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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Juiz da Custo Brasil critica ministro do STF que mandou soltar Paulo Bernardo



Segundo Paulo Bueno de Azevedo, há uma "tendência, ainda que inconsciente" de achar que a sociedade é ameaçada exclusivamente na ocorrência de crimes violentos praticados por pobres

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, que na quinta-feira, 23, mandou prender o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula) – ordem revogada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta, 29 – argumenta que há uma ‘tendência, ainda que inconsciente’ de que a sociedade é ameaçada exclusivamente na ocorrência de crimes violentos praticados por pobre.

Ao criticar a decisão de Toffoli – segundo o qual a prisão preventiva de um suspeito cabe para os casos de extremada agressividade -, o magistrado da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo foi bastante enfático. “Observo que a doutrina invocada na decisão do Supremo Tribunal Federal (de soltura de Paulo Bernardo) fala da possibilidade de prisão preventiva em crimes como ‘homicídio por esquartejamento ou mediante tortura, tráfico de quantidades superlativas de droga, etc.’, o que, a meu ver, reflete a tendência, ainda que inconsciente, de se considerar a existência de riscos apenas em crimes violentos, no mais das vezes cometidos apenas por acusados pobres.’

Paulo Bernardo é o alvo maior da Operação Custo Brasil, deflagrada pela Polícia Federal com a Procuradoria da República. A investigação aponta detalhes do suposto esquema Consist – empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento, gestão Paulo Bernardo, desde 2010.
Segundo os investigadores, o ex-ministro teria recebido R$ 7,1 milhões do esquema, via advogado Guilherme Gonçalves, estabelecido em Curitiba. O escritório de Gonçalves teria bancado despesas eleitorais da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mulher de Paulo Bernardo.

Por meio de Reclamação ao Supremo, a defesa do ex-ministro obteve a revogação da ordem de prisão, por decisão do ministro Toffoli. O juiz federal anotou. “Preliminarmente, causou estranheza a este Juízo a reclamação defensiva no sentido de que este Juízo teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme consta no relatório da mencionada decisão do Supremo. É preciso lembrar que os presentes autos somente foram distribuídos a este Juízo Federal, por determinação expressa do próprio Supremo Tribunal Federal. A alegação de usurpação de competência da Corte Suprema, nestas circunstâncias, parece, no mínimo, leviana.”  O magistrado defendeu a autonomia da toga. “Resguardo, pois, o meu posicionamento pessoal, aqui manifestado em homenagem à minha independência judicial, e, sem prejuízo, evidentemente reconheço que devo e irei acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Faço tal referência, pois, muito embora, a decisão do STF tenha se restringido ao investigado Paulo Bernardo Silva, por uma questão de isonomia, deve ser observado de ofício, sem embargo do meu posicionamento pessoal que deixo ressalvado, se é possível a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal para os demais investigados.”

Ao abordar a fundamentação da prisão preventiva, derrubada por Toffoli, o juiz Paulo Bueno de Azevedo apontou sua preocupação em torno da possibilidade de não ser localizado o dinheiro desviado pelo esquema Consisti. “Obviamente irei acatar (a decisão do ministro do STF), porém respeitosamente discordo, continuando a achar que a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora. O risco concreto se deveria aos indícios dos pagamentos feitos por intermédio do advogado Guilherme Gonçalves.”

Fonte: Isto É

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Ministro do STF revoga prisão de Paulo Bernardo e juiz Paulo Bueno da Operação Custo Brasil manda soltar Paulo Bernardo e mais sete

Dias Toffoli nega pedido para retirar caso da Justiça de SP, mas vê 'constrangimento ilegal' e a decisão 'frágil' de juiz federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, preso na semana passada na Operação Custo Brasil. Toffoli negou um pedido de Bernardo para que o caso dele fosse retirado da Justiça Federal de São Paulo e encaminhado para o STF, mas, por conta própria, determinou a revogação da prisão. Por outro lado, Toffoli deu ao juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, que havia mandado prender o ex-ministro, a prerrogativa de definir medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico e a obrigação de ficar recolhido em casa à noite e nos fins de semana. 

"Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. Todavia, por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação, determino cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo Silva", escreveu Toffoli.


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O ministro criticou os fundamentos da prisão, como o fato de a Polícia Federal não ter localizado os R$ 7 milhões supostamente desviados por Bernardo. Isso seria motivo de prisão apenas se "houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos", escreveu o ministro. Segundo Toffoli, a prisão preventiva deve evitar, essencialmente, o perigo de fuga, o que não teria sido demonstrado. "A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia", complementou Toffoli.

