mais longas. Por causa disso, sua cobrança representa um pesado (e heterogêneo) ônus sobre a produção doméstica e um fator redutor da competitividade da produção nacional. Para a maioria dos setores econômicos, os eventuais benefícios da desoneração da folha salarial seriam insuficientes para compensar o adicional de custo que adviria da cobrança de um tributo sobre as transações financeiras.

Além disso, haveria impactos indesejáveis sobre a intermediação financeira e sobre o sistema de pagamentos. Num país em que os "spreads" são elevados comparativamente ao resto do mundo, a introdução desse tipo de tributo seria um retrocesso lamentável, afetando a oferta de crédito notadamente para as pequenas empresas e para pessoas de menor renda. Outra consequência negativa são os efeitos sobre a liquidez do mercado de títulos e valores mobiliários. Seria um balde de água fria sobre o mercado de capitais brasileiro que apenas agora começa a decolar na esteira das oportunidades geradas pela queda sustentável da taxa de juros e pela retração na oferta de crédito direcionado pelos bancos oficiais federais.

Quanto ao sistema de pagamentos, os efeitos seriam diretos, principalmente levando em conta os avanços tecnológicos recentes nessa indústria. O uso dos chamados criptoativos (ou criptomoedas) - transacionados fora da jurisdição da Receita Federal do Brasil - se mostraria vantajoso em relação à realização de pagamentos no perímetro sujeito à "nova CPMF". Parece-me que seria uma tarefa insana e custosa impedir que pessoas naturais e jurídicas brasileiras tenham acesso aos criptoativos negociados no exterior, a fim de evitar a evasão ao pagamento do tributo sobre cada transação financeira.

O Brasil possivelmente teria que reabrir a enferrujada "caixa de ferramentas" que se prestou às restrições cambiais que aqui predominaram desde a crise de 1929 até o início dos anos 1990. Nesse caso, um imposto tido como simples geraria complexidades adicionais para as autoridades tributárias e financeiras do país. Por outro lado, para substituir a cobrança de outros impostos e contribuições federais, a alíquota do novo tributo teria que ser bem superior à praticada anteriormente com a CPMF no Brasil. Segundo o noticiou o Valor, cogita-se uma alíquota de 0,60% para substituir o IPI, o PIS/Cofins e as contribuições patronais sobre a folha salarial. Portanto, não se trataria de um tributo "simbólico", cuja alíquota modesta abrandaria suas consequências alocativas negativas sobre a economia.

Se a instituição de um tributo com alíquota de 0,6% já provocaria distorções relevantes na economia, é de se imaginar o resultado catastrófico que se esperaria da materialização da ideia de um imposto único lançada recentemente por um grupo de empresários. Esse tributo seria cobrado a uma alíquota de 2,5% no débito e no crédito, totalizando 5% em cada pagamento. Impressiona que o fetiche do imposto único ainda permaneça vivo no Brasil, tal a pletora de sólidos argumentos econômicos contrários à ideia. Não se tem certeza sequer se essa já enorme alíquota de 5% seria suficiente para manter a carga tributária nos seus níveis atuais, o que é necessário tendo em vista a rigidez das despesas públicas no curto e médio prazos.

Na realidade, o que o Brasil precisa é de uma reforma tributária que simplifique a cobrança de impostos sem cair no conto-da-carochinha do imposto único. Para tanto, não adianta buscar a reinvenção da roda, usando o contribuinte brasileiro como cobaia para experiências temerárias no campo tributário. Por que não apenas criar um verdadeiro imposto sobre valor agregado (IVA) que simplifique os complexos ICMS e ISS? Por que não apenas reformar o Imposto de Renda para torná-lo mais equitativo e neutro?
Gustavo Loyola, doutor em Economia, ex-presidente do BC - Valor Econômico


quarta-feira, 24 de julho de 2019

As ameaças de tributar transações financeiras - Mailson da Nóbrega

Felizmente, parecem muito baixas as chances de vigorar a nova CPMF ou o imposto único

Renasceu a ideia de tributar as transações financeiras, uma incidência disfuncional e prejudicial à produtividade. Ela tem o patrocínio do secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que defende uma CPMF repaginada para compensar a eliminação de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos. Indo mais longe, um grupo de empresários, o Brasil 200, propõe a substituição do sistema tributário por um imposto único sobre transações financeiras. O impacto sobre a eficiência da economia passaria de negativo (no caso da proposta federal) a desastroso.

