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segunda-feira, 3 de julho de 2017

ÚNICA SOLUÇÃO - justa e constitucional: extinguir a política de cotas, passando a valer só o MÉRIto; A CF diz: todos são iguais perante a lei

Governo promete medidas em relação a cotas para negros, pobres e indígenas

Apesar da existência de leis que garantem vagas falta de regulamentação ainda dá margem para fraudes

A delicadeza, a complexidade do tema cotas raciais em universidades, institutos federais de educação e concursos públicos, requerem atitude de coragem que falta ao poder público brasileiro. As leis 12.711, de 2012, e 12.990, de 2014, se fazem valer, têm desdobramentos na prática, mas a falta de regulação permite frouxidão que dá margem a fraudes, notícias, que hora ou outra, pipocam pelo país inteiro.

As duas normas têm sustentação na autodeclaração, ou seja, basta o candidato se identificar na inscrição como negro ou pardo para disputar vagas em separado, apenas com concorrentes que possuem características iguais. Contudo, falta uniformidade de métodos e critérios para a formação e o trabalho das comissões de verificação, cuja função é checar o direito ao uso das cotas. 

 A omissão dos ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento, e do governo federal como um todo compromete a checagem da autodeclaração. E permite casos como os de 24 vestibulandos que, por meio da cota racial, se tornaram estudantes de medicina na Universidade Federal de Pelotas – em dezembro último; todo esse grupo foi expulso, alguns depois de sete semestres de curso, graças a denúncias de militantes do movimento negro que frequentam a escola.

Imbróglio
As confusões se repetem pelas 63 universidades e pelos 38 institutos federais de todo o País. Em 2006, a Universidade de Brasília (UnB) considerou cotista um candidato, mas negou o mesmo direito ao irmão gêmeo, o que foi revisto posteriormente. Em concursos, problemas também: ano passado, o Itamaraty acatou recurso de 25 candidatos desclassificados devido a suposta irregularidade na autodeclaração como negros ou pardos — o certame seguia sem ter comissão de verificação.

Depois de cinco anos da sanção, em agosto de 2012, da lei das cotas que vale para o ensino superior público e para os institutos públicos, nunca houve reunião do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio. O MEC informa que os membros desse fórum, cuja tarefa seria acompanhar o cumprimento da reserva de vagas, serão convocados em breve para reunião — ainda sem data definida. A Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, quer reservar 50% das vagas para alunos da rede pública até 2021.

Enquanto isso, cada escola se resolve na forma como lida com essa política de inclusão, como pode ou como quer, no edital do seu vestibular. “O MEC está totalmente perdido, sempre teve um toque de irresponsabilidade no controle da política pública de cotas”, reclama o diretor executivo da instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos, que milita no movimento negro há 40 anos, desde que decidiu ingressar num convento franciscano, aos 24 anos. “O relaxo dos servidores públicos é, infelizmente, um marco no Brasil”, critica o frei.

Para os concursos públicos, cuja lei é de junho de 2014, a promessa do MPDO é de que, em agosto, um grupo de trabalho interministerial (GTI) entregará proposta de regras ou de padronização das comissões de verificação. Desde dezembro do ano passado, segundo o ministério, foram dez reuniões entre os representantes de seis instituições governamentais com discussões sobre procedimentos para a verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros participantes de concursos públicos.

Em agosto de 2016, o Ministério do Planejamento publicou a orientação normativa nº 3, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros. Essa norma orienta sobre a preparação do edital dos concursos e inclusive determina que as comissões de verificação deverão ter a constituição diversificada por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Mas até hoje estão pendentes os procedimentos de checagem da autodeclaração. [logo vão estabelecer cotas para os membros das comissões de verificação; o que vale é o MÉRITO, a COMPETÊNCIA, a DEDICAÇÃO AOS ESTUDOS.
A Constituição Federal é estuprada pela política de cotas; na CF consta com clareza que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, INDEPENDENTEMENTE de cor, raça, religião.]