O ministro também não concordou que tenha ficado demonstrada a possibilidade de Paulo Bernardo interferir nas investigações caso continuasse solto: "a decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-Ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação. E, uma vez mais, a simples conjectura não constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva".

Toffoli citou inclusive o mensalão. Segundo ele, nem mesmo nessa ação penal, julgada em 2012, "houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas".

Outras medidas cautelares possíveis de serem aplicadas contra Bernardo, segundo Toffoli, são o comparecimento periódico em juízo e a proibição de frequentar determinados lugares, de manter contato com certas pessoas e de se ausentar da cidade. Na reclamação protocolada no STF na última segunda-feira, a defesa tachou a prisão de "profundamente injusta, manifestamente ilegal, absolutamente desnecessária". Nesta quarta, os advogados de Paulo Bernardo comemoraram.
"A decisão do Ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”, diz trecho da nota assinada por Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman. 



Mudrovitsch confirmou ao GLOBO a decisão favorável do ministro em resposta a uma reclamação feita pela defesa. — A decisão do STF restabelece a ordem natural das coisas: primeiro o processo e depois a eventual punição. A prisão do Paulo não se justificava — disse Mudrovitsch.

'NÃO TINHA BASE LEGAL', DIZ GLEISI
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) comentou na Comissão do Impeachment a decisão pela liberdade do marido. — Isso é fundamental para mim, para nós, porque não tinha base legal nenhuma para essa prisão. Quem leu a decisão via de pronto a fragilidade. Nunca nos recusamos a responder nada. Não podemos admitir que a Justiça não seja seguida e a Constituição não seja respeitada. Quero lamentar comentários que foram feitos aqui sobre isso. Infelizmente, julga-se primeiro antes de ter informação — disse Gleisi.

A senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) anunciou no meio de discurso na comissão do impeachment que o ex-ministro havia sido libertado. — Soube que o Paulo Bernardo foi libertado. Já abracei a senadora Gleisi — disse Vanessa.

SENADO QUER ANULAR BUSCAS EM APARTAMENTO
O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, responsável por tomar a decisão que levou ao cumprimento de um mandado de busca e apreensão em apartamento do ex-ministro Paulo Bernardo, informou não saber que se tratava de um imóvel funcional do Senado. Segundo ele, esse dado não constava no pedido feito pela Polícia Federal. Mas, de qualquer forma, o juiz disse que isso não invalida a medida. O Senado entrou com uma ação no STF reclamando que era preciso autorização da corte para vasculhar o apartamento.

No imóvel, moram Paulo Bernardo e sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Como parlamentar, ela pode ser julgada apenas pelo STF. Mandados de busca e apreensão contra Gleisi também só podem ser autorizados pelo tribunal. Assim, o Senado entendia que o juiz Paulo Bueno, da Justiça Federal de São Paulo, não podia ter autorizado a medida.

No STF, o Senado apresentou uma ação chamada tecnicamente de reclamação, que está sendo relatada pelo ministro Celso de Mello. Na semana passada, ele solicitou esclarecimentos ao juiz de primeira instância, que ontem finalmente enviou as informações pedidas. Na resposta, ele disse que a busca se restringiu a bens e documentos de Paulo Bernardo, não se estendendo a Gleisi. E disse não ver problemas no fato de o apartamento ser do Senado. Reconheceu apenas que "o tema é juridicamente controverso e o mérito só pode ser examinado de forma definitiva pela Corte Suprema".


"Exemplificando com um crime relativamente comum na seara federal, o estelionato previdenciário, é possível, em tese, determinar busca e apreensão em agências do INSS (imóveis públicos federais) em que trabalhem funcionários eventualmente envolvidos com práticas ilícitas. Assim, o apartamento funcional, em meu entender, não modifica a presente questão. Não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a Senadora da República que tem foro por prerrogativa de função", escreveu o juiz, 
acrescentando que, assim, não havia necessidade de prévia autorização do STF.

Na segunda-feira, a defesa de Paulo Bernardo entrou com um pedido na Justiça Federal de São Paulo pedindo a revogação da prisão do ex-ministro. O juiz Paulo Bueno de Azevedo negou o pedido lembrando que o advogado Guilherme Gonçalves, durante a acareação de custódia, admitiu que, às vezes, o Fundo Consist pagava algumas despesas para "PB", que seria Paulo Bernardo. Na sua alegação, isto não seria algo ilícito, porém prática comum de seu escritório, que seria especializado em questões eleitorais. O juiz ressalta as versões de Guilherme Gonçalves e Paulo Bernardo coincidem "plenamente".
"Após o depoimento de Guilherme Gonçalves, não vislumbro, ao menos por ora, razões para rever a decisão de manutenção da prisão preventiva de Paulo Bernardo", afirmou o magistrado no despacho publicado na manhã desta quarta-feira antes da decisão do STF.

