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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Por decreto, procurador-geral muda salários no Ministério Público

Um ato do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, alterou os vencimentos de servidores do Ministério Público que haviam sido aprovados pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), responsável por votar o orçamento do órgão. 

Publicadas em duas edições do "Diário Oficial", em 23 e em 24 de agosto, as tabelas com vencimentos e gratificações que passaram a valer desde então diferem das quantias registradas na lei complementar nº 1.302, sancionada pelo Legislativo e promulgada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 21 de julho. 

As principais alterações dizem respeito às gratificações oferecidas aos servidores comissionados. Houve aumento, em média, de 20% do benefício previsto na lei. A medida pode atingir 359 servidores em 15 carreiras, segundo a folha de pagamento de julho. Por outro lado, o ato reduziu em torno de 1% as gratificações possíveis para 4.625 funcionários concursados. 

Os servidores em cargo de confiança estão em minoria. No entanto, a média salarial dessa categoria é maior: R$ 8.637,19, quase o dobro dos efetivos (R$ 4.976,48). 

A diferença entre o decreto e o salário aprovado pelo Legislativo e pelo Executivo chega, por exemplo, a R$ 2.032,94 para o cargo de assessor especial do Ministério Público. Esse valor representa a soma do vencimento (R$ 9.017,67) com o eventual pagamento de gratificação de 99,53%, segundo a atualização do procurador-geral. 

CANETA
A legislação garante autonomia ao procurador-geral de Justiça para tomar decisões administrativas. Porém, os vencimentos precisam ser aprovados pela Assembleia Legislativa, pois impactam o orçamento do Estado. Especialistas em direito administrativo e advogados da Assembleia consultados pela reportagem entendem que ele não poderia ter alterado dispositivos da lei por conta própria. Caso contrário, dizem, os deputados estariam oferecendo um "cheque em branco" para promover mudanças no órgão. Para eles, o ato de Smanio não apresenta justificativas sólidas para essas mudanças. 

Nos preâmbulos, o procurador-geral considera "a necessidade de promover ajustes necessários para a preservação da remuneração final" e que é "indispensável rever" as gratificações para "preservar o alinhamento e a proporcionalidade" das carreiras.
Em nota publicada em seu site, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo afirma que pediu uma reunião com a direção da instituição por entender que é necessária a "argumentação, reavaliação e análise mais profunda desses novos índices apresentados". 

A data, segundo a associação, ainda não foi agendada. Jacira Costa, presidente do sindicato, diz que o ato do procurador-geral é "estranho" e que a indignação co entre os servidores é "geral".
"Houve diminuição nos percentuais de alguns cargos, enquanto outros foram muito elevados. Foi o caso dos comissionados, que tiveram um aumento substancial e já fazem jus a um alto salário", comenta a dirigente. 

Em abril, a Folha noticiou que gratificações, auxílios e indenizações pagos a promotores e procuradores do Ministério Público de São Paulo fazem com que eles recebam vencimentos acima do teto, hoje de R$ 33,7 mil.  Em 2015, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, 97% dos membros da instituição receberam acima desse valor esse grupo não inclui os servidores.
 
OUTRO LADO
Em resposta a questionamento da reportagem, o Ministério Público de São Paulo afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o ato regulamentar cumpre as determinações legais e que os questionamentos da reportagem partem de uma "premissa falsa". Segundo a Promotoria paulista, não houve aumento ou redução nos salários, mas uma readequação: "Não houve mudança nos vencimentos por decreto, mas sim o reenquadramento e o realinhamento do quadro de funcionários e das respectivas remunerações pelo ato normativo em estrito cumprimento do comando legal". 

O Ministério Público se São Paulo diz, ainda, que a a lei aprovada pela Assembleia "contou com a colaboração das associações que representam os servidores" e "determinou o reenquadramento do quadro de funcionários da instituição, bem como o realinhamento das remunerações". No entanto, não explicou, mesmo após insistência da reportagem, porque os valores que constam no "Diário Oficial" são diferentes dos publicados na ocasião em que a lei foi promulgada. 

Fonte: Folha de S. Paulo



terça-feira, 8 de setembro de 2015

Dilma não cansa de comprar briga – agora com os militares. Edita decreto com uma porção de bobagens e que deve ser revogado por inconstitucional



 A residente retira poderes dos comandantes das Forças Armadas e transfere as nomeações de oficiais para o gabinete do ministro da Defesa, Jaques Wagner
Sem apoio no Congresso Nacional e patinando na área econômica, a presidente Dilma Rousseff se isola cada vez mais dos diversos setores da sociedade. Agora ela escolheu a área militar como o novo flanco para comprar briga. Sem consultar os comandantes das três Forças Armadas, Dilma baixou na última semana um decreto que transfere atribuições dos oficiais para o ministro da Defesa, o petista Jaques Wagner. O problema é que nem o próprio titular do ministério foi informado da medida, que pode ser modificada nos próximos dias, antes de entrar em vigor.

