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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Deixem o ministro Alexandre de Moraes trabalhar

Blog Matheus Leitão

Magistrado tem combatido com eficácia as fake news que influenciam milhares de pessoas. Inquérito é ainda mais necessário à medida em que 2022 se aproxima. 

Há uma constante pressão sobre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o andamento do inquérito das fake news. Não deveria ser assim. O magistrado tem avançado contra uma das principais doenças do nosso tempo: a desinformação em massa, responsável por manchar reputações, criar narrativas políticas mentirosas e até definir eleições presidenciais em democracias consolidadas – o que dirá nas jovens como a brasileira.


A mais recente decisão do ministro gerou uma série de críticas e contestações. Ele determinou a retirada do ar de alguns perfis de   de bolsonaristas em redes sociais, pessoas que estão sob investigação por espalhar fake news e fazerem ameaças às instituições democráticas. Vários reabriram seus perfis com IP do exterior e ele  mandou que as plataformas também retirassem do ar.  O Facebook, no entanto, afirmou que não cumpriria a decisão de bloquear as contas internacionais e que recorreria ao plenário da corte. 

[Com todo o respeito à VEJA - da qual somos assinantes desde o governo Geisel = mais de 2.000 exemplares, conservados, apesar de quase sempre empoeirados - vamos tecer alguns comentários que expressam nossa surpresa sobre a forma que a presente matéria tenta defender o ministro presidente do 'inquérito do fim do mundo'.
O fator principal para a denominação é que uma única autoridade exerce na peça investigatória as funções de policial, promotor, defensor, juiz singular e de a mais alta instância recursal.

Muito provavelmente o artigo em questão não será exitoso, mas o empenho com que tenta defender nos parece que não seria alcançado em documento que viesse a ser elaborado pelo ministro Moraes, em conjunto com o decano do STF.

Vamos às considerações:
-  Os Estados Unidos sempre tiveram uma propensão a atuarem como 'polícia universal' (já foram mais ativos) e, no seu exercício tiveram  muitos dissabores.
Agora, em evidente risco para o Brasil,  o ministro Alexandre de Moraes, se arvora de 'juiz universal' tenta impor suas decisões além das fronteiras do território do Brasil.

Nos assusta que a necessidade do cumprimento de suas decisões no âmbito de uma inexistente "jurisdição universal" imponha ao Brasil, especialmente as suas Forças Armadas - tão abandonadas,  desde os tempos do governo do sociólogo tucano - o pesado ônus de fazer cumprir os éditos do ministro fora das fronteiras brasileira, inclusive fazendo valer o recurso da 'condução debaixo de vara'.
- Quanto ao fecho da matéria, é mais uma vez reforçada a impressão que muitos brasileiros tem de que a democracia brasileira é de uma fragilidade imensa.
Ou será que é a democracia vigente sob o peculiar 'estado democrático de direito', nos moldes brasileiro, que tem tantos defeitos que se torna frágil?]

A plataforma tinha a preocupação legítima de combater um precedente delicado: - a de um ministro brasileiro determinando algo para ser cumprido em outros países, fora portanto do alcance de sua jurisdição. 
Mesmo assim é preciso manter o foco no problema maior, o mal das fake news. Recentemente escrevi aqui na coluna que o Facebook havia saído na frente do Twitter ao excluir contas ligadas a assessores do presidente Jair Bolsonaro e dos seus filhos, encontrando terreno seguro no caminho estreito entre limpar a rede sem virar censor de conteúdo. A plataforma disse que era “conteúdo inautêntico”. Num caso específico, um assessor do Palácio do Planalto que escondia a sua identidade em páginas que controlava.

O inquérito das fake news já cometeu erros ao censurar órgãos de imprensa como a  Crusoé e O Antagonista, mas se transformou em um dos mais importantes em andamento na corte. Ele não combate somente as notícias falsas, mas o extremismo crescente no país. E  tenta responsabilizar aqueles que, encorajados pela impunidade de crimes cometidos nas redes, fizeram ameaças de bomba contra o STF. A gravidade desses ilícitos é tão grande que, em determinado momento, viu-se, além da propagação do ódio, a defesa de teses contrárias à saúde pública em meio à maior pandemia dos últimos  cem anos. Para os críticos do inquérito, o problema é a possibilidade de, na tentativa de controle das fake news, se ferir a liberdade de expressão. Como se o remédio fosse matar o paciente.  É preciso todo o cuidado na garantia da liberdade de expressão, mas manifestar opinião é diferente de alimentar o ambiente de ódio, montar uma máquina para reproduzir mentiras e atacar pessoas que não    têm o mesmo arsenal para se defender. Ou mesmo para propagar ideias que aumentam a força de uma pandemia que já matou mais de 97 mil pessoas no Brasil.