O imposto único sobre transações financeiras
foi defendido pioneiramente na década de 1980 pelo economista americano Edgard Feige, da Universidade de Wisconsin-Madison. A ideia chegou ao Congresso dos Estados Unidos, mas foi rejeitada com base em parecer do Federal Reserve (o banco central norte-americano), que apontou seus inconvenientes econômicos e sociais.  Feige parece ter inspirado Cintra, que lançou a ideia no Brasil em 1989 e a tornou uma espécie de obsessão pessoal. Na época, o Ministério da Fazenda manifestou-se contrário à proposta, mas ela encantou parte do empresariado, que criou campanha em favor do imposto único. O empresário Flávio Rocha, ora membro do Brasil 200 e então deputado federal, apresentou emenda constitucional para adoção da medida – com base na qual se lançou candidato à Presidência da República nas eleições de 1994 –, da qual desistiu.

O imposto único prometia radical simplificação do sistema tributário e, assim, a redução dos custos de pagar impostos. A nova incidência, arrecadada nas transações financeiras, dispensaria formulários e outras obrigações. A Secretaria da Receita Federal seria extinta. A emenda não foi adiante. Eram muitos os seus graves defeitos. O imposto único seria uma incidência cumulativa, em cascata, que impregnaria cada etapa do processo produtivo. Haveria incentivos para a integração vertical. As empresas procurariam reduzir ao máximo suas aquisições de insumos, promovendo internamente sua produção. Haveria séria redução da eficiência. Ficaria impossível desonerar as exportações, pois não se teria como calcular o imposto incidente na cadeia produtiva.

A medida atentaria contra a Federação, pois Estados e municípios passariam a depender exclusivamente da União para financiar seus orçamentos. Seria inconstitucional. Governadores e prefeitos combateriam a proposta. Mais, o imposto único agravaria as desigualdades, pois os pobres pagariam mais do que os ricos como proporção de sua renda.

Sob o aspecto creditício, ao incidir sobre as transações com uma alíquota de 2,5% nos recebimentos e pagamentos, o imposto único criaria uma cunha de 5% sobre o custo dessas transações. O spread bancário, já em si alto, aumentaria ainda mais. A elevação da taxa de juros ao tomador final pioraria a atividade de produzir bens e serviços, com efeitos deletérios sobre a produtividade da economia. O Brasil 200 reivindica uma medida suicida.  Desde a criação do Imposto de Renda, a grande inovação foi o imposto de consumo sobre o valor agregado em cada etapa do processo produtivo (IVA). Implementado inicialmente na França em 1954, o IVA permitiu a completa eliminação da cumulatividade, incentivando ampla descentralização econômica. Seu efeito positivo na eficiência e na produtividade inspirou vários países a adotá-lo. Hoje, o IVA é adotado em mais de 160 países e se tornou a regra na União Europeia.

Flávio Rocha voltou a defender o imposto único. Em artigo na Folha de S.Paulo (11/7) tachou o IVA de imposto de nossos avós. Foi sua resposta ao projeto de emenda constitucional do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que prevê a criação do imposto sobre bens e serviços (IBS), uma espécie de IVA. Sua base é o estudo realizado pelo Centro de Cidadania Fiscal, liderado pelo economista Bernard Appy.  Nenhum país cogitou de substituir o “avô” IVA por um imposto único sobre transações financeiras. Muito recentemente (2018) a Índia implementou um IVA moderno, em substituição ao caótico sistema de tributação do consumo. Estima-se que a medida tenha acrescentado dois pontos porcentuais ao PIB potencial indiano.

Rocha defende o imposto único, por ele agora denominado e-tax. Para ele, “com uma economia cada vez mais uberizada, não faz sentido se cogitar uma tributação dos tempos das charretes”. Seu entusiasmo se baseia na ideia de que a revolução digital teria aposentado as formas tradicionais de cobrança de impostos. E isso poderia implicar, como se dizia antes, a extinção da Secretaria da Receita Federal. A era digital está revolucionando o sistema de pagamentos e a forma de produzir, comprar e vender, mas os atos comerciais continuam os mesmos. As pessoas adquirem bens e serviços de consumo e investimento exatamente como antes, apenas de forma mais eficiente. As compras de pão, leite, vestuário, eletrônicos, automóveis e da ampla gama de serviços passaram a ser feitas mediante o uso de cartões de crédito ou débito, via comércio eletrônico e pelo uso de códigos QR. Mas, do mesmo jeito, elas continuam agregando valor em cada etapa do processo produtivo.

Acresce notar que nenhum país, nem mesmo os desenvolvidos e a China, onde se originou e evoluiu a revolução digital, e onde é vasta a produção acadêmica associada ao tema, até hoje tenha discutido a criação de uma e-tax. Eles não perdem tempo com ideias esfuziantes, mas injustificáveis e perigosas. Do lado federal, custa a crer que uma equipe econômica composta de liberais e ultraliberais apoie a recriação da CPMF. O próprio presidente rejeitou a ideia. Por tudo isso parecem muito baixas, felizmente, as chances de vigorar a nova CPMF ou a barbaridade do imposto único.


