Quase 13 mil pessoas sofreram discriminação racial em três anos e meio
Levantamento inédito, realizado pelo Correio, revela que ocorreram 12.891 episódios em todo o país. O problema é que sete a cada 10 casos são classificados como injúria, um delito penal de menor gravidade
O segurança Fabricio Barbosa Vidal tem 37 anos. Cristiana dos Santos
Luiz, 37, é assistente social. Ele chegou a levar um tapa do chefe. Ela
foi impedida de entrar no banco e humilhada na internet. A história de
vida dos dois se cruza em uma característica: a cor da pele, combustível
para recorrentes episódios de preconceito. Eles fazem parte de um país
miscigenado que, a despeito dos avanços, ainda renega a própria cor.
As
histórias de Fabrício e Cristiana ocorreram em locais e de formas
diferentes, mas ambas compõem um cenário ampliado e entristecido da
realidade em que o racismo é, costumeiramente, silenciado. Mesmo quando a
vítima chega a denunciar, o crime acaba, muitas vezes, diminuído ao ser
classificado como injúria. [curiosidade: a matéria deixa bem claro que o segurança levou um tapa do chefe, mas não diz as razões do tapa. Existem dezenas de razões a motivar alguém a dar um tapa no outro - não justifica, mas, motiva - entre elas racismo.
O que mostra que o segurança levou o tapa devido racismo?
A assistente social foi impedida de entrar no banco e humilhada na internet.
Só que a reportagem também não apresenta as razões de tipificar as atitudes contra Cristiana decorrentes do racismo.
A pessoa sendo branca, amarela, olhos azuis, negra, alta, baixa, bonita, feia, está sujeita a levar um tapa ou ser impedida de entrar em algum local sem que a causa da agressão ou do impedimento seja racismo.]
Levantamento realizado pelo Correio mostra que houve no
Brasil, em três anos e meio, mais de 12.891 denúncias de episódios de
discriminação racial em 18 unidades da Federação, sendo 8.741 de
injúria, 3.332 de racismo e 818 não especificados. O dado contrasta com o
único disponível no governo federal, da ouvidoria da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), que captou 1.676
casos de 2012 até junho de 2015. Nem o Ministério da Justiça tem essa
informação.
Outro balanço feito pelo Correio indica que tramitaram na segunda instância dos tribunais do país pelo menos 323 ações penais relacionadas à discriminação racial. Tais dados também são desconhecidos tanto pelo Executivo quanto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim como nas delegacias, a maioria, 261, também era de injúria e não racismo. O número revela dois problemas graves no enfrentamento à questão: a falta sistêmica de informações e o abrandamento na classificação do crime. [se o crime cometido é de injúria racial, a autoridade policial não pode tipificar como racismo - se o fizer, a acusação cai quando chegar ao MP ou ao Poder Judiciário.
Outro balanço feito pelo Correio indica que tramitaram na segunda instância dos tribunais do país pelo menos 323 ações penais relacionadas à discriminação racial. Tais dados também são desconhecidos tanto pelo Executivo quanto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim como nas delegacias, a maioria, 261, também era de injúria e não racismo. O número revela dois problemas graves no enfrentamento à questão: a falta sistêmica de informações e o abrandamento na classificação do crime. [se o crime cometido é de injúria racial, a autoridade policial não pode tipificar como racismo - se o fizer, a acusação cai quando chegar ao MP ou ao Poder Judiciário.
O crime é tipificado não pelo entendimento da vítima ou do agressor e sim pelos requisitos básicos que suportam cada tipificação.
Racismo é bem diferente de injúria racial, sendo óbvio que recebam sanções diversas.]
Sem um canal único de denúncias, a exemplo do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), e o Ligue 180, da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), nenhum órgão do governo tem noção da quantidade de ocorrências de discriminação racial no país. O número de ações penais também é subnotificado porque há dados, principalmente os de primeira instância — por onde entra o processo —, ao qual não se tem acesso.
Sem um canal único de denúncias, a exemplo do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), e o Ligue 180, da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), nenhum órgão do governo tem noção da quantidade de ocorrências de discriminação racial no país. O número de ações penais também é subnotificado porque há dados, principalmente os de primeira instância — por onde entra o processo —, ao qual não se tem acesso.
Fonte: Correio Braziliense
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