Não há risco de se ferir a liberdade de houvesse, existem entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atentas em buscar evitar retrocessos. O próprio STF tem mecanismos de controle internos que podem corrigir eventuais excessos o ou erros. Há divergências internas na corte e interlocutores de ministros afirmam que, quando as investigações perderem o sigilo, tudo ficará esclarecido para a sociedade.

A verdade é que o STF, e e o próprio Alexandre de Moraes, têm acertado muito mais que errado neste e em outros casos em tramitação. A corte tornou-se um bastião de defesa da democracia brasileira. Não há risco de o relator do do inquérito das fake news matar o paciente. O magistrado tem é combatido com eficácia um mal deste século que tem influenciado a vida de milhares de pessoas. A investigação é ainda mais necessário à medida  em que 2022 se aproxima, sem que a polarização diminua. O risco de nada fazer é ver o país engatar de vez a marcha ré. 

A chance aberta pelo inquérito é conhecer melhor os mecanismos digitais montados pelo bolsonarismo nas eleições de 2018. Essa mesma engrenagem tem sido acionada para simular movimentos de opinião pública em favor dos grupos mais extremos do atual governo. O país não pode cometer o erro de estar despreparado para neutralizar manipulações que capturem a vontade do eleitor. 
A democracia precisa ser protegida. 

Matheus Leitão - Blog Revista Veja


sexta-feira, 29 de maio de 2020

AI-5 DO STF? - Percival Puggina


As ações determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes na manhã desta quarta-feira 27 de maio podem entrar para a história como episódio jocoso proporcionado por um ministro no exercício de curiosa jurisdição, ou como os atos que marcaram a virada do Supremo Tribunal Federal na direção da ditadura do judiciário.


A primeira hipótese se desenhará se os demais ministros curarem os reumatismos corporativistas e se mexerem para anular as decisões do colega. Na segunda hipótese, o STF terá fechado os olhos aos fatos, silenciado perante o abuso de autoridade e instalado a ditadura do judiciário pela subversão de eminentes valores constitucionais. Há bom tempo a sociedade percebeu, pelo andar da carroça, em que direção ia o “Pretório Excelso” (para dizer como os próprios, humildemente, dizem de si mesmos). Aos poucos, e com intensidade crescente, foi moldando decisões com base numa leitura particular dos princípios da Carta de 1988, alinhada com o “progressismo” de seus padrinhos quando na presidência da República. É lá que está a causa do que agora assistimos. A esquerda recheou o STF com indicados pelos presidentes que conseguiu eleger. O PT pode ter errado ao escolher para o STF ministros que ali adiante, numa ação penal, em respeito à própria biografia, se renderiam à força das provas. Mas não cometeu o erro de indicar ministros filosoficamente contraditórios ou antagônicos ao partido. Nesse tipo de erro o PT de Lula e José Dirceu jamais incorreria. 

O Supremo ficou vedado a liberais e conservadores.  Assim, quando a sociedade se saturou de progressismo, de politicamente correto, de corrupção, de aparelhamento do Estado, as urnas de 2018 trouxeram sua manifestação de vontade numa linha que suscita enorme desapreço à atual composição do STF. O poder como tal não age como age por ser excelso, mas por terem sido, seus membros, indicados por quem com grande cautela os escolheu. E não faltam ministros tão cientes de sua intimidade com o Bem e com a Justiça para, em seus votos, lecionarem a sociedade segundo as próprias convicções. Dessa doutrinação, que migrou das salas de aula para a TV Justiça, também se saturou a nação.

Esperar que a sociedade finja não ver e não se manifeste individual e coletivamente, que molde suas expressões ao figurino do juridiquês, não faça piadas e não ria de quem as faça, é desenhar regras para o AI-5 do STF. [a propósito de piadas circulam duas:
- uma dizendo que após o atual  decano do STF se aposentar, o presidente Bolsonaro vai convidá-lo para ser seu marqueteiro - a estreia do decano na área, divulgando o vídeo o torna imbatível para o cargo;
- alguns partidecos especialistas em tentar atrapalhar o presidente Bolsonaro (tentar, já que não acertam uma manobra) vão ingressar na Justiça Eleitoral para que proíba o vídeo citado, por ser propaganda eleitoral antecipada, pró presidente Bolsonaro.] 
O desapreço ao STF não precisa de fake news. Bastam as news.

