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domingo, 20 de fevereiro de 2022

Magistrados deixam a toga e atuam em casos bilionários de recuperação judicial - O Estado de S. Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimentos nos últimos anos para investigar a conduta de magistrados que conduzem ou conduziram casos de falências e recuperações judiciais. Em um deles, um juiz foi aposentado compulsoriamente em razão de uma suposta atuação irregular ao lado de um administrador judicial. Em outra, um magistrado teve de prestar esclarecimentos sobre sua relação com uma parte no processo.

Nos últimos quatro meses, o Estadão apurou episódios em que juízes pediram demissão para integrar bancas e consultorias que atendem empresas em dificuldades financeiras, cujos processos, pouco antes, tramitavam sob a responsabilidade dos magistrados. Os casos se referem a algumas das maiores recuperações judiciais do País. Segundo a Constituição, juízes estão impedidos por três anos de migrar para a advocacia nas comarcas em que atuaram.

Na pandemia de covid-19, 1,3 mil companhias recorreram à legislação falimentar do Brasil para enfrentar débitos classificados como impagáveis. A crise sanitária, na prática, aqueceu ainda mais esse segmento, marcado por disputas e denúncias de irregularidades. Há, de fato, muito dinheiro envolvido. As maiores dívidas, porém, são de anos anteriores à chegada da covid-19. Envolvem empresas investigadas pela Operação Lava Jato, como Odebrecht, OAS, Sete Brasil e Oi. Juntas, chegaram a ter R$ 190 bilhões pendentes com credores.

A remuneração dos advogados é calculada sobre porcentuais dessa grandeza. São pagamentos legais, que atraem renomados escritórios de advocacia. Nas varas de recuperações, contudo, acusações de fraude e de má conduta de juízes e administradores indicados pela Justiça atraem a atenção de órgãos de controle e autoridades.

Ex-juiz de recuperações judiciais e falências de São Paulo, Tiago Henriques Papaterra Limongi deixou o Judiciário em maio de 2021. Foi integrar os quadros da Laspro Consultoria, do advogado Oreste Laspro, uma das maiores administradoras judiciais do Estado. O escritório cuida de casos de empresas, com dívidas bilionárias.

MAKSOUD
No mês seguinte à exoneração, Limongi compareceu, como representante do Laspro, à reunião relativa ao Hotel Maksoud Plaza, na capital paulista. O icônico hotel entrou em processo de recuperação judicial e foi vendido por R$ 70 milhões no ano passado. O processo tramita na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, na qual o ex-juiz atuou.

Quando juiz, Limongi escolheu a Laspro para ser administradora judicial em pelo menos três processos que conduziu. Um deles, em 2020, refere-se ao Grupo Ricardo Eletro, que tinha R$ 4 bilhões em dívidas com credores. O escritório também é responsável pela administração judicial da Coesa, grupo que adquiriu o passivo da OAS – cuja recuperação judicial teve Limongi como juiz.

Ex-juiz da 2.ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo, Marcelo Sacramone deixou o Judiciário em junho de 2021 para se associar ao advogado Gabriel Orleans e Bragança. A banca defende clientes em processos da mesma 2.ª Vara. O Estadão obteve uma procuração dada a Sacramone em novembro do ano passado para atuar na defesa do Banco Pan, na condição de credor do Banco Cruzeiro do Sul. Como juiz, Sacramone conduziu o processo de falência do Cruzeiro do Sul. Procurado pela reportagem, ele disse que deixou o processo.

ODEBRECHT
A maior recuperação judicial da história, referente aos R$ 98 bilhões em dívidas da Odebrecht, é conduzida pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho. O magistrado é alvo de cinco ações do Banco do Brasil em razão de uma dívida de R$ 1,1 milhão. A instituição financeira também é credora de R$ 7,8 bilhões da Odebrecht, e, por consequência, parte na recuperação judicial. Segundo a lei, o juiz deve se dar por suspeito caso seja “credor ou devedor de qualquer das partes”.

Em outro processo de recuperação de uma empreiteira da qual o Banco do Brasil é credor, um advogado mencionou a dívida do juiz, que suscitaria, em tese, sua suspeição. O caso foi parar no CNJ. Segundo o conselho, juízes estão impedidos de julgar processos em que tenham dívidas com as partes. Ao órgão, o juiz disse que se afastou do processo para defender sua honra, o que encerrou o procedimento. Na Justiça, ele pede que os processos do banco sejam colocados em sigilo. Rodrigues Filho foi alvo de outras seis representações no CNJ.