 Juiz da Operação Custo Brasil manda soltar Paulo Bernardo e mais sete

 A decisão foi assinada após a ordem do Supremo Tribunal Federal pelo entendimento de que a prisão causava “constrangimento ilegal”

O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo, mandou nesta quarta-feira (29/6) soltar o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo e mais sete presos na Operação Custo Brasil na semana passada. A decisão foi assinada após a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) favorecendo Bernardo pelo entendimento de que a prisão causava “constrangimento ilegal”.

Após a ordem do ministro Dias Toffoli, do STF, o magistrado de São Paulo decidiu soltar, além de Paulo Bernardo, Guilherme de Sales Gonçalves, Daisson Silva Portanova, Valter Correia da Silva, Emanuel Dantas do Nascimento, Joaquim José Maranhão da Câmara, Washington Luiz Viana e Dércio Guedes de Souza. O último também já tinha obtido uma decisão favorável de Toffoli no início da noite desta quarta.

Apesar das solturas, o juiz afirmou que outros dois investigados na operação, Paulo Adalberto Alves Ferreira e Nelson Luiz Oliveira Freitas, devem continuar presos por terem tentado interferir em acordos de delação premiada. Além dos dois, continua preso o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto que, além de ter sido alvo de mandado de prisão em São Paulo, está detido em Curitiba por causa da Lava Jato.

 

Quem tem pena do cidadão comum?

Todos são solidários a Gleisi, mas ninguém o é às vítimas do furto de que o marido é acusado


Desde que a reputação de herói começou a forjar a armadura com a qual a opinião pública nacional protege a condição incólume da ação do juiz federal paranaense Sergio Moro, a inveja, o ciúme e o instinto de sobrevivência de alguns colegas de ofício dele passaram a maldizê-la com fervor. A primeira arma dessa luta vã é retórica: o comandante da Operação Lava Jato “não é nem pode ser o único juiz honesto do Brasil”. Isso não basta para convencer o cidadão comum a abrir mão da “república de Curitiba”, amada pelos representados e temida pelos representantes de nossa democracia cabocla, pois esta preserva um raro resquício do conceito basilar do Estado Democrático de Direito, até segunda ordem vigente entre nós: a igualdade de todos perante a lei. Em seguida a esse desafio, a esperança de mantê-la, ressurgida nos dois mensalões, o tucano e o petista, começou a plantar êmulos de Moro pelo País afora. Colegas menos expostos à luz dos holofotes se dispuseram a mostrar que há juízes em Berlim. E até mesmo fora do Paraná.

Na semana passada, emergiu do noticiário outro desses exemplos de que nem tudo é procrastinação no Judiciário pátrio. Chama-se Pedro Bueno de Azevedo, tem 38 anos e chefia a 6.ª Vara Criminal em São Paulo. De suas decisões emergiu a Operação Custo Brasil, que revela uma das maiores ignomínias perpetradas por criminosos de colarinho branco na História de nossa República: o pagamento de propinas ao partido político que capitaneia o time que governou o Brasil durante 13 anos, quatro meses e 12 dias, até o impeachment de Dilma Rousseff. Não é o maior no volume de furto. Mas o mais indecente na natureza do butim: o pagamento de propina para políticos fiéis a esse desgoverno e a seu partido, o PT, tungando sem anuência da folha de pagamento de um ministério, o do Planejamento, a cada mês e em taxas módicas, o suficiente para passar em brancas nuvens e “sair na urina”. Paulo Bernardo, duas vezes ex-ministro, despontou no alto da ponta desse iceberg.
O fio da meada da devassa, feita pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a égide de um juiz isento e insuspeito, foi puxado do depoimento do vereador Alexandre Romano, de Americana, na Operação Lava Jato. Não há, contudo, como estabelecer conexão com um laivo de perseguição do implacável Moro e seus intocáveis. Tornada notória na mesma ocasião em que o coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, cunhou o lema do caráter devastador do roubo generalizado do dinheiro público no Brasil – “a corrupção é um serial killer sorrateiro” –, a operação jurídico-policial carrega a denominação mais exata do que qualquer outra antes empreendida. Custo Brasil diz tudo.