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Recriação da CPMF é má ideia - Gustavo Loyola

Valor Econômico

O governo federal está cogitando substituir as contribuições patronais incidentes sobre a folha salarial por um tributo que incidiria de forma cumulativa sobre as transações financeiras. Trata-se de um equívoco que representaria um enorme retrocesso no já complicado sistema tributário nacional. Há várias razões que desaconselham a existência de um tributo sobre transações financeiras. A mais relevante delas é seu caráter cumulativo. A cobrança desse tipo de tributo afeta diretamente a eficiência econômica. Do ponto de vista microeconômico, a cumulatividade tributária gera uma organização da produção que não necessariamente é a mais eficiente. A decisão de verticalizar ou não uma determinada etapa da cadeia produtiva, por exemplo, acaba sendo tomada considerando-se os efeitos da tributação cumulativa e não por razões de eficiência econômica.

Tipicamente, o imposto cumulativo é um custo de transação que, na acepção de Coase, vai influir nos arranjos produtivos. O ideal é sempre buscar ter um sistema tributário que seja neutro no sentido de não distorcer decisões de indivíduos e empresas que deveriam ter em conta apenas considerações econômicas. Ademais, um tributo sobre transações financeiras onera em cascata as cadeias produtivas, notadamente as mais longas. Por causa disso, sua cobrança representa um pesado (e heterogêneo) ônus sobre a produção doméstica e um fator redutor da competitividade da produção nacional. Para a maioria dos setores econômicos, os eventuais benefícios da desoneração da folha salarial seriam insuficientes para compensar o adicional de custo que adviria da cobrança de um tributo sobre as transações financeiras.

Além disso, haveria impactos indesejáveis sobre a intermediação financeira e sobre o sistema de pagamentos. Num país em que os "spreads" são elevados comparativamente ao resto do mundo, a introdução desse tipo de tributo seria um retrocesso lamentável, afetando a oferta de crédito notadamente para as pequenas empresas e para pessoas de menor renda. Outra consequência negativa são os efeitos sobre a liquidez do mercado de títulos e valores mobiliários. Seria um balde de água fria sobre o mercado de capitais brasileiro que apenas agora começa a decolar na esteira das oportunidades geradas pela queda sustentável da taxa de juros e pela retração na oferta de crédito direcionado pelos bancos oficiais federais.

Quanto ao sistema de pagamentos, os efeitos seriam diretos, principalmente levando em conta os avanços tecnológicos recentes nessa indústria. O uso dos chamados criptoativos (ou criptomoedas) - transacionados fora da jurisdição da Receita Federal do Brasil - se mostraria vantajoso em relação à realização de pagamentos no perímetro sujeito à "nova CPMF". Parece-me que seria uma tarefa insana e custosa impedir que pessoas naturais e jurídicas brasileiras tenham acesso aos criptoativos negociados no exterior, a fim de evitar a evasão ao pagamento do tributo sobre cada transação financeira.

O Brasil possivelmente teria que reabrir a enferrujada "caixa de ferramentas" que se prestou às restrições cambiais que aqui predominaram desde a crise de 1929 até o início dos anos 1990. Nesse caso, um imposto tido como simples geraria complexidades adicionais para as autoridades tributárias e financeiras do país. Por outro lado, para substituir a cobrança de outros impostos e contribuições federais, a alíquota do novo tributo teria que ser bem superior à praticada anteriormente com a CPMF no Brasil. Segundo o noticiou o Valor, cogita-se uma alíquota de 0,60% para substituir o IPI, o PIS/Cofins e as contribuições patronais sobre a folha salarial. Portanto, não se trataria de um tributo "simbólico", cuja alíquota modesta abrandaria suas consequências alocativas negativas sobre a economia.

Se a instituição de um tributo com alíquota de 0,6% já provocaria distorções relevantes na economia, é de se imaginar o resultado catastrófico que se esperaria da materialização da ideia de um imposto único lançada recentemente por um grupo de empresários. Esse tributo seria cobrado a uma alíquota de 2,5% no débito e no crédito, totalizando 5% em cada pagamento. Impressiona que o fetiche do imposto único ainda permaneça vivo no Brasil, tal a pletora de sólidos argumentos econômicos contrários à ideia. Não se tem certeza sequer se essa já enorme alíquota de 5% seria suficiente para manter a carga tributária nos seus níveis atuais, o que é necessário tendo em vista a rigidez das despesas públicas no curto e médio prazos.