APOSENTADO
Nos últimos meses, a empresa aérea Ita, da Itapemirim, interrompeu suas operações, em razão de dívidas com credores. Desde 2012, o grupo – que chegou a operar a maior frota de ônibus do País – está em recuperação judicial. Atualmente, o processo está na Justiça paulista. Começou, no entanto, no Espírito Santo, sob condução do juiz José Paulino Lourenço, que foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça capixaba. Segundo as apurações da Corregedoria do TJ-ES, o filho de Lourenço teria uma espécie de “sociedade informal” com um administrador judicial que teria proximidade com juiz.

Em Goiás, uma suspeita de fraude de recuperação judicial foi parar na esfera criminal. Segundo o Ministério Público Estadual, uma recuperação judicial de R$ 250 milhões do Grupo Borges Landeiro, gigante do ramo imobiliário, não passou de uma “ficção” para enganar credores e sumir com o dinheiro que serviria para construir empreendimentos. Conforme a denúncia, o grupo induziu a Justiça a erro para esconder seu patrimônio de credores.

Até o momento, o MP denunciou 15 pessoas por fraude, e foram autorizados bloqueios de até R$ 500 milhões. Um advogado da equipe jurídica do grupo delatou todo o esquema, e entregou áudios e documentos ao Ministério Público.

TCU
Suspeita de conflito de interesses envolvendo ex-magistrados pautaram recentemente até o debate eleitoral. Em 2020, sete meses após deixar o Ministério da Justiça, o ex- juiz Sérgio Moro – pré-candidato do Podemos à Presidência – foi contratado pela Alvarez & Marsal. Entre as empresas cujos processos têm o escritório como administrador, estão a Odebrecht e a OAS, dois dos maiores alvos da Operação Lava Jato, cujos executivos foram julgados por Moro. O TCU passou a apurar o contrato de Moro com a consultoria. O presidenciável nega ter prestado serviço para empresas alvo da Lava Jato. Até agora nenhuma acusação formal foi apresentada contra o ex-juiz.

Ex-juízes afirmam que atuaram dentro dos limites legais
Os juízes e ex-magistrados defendem sua atuação e sustentam que atuaram dentro da lei. Tiago Limongi afirmou não ver conflito de interesses em sua relação com o escritório Laspro. “Quando das nomeações, a minha ida à Laspro não era sequer uma hipótese.” Ele declarou que, em agosto de 2020, deixou a Vara de Recuperações para atuar na Fazenda Pública. “Já estudava me exonerar.” A Laspro afirmou que já atuava em recuperações “em inúmeras comarcas do interior antes dele atuar como juiz auxiliar”. “A entrada de Tiago no escritório em nada altera nossa linha de atuação.”

O ex-juiz Marcelo Sacramone disse que está impedido de advogar na vara onde foi juiz. “Descoberto o equívoco da juntada de substabelecimento padrão do escritório com a inclusão do meu nome em processo da 2.ª Vara, mesmo que eu não tenha tido qualquer tipo de atuação, houve a minha imediata renúncia.” O juiz João Oliveira disse não haver impedimento para julgar casos que envolvam o Banco do Brasil. O advogado Cássio Rebouças afirma que o juiz aposentado José Paulino Lourenço é inocente e foi julgado “com base em presunções”. Segundo o advogado, Lourenço recorreu ao CNJ. O Grupo Borges Landeiro não se manifestou. Sérgio Moro afirmou que não prestou “trabalho para empresas envolvida na Lava Jato”. “Os argumentos de que atuei em situações de conflito de interesse não passam de fantasia sem base."

Luiz Vassallo - O Estado de S.Paulo


sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

O juiz Moro já teria mandado prender o empresário Moro

Coluna na Folha: o juiz Moro já teria mandado prender o empresário Moro ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2020/12/04/coluna-na-folha-o-juiz-moro-ja-teria-mandado-prender-o-empresario-moro.htm?cmpid=copiaecola

Segundo os critérios com que o então juiz Sergio Moro conduziu a Lava Jato — e ele a conduziu, não é mesmo?  —, o agora "sócio-diretor" da Alvarez & Marsal estaria em prisão preventiva, que seria decretada no mesmo dia em que se efetuaria um espalhafatoso mandado de busca e apreensão em seus endereços, devidamente acompanhado por ao menos uma equipe de televisão, previamente avisada. Tudo combinado com os parças do MPF.

Homens de preto invadiriam a sua casa. Com algum requinte, um helicóptero sobrevoaria a residência para indicar a periculosidade da pessoa sob investigação. Ato contínuo, haveria uma entrevista dos procuradores e do delegado federal encarregados da operação. Nessa oportunidade, então, acusações novas se fariam, ausentes do despacho do juiz que autorizou o espetáculo. E pronto! A defesa não teria o que dizer porque sem acesso aos autos. No dia seguinte, um repórter farejador de procuradores e delegados vazaria uma informação exclusiva contra o preso.

