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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Por decreto, procurador-geral muda salários no Ministério Público

Um ato do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, alterou os vencimentos de servidores do Ministério Público que haviam sido aprovados pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), responsável por votar o orçamento do órgão. 

Publicadas em duas edições do "Diário Oficial", em 23 e em 24 de agosto, as tabelas com vencimentos e gratificações que passaram a valer desde então diferem das quantias registradas na lei complementar nº 1.302, sancionada pelo Legislativo e promulgada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 21 de julho. 

As principais alterações dizem respeito às gratificações oferecidas aos servidores comissionados. Houve aumento, em média, de 20% do benefício previsto na lei. A medida pode atingir 359 servidores em 15 carreiras, segundo a folha de pagamento de julho. Por outro lado, o ato reduziu em torno de 1% as gratificações possíveis para 4.625 funcionários concursados. 

Os servidores em cargo de confiança estão em minoria. No entanto, a média salarial dessa categoria é maior: R$ 8.637,19, quase o dobro dos efetivos (R$ 4.976,48). 

A diferença entre o decreto e o salário aprovado pelo Legislativo e pelo Executivo chega, por exemplo, a R$ 2.032,94 para o cargo de assessor especial do Ministério Público. Esse valor representa a soma do vencimento (R$ 9.017,67) com o eventual pagamento de gratificação de 99,53%, segundo a atualização do procurador-geral. 

CANETA
A legislação garante autonomia ao procurador-geral de Justiça para tomar decisões administrativas. Porém, os vencimentos precisam ser aprovados pela Assembleia Legislativa, pois impactam o orçamento do Estado. Especialistas em direito administrativo e advogados da Assembleia consultados pela reportagem entendem que ele não poderia ter alterado dispositivos da lei por conta própria. Caso contrário, dizem, os deputados estariam oferecendo um "cheque em branco" para promover mudanças no órgão. Para eles, o ato de Smanio não apresenta justificativas sólidas para essas mudanças. 

Nos preâmbulos, o procurador-geral considera "a necessidade de promover ajustes necessários para a preservação da remuneração final" e que é "indispensável rever" as gratificações para "preservar o alinhamento e a proporcionalidade" das carreiras.
Em nota publicada em seu site, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo afirma que pediu uma reunião com a direção da instituição por entender que é necessária a "argumentação, reavaliação e análise mais profunda desses novos índices apresentados". 

A data, segundo a associação, ainda não foi agendada. Jacira Costa, presidente do sindicato, diz que o ato do procurador-geral é "estranho" e que a indignação co entre os servidores é "geral".
"Houve diminuição nos percentuais de alguns cargos, enquanto outros foram muito elevados. Foi o caso dos comissionados, que tiveram um aumento substancial e já fazem jus a um alto salário", comenta a dirigente. 

Em abril, a Folha noticiou que gratificações, auxílios e indenizações pagos a promotores e procuradores do Ministério Público de São Paulo fazem com que eles recebam vencimentos acima do teto, hoje de R$ 33,7 mil.  Em 2015, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, 97% dos membros da instituição receberam acima desse valor esse grupo não inclui os servidores.
 
OUTRO LADO
Em resposta a questionamento da reportagem, o Ministério Público de São Paulo afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o ato regulamentar cumpre as determinações legais e que os questionamentos da reportagem partem de uma "premissa falsa". Segundo a Promotoria paulista, não houve aumento ou redução nos salários, mas uma readequação: "Não houve mudança nos vencimentos por decreto, mas sim o reenquadramento e o realinhamento do quadro de funcionários e das respectivas remunerações pelo ato normativo em estrito cumprimento do comando legal". 

O Ministério Público se São Paulo diz, ainda, que a a lei aprovada pela Assembleia "contou com a colaboração das associações que representam os servidores" e "determinou o reenquadramento do quadro de funcionários da instituição, bem como o realinhamento das remunerações". No entanto, não explicou, mesmo após insistência da reportagem, porque os valores que constam no "Diário Oficial" são diferentes dos publicados na ocasião em que a lei foi promulgada. 

Fonte: Folha de S. Paulo



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