Na prática, cada instituição cuida das próprias regras e dos própios métodos para orientar o funcionamento das comissões de autoverificações. “Não basta o sistema, é preciso a banca de verificação”, defende o próprio titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir), do Ministério dos Direitos Humanos, Juvenal Araújo.A Seppir realiza um levantamento para identificar em quais universidades e institutos federais não funcionam as bancas de verificação. A conclusão desse trabalho está prevista para dezembro. [mais de um ano apenas para identificar as universidades que não possuem bancas de verificação.
Convenhamos que é uma demonstração cabal da incompetência da Seppir.]

Fonte:  Correio Braziliense

 

segunda-feira, 13 de julho de 2015

A reportagem esqueceu de apontar onde ocorreu o racismo

Quase 13 mil pessoas sofreram discriminação racial em três anos e meio

Levantamento inédito, realizado pelo Correio, revela que ocorreram 12.891 episódios em todo o país. O problema é que sete a cada 10 casos são classificados como injúria, um delito penal de menor gravidade

 O segurança Fabricio Barbosa Vidal tem 37 anos. Cristiana dos Santos Luiz, 37, é assistente social. Ele chegou a levar um tapa do chefe. Ela foi impedida de entrar no banco e humilhada na internet. A história de vida dos dois se cruza em uma característica: a cor da pele, combustível para recorrentes episódios de preconceito. Eles fazem parte de um país miscigenado que, a despeito dos avanços, ainda renega a própria cor. 

As histórias de Fabrício e Cristiana ocorreram em locais e de formas diferentes, mas ambas compõem um cenário ampliado e entristecido da realidade em que o racismo é, costumeiramente, silenciado. Mesmo quando a vítima chega a denunciar, o crime acaba, muitas vezes, diminuído ao ser classificado como injúria. [curiosidade: a matéria deixa bem claro que o segurança levou um tapa do chefe, mas não diz as razões do tapa. Existem dezenas de razões a motivar alguém a dar um tapa no outro - não justifica, mas, motiva - entre elas racismo. 
O que mostra que o segurança levou o tapa devido racismo? 
A assistente social foi impedida de entrar no banco e humilhada na internet.
Só que a reportagem também não apresenta as razões de tipificar as atitudes contra Cristiana decorrentes do racismo.
A pessoa sendo branca, amarela, olhos azuis, negra, alta, baixa, bonita, feia, está sujeita a levar um tapa ou ser impedida de entrar em algum local sem que a causa da agressão ou do impedimento seja racismo.]

Levantamento realizado pelo Correio mostra que houve no Brasil, em três anos e meio, mais de 12.891 denúncias de episódios de discriminação racial em 18 unidades da Federação, sendo 8.741 de injúria, 3.332 de racismo e 818 não especificados. O dado contrasta com o único disponível no governo federal, da ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), que captou 1.676 casos de 2012 até junho de 2015. Nem o Ministério da Justiça tem essa informação.

Outro balanço feito pelo Correio indica que tramitaram na segunda instância dos tribunais do país pelo menos 323 ações penais relacionadas à discriminação racial. Tais dados também são desconhecidos tanto pelo Executivo quanto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim como nas delegacias, a maioria, 261, também era de injúria e não racismo. O número revela dois problemas graves no enfrentamento à questão: a falta sistêmica de informações e o abrandamento na classificação do crime. [se o crime cometido é de injúria racial, a autoridade policial não pode tipificar como racismo - se o fizer, a acusação cai quando chegar ao MP ou ao Poder Judiciário.
O crime é tipificado não pelo entendimento da vítima ou do agressor e sim pelos requisitos básicos que suportam cada tipificação.
Racismo é bem diferente de injúria racial, sendo óbvio que recebam sanções diversas.]
Sem um canal único de denúncias, a exemplo do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), e o Ligue 180, da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), nenhum órgão do governo tem noção da quantidade de ocorrências de discriminação racial no país. O número de ações penais também é subnotificado porque há dados, principalmente os de primeira instância — por onde entra o processo —, ao qual não se tem acesso. 