O decreto prevê, por exemplo, que cabe agora ao ministro da Defesa atribuições como a reforma de oficiais, a transferência de militares para a reserva remunerada e até a escolha de capelões militares. E mais: segundo parlamentares, o decreto pode abrir caminho para a ingerência ideológica do governo na formação de militares porque também revoga uma antiga legislação, o decreto 62.104, de 1968, que delegava competência aos comandantes de aprovar os regulamentos das escolas e centros de Formação e Aperfeiçoamento. No Congresso, a proposta da presidente Dilma foi recebida com reserva e incompreensão. Para alguns parlamentares, o decreto é inconstitucional e deve ser revogado.

Ao transferir atos dos comandantes militares para o ministro da Defesa, a presidente Dilma alegou que a Constituição garante a ela a prerrogativa de "dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos". "Qual a intenção de criar uma instabilidade com essa ingerência nas Forças Armadas na calada da noite? É incrível essa capacidade que Dilma tem de criar crise por decreto", criticou o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). "É preciso rever essa medida e abrir diálogo com os militares imediatamente. Não dá para concentrar poderes nas mãos de um ministro e deixar de lado a opinião de técnicos na hora de tomar decisões."

Da tribuna da Câmara, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) acusou o Executivo de tentar interferir na formação dos militares ao retirar dos comandantes a prerrogativa de aprovar em caráter final os regulamentos das escolas e centros de formação. "[Dilma] mete-se diretamente nos currículos da Academia Militar das Agulhas Negras, da Academia da Força Aérea, da Escola Naval, da Escola de Formação de Sargentos e por aí afora", disse. Para ele, o Executivo estaria claramente tentando interferir ideologicamente na formação dos militares. "Ela quer botar aquela patifaria aprovada pelos patifes no relatório final da Comissão da Verdade para dentro das Escolas Militares", criticou.

"Os comandantes perdem o poder de escolher as matérias curriculares que fazem parte das escolas militares. Isso pode ser o início de uma lavagem cerebral", afirmou o deputado Alberto Fraga (DEM-DF). "Pode ser o início de uma tentativa de implantar no único lugar onde não existe ainda a introdução do bolivarianismo no governo petista. Um general que der alguma declaração que seja contrário ao partido vai para a geladeira."  "O currículo passa a ser ditado por eles. O governo também quer aparelhar as Forças Armadas? Para nós militares é uma ingerência sem tamanho. Qual a motivação disso? Não foi explicado", declarou o deputado capitão Augusto (PR-SP).

Para o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), porém, apesar de a Constituição garantir que as Forças Armadas são subordinadas à "autoridade suprema da Presidente da República", eventuais mudanças na organização das três forças só podem ser feitas por lei complementar. Os projetos de lei complementar exigem quórum diferenciado para aprovação no Congresso - 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado.
"Nesse momento que estamos com uma crise econômica e política, desencadear uma crise militar é extremamente desnecessário. Não houve o respeito do próprio ministro conversar com seus comandados, não foi dado conhecimento da edição do decreto. O governo já tem todas as crises do mundo. Só falta arrumar uma crise militar que gere questionamento interno nas Forças Armadas em relação à condição e obediência constitucional ao governo federal", disse o deputado major Olímpio (PDT-SP).

"O decreto preocupa porque nós sabemos quem está governando o país e sabemos qual a prática do PT. O PT não tem o menor escrúpulo em aparelhar instituições ou estruturas públicas", disse. "Nós corremos o risco de ver as Forças Armadas pela primeira vez na história ser objeto de influência político-partidária. Alguém para ser promovido a coronel vai ter que beijar a mão de um dirigente do PT", completou Sávio.

O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), adotou cautela ao comentar o decreto. "A presidente é uma pessoa que está caminhando por uma rua, enxerga uma casca de banana e atravessa a rua só para pisar a casca e escorregar. Será que ela não tem coisa mais importante para se importar?", questionou. Para ele, "o decreto tão fútil que nem chega a ser um erro". "É mais um amadorismo. Não sei explicar", disse. O ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, não quis comentar o teor do texto assinado pela presidente.