Na realidade, o que o Brasil precisa é de uma reforma tributária que simplifique a cobrança de impostos sem cair no conto-da-carochinha do imposto único. Para tanto, não adianta buscar a reinvenção da roda, usando o contribuinte brasileiro como cobaia para experiências temerárias no campo tributário. Por que não apenas criar um verdadeiro imposto sobre valor agregado (IVA) que simplifique os complexos ICMS e ISS? Por que não apenas reformar o Imposto de Renda para torná-lo mais equitativo e neutro?
Gustavo Loyola, doutor em Economia, ex-presidente do BC - Valor Econômico


terça-feira, 29 de março de 2016

Janot não tem alternativa: suas próprias declarações o obrigam a denunciar Dilma por obstrução a Justiça – denunciar ou se omitir? Omissão é crime



Depois de dizer que Dilma praticou ato para interferir na Lava-Jato e beneficiar Lula, o que Janot vai fazer?
Nas redes sociais, alguns interpretaram o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a situação jurídica e funcional do ex-presidente Lula como um Frankenstein.

Criou um ministro sem foro, ao dizer que Lula pode virar chefe da Casa Civil, mas deve ser investigado e eventualmente julgado pela força-tarefa de Curitiba, em primeira instância. No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot explicou sua posição: não há como o Judiciário ou o Legislativo interferirem numa nomeação para cargo de confiança, sob pena de invasão na independência dos poderes.

Mas o ato da presidente da República, segundo ele, representou um desvio de finalidade. Janot foi categórico nessa avaliação. O que isso significa? Se a nomeação representou um mecanismo deliberado para driblar a justiça, houve crime de responsabilidade ou ato de improbidade. É o que avaliam experientes juristas e procuradores da República. Se Janot vai tomar alguma providência contra a presidente Dilma Rousseff, é a grande questão. [Janot não tem coragem para denunciar Dilma; afinal, já é considerado ingrato pelo ‘estrupício’ de Garanhuns e agora ser ingrato na avaliação da cérebro baldio, é muita ingratidão para Janot suportar.]

Posse para ajudar Lula
Ao descrever as circunstâncias do ato praticado pela presidente Dilma Rousseff para nomear o ex-presidente Lula na Casa Civil, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que houve uma tentativa de interferir nas investigações em curso da Lava-Jato. “A nomeação e a posse apressadas do ex-Presidente teriam como efeitos concretos e imediatos a interrupção das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal no primeiro grau de jurisdição”.

Janot se refere à posse como uma situação “inusual” e ainda levanta o risco de eventuais ações penais contra Lula prescreverem em decorrência da mudança do foro. “Considerando, ainda, que o ex-presidente conta 70 anos de idade, todos esses atrasos poderiam, hipoteticamente, beneficiá-lo no caso de vir a ser acusado em processo penal, diante da contagem pela metade dos prazos de prescrição”, ressaltou.

Fonte: Eixo Capital - CB

domingo, 4 de janeiro de 2015

"Assassinato de Reputações - Um Crime de Estado"

Abaixo um pequeno trecho extraído do livro “Assassinato de Reputações – Um Crime de Estado de autoria de Romeu Tuma Junior, que foi Secretário Nacional de Justiça no governo Lula:

“(...) Lula instrumentalizou a Polícia Federa e agregou nela o que chamo “poder de informação”; não é o da informação, é o “de informação” mesmo, no mau sentido. Os informes dos agentes do SNI passaram por uma metamorfose. Tudo foi deslocado para a PF após a constatação de que na Abin não daria resultado, simplesmente por falta de poder de polícia. Daí, sob Lula, a Polícia Federal passou a fazer os informes sob o título de “Relatório de Inteligência”, ou de ‘Relatórios Circunstanciados de Inteligência”, que são depois juntados a inquéritos e a processos.

Os informes passaram a ter poder de polícia judiciária, e. portanto, converteram-se em substrato material para indiciamentos, acusações e condenações. Nem a ditadura tinha pensado nisso. As pessoas hoje podem ser condenadas pelo que agentes federais, diga-se, sem atribuição legal para fazer “Relatórios de Inteligência”, simplesmente acham ou deduzem.

Tudo é maravilhosamente maquiavélico e esdrúxulo: Lula, com a douta colaboração de Marcio Thomaz Bastos, aparelhou a Polícia Federal para seus propósitos partidários. A etapa que não deu certo foi estender isso ao Judiciário como um todo, ao Superior Tribunal de Justiça e, principalmente, ao Supremo Tribunal Federal.
Sob Lula a PF teve tantas e tamanhas operações porque a lógica foi invertida: ela estipulava primeiro o “alvo” e depois passava a gerar supostas informações sobre ele. Sempre com dossiês ou grampos.