Fonte: Correio Braziliense


quarta-feira, 10 de junho de 2015

Necessidade de aparecer – alguém antes do suposto ataque racista conhecia, mesmo que por fotos, ou tinha ouvido falar na jornalista



Jornalista brasiliense nega ter motivado ataques racistas na internet
Mensagens de carinho também a intrigaram: 'Como se ser preta e linda fosse algo extraordinário'
A jornalista Cristiane Damacena, que foi vítima de um ataque racista quando trocou de foto em uma rede social e causou forte comoção nacional, agora escreve sobre o tema em um blog.  Nesta terça-feira (10), ela divulgou seu primeiro post e negou que os ataques racistas tenham acontecido por conta de alguma atitude dela ou por motivação pessoal. — É racismo! Puro! Cruel! Escancarado! — escreveu.

Ela conta que, desde o dia 1º de maio, vem recebendo diversas manifestações de apoio por meio das mídias sociais, telefonemas e conversas informais. O volume de mensagens a surpreendeu, mas nem todos os textos, mesmo que carinhosos, a fizeram se sentir menos incomodada com o ataque racista que sofreu. — O padrão da maioria dos textos era “Mas ela é linda”, “Como puderam fazer isso com uma moça bonita dessas?”. Como se ser preta e linda fosse algo extraordinário e incomum. Uma contradição perturbadora. Um contrassenso até. Gente, não é verdade!

A jornalista diz que passou dias se perguntando como tudo seria se ela fosse uma mulher considerada feia. —  Neste caso tudo bem sofrer racismo? É como se ser feia significasse abrir um precedente para a opressão racista ou até mesmo merecer passar por este tipo de violência. Obviamente, isso é um absurdo!

Ela finaliza o post afirmando que ser uma mulher negra é “maravilhoso”, mas que não acredita que isso seja motivo de inveja para alguém no Brasil, como muitos afirmaram nas mensagens enviadas. — A repercussão dessa violência racial contra mim, uma mulher preta, escancarou a perversidade do pensamento racista ainda presente na sociedade brasileira. Pior que tudo isso, há quem ainda acredite que o saldo é positivo e que ser vítima de um crime na internet mudou a minha vida para melhor. Não há nem um pingo de alegria em ser vítima de racismo.

RELEMBRANDO
Cristiane Damacena publicou, no dia 24 de abril, uma nova foto no Facebook e cinco dias depois passou a sofrer injúrias de cunho racial por ao menos 5 perfis diferentes. Ela foi chamada de “macaca” e “escrava” e sofreu zombarias por causa da cor da pele. Atualmente, a foto tem mais de 24 mil curtidas, 610 compartilhamentos e mais de 16 mil comentários que tratam de racismo no Brasil.

Segundo o advogado Renato Ópice Blum, especialista em crimes cibernéticos ouvido pelo R7 DF, a identidade de quem ataca pela Internet pode ser descoberta em menos de 48 horas no Brasil. A investigação começa pelo IP (espécie de registro que cada computador, -  ou smartphone, usa no acesso à rede) e chega ao endereço onde houve a conexão à Internet. De acordo com o advogado, mesmo se o acesso foi feito numa máquina instalada numa lan house é possível descobrir o agressor com a ajuda de câmeras de segurança.

Depois de identificados, os responsáveis podem responder pelo crime de injúria qualificada com pena que varia de um a três anos. Para a advogada Indira Quaresma, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-DF, as vítimas de injúria racial devem tirar uma cópia da página em que as ofensas estão postadas e com ela fazer um boletim de ocorrência. A partir do boletim a investigação começa a ser feita pela Polícia mediante uma ação penal privada.

De acordo com a SEPPIR, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, a pasta recebeu 567 denúncias de racismo em 2014 (entre casos virtuais e não virtuais) e 200 só neste ano.

Nota do Blog Prontidão Total: pedimos desculpas aos nossos dois leitores – NINGUÉM e TODO MUNDO – pela não publicação de fotos da jornalista Cristiane Damasceno – é nossa política não dirigir holofotes sobre pessoas que buscam aparecer.