Fonte: Revista VEJA


quarta-feira, 6 de maio de 2015

Câmara aprova PEC que pode impedir a bolivarianização do Supremo. Ou: Há Fachins que vêm para bem



Esta terça foi o dia em que o PT, mais uma vez, tropeçou nas próprias pernas, foi vaiado de norte a sul do país e sofreu contra-ataques sensacionais. Tentou jogar nas costas dos aliados a aprovação das MPs do ajuste fiscal. Falhou. Levou Lula para a TV para jogar para torcida. País afora, panelaço e buzinaço. Na Câmara, o PMDB anunciava que, então, vai seguir o chefão petista e recusar o ajuste fiscal. Os companheiros falhavam de novo. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Casa, aproveitou o quórum e mandou ver: pôs em segunda votação a PEC 457, apelidada maldosamente de “PEC da Bengala”, que estende de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória dos ministros de tribunais superiores. O texto foi aprovado por 333 votos a 144. Leiam a emenda.

O texto aprovado, na verdade, mantém a aposentadoria compulsória dos servidores aos 70, mas define que lei complementar pode elevá-la para 75. Logo, nesse caso, aguarda-se a dita-cuja. Ocorre que o Artigo 2º estabelece que, até que não se vote a tal Lei, a aposentadoria dos ministros de tribunais superiores acontecerá só aos 75. O PT ainda tentou eliminar esse artigo, o que, na prática, deixaria tudo como está até a Lei Complementar. Perdeu de novo: por 350 votos a 125. Os defensores do texto precisavam de 308 votos apenastrês quintos dos 513 deputados.

Qual é a consequência dessa votação? Se nenhum ministro do STF decidir deixar o tribunal antes dos 75, a presidente Dilma, que ainda faria cinco indicações caso permaneça no poder até 2018, não fará mais nenhuma. Se a atual legislação fosse mantida, deixariam o tribunal ainda neste mandato os seguintes ministros: Celso de Mello (11/2015), Marco Aurélio Mello (07/2016), Ricardo Lewandowski (05/2018), Teori Zavascki (08/2018) e Rosa Weber (10/2018). Se todos decidirem se aposentar aos 75, o sucessor de Dilma fará apenas duas indicações caso o mandato seja de quatro anos: para os respectivos lugares de Celso de Mello, em 2020, e de Marco Aurélio, em 2022. Na hipótese de uma reforma política definir um mandato de cinco anos, como defendem alguns, o futuro mandatário indicará cinco membros do Supremo.

O que eu acho?
Eu acho é bom. Que se note: essa emenda é de 2005, de autoria do então senador Pedro Simon (PMDB-RS). Não foi pensada para tolher a mão grande de Dilma no Supremo, não. Mas é claro que vem a calhar, não é? Já aprovada no Senado em duas votações, ela segue agora para promulgação. Tirando uma dúvida: não, um presidente não pode vetar uma emenda constitucional. Só lhe cabe promulgar.

É claro que há Fachins que vêm para bem. Mesmo aprovada no Senado e com uma votação favorável na Câmara, a PEC 457 chegou a correr alguns riscos. Associações de magistrados e a OAB, por razões meramente corporativistas, estavam fazendo pressão para rejeitar a proposta.

Mas o marxista, emessetista, cutista  e antifamiliista Luiz Edson Fachin, indicado por Dilma, certamente ajudou a iluminar o debate. E os senhores deputados se deram conta do risco que corre o país. Uma medida que era, em si, sensata — afinal, ministros deixam o STF em plenas condições físicas e intelectuais passou a ser também tempestiva.
Mas não se confundam. Eu ainda não dou a aprovação de Fachin como uma fatalidade, não! Eu nutro a esperança de que os senhores senadores tenham ou adquiram juízo, sempre reconhecendo que, por caminhos tortuosos, a aprovação da PEC pode até ajudá-lo. Alguns tenderão a achar que o tribunal já está a salvo. Ainda não!

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

segunda-feira, 2 de março de 2015

As Forças Armadas podem intervir?



O objetivo que tenho em mente é fazer uma provocação ao mundo jurídico sobre a melhor interpretação  que pode se dar ao artigo 142 da Constituição Federal, frente  aos recentes escândalos  levados à apreciação jurisdicional envolvendo políticos, autoridades governamentais e empresários.

As opiniões divergentes que andam por aí não têm a cientificidade que o caso requer. Delas não participaram as melhores cabeças jurídicas. A tendência majoritária dos próprios militares é no sentido de que a intervenção  com destituição da Presidenta da República não teria amparo jurídico. Isso também os têm levado, em grande parte, a apoiar o processo de impeachment, que, com certeza não seria a saída mais inteligente, com  o país sendo reentregue à sua pior escória  política, no caso, com a complacência, omissão e cumplicidade das Forças Armadas, que teriam se recusado a usar previamente da  prerrogativa constitucional que se lhes assiste.

