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segunda-feira, 6 de junho de 2022

O climão no STF após o pedido de Carmén Lúcia para analisar decisão que livrou deputado bolsonarista - Por Bela Megale

O Globo

STF

O pedido da ministra Carmén Lúcia para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão de Kassio Nunes Marques, que livrou o deputado bolsonarista Fernando Francischini da cassação, causou mal-estar em uma ala da corte
O motivo é que magistrados avaliam que, antes solicitar ao presidente do STF, Luiz Fux, que o tema fosse debatido no plenário, Carmén deveria ter pedido para que Nunes Marques se manifestasse sobre o recurso que contestava sua decisão.  
 

Integrantes do STF ouvidos pela coluna afirmaram que há forte tendência da corte de derrubar a decisão de Nunes Marques que devolveu o mandato de deputado estadual do Paraná a Francischini. Eles argumentam, porém, que seria importante deixar o colega se posicionar antes de a medida ser revertida. — Se o STF não ouve o contraditório dentro da própria corte, o que fará o guarda da esquina com esse exemplo? — afirmou um ministro
 

 
 
Ele fez uma referência à frase atribuída ao vice-presidente do marechal Costa e Silva, Pedro Aleixo, numa reunião que teria decretado o AI-5, em dezembro de 1968. O AI-5 inaugura o período mais violento da ditadura militar. “O problema deste ato”, teria dito Aleixo, “não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país, mas o guarda da esquina.”
 
[foi para ser contra o presidente  Bolsonaro ou algum  dos seus apoiadores, vale qualquer coisa. A história recente mostra decisões 'fora da curva' de ministros do STF  e não são contestadas por integrantes da Corte. Porém, Francischini é apoiador de Bolsonaro, portanto, o que não conseguem no voto, tentam outras maneiras...]

Após o pedido de Carmén, Fux marcou para a próxima terça-feira uma sessão extraordinária do plenário virtual para analisar o recurso que questiona a suspensão da cassação de Francischini.

Bela Megale, colunista - O Globo


sexta-feira, 3 de julho de 2020

O sofisma do Poder Moderador - Almir Pazzianotto Pinto

O Estado de S.Paulo

Conferir seu exercício às Forças Armadas significa abrir largas portas ao arbítrio

Na ausência de motivos para levarem a efeito a ideia do golpe, as hostes bolsonaristas recorrem à figura do Poder Moderador. Invocam a aplicação forçada e torta do artigo 42 [142] da Constituição de 1988. Poder Moderador existiu, mas na Carta Imperial de 1824, outorgada por Sua Majestade o imperador dom Pedro I. Dizia o artigo 98: “O Poder Moderador é a chave de toda organização política e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu primeiro representante, para que, incessantemente, vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos poderes políticos”.

Para a regime monárquico era aceitável que ao imperador coubesse a prerrogativa de velar, ou seja, de fiscalizar a preservação do equilíbrio e da harmonia entre os Poderes Legislativo e Judiciário. Afinal, a ele pertencia a chave da organização política. Registre-se, ademais, que Sua Majestade era pessoa inviolável e sagrada, não se encontrando sujeita “a responsabilidade alguma”, conforme prescrevia o artigo 99. 
Proclamada a República, as coisas deixaram de ser assim. O presidente da República, chefe do Poder Executivo, não é inviolável ou sagrado. Responderá, se for o caso, pela prática de crimes de responsabilidade e comuns, conforme determinam os artigos 85 e 86 da Lei Fundamental.

[os que estão imbuídos do viés antibolsonarista, que temem  medidas mais enérgicas, possíveis de adoção dentro da Constituição Federal vigente, buscam por todos os meios desqualificar as interpretações do artigo 142 'caput' e seu parágrafo primeiro, da Carta Magna, tentando denominar  as Forças Armadas - instituição encarregada de executar as ações autorizadas naquele artigo - de Poder Moderador.

