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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Ministro do STF revoga prisão de Paulo Bernardo e juiz Paulo Bueno da Operação Custo Brasil manda soltar Paulo Bernardo e mais sete

Dias Toffoli nega pedido para retirar caso da Justiça de SP, mas vê 'constrangimento ilegal' e a decisão 'frágil' de juiz federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, preso na semana passada na Operação Custo Brasil. Toffoli negou um pedido de Bernardo para que o caso dele fosse retirado da Justiça Federal de São Paulo e encaminhado para o STF, mas, por conta própria, determinou a revogação da prisão. Por outro lado, Toffoli deu ao juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, que havia mandado prender o ex-ministro, a prerrogativa de definir medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico e a obrigação de ficar recolhido em casa à noite e nos fins de semana. 

"Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. Todavia, por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação, determino cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo Silva", escreveu Toffoli.


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O ministro criticou os fundamentos da prisão, como o fato de a Polícia Federal não ter localizado os R$ 7 milhões supostamente desviados por Bernardo. Isso seria motivo de prisão apenas se "houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos", escreveu o ministro. Segundo Toffoli, a prisão preventiva deve evitar, essencialmente, o perigo de fuga, o que não teria sido demonstrado. "A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia", complementou Toffoli.

O ministro também não concordou que tenha ficado demonstrada a possibilidade de Paulo Bernardo interferir nas investigações caso continuasse solto: "a decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-Ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação. E, uma vez mais, a simples conjectura não constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva".

Toffoli citou inclusive o mensalão. Segundo ele, nem mesmo nessa ação penal, julgada em 2012, "houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas".

Outras medidas cautelares possíveis de serem aplicadas contra Bernardo, segundo Toffoli, são o comparecimento periódico em juízo e a proibição de frequentar determinados lugares, de manter contato com certas pessoas e de se ausentar da cidade. Na reclamação protocolada no STF na última segunda-feira, a defesa tachou a prisão de "profundamente injusta, manifestamente ilegal, absolutamente desnecessária". Nesta quarta, os advogados de Paulo Bernardo comemoraram.
"A decisão do Ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”, diz trecho da nota assinada por Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman. 



Mudrovitsch confirmou ao GLOBO a decisão favorável do ministro em resposta a uma reclamação feita pela defesa. — A decisão do STF restabelece a ordem natural das coisas: primeiro o processo e depois a eventual punição. A prisão do Paulo não se justificava — disse Mudrovitsch.

'NÃO TINHA BASE LEGAL', DIZ GLEISI
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) comentou na Comissão do Impeachment a decisão pela liberdade do marido. — Isso é fundamental para mim, para nós, porque não tinha base legal nenhuma para essa prisão. Quem leu a decisão via de pronto a fragilidade. Nunca nos recusamos a responder nada. Não podemos admitir que a Justiça não seja seguida e a Constituição não seja respeitada. Quero lamentar comentários que foram feitos aqui sobre isso. Infelizmente, julga-se primeiro antes de ter informação — disse Gleisi.

A senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) anunciou no meio de discurso na comissão do impeachment que o ex-ministro havia sido libertado. — Soube que o Paulo Bernardo foi libertado. Já abracei a senadora Gleisi — disse Vanessa.

SENADO QUER ANULAR BUSCAS EM APARTAMENTO
O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, responsável por tomar a decisão que levou ao cumprimento de um mandado de busca e apreensão em apartamento do ex-ministro Paulo Bernardo, informou não saber que se tratava de um imóvel funcional do Senado. Segundo ele, esse dado não constava no pedido feito pela Polícia Federal. Mas, de qualquer forma, o juiz disse que isso não invalida a medida. O Senado entrou com uma ação no STF reclamando que era preciso autorização da corte para vasculhar o apartamento.

No imóvel, moram Paulo Bernardo e sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Como parlamentar, ela pode ser julgada apenas pelo STF. Mandados de busca e apreensão contra Gleisi também só podem ser autorizados pelo tribunal. Assim, o Senado entendia que o juiz Paulo Bueno, da Justiça Federal de São Paulo, não podia ter autorizado a medida.

No STF, o Senado apresentou uma ação chamada tecnicamente de reclamação, que está sendo relatada pelo ministro Celso de Mello. Na semana passada, ele solicitou esclarecimentos ao juiz de primeira instância, que ontem finalmente enviou as informações pedidas. Na resposta, ele disse que a busca se restringiu a bens e documentos de Paulo Bernardo, não se estendendo a Gleisi. E disse não ver problemas no fato de o apartamento ser do Senado. Reconheceu apenas que "o tema é juridicamente controverso e o mérito só pode ser examinado de forma definitiva pela Corte Suprema".


"Exemplificando com um crime relativamente comum na seara federal, o estelionato previdenciário, é possível, em tese, determinar busca e apreensão em agências do INSS (imóveis públicos federais) em que trabalhem funcionários eventualmente envolvidos com práticas ilícitas. Assim, o apartamento funcional, em meu entender, não modifica a presente questão. Não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a Senadora da República que tem foro por prerrogativa de função", escreveu o juiz, 
acrescentando que, assim, não havia necessidade de prévia autorização do STF.

Na segunda-feira, a defesa de Paulo Bernardo entrou com um pedido na Justiça Federal de São Paulo pedindo a revogação da prisão do ex-ministro. O juiz Paulo Bueno de Azevedo negou o pedido lembrando que o advogado Guilherme Gonçalves, durante a acareação de custódia, admitiu que, às vezes, o Fundo Consist pagava algumas despesas para "PB", que seria Paulo Bernardo. Na sua alegação, isto não seria algo ilícito, porém prática comum de seu escritório, que seria especializado em questões eleitorais. O juiz ressalta as versões de Guilherme Gonçalves e Paulo Bernardo coincidem "plenamente".
"Após o depoimento de Guilherme Gonçalves, não vislumbro, ao menos por ora, razões para rever a decisão de manutenção da prisão preventiva de Paulo Bernardo", afirmou o magistrado no despacho publicado na manhã desta quarta-feira antes da decisão do STF.

 Juiz da Operação Custo Brasil manda soltar Paulo Bernardo e mais sete

 A decisão foi assinada após a ordem do Supremo Tribunal Federal pelo entendimento de que a prisão causava “constrangimento ilegal”

O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo, mandou nesta quarta-feira (29/6) soltar o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo e mais sete presos na Operação Custo Brasil na semana passada. A decisão foi assinada após a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) favorecendo Bernardo pelo entendimento de que a prisão causava “constrangimento ilegal”.

Após a ordem do ministro Dias Toffoli, do STF, o magistrado de São Paulo decidiu soltar, além de Paulo Bernardo, Guilherme de Sales Gonçalves, Daisson Silva Portanova, Valter Correia da Silva, Emanuel Dantas do Nascimento, Joaquim José Maranhão da Câmara, Washington Luiz Viana e Dércio Guedes de Souza. O último também já tinha obtido uma decisão favorável de Toffoli no início da noite desta quarta.

Apesar das solturas, o juiz afirmou que outros dois investigados na operação, Paulo Adalberto Alves Ferreira e Nelson Luiz Oliveira Freitas, devem continuar presos por terem tentado interferir em acordos de delação premiada. Além dos dois, continua preso o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto que, além de ter sido alvo de mandado de prisão em São Paulo, está detido em Curitiba por causa da Lava Jato.

 

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