 Moro mandaria prender Moro com base em que fundamento? "Garantia da ordem econômica e conveniência da instrução criminal", conforme estabelece o artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que o suposto crime investigado é grave: corrupção passiva, segundo dispõe o artigo 317 do Código Penal.

Lá está escrito: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena "“ reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". 

Mas Moro fez isso?
"Calma, senhores!", diria o diligente juiz morista. As decisões foram tomadas "em regime de cognição sumária" apenas. É que não existe circo sem espetáculo. Como diria o ministro Luiz Fux, o amigão de Adriana Ancelmo, não podemos permitir "que a Lava Jato seja desconstruída", com o que concorda o punitivismo dedicado de Edson Fachin e Cármen Lúcia, por exemplo.

Depois de ter ajudado a quebrar a indústria de construção pesada no país, inclusive a Odebrecht, Moro se torna "sócio-diretor" da empresa que comanda a recuperação judicial do grupo. A A & M já recebeu R$ 17,6 milhões pelo serviço. Fez o mesmo com a OAS e tem ainda como clientes a Queiroz Galvão e a Sete Brasil, todas elas vitimadas pela dita "maior operação de combate à corrupção da Terra".

O então juiz homologou os benefícios da delação concedidos a diretores de empresas que caíram na teia da Lava Jato e gerenciou as facilidades dos acordos de leniência. Os beneficiários de sua ação são agora clientes da empresa que vai enriquecê-lo. Ganha o pão onde comeu a carne. No terreno moral, o conflito de interesses é óbvio, a menos que o observador já tenha se despedido de tais pruridos. Mas isso é pouco. É preciso que se apure a eventual ocorrência de crime de corrupção passiva.

Como repudio os métodos de Moro e do morismo, não defendo que o ex-juiz e agora empresário seja preso antes de eventual condenação, se condenado for, sempre de olho no 312 do CPP. Ele tem de ter direito àquilo que sempre negou às suas vítimas: as garantias de um Estado democrático e de Direito. Mas, para tanto, precisa ser investigado. Augusto Aras, no entanto, deve se acoelhar.

Aqui e ali, os passadores de pano afirmam que a investigação constituiria uma soma de vinganças: do PT e de Bolsonaro. Assim, mais uma vez, Moro pode se colocar acima da lei e da moralidade, protegido pela mesma esfera de inimputabilidade que levou a Lava Jato a destruir o devido processo legal no país, jogando-nos no buraco do bolsonarismo.

Para arrematar: o juiz Moro rejeitou relatórios da A & M, de que agora o empresário Moro é sócio, segundo os quais o tal tríplex de Guarujá pertencia à OAS, não a Lula. Até o objeto do processo que levou o ex-presidente à cadeia era fraudulento. Faz sentido. O líder petista já estava condenado antes de qualquer investigação, como deixou claro a Vaza Jato. Por ato falho ou desconhecimento da I & B (Inculta e Bela), a A&M informou nesta quarta que Moro vai se ocupar do "desenvolvimento de políticas antifraude e corrupção".

Bingo!

ReinaldoAzevedo, jornalista - Coluna na Folha de S. Paulo

 

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Moro e a contratação indecente pela A&M: é dever de Aras mandar investigar - Reinaldo Azevedo

Passadores de pano estão fazendo um esforço imenso para normalizar a contratação de Sergio Moro pela empresa americana Alvarez & Marsal. O homem se tornou sócio diretor. A A&M cuida da recuperação judicial da Odebrecht e já fez o mesmo com a OAS. Tem entre os clientes a Queiroz Galvão e a Sete Brasil. Todas elas são empresas que caíram na voragem da Lava Jato, a dita "maior operação de combate à corrupção do mundo". 

Fonte: Coluna Reinaldo Azevedo - UOL

É a nossa pororoca policial-judicial. Ocorre que Moro homologou parte dos acordos de delação premiada de diretores da Odebrecht e teve influência no acordo de leniência da empresa. Foi ele, pois, a dar um "sim" às vantagens concedidas aos dirigentes e ao próprio grupo. Agora, migra para a A&M, que recebe proventos milionários da... Odebrecht. É, por si, vergonhoso. É preciso apurar se a coisa vai além da vergonha e avança também para o crime.

Coluna Reinaldo Azevedo – Reinaldo Azevedo, jornalista - UOL

 

Leia em UOL - Política: Consultoria que contratou Moro já faturou R$ 17 mi com crise da Odebrecht

 

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Até tu, BNDES?

