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segunda-feira, 3 de julho de 2017

ÚNICA SOLUÇÃO - justa e constitucional: extinguir a política de cotas, passando a valer só o MÉRIto; A CF diz: todos são iguais perante a lei

Governo promete medidas em relação a cotas para negros, pobres e indígenas

Apesar da existência de leis que garantem vagas falta de regulamentação ainda dá margem para fraudes

A delicadeza, a complexidade do tema cotas raciais em universidades, institutos federais de educação e concursos públicos, requerem atitude de coragem que falta ao poder público brasileiro. As leis 12.711, de 2012, e 12.990, de 2014, se fazem valer, têm desdobramentos na prática, mas a falta de regulação permite frouxidão que dá margem a fraudes, notícias, que hora ou outra, pipocam pelo país inteiro.

As duas normas têm sustentação na autodeclaração, ou seja, basta o candidato se identificar na inscrição como negro ou pardo para disputar vagas em separado, apenas com concorrentes que possuem características iguais. Contudo, falta uniformidade de métodos e critérios para a formação e o trabalho das comissões de verificação, cuja função é checar o direito ao uso das cotas. 

 A omissão dos ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento, e do governo federal como um todo compromete a checagem da autodeclaração. E permite casos como os de 24 vestibulandos que, por meio da cota racial, se tornaram estudantes de medicina na Universidade Federal de Pelotas – em dezembro último; todo esse grupo foi expulso, alguns depois de sete semestres de curso, graças a denúncias de militantes do movimento negro que frequentam a escola.

Imbróglio
As confusões se repetem pelas 63 universidades e pelos 38 institutos federais de todo o País. Em 2006, a Universidade de Brasília (UnB) considerou cotista um candidato, mas negou o mesmo direito ao irmão gêmeo, o que foi revisto posteriormente. Em concursos, problemas também: ano passado, o Itamaraty acatou recurso de 25 candidatos desclassificados devido a suposta irregularidade na autodeclaração como negros ou pardos — o certame seguia sem ter comissão de verificação.

Depois de cinco anos da sanção, em agosto de 2012, da lei das cotas que vale para o ensino superior público e para os institutos públicos, nunca houve reunião do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio. O MEC informa que os membros desse fórum, cuja tarefa seria acompanhar o cumprimento da reserva de vagas, serão convocados em breve para reunião — ainda sem data definida. A Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, quer reservar 50% das vagas para alunos da rede pública até 2021.

Enquanto isso, cada escola se resolve na forma como lida com essa política de inclusão, como pode ou como quer, no edital do seu vestibular. “O MEC está totalmente perdido, sempre teve um toque de irresponsabilidade no controle da política pública de cotas”, reclama o diretor executivo da instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos, que milita no movimento negro há 40 anos, desde que decidiu ingressar num convento franciscano, aos 24 anos. “O relaxo dos servidores públicos é, infelizmente, um marco no Brasil”, critica o frei.

Para os concursos públicos, cuja lei é de junho de 2014, a promessa do MPDO é de que, em agosto, um grupo de trabalho interministerial (GTI) entregará proposta de regras ou de padronização das comissões de verificação. Desde dezembro do ano passado, segundo o ministério, foram dez reuniões entre os representantes de seis instituições governamentais com discussões sobre procedimentos para a verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros participantes de concursos públicos.

Em agosto de 2016, o Ministério do Planejamento publicou a orientação normativa nº 3, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros. Essa norma orienta sobre a preparação do edital dos concursos e inclusive determina que as comissões de verificação deverão ter a constituição diversificada por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Mas até hoje estão pendentes os procedimentos de checagem da autodeclaração. [logo vão estabelecer cotas para os membros das comissões de verificação; o que vale é o MÉRITO, a COMPETÊNCIA, a DEDICAÇÃO AOS ESTUDOS.
A Constituição Federal é estuprada pela política de cotas; na CF consta com clareza que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, INDEPENDENTEMENTE de cor, raça, religião.]

Na prática, cada instituição cuida das próprias regras e dos própios métodos para orientar o funcionamento das comissões de autoverificações. “Não basta o sistema, é preciso a banca de verificação”, defende o próprio titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir), do Ministério dos Direitos Humanos, Juvenal Araújo.A Seppir realiza um levantamento para identificar em quais universidades e institutos federais não funcionam as bancas de verificação. A conclusão desse trabalho está prevista para dezembro. [mais de um ano apenas para identificar as universidades que não possuem bancas de verificação.
Convenhamos que é uma demonstração cabal da incompetência da Seppir.]

Fonte:  Correio Braziliense

 

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