Mas em grande parte a confusão e o errôneo entendimento se dá não só na interpretação do disposto no citado artigo 142 da CF, mas também quando combinado com a Lei Complementar Nº 97, de 1999, que  “pretende” regulamentar  tal  dispositivo constitucional. A lei complementar “avança-o-sinal” e dispõe sobre matéria para a qual não está autorizada, modificando - e não só regulamentandoo artigo 142 da Carta Magna, o que é inadmissível no ordenamento jurídico pátrio. Com a palavra os nossos “doutos”.

Para início de conversa, o art. 142 da Carta preceitua que  “AS FORÇAS ARMADAS...................... DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA  DOS PODERES CONSTITUCIONAIS E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES, DA LEI E DA ORDEM”.  Trocando esses  dizeres constitucionais em miúdos, significa dizer que as Forças Armadas devem intervir por iniciativa de qualquer um dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), tão somente para manter a LEI e a ORDEM. Nas hipóteses outras, ou  seja, DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, não será preciso provocação de nenhum dos Três Poderes, podendo as Forças Armadas, por via de consequência, agirem por motivação, decisão e ação próprias.

Resumidamente: As Forças Armadas podem intervir, com base no artigo 142 da Constituição para  DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, se ameaçadas ou violadas. Esse “julgamento” somente compete às Forças Armadas, sem qualquer interferência, seja  dos Poderes Constitucionais, seja de qualquer outro.

A “coisa” poderia mudar de figura frente ao disposto no artigo 15 da Lei Complementar Nº 97/99. Porém poderia mudar de figura se essa lei “tivesse” validade e não violasse a Constituição que regulamenta.  Talvez nunca tenha havido discussão judicial a respeito porque o problema é novo e jamais foi suscitado, por desnecessário.  Mas agora é. E urgente, antes que se faça “besteira”. E a “besteira” pode ser realizada  após 15 de março próximo, já que tal mobilização tende para o “impeachment”, sob a atenta  “torcida” do  PMDB.

 Ao que tudo indica, "descobriram” esse  risco (intervenção militar) só bem mais tarde. A Constituição é de 1988. O parágrafo primeiro do seu artigo 142 estabeleceu que a regulamentação do “caput” desse artigo dependeria de “lei complementar”. Ora a tal “lei complementar”  só   veio a ser expedida em 1999, ou seja, 11 anos após a Constituição. Foi tanta a demora, que é de se supor que os parlamentares  novos e antigos tenham “esquecido” dos limites a que estavam sujeitos para a missão de regulamentar  o dispositivo constitucional (art.142).

Aí eles mudaram a Constituição. Deram ao Poder Executivo  prerrogativas muito além do previsto na Constituição, em detrimento, é claro, dos Poderes Legislativo e Judiciário, infringindo a Constituição.  Por tal Lei Complementara INTERVENÇÃO MILITAR só poderá acontecer se “aprovada” e “acionada” pelo Presidente da República. Mas, pergunta-se agora, e se  a autoridade infratora, ou seja, o “réu”, se confundir com a pessoa do  Presidente da República?

E se for o Presidente da República o agente que atenta contra a “pátria” e os seus “poderes constitucionais”? Poderia se esperar que   ele mesmo mandasse  demiti-lo ou prendê-lo?
Que determinasse a ação das  Forças Armadas contra ele próprio?

Ora, Senhoras e  Senhores,  seria  estupidez essa interpretaçãoSignificaria configurar a tirania pura, que  apesar de tudo ,ainda nos negamos a aceitar, embora a  presença de muitos dos seus  traços mais    marcantes. A Lei Complementar   97, portanto, é flagrantemente inconstitucional. E se as entidades competentes para propor  a respectiva ação direta de inconstitucionalidade  ficaram “dormindo” e nada fizeram até hoje, não significa, evidentemente, validação do dispositivo questionado, e que a situação não possa ser levada  a qualquer momento  à apreciação de juiz.

E dito artigo dessa lei complementar também não poderá impedir que seja cerceado o direito constitucional das Forças Armadas  de intervirem, por iniciativa própria, para DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.

Urge, por conseguinte, colocar luzes jurídicas sobre a INTERVENÇÃO MILITAR, da mesma forma que já existe, com  fartura,  em relação ao IMPEDIMENTO (impeachment). Mas o “impedimento”, na verdade, não seria tão “traumático” ao poder político, quanto a “intervenção  militar” porque  com certeza meramente seriam trocadas as “moscas”.
Reformas profundas mesmo somente mediante o IMPEDIMENTO, pelas  razões  e procedimentos que já expus em texto anterior , ao qual me reporto, e que o presente artigo pretende complementar.


Por: Sérgio Alves de Oliveira, Advogado e Sociólogo.