Com isso buscam desqualificar qualquer pretensão das Forças Armadas serem consideradas um quarto poder, que seria o Poder Moderador.
Tal busca não tem como prosperar,ser exitosa,  exceto se o STF optar pele recurso da interpretação criativa - mais uma, que se prosperar não será a última. 
O tão comentado artigo 142 é bem claro quando atribui as Forças Armadas o exercício de atribuições que podem ser consideradas - especialmente no caso de conflito entre Poderes - específicas de um Poder Moderar, atribuições que estão embutidas  naquele comando constitucional.
É cristalina a redação do mesmo dispositivo quando atribui ao Presidente da República o Comando Supremo das Forças Armadas.
A Lei complementar nº 97, especialmente o seu artigo 15, é claríssima quando estabelece que a requisição proveniente dos Chefes do Poder Judiciário e/ou dos Poder Legislativo,  para emprego das Forças Armadas deve ser dirigida ao Presidente da República.
A Lei Complementar 97, foi editada em cumprimento ao determinado na Constituição Federal, artigo 142, parágrafo primeiro. Tal lei está em vigor há mais de 30 anos e tem competência outorgada pela própria CF para disciplinar, complementar aquele artigo.

Chamar de Poder Moderador as FF AA por exercerem uma função constitucional nada importa. A turma do mecanismo, seus simpatizantes e incautos, busca ao insistir nessa denominação,  desclassificar um inexistente Poder Moderador ou tentativa de criá-lo.

O exercício das funções moderadoras é, constitucionalmente, das Forças Armadas. Chamar as forças singulares, no exercício de função moderadora, de Poder Moderador, Poder Regulador, é uma mera opção. 

Caso a Constituição esteja errada, equívoco só agora percebido - tudo indica, consequência de ser o presidente Bolsonaro o Comandante Supremo das Forças Armadas, que não tem a simpatia da turma citada e nem dos que com ela simpatizam, apoiam.  
Então emendem a Constituição. 
Sendo retirada da Constituição - resultado de alteração efetuada  na forma estabelecida no artigo 60 da Lei Maior, não existe nenhuma instituição com funções de Poder Moderador.

Não ocorrendo emenda e permanecendo a redação atual, , executar atribuições típicas de um Poder Moderador -  dentro do 'estado democrático de direito' no qual o Brasil se encontra - será missão das Forças Armadas do Brasil.] 

Há algum tempo registrei que a Constituição de 1988 é a única, entre oito, que não resultou de golpe militar. Sucedeu à Constituição de 17/10/1969, conhecida como Emenda n.º 1, editada pelos ministros Augusto Hamann Rademaker Grünewald, da Marinha, 
Aurélio de Lira Tavares, do Exército, 
e Márcio de Souza Melo, da Aeronáutica. 
Haviam assumido a chefia do governo com a doença do presidente Costa e Silva. Para fazê-lo afastarem o vice-presidente Pedro Aleixo, seu sucessor natural de conformidade com o artigo 79 da Constituição de 1967. A História aí está para não nos esquecermos.

O dr. foi eleito em 5/1/1985, pela pressão popular. O colégio eleitoral apenas ratificou a vontade do povo, cansado de duas décadas de autoritarismo. Unida em torno dos partidos de oposição, a Nação reivindicava, em grandes manifestações públicas e pacíficas, o restabelecimento das eleições diretas e a restauração do Estado Democrático de Direito.

A doença que vitimou o dr. Tancredo quase pôs tudo a perder. Na noite de 14 de março, ao ser divulgada a notícia da internação no Hospital de Base começaram a circular em Brasília boatos de intervenção militar para impedir a posse de José Sarney. A rápida interferência do general Leônidas Pires Gonçalves, futuro ministro do Exército, teria assegurado ao vice-presidente o exercício interino da Presidência até a morte de Tancredo, em 21 de abril. A Constituição de 1988 não é produto de crise ou de golpe militar. Resultou de Assembleia Nacional Constituinte, convocada e eleita como compromisso da campanha pela redemocratização. Tem defeitos. O maior, talvez, decorrente de irrefreável prolixidade.

Contém, entretanto, os instrumentos necessários à defesa do regime democrático. Às Forças Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na disciplina e na hierarquia, sob a autoridade suprema do presidente da República – incumbe a defesa da Pátria, a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, a defesa da lei e da ordem. A Constituição não as investe do Poder Moderador. Não são elas “a chave de toda a organização política”. Tampouco lhes compete velar pela manutenção da independência, do equilíbrio e da harmonia dos demais Poderes políticos, prerrogativa dos imperadores.

Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza, o presidente da República pode se valer da decretação do estado de defesa. 
Nos casos de comoção nacional ou de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, ou de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, tem ao seu dispor o estado de sítio. No primeiro caso, o decreto deverá ser submetido de imediato ao Congresso Nacional, para validá-lo ou não. No segundo, o Congresso deverá ser consultado antes (artigos 136/141 da Constituição).