O Estado de S. Paulo - Mailson da Nóbrega,  ex-ministro da Fazenda 


sábado, 20 de julho de 2019

A Velha e a nova CPMF - O Estado de S. Paulo

Disputa de propostas de reforma tributária é gasolina pura

Jair Bolsonaro deu nesta sexta-feira um sonoro “não” à volta da CPMF. Mas a declaração do presidente não mudou em nada a intenção da equipe econômica de buscar a aprovação de uma contribuição incidente sobre os meios de pagamentos para bancar a desoneração da folha salarial das empresas. É parte da estratégia do ministro da Economia, Paulo Guedes, justamente procurar distinguir a nova contribuição previdenciária da velha CPMF, que deixou de vigorar em 2007 depois que o Congresso rejeitou a proposta do governo Lula de prorrogar a sua vigência por mais quatro anos.
[desde a primeira CPMF, nos tempos do ex-presidente Itamar Franco, chamada então de IPMF, sempre foi apresentada como IMPOSTO ÚNICO e PROVISÓRIO.
Em nenhuma das versões foi provisório ou único.
Temos que ficar alerta e impedir a criação do mais famigerado e inútil imposto até hoje criado no Brasil.]

Ao dizer mais uma vez que a CPMF não volta, Bolsonaro, de certa forma, ajuda nessa estratégia da via da diferenciação. O discurso do presidente reforça o mote da área econômica de que uma coisa não é mesma que a outra, para convencer os parlamentares a encampar a ideia de uma nova contribuição na votação da reforma tributária.  A equipe econômica prepara a narrativa de que a velha CPMF é um tributo que veio em cima de vários outros tributos para aumentar a carga tributária e gerar mais arrecadação para o governo na época em que foi criada. Ela não eliminou nenhum tributo e, por isso, teria se transformado no vilão visto hoje pela sociedade. Um símbolo da pesada carga de impostos no Brasil.

O argumento usado é o de que a nova contribuição de pagamentos, a CP, como vem sendo chamada informalmente, seria um tributo mais amplo do que a CPMF. Viria como um “salvador” para eliminar outro imposto muito pior, a contribuição previdenciária das empresas, que hoje incide em 20% dos salários. Essa mesma narrativa já foi apresentada ao presidente Bolsonaro pelo ministro Paulo Guedes em reunião esta semana. O texto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária já está pronto. Ele prevê, além da criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) para substituir os impostos federais incidentes sobre consumo, a criação da CP.

Como antecipou o Estado em reportagem publicada na terça-feira passada, se aprovada, a CP começaria com uma alíquota de 0,6% para desonerar a parte da folha de salários acima do teto do INSS. Até a desoneração total da folha, empregados e empregadores pagariam a mesma alíquota, de 8,5% de contribuição para a Previdência.  A estratégia para convencer a opinião pública passa também por mostrar que a CP teria as mesmas características operacionais (a forma de cobrança) de tributos que já existem hoje, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas não o mesmo “espírito” da morta CPMF.

Em outra frente, o time de Guedes se alimenta do crescimento do movimento de apoio do setor empresarial para conseguir levar adiante a proposta. No caso do movimento Brasil 200, de mais de 300 empresários que apoiaram o presidente Bolsonaro. O grupo lançou esta semana um manifesto pela criação de uma CPMF com alíquota de 2,5% para a criação do Imposto Único no País, uma ideia lançada no passado pelo atual secretário da Receita Federal, Marcos Cintra.  Muitos empresários têm procurado o presidente para mostrar interesse na CP. De alguma forma, a proposta radical do grupo de apoiadores do presidente, mesmo que rejeitada, pode pavimentar o caminho para a criação da CP e a desoneração da folha de salários ao abrir o debate nacional.

A tentativa de volta da CPMF em 2007, e depois em outras ocasiões, recebeu forte rejeição dos empresários.  Agora, o movimento dos empresários apoiadores da eleição de Bolsonaro quebra essa postura e promove um racha no meio empresarial, que até agora vinha apoiando em grande maioria a proposta de criação do IVA único para União, Estados e municípios, feita pelo economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). A proposta da CCiF foi a encabeçada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e apresentada pelo líder do MDB, Baleia Rossi (SP).


A disputa de propostas de reforma tributária entre a equipe econômica e a Câmara, que incluiu nos últimos dias o Senado e os secretários de Fazenda dos Estados, é gasolina pura. Ou haverá convergência de ideias ou a reforma não anda. Com ou sem a nova CPMF.

Adriana Fernandes - O Estado de S. Paulo