Os funcionários que tomaram empréstimos consignados de 2010 a 2015 pagaram R$ 1,25 pelos serviços da consultoria Consist, que, na verdade, custaram R$ 0,30, ou seja, um quarto. Do restante foram originados os R$ 100 milhões entregues aos ex-tesoureiros do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto e Paulo Ferreira. Ex-deputado federal pelo PT do Paraná, o ministro do Planejamento de Lula e de Comunicações de Dilma ficou, segundo os investigadores, com R$ 7 milhões. Isso parece lana-caprina se comparado com os bilhões furtados de Petrobrás, BNDES e fundos de pensão.

Mas o procurador Andrey Borges de Mendonça, ao descrever o furto, lembrou que “a corrupção não é um privilégio da Petrobrás”, ela “está espraiada como um câncer”, e “o coração do governo estava agindo por esse mal”. Esse vício maligno, descrito por Dallagnol como “uma assassina sorrateira, invisível e de massa... que se disfarça de buracos de estradas, de falta de medicamentos, de crimes de rua e de pobreza”, acabou flagrado ao sair do bolso dos contribuintes para rechear contas bancárias de bandidos, passando pela folha de pagamento de servidores enganados de forma fria e cruel.
A Custo Brasil desnuda ainda uma expressão funesta da representatividade de nossa democracia: o corporativismo nefasto de “representantes” dos cidadãos, que mimam parceiros da corporação política e esquecem os representados. O PT, fundado para pôr fim à politicagem e à corrupção, não se solidarizou com os servidores, dos quais 46% dos sindicatos são filiados à CUT, nem com os mutuários de “sua” Bancoop ou os acionistas de “nossa” Petrobrás. Mas, sim, com ex-tesoureiros e mandatários vassalos do desgoverno afastado.

O Senado, por decisão do presidente, Renan Calheiros (PMDB-AL), exigiu do Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da busca e apreensão na casa de Bernardo, pedida pelos promotores, autorizada pelo juiz e efetuada pelos policiais. Motivo: o preso é casado com uma ex-chefe da Casa Civil de Dilma, Gleisi Hoffmann, que, senadora, tem direito a impunidade seletiva, vulgo foro privilegiado. Assim, o “direito alagoano” reescreve o romano e o anglo-saxônico ao instituir o puxadinho do privilégio, garantido no foro de Murici, em que os dois gozam o benefício de um pelo tálamo de ambos.

Essa comiseração corporativista inspirou a desfaçatez dos maganões. Com o tom exaltado com que execra Dilma, mas sem mais autoridade para manter a exaltação ao impeachment, o líder tucano na Casa, Cássio Cunha Lima, vociferou contra a violência de juiz, promotores e policiais, que “humilharam” a coleguinha casada com o indigitado. Sem levar em conta que o juiz tinha vedado na busca a coleta de quaisquer pertences ou documentos da esposa do procurado. O insigne líder do partido, que jura fazer oposição, não fez justiça aos funcionários furtados, mas aderiu ao coro mudo dos omissos, em que petroleiros calam quanto à bancarrota da Petrobrás, bancários ignoram o uso desavergonhado do BNDES e sindicalistas, o arrombamento dos fundos de pensão.

Na algaravia geral brasileira não se ouve uma só voz que se apiede do cidadão comum ou zele pela Pátria, mãe gentil.


Por: José Nêumanne é jornalista, poeta e escritor

http://neumanne.com/novosite/categoria/blog/

segunda-feira, 27 de junho de 2016

As pedaladas, as campeãs e o assalto aos velhinhos



Cada novo capítulo da Operação Lava Jato confirma os vínculos entre aparelhamento, loteamento e corrupção nos governos petistas


O assalto de R$ 100 bilhões aos velhinhos e outros clientes do crédito consignado ainda era o grande assunto do dia, turbinado pela prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, quando foi noticiado o desastroso balanço da Petros, com déficit de R$ 23,1 bilhões.

O buraco será coberto pelos mutuários, pelos aposentados e pela patrocinadora, a Petrobras, empresa sob controle financeiro da União e, portanto, dos cidadãos brasileiros. A conta, portanto, vai também para eles.

O tamanho do prejuízo pode ser inesperado, mas a condição miserável das fundações de previdência das estatais é bem conhecida. Também sujeitos ao jogo partidário, ao aparelhamento e ao loteamento, esses fundos de pensão têm perdido bilhões em aplicações mal feitas, frequentemente orientadas pelos interesses do grupo no poder. 
Exemplo: investimentos na Sete Brasil, criada para fornecer sondas à Petrobras, impuseram perdas a todas as grandes fundações, assim como aos bancos federais.