Em ambas as situações, para preservação do Estado Democrático de Direito o Congresso Nacional permanecerá em atividade, sendo assegurada a divulgação dos pronunciamentos dos parlamentares nas correspondentes Casas Legislativas, desde que liberados pelas respectivas Mesas Diretoras. Pelas mesmas razões, o estado de defesa e o estado de sítio não impedirão o acesso à tutela do Poder Judiciário.
Conferir às Forças Armadas o exercício de Poder Moderador, instituto estranho ao arcabouço constitucional, significa abrir largas portas ao arbítrio.

Almir Pazzianotto PintoAdvogado, ex-ministro do Trabalho 


quarta-feira, 4 de outubro de 2017

O 12 de outubro de Ernesto Geisel



Em 1977 um general restabeleceu o poder republicano da Presidência. Em 2017, Temer, um civil, piscou 

No próximo dia 12, completam-se 40 anos da manhã em que o presidente Ernesto Geisel convocou ao Palácio do Planalto o então ministro do Exército, general Sylvio Frota, e demitiu-o. Encerrava-se assim um período de 23 anos pontilhado por lances de anarquia militar. Geisel restabeleceu o poder do presidente da República sobre os generais. [só que o Geisel que demitiu o  ministro do Exército, general-de-exército Sylvio Couto Coelho da Frota , não foi um Geisel qualquer e sim o também general-de exército Ernesto Geisel e que usou de um estratagema para conseguir o apoio de todo o alto Comando do Exército e assim nomear o general-de-exército Fernando Belfort Bethlem, ministro do Exército.
Fosse Geisel um civil teria caído naquele 12 de outubro e Sylvio Frota se tornado presidente.] 
Durante 40 anos, com uns poucos solavancos, essa ordem foi respeitada. Coube a Michel Temer o papel trágico (e algo ridículo) de presidir o ressurgimento de surtos de anarquia militar. O pronunciamento do general Antonio Mourão e a forma como ele foi absorvido pelo governo expuseram um renascimento da desordem. Há dois anos, durante o governo de Dilma Rousseff, o mesmo general falou de política e perdeu o Comando Sul, a mais poderosa guarnição do país. Dilma agiu, Temer piscou. Mourão passou incólume e recebeu até um elogio pessoal de seu comandante.
Na bagunça da finada ditadura atropelaram-se as Constituições de 1946 e a de 1967, patrocinada pelo próprio regime. Levantes (ou boatos de levantes) serviram para emparedar dois presidentes (Castello Branco e Costa e Silva). Impediu-se a posse do vice-presidente Pedro Aleixo, substituindo-o por um general, Emílio Médici — escolhido num processo caótico. Um ex-ministro da Marinha foi publicamente condenado ao silêncio. O ministro Lyra Tavares, do Exército, foi desafiado e ultrapassado por generais indisciplinados.
Depois da demissão de Frota, para desencanto de Geisel, a anarquia reapareceu, impondo-se ao general João Figueiredo com o atentado do Riocentro e a impunidade que avacalhou seu governo. [o próprio autor da matéria ora comentada, Elio Gaspari, reconhece  que a anarquia militar reapareceu após a demissão de Frota e ao longo do governo Figueiredo - o pior presidente do Governo Militar.]
(A tortura e o extermínio de guerrilheiros que se entregaram à tropa do Exército nas matas do Araguaia, bem como a censura, não podem ser considerados manifestações da anarquia, pois eram uma política de Estado, coisa muito pior.)[sempre conveniente lembrar que não houve tortura durante o Governo Militar e sim ações enérgicas por parte dos militares, em defesa da SEGURANÇA NACIONAL, condição essencial à manutenção da
SOBERANIA do BRASIL e nestas ações estavam incluídos interrogatórios enérgicos, que são confundidos com tortura.] 
As viúvas da velha ditadura e as ilustres vivandeiras que hoje rondam os bivaques dos granadeiros, fingem que o regime de 1964 foi um período de ordem e progresso. Foi uma bagunça. Seus anos de crescimento econômico desembocaram na falência do país e numa inflação de 223%.
A palestra do general durou uma hora e está na rede. É uma salada de intenções, preconceitos demofóbicos, cenários apocalípticos e pelo menos uma insinuação de mau gosto. Respondendo a uma pergunta, Mourão resumiu-se:
“Ou as instituições solucionam o problema político pela ação do Judiciário, retirando da vida pública esses elementos envolvidos em todos os ilícitos, ou então nós teremos que impor isso.” (...) “Essa imposição não será fácil. Ela trará problemas, podem ter certeza disso.”
O general disse que não se conhece a receita dessa imposição. Nas suas palavras, “a forma do bolo”.
Conhece-se o gosto do doce: fecha-se o Congresso, rasga-se a Constituição e entrega-se o governo a um fantoche togado ou a um general. Não será fácil, diria também o general Augusto Pinochet.
Ao contrário do que aconteceu com a quartelada de 1955, o caminho do vapt vupt não está disponível. A “imposição” vindoura traria uma ditadura, como as de 1937 e 1964. Com ela, viria a anarquia militar de 1965, 1968, 1969 e a que se armava em outubro de 1977, quando o general Geisel sacou primeiro. Temer e sua equipe civil e militar preferiram piscar.