O banco a serviço da pátria é apenas a corrupção do PT vestida de gravata, com cartaz na Unicamp e conhecedora de menus em restaurantes de Nova York


Publicado na edição impressa da EXAME

Durante os treze anos e meio dos governos de Lula e Dilma Rousseff o BNDES funcionou como uma sociedade de ladrões. Ah, não diga ─ e daí? 

Alguma coisa localizada a menos de 5.000 quilômetros do Palácio do Planalto, da Esplanada dos Ministérios e dos seus puxadinhos deixou de ser roubada por gente do governo durante esse período? Uma ou outra, é verdade, pois não dá para roubar tudo, de todos, em todos os lugares e ao mesmo tempo. É fato provado e contra-provado, em todo caso, que muito pouco escapou do arrastão ─ e, assim sendo, qual a novidade de que o BNDES tenha sido um dos “pontos” do crime em escala nacional nos governos petistas? (Assim como traficantes de droga têm “pontos”, ladrões do erário público também contam com os seus; é um fato sabido.) A rigor, não há novidade nenhuma. Mas o BNDES, pelo menos, tinha pose de coisa séria, com o seu “corpo técnico”, suas regras de compliance, suas obras de arte nas paredes da sede etc.; deveria disfarçar melhor a ladroagem desvairada que rolou ali durante mais de dez anos seguidos. Só que, no fim das contas, o que se vê é que o banco de desenvolvimento social sagrado para os economistas de esquerda foi tão grosseiro nas atividades gerais da corrupção quanto a maioria dos seus pares.

Até tu, BNDES? Sim, até tu. No embalo Lula-Dilma, o pessoal esqueceu de prestar atenção às exigências mínimas de decoro na roubalheira ─ algo a se prever, francamente, numa repartição pública de 2.000 funcionários, cheia de gente com mestrado em universidade, elogiada por um Prêmio Nobel de Economia (foi só Joseph Stiglitz, é verdade, mas o homem é Premio Nobel assim mesmo) e produtora regular de monografias incompreensíveis em qualquer língua. Em resumo: o banco a serviço da pátria é apenas a corrupção do PT vestida de gravata, com cartaz na Unicamp e conhecedora de menus em restaurantes de Nova York. Seu alto comando não é diferente de um Antônio Palocci, um Sérgio Cabral, um Geddel Vieira Lima e tantas outras estrelas inesquecíveis que o Brasil deve ao gênio político do ex-presidente Lula. É certo que existe, do ponto de vista legal, uma diferença fundamental entre essa turma e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho: ele até agora não foi condenado na Justiça. Está indiciado em diversos inquéritos criminais na Polícia Federal, foi proibido de exercer qualquer cargo público por seis anos e sofre um bloqueio em seus bens pessoais superior a 600 milhões de reais, mas continua livre da cadeia.

Fora isso, Coutinho não parece ter nada em seu favor. Basicamente, o problema de Coutinho é o seguinte: ele emprestou dinheiro público a gente que jamais teve a intenção de pagar um único centavo da dívida assumida, como qualquer criança com 10 anos de idade poderia prever. Só de Cuba, Venezuela e Moçambique, tomou um calote superior a 2,3 bilhões de reais. Deu dinheiro brasileiro, que o BNDES tem obrigação de utilizar em desenvolvimento no Brasil, para governos estrangeiros que estão entre os mais vigaristas do planeta, como os citados acima. Gostava de emprestar, com juros mínimos e prazos máximos, a países com grau 7 de risco, o extremo do extremo. (Pior que isso não fica; não existe o grau 8.) Deu empréstimo a quem Lula mandou que desse ─ segundo o ministro Paulo Guedes, financiou 300.000 caminhões para motoristas sem fretes, sem clientes e sem dinheiro para recauchutar um pneu
Deu dinheiro para Marcelo Odebrecht ─ sim, Marcelo Odebrecht. Precisa dizer mais alguma coisa? Sua coleção também inclui Eike Batista, o Friboi, a incomparável Sete Brasil ─ só ela, sozinha, levou 10 bilhões de reais. Tudo com “o aval do Jurídico”, é claro.

Seu desempenho na CPI que apura a “caixa preta” do BNDES foi uma coisa triste. Em pânico diante das perguntas, repetia, automaticamente, “não lembro”, “não sei”, “não posso dizer”. Pois é. CPIs, no Brasil, não costumam dar em nada. Caixas-pretas, ao contrário, tem o dom divino de continuar pretas para sempre. Homem de sorte, esse Coutinho.


José Roberto Guzzo - Blog Fatos/Veja