Um caso ou outro poderia ser acidente. Mas os maus negócios dos bancos, a queima de recursos das fundações, a devastação das grandes estatais e a crise da Oi, sem condições de pagar R$ 65,4 bilhões de dívidas, trazem as marcas de um estilo de governo. Esse estilo foi implantado em 2003 e só interrompido, por enquanto provisoriamente, em abril deste ano. O escândalo do crédito consignado apenas acrescentou um toque de perversidade, um tempero especial, a uma longa história de bandalheiras.

Os R$ 23,1 bilhões perdidos pela Petros podem ser uma cifra assustadora, mas esse valor parece até modesto quando se pensa no balanço da Oi. A quebra, ou quase quebra, da operadora estabeleceu um recorde. Nenhum outro processo de recuperação judicial havia envolvido tanto dinheiro. Mas outros detalhes também tornam especial esse episódio. A Oi, uma das maiores empresas de telecomunicação do Brasil, é uma das mais discutíveis criações do governo petista.

O toque final de sua constituição dependeu de uma alteração legal promovida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Formatada para ser a grande companhia nacional do setor, capaz de enfrentar as multinacionais, essa operadora resultou em mais um fracasso, mais uma prova contra a política de criação de campeãs nacionais. Uma de suas poucas realizações notáveis foi a instalação de uma antena ao lado do sítio do ex-presidente Lula. A nova ação da Polícia Federal, com prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, condução de seu colega Carlos Gabas e visita à sede do PT em São Paulo, foi classificada por aliados da presidente Dilma Rousseff como tentativa de reforçar o processo de impeachment. A manobra seria destinada, além disso, a desviar a atenção das acusações a membros do governo provisório. 
Alegações como essas poderiam ter alguma respeitabilidade em outras circunstâncias. Mas é impossível, agora, levá-las a sério. Afinal, a Operação Custo Brasil, mais um desdobramento da Operação Lava Jato, só escancara mais detalhes de uma enorme sequência de crimes.

Alguns desses novos detalhes, como o desvio de dinheiro de clientes do crédito consignado, funcionários ativos e aposentados, são especialmente hediondos. Mas, além de mais escabrosos que outros, podem ser especialmente informativos. A denúncia vai além do assalto e aponta o PT como um dos beneficiários do dinheiro subtraído.  

Cada novo capítulo da Operação Lava Jato confirma os vínculos entre aparelhamento, loteamento e corrupção nos governos entre 2013 e meados de abril de 2016. Esses governos foram guiados essencialmente por um projeto de poder. Todo o discurso a respeito de planos de integração social e de mudança econômica nunca foi mais que um esforço de construção de imagem. Esse esforço pode ter enganado parte do público brasileiro e, com certeza, uma parte considerável do público estrangeiro. Mas a chamada política social do PT nunca foi principalmente um instrumento de dominação, baseado muito mais na transferência de renda – um mecanismo de fácil manejo – do que na efetiva absorção dos pobres na economia moderna. Sem as transferências, a maior parte das famílias provavelmente voltaria às condições miseráveis.

Os aumentos do salário mínimo superiores aos ganhos de produtividade também proporcionaram alguma melhora do consumo, mas políticas desse tipo são insustentáveis. Depois de algum tempo, a inflação tende a anular seus efeitos. Além disso, nenhuma economia administrada sem disciplina fiscal, uso criterioso de recursos e atenção ao investimento e à produtividade vai muito longe. A recessão brasileira, com mais de 11 milhões de desempregados, é mais uma prova dessa obviedade ignorada pelos petistasprincipalmente pela presidente Dilma Rousseff e por seus incompetentes favoritos.

Não há como fixar uma linha divisória entre o estilo de ocupação do governo – aparelhamento, loteamento e apropriação partidária do Estado – e o desastre econômico. A mediocridade do primeiro mandato, com crescimento médio anual de apenas 2,1%, foi um claro prenúncio da recessão. Em 2014 a economia, já atolada na crise, cresceu 0,1%, enquanto a inflação bateu em 10,67%. A piora do quadro a partir daí foi um desdobramento normal, até porque a presidente rejeitou os esforços do ministro Joaquim Levy de reconhecer e enfrentar os problemas.

Quem vincula a Operação Custo Brasil ao processo de impeachment acerta, no entanto, pelo menos num ponto. Há um parentesco indisfarçável entre o projeto de poder do PT, os desmandos na administração direta e indireta, a desastrosa política econômica e as pedaladas fiscais. São estas, formalmente, a base do processo de impeachment. Mas só com muito esforço de abstração é possível separá-las do resto. O resto inclui, entre outros detalhes, o desemprego de mais de 11 milhões e o assalto aos velhinhos do crédito consignado. Esse jogo político é indivisível.

Por: Rolf Kuntz - Publicado no Estadão