Fonte: Elio Gaspari, jornalista

 
Elio Gaspari é jornalista

terça-feira, 29 de março de 2016

O ORGULHO DO DEVER CUMPRIDO - Pena que a mesma quadrilha tomou posse do Brasil!




Dentro de poucos dias, teremos mais um aniversário do Movimento Cívico-Militar de 31 de março de 1964, que depôs o Presidente João Goulart.


É data marcante de nossa história recente e que era comemorada com Ordens-do-Dia dos Comandantes Militares e reuniões cívicas de entidades representativas de nossas comunidades. Lembrada como um movimento que impediu a implantação, no País, de uma República Sindicalista, passo inicial que o transformaria em uma República Socialista, eufemismo então utilizado para denominar os países sob o jugo comunista.

Nos dias atuais, quando pseudos "historiadores", "cientistas políticos" e ex-militantes comunistas buscam reescrever os acontecimentos daquela época e dos vinte e um anos que se seguiram, todos são levados a acreditar que aquele foi o período mais tenebroso, cruel e sangrento de nossa história.

Segundo suas versões, foram os "anos negros da ditadura", os "anos de chumbo", das "torturas" e dos "assassinatos" que "envergonham" as nossas Forças Armadas. Foi isso, realmente, o que aconteceu? Esse foi um pecado mortal que nós, militares, cometemos? Devemos nos envergonhar do que fizemos?

Na verdade, o Movimento Cívico-Militar, que alguns tentam identificar como uma Revolução foi a exteriorização da vontade de quase totalidade da população brasileira. Os meses que antecederam a deposição do Presidente João Goulart foram marcados por constantes tumultos, greves nacionais e sublevações, inclusive nas Forças Armadas, que recebiam o repúdio das populações das principais cidades do País. Muitas foram as manifestações públicas, como as monumentais "Marchas com Deus pela Liberdade", reunindo centenas de milhares de pessoas que exigiam um basta no clima de baderna em que vivia o Brasil.

Era o prenúncio de uma verdadeira guerra civil. Ante o clamor nacional, com o germe da insubordinação e da quebra de disciplina alastrando-se em seu próprio cerne, as Forças Armadas agiram. Fizeram, na realidade, uma Contra Revolução, para preservar os verdadeiros valores da democracia, ameaçados pela política de "pelegos" que buscava instalar uma república socialista totalitária no País. 

O Movimento Cívico-Militar de 31 de março contou com o apoio dos principais órgãos de imprensa, como se pode constatar pesquisando os jornais e revistas da época, e das principais lideranças políticas nacionais de então, como Magalhães Pinto, Carlos Lacerda, Ademar de Barros, Pedro Aleixo, Milton Campos, Ranieri Mazzilli, José Maria Alkmin, Juraci Magalhães e Ulysses Guimarães, dentre outros. 

Contando com ampla aceitação popular e apoio do Congresso Nacional, assumiu a Presidência da República o General Castelo Branco, Oficial-General culto e íntegro do nosso Exército, com a missão de rearrumar a Nação e logo entregar o poder aos Políticos, através de eleições, como rezam os preceitos democráticos. 

Infelizmente, a volta à normalidade democrática teve de aguardar mais tempo, em razão de que Cuba, dominada pela ditadura dos irmãos Castro, já estava funcionando como verdadeiro polo de irradiação do comunismo para a América Latina, ministrando cursos de formação de guerrilheiros para a tomada do poder. As consequências, todos sabem, foram as dezenas de organizações subversivas e terroristas atuando em toda a América Latina. 