Só o vocábulo “alvo”, em si, já induz que ninguém mira em algo para errar.
Sob Lula, tivemos, industriosamente, a junta de relatórios do bunker da PF em inquéritos, e pior: sem qualquer compromisso cronológico com a realidade dos fatos. Aí, antes de qualquer coisa, você vaza na imprensa esses relatórios, e condena o acusado no tribunal em que os sites de pesquisa se transformaram. Sob Lula, passa-se a investigar “alvos”. Não crimes, e cria-se uma polícia de Estado totalitário.

Não é para menos que Marcio Thomaz Bastos me sugeria, antes mesmo que eu assumisse, a idéia de se criar a Super Secretaria Nacional de Justiça, absorvendo a Senad, o Coaf, o Arquivo Nacional e, a depender das condições políticas, até a Abin, além de criar o documento único de identidade, sob o nome de Registro de Identidade Civil-RIC. Eu não viabilizei as mudanças porque temia a aglomeração e a concentração demasiada e absoluta de Poder num mesmo órgão. Parece até que eu já pressentia os riscos e acontecimentos futuros.

“Eles” já vinham tentando fazer algumas dessas mudanças antes da minha chegada (...) mas quem tinha conhecimento técnico e força política para isso era eu. Voltando ao ponto: justamente por conhecer a matéria e poder fazer é que não fiz! Podem ter certeza de que prestei um relevante serviço ao estado de direito e à democracia deste país. Imaginem um aloprado comandando uma estrutura dessas?
Ademais, no meu ponto de vista alguns deles funcionavam adequadamente e na estrutura correta, e a idéia do RIC, que recusei, acabou indo para a PF: CPF, RG, CNPJ, carteira nacional de habilitação, título de eleitor, tudo num número só, num só documento, num único arquivo ou banco de dados.

Era a forma da PF totalitária do Lula poder armar inquéritos contra “alvos”, bastando um único “clique” para levantar toda a vida de qualquer cidadão (ou “alvo”) sem controle judicial; sobre esses retalhos de atropelos da lei foi construída a bandeira da PF “republicana” do Barba (*) e do Marcio Thomaz Bastos.
A PF é o braço armado e indispensável do projeto de Poder. Ela opera com fachada de legalidade, como os núcleos e aparelhos da subversão na clandestinidade. Subverte a ordem, aproveitando-se, na maioria das vezes, da leniência e tibieza da Justiça, especialmente no primeiro grau de jurisdição.

Eu também estou afirmando isso não só como vítima. Já o fazia no governo quando discordava desses métodos, pois como policial estou acostumado a investigar, aliás, a usar tirocínio. É uma profissão emocionante, onde você parte do crime para o criminoso, aprende a conversar com o corpo de delito, a observar o local do crime, a ouvir o corpo da vítima do homicídio, a dialogar com o silêncio, enfim, a investigar. Não a apontar “alvos” para acertar em alguma coisa. Dá até vergonha de se dizer policial com esses métodos.

(...) A verdade nua e crua é que o governo – que se diz de esquerda, democrático, social, preocupado com os direitos humanos e que repudia a “ditadura” – tem sob seu comando uma polícia que grampeia as pessoas, seleciona trechos de conversas, pinça frases, descontextualiza diálogos, cria enredos e manda gente para a prisão por achismo e dedução.

(...) A PF como instrumento do governo e braço armado do Poder, também e sobretudo nas investigações, é usada seletivamente ao fazer seus inquéritos. Depende de quem está do outro lado da escrivaninha. Quando se trata de adversário e este for inocente, o inquérito fica aberto, tramitando ad eternum pra se dizer: “Ele está sendo investigado”; ou seja, a pessoa estará sempre sob suspeita.
Quando se trata de aliado e ele for culpado, também o inquérito se arrasta, só que engavetado com outro propósito, o de permitir que digam: “Ninguém pode ser acusado antes do final das investigações; enquanto não houver condenação em última instância, transitada em julgado, todos são inocentes”.         
                                                              
(*) “Barba”: codinome de Luiz Inácio Lula da Silva, quando informante do delegado Romeu Tuma, pai do autor do livro. Lula quando X9 do Romeu Tuma, pai, também era conhecido como 'boi'.

Comentário do autor do texto: essa é a nossa Justiça e a nossa Polícia...aparelhada pelo partido dito dos trabalhadores...

Por: Carlos I. S. Azambuja é Historiador.