No Brasil, dezenas de organizações utilizaram como mão-de-obra, basicamente, jovens estudantes, idealistas, que eram levados a acreditar que a implantação do comunismo seria a salvação da humanidade. E que, para tanto, poderiam "fazer o diabo". Foi um período de muita violência, com dezenas de ações terroristas de toda ordem, como atentados a instalações diplomáticas e militares, atentados em aeroportos, assaltos a bancos, sequestros de diplomatas estrangeiros, sequestros de aviões comerciais para serem levados para Cuba, assassinatos de militares brasileiros e estrangeiros, além de implantação de áreas de guerrilha rural em algumas regiões do País. 

Foram anos difíceis, de muita violência e perdas de preciosas vidas de todos os lados - vítimas inocentes da população civil, policiais civis e militares, militares das Forças Armadas e de nações amigas, e militantes comunistas de dezenas de organizações terroristas.
O clima de verdadeira guerra revolucionária que se instalou no País obrigou as autoridades a adotarem algumas medidas de exceção, como os Atos Institucionais, para assegurar a volta à normalidade democrática. E assim foi.  Derrotadas as organizações terroristas, em meados da década de 70, foram revogados os Atos Institucionais e iniciada a volta à democracia plena, de forma lenta, gradual e segura, para evitar novas investidas de facções extremistas totalitárias. 

Ao final, para assegurar a volta da paz e apagar os rastros da violência ideológica, foi aprovada a Lei de Anistia, com o objetivo de apagar definitivamente o período de embate fraticida por que passáramos. Com pesar, observamos que os derrotados de ontem tentam reescrever a história e querem se fazer passar por combatentes defensores da democracia. Na verdade, queriam exatamente acabar com a democracia e implantar um regime comunista. Basta constatar a realidade em que vive Cuba há mais de 50 anos, o país exemplo do que pretendiam.

Apesar das dificuldades, durante os vinte e um anos dos governos militares, foi possível transformar o País, preparando-o para trilhar o caminho do desenvolvimento e da democracia. Da posição de 48º na economia mundial, passamos para a oitava posição. Foram construídas as gigantescas hidrelétricas de Itaipu, Tucuruí, Ilha Solteira, Rio Grande e muitas outras que asseguraram a energia necessária para o nosso crescimento durante décadas. 

Foi construído um excelente complexo de telecomunicações, ligando todas as regiões do País. Foram construídas as rodovias Transamazônica, Cuiabá-Santarém, Manaus-Boa Vista, Porto Velho-Manaus, e iniciada a Perimetral Norte, para citar algumas de maior importância estratégica para consolidar nossa ocupação na cobiçada Região Amazônica, além de muitas outras que aumentaram e melhoraram as malhas viárias nas Regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. 

Consolidou-se Brasília, como Capital Federal, concretizando o sonho visionário de D. Bosco, que Juscelino iniciou. 

Implantou-se a indústria aeronáutica, que orgulha o nosso País. Construiu-se um complexo aeroportuário que atendeu perfeitamente, por décadas, nossas necessidades. Foram construídos os gigantescos portos de Paranaguá e Tubarão, dentre outros, que melhoraram significativamente nossos resultados nos comércios de exportação e importação.
Foi iniciada a exploração de petróleo em nossa plataforma submarina, desde o início com excelentes resultados. Foi criado e desenvolvido o Pró-Álcool, exemplo de solução alternativa para a nossa carência de fontes de energias fósseis. 

Foram criados o FGTS, o BNH, o MOBRAL, o Projeto Rondon, a SUFRAMA, a EMBRAPA, e tantas outras iniciativas que contribuíram significativamente para melhorar a qualidade de vida de nosso povo, engajando e conscientizando centenas de milhares de brasileiros sobre os nossos problemas e os desafios a vencer. Enfim, fizemos muito. Muito mais do que nos anos que se seguiram.  Portanto, tenhamos orgulho do que fizemos.
 
Cumprimos o nosso dever. Salve 31 de março de 1964. 

Por: Edilberto Telles Sirotheau Corrêa é Major Brigadeiro. Nasceu em 20 de agosto de 1942, em Belém/PA. Foi declarado Aspirante Aviador em 1962. Reformado em 20